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STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso

Tribunal Regional Federal, que condenou Lula, vai decidir sobre o único recurso na próxima segunda, mas não poderá determinar a execução da sentença antes de o STF concluir o julgamento.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Após a sessão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que confia que o tribunal vai manter a posição favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Segundo ela, esse entendimento auxilia no combate à corrupção.

“Essa decisão da Corte é importante para o futuro da persecução penal no Brasil e sobretudo em face de crimes de corrupção, de crimes de colarinho branco de crimes e crimes praticados pelo crime organizado”, disse Dodge.

Integrante da defesa de Lula e ex-ministro do STF, o advogado Sepúlveda Pertence disse que, se algum ministro pedir vista no dia 4 a fim de ter mais tempo para analisar o caso, a liminar continua valendo.

Ele evitou projetar a decisão que a Corte vai tomar no próximo dia 4. “Prognóstico só depois do jogo”, afirmou.

Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF.

Saiba como se posicionou cada um, de acordo com a ordem de votação:

  • Edson Fachin – O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
  • Alexandre de Moraes – Votou pela possibilidade de prisão, por não ver precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus. “Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar”, afirmou.
  • Rosa Weber – Foi a primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
  • Luiz Fux – Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.
  • Dias Toffoli – Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
  • Ricardo Lewandowski – Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.
  • Gilmar Mendes – Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
  • Marco Aurélio Mello – Contra a prisão até o julgamento final no STF. “Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente, afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão”, disse.
  • Celso de Mello – Aceitou o pedido da defesa para evitar a prisão até o dia 4, devido ao risco de uma eventual decisão final permitir que ele recorra em liberdade. “Também entendo claramente configurada a situação de eminente periculum in mora [perigo da demora], o que poderia consumar-se frustrando-se o seu efeito prático do resultado desse julgamento”, afirmou.
  • Cármen Lúcia – Votou pela possibilidade de prisão, citando as decisões do STF que permitem a prisão após segunda instância. “Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser coartado imediatamente, se for o caso, se vier a se concretizar uma lesão que se mostra analisada duas vezes pelo relator”.

O ex-presidente Lula visita à cidade de São Miguel das Missões nesta quinta (22), durante caravana pelo interior do Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Marchetti/Agência F8/Estadão Conteúdo)

Condenação e habeas corpus

Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.

Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

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Deputado apresenta PEC para limitar IPVA a 1% do valor do veículo

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Deputado federal diz que conseguiu o apoio de 224 deputados ao texto; proposta estima perda de arrecadação em R$ 38 bilhões

O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) protocolou nesta terça-feira (24/2) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar a cobrança do IPVA a 1% do valor do veículo.

Segundo o parlamentar, o texto reuniu o apoio de 224 deputados. Eram necessários 171 para iniciar a tramitação.

Kataguiri disse a jornalistas na Câmara que pretende se reunir com o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que ele encaminhe o texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, a proposta seguirá para uma comissão especial e, em seguida, ao plenário, onde precisará de 308 votos em dois turnos.

Hoje, a alíquota do IPVA varia de 1% a 6%, conforme o estado e o tipo de veículo. O imposto está previsto na Constituição Federal, que concede aos estados a responsabilidade pela cobrança.

Impacto e compensação

Com o texto, haveria uma perda R$ 38 bilhões em arrecadação, segundo Kataguiri. O deputado apresentou sugestões de compensação:

  • Corte de 50% das emendas parlamentares: R$ 30,5 bilhões;
  • Revisão de incentivos da Sudam e Sudene: R$ 22,51 bilhões;
  • Fim de crédito presumido de IPI para montadoras: R$ 7,77 bilhões;
  • Limite para gastos com publicidade pública: R$ 6,5 bilhões;
  • Combate aos supersalários no setor público: R$ 5 bilhões.

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Ex-dirigentes do INSS fecham delação e entregam Lulinha e políticos

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André Fidelis e Virgílio Filho do INSS delataram Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e políticos do Centrão. Estão presos desde novembro

Dois ex-servidores do alto escalão do INSS estão em processo avançado de delação premiada.

A coluna apurou que o ex-procurador do INSS Virgílio Oliveira Filho e o ex-diretor de Benefícios da autarquia, André Fidelis, entregaram o filho mais velho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva, e detalharam o envolvimento de políticos no esquema.

Entre os políticos citados pelos delatores está Flávia Péres (ex-Flávia Arruda). Ela foi ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) do governo Jair Bolsonaro. É a primeira vez que o nome dela aparece associado ao esquema. Flávia é mulher do economista Augusto Lima, ex-CEO do Banco Master e ex-sócio do empresário mineiro Daniel Vorcaro.

Os dois delatores estão presos desde 13 de novembro.

Virgílio Filho é acusado pela PF de receber R$ 11,9 milhões de empresas ligadas às entidades que faziam os descontos ilegais nas aposentadorias. Desse total, R$ 7,5 milhões teriam vindo de empresas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS.

Os repasses teriam sido enviados a empresas e contas bancárias da esposa do ex-procurador, a médica Thaisa Hoffmann Jonasson.

Já André Fidelis teria recebido R$ 3,4 milhões em propina entre 2023 e 2024, segundo os investigadores.

Como mostrou a coluna de Andreza Matais no Metrópoles, o próprio Careca do INSS também prepara uma proposta de delação premiada. A disposição dele em delatar cresceu após familiares do empresário virarem alvo das investigações, como o filho Romeu Carvalho Antunes e a esposa, Tânia Carvalho dos Santos.

Eric Fidelis, filho do ex-diretor do INSS, também foi preso.

A advogada Izabella Borges, que representa Virgílio Oliveira Filho, negou que exista delação em andamento. A reportagem tenta contato com a defesa de André Fidelis.

Quem são Virgílio Filho e André Fidelis na Farra do INSS

Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho era servidor de carreira da Advocacia-Geral da União (AGU) e exerceu o cargo de procurador do INSS — ou seja, atuava como principal consultor jurídico do órgão.

Em novembro passado, ele se entregou à Polícia Federal em Curitiba (PR), após ter um mandado de prisão expedido contra si na 4ª fase da Operação Sem Desconto, que investiga a chamada Farra do INSS. A mulher dele, a médica Thaisa Hoffmann Jonasson, também foi presa.

Em outubro de 2023, quando ainda estava no INSS, Virgílio Filho se manifestou favoravelmente aos descontos nos benefícios de 34.487 aposentados, em favor da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A Polícia Federal acusa Virgílio de receber R$ 11,9 milhões de empresas ligadas às entidades que fraudaram o INSS. Desse montante, pelo menos R$ 7,5 milhões vieram de firmas do empresário Antônio Carlos Camilo Antunes, o Careca do INSS. A PF também identificou um aumento patrimonial de Virgílio da ordem de R$ 18,3 milhões.

Como mostrou a coluna, as aquisições do procurador e de sua mulher incluíram um apartamento de R$ 5,3 milhões em Curitiba (PR), comprado após ele se tornar alvo da PF. A mulher dele chegou a reservar um apartamento de R$ 28 milhões na Senna Tower, em Balneário Camboriú (SC).

Já André Fidelis foi diretor de Benefícios do INSS em 2023 e 2024. Ele é acusado de receber pagamentos das entidades para permitir os descontos automáticos na folha dos aposentados.

Segundo o relator da CPMI do INSS, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), André Fidelis foi o diretor que mais “concedeu acordo de cooperação técnica (ACT) da história do INSS”. Na gestão dele, foram habilitadas 14 entidades, que descontaram R$ 1,6 bilhão dos aposentados.

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Câmara aprova PL Antifacção e repõe divisão de fundo criticado pela PF

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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O deputado Guilherme Derrite PP-SP conversa com Hugo Motta Republicanos-PB, durante sessão no plenário da Câmara dos deputados Metrópoels 4

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24/2), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. Apresentado pelo governo em 2025, o texto enfrentou meses de resistência e diversas mudanças.

A votação foi realizada de forma simbólica, em que não há contagem nominal de votos. Agora, segue para sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em novembro, mas voltou para nova análise dos deputados após o Senado alterar o conteúdo.

Entre os pontos polêmicos do projeto aprovado na Câmara está a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados. Os deputados também decidiram derrubar a tributação de bets para financiar segurança pública.

Se sancionado, passará a se chamar oficialmente Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido em janeiro deste ano.

Relator reincluiu divisão de recursos

O texto foi relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo. Derrite divergiu de pontos considerados polêmicos e retomou grande parte da versão original aprovada pela Casa.

O parlamentar reincluiu o trecho que estabelecia a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados.

O relator estabeleceu que, quando a investigação for conduzida conjuntamente pela Polícia Civil estadual e pela Polícia Federal, 50% dos recursos seriam destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública e 50% ao Fundo Estadual de Segurança Pública.

Se conduzidas por apenas uma das polícias, os bens e valores seriam destinados ao fundo correspondente. Hoje, esse valor fica apenas com a corporação federal.

Críticas do governo e da PF

O trecho é criticado pelo governo e pela própria Polícia Federal. A corporação argumenta que a proposta a descapitalizaria, pois não tem acesso ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

O Metrópoles apurou que o relator não ouviu representantes da categoria durante as articulações. Integrantes da corporação consideram o fato ainda mais grave porque o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, acompanhou o presidente Lula em viagem à Índia e à Coreia do Sul e só retornará nessa quarta-feira (24/2).

Derrite alegou que a mudança promovida pelos senadores representa um “retrocesso grave”.

“O texto do Senado elimina completamente esse dispositivo, não define qualquer critério de repasse aos Estados e substitui a lógica de repartição objetiva pela vaga expressão ‘visando a uma gestão unificada’, inexistente no texto da Câmara”, declarou o relator.

Taxação de bets e mudanças mantidas

O relator acatou parte das mudanças feitas pelo Senado. Entre elas está a criação da Cide-Bets, uma contribuição de 15% que incidirá sobre transferências feitas por pessoas físicas a plataformas de apostas on-line, as chamadas bets, com retenção na fonte.

Derrite classificou o trecho como “positivo”, mas a medida não teve consenso entre os líderes partidários e foi retirada na votação dos destaques.

O parecer do parlamentar também preservou o dispositivo aprovado pelo Senado que aumenta a pena em casos de lesão corporal ou morte de autoridades, com elevação de dois terços até o dobro.

O texto também prevê que, se o Ministério Público não contestar a negativa a uma representação policial, o delegado poderá encaminhar o pedido à instância superior do órgão em até 48 horas.

Outra previsão determina que, em casos urgentes, o Judiciário deverá analisar as solicitações no prazo máximo de 24 horas, para evitar atrasos nas investigações.

O relatório ainda manteve a autorização para cooperação internacional em apurações envolvendo crimes transnacionais, sob coordenação da Polícia Federal, incluindo ações voltadas à identificação e recuperação de recursos obtidos ilegalmente.

Aumento de penas para organizações criminosas

Derrite retomou o aumento das penas para crimes cometidos por integrantes de facções. Nos casos de homicídio e lesão corporal, a punição passa a variar de 20 a 40 anos de prisão.

O Senado havia reduzido essa faixa para 15 a 30 anos.

Para sequestro e cárcere privado, o relator fixou pena de 12 a 20 anos. Integrantes de facções envolvidos em furtos poderão ser punidos com penas de quatro a 10 anos.

O projeto também proíbe que membros dessas organizações tenham acesso a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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