Conecte-se conosco

Brasil

STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso

Tribunal Regional Federal, que condenou Lula, vai decidir sobre o único recurso na próxima segunda, mas não poderá determinar a execução da sentença antes de o STF concluir o julgamento.

Publicado

em

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Após a sessão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que confia que o tribunal vai manter a posição favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Segundo ela, esse entendimento auxilia no combate à corrupção.

“Essa decisão da Corte é importante para o futuro da persecução penal no Brasil e sobretudo em face de crimes de corrupção, de crimes de colarinho branco de crimes e crimes praticados pelo crime organizado”, disse Dodge.

Integrante da defesa de Lula e ex-ministro do STF, o advogado Sepúlveda Pertence disse que, se algum ministro pedir vista no dia 4 a fim de ter mais tempo para analisar o caso, a liminar continua valendo.

Ele evitou projetar a decisão que a Corte vai tomar no próximo dia 4. “Prognóstico só depois do jogo”, afirmou.

Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF.

Saiba como se posicionou cada um, de acordo com a ordem de votação:

  • Edson Fachin – O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
  • Alexandre de Moraes – Votou pela possibilidade de prisão, por não ver precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus. “Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar”, afirmou.
  • Rosa Weber – Foi a primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
  • Luiz Fux – Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.
  • Dias Toffoli – Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
  • Ricardo Lewandowski – Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.
  • Gilmar Mendes – Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
  • Marco Aurélio Mello – Contra a prisão até o julgamento final no STF. “Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente, afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão”, disse.
  • Celso de Mello – Aceitou o pedido da defesa para evitar a prisão até o dia 4, devido ao risco de uma eventual decisão final permitir que ele recorra em liberdade. “Também entendo claramente configurada a situação de eminente periculum in mora [perigo da demora], o que poderia consumar-se frustrando-se o seu efeito prático do resultado desse julgamento”, afirmou.
  • Cármen Lúcia – Votou pela possibilidade de prisão, citando as decisões do STF que permitem a prisão após segunda instância. “Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser coartado imediatamente, se for o caso, se vier a se concretizar uma lesão que se mostra analisada duas vezes pelo relator”.

O ex-presidente Lula visita à cidade de São Miguel das Missões nesta quinta (22), durante caravana pelo interior do Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Marchetti/Agência F8/Estadão Conteúdo)

Condenação e habeas corpus

Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.

Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Brasil

Capitão da PM de Roraima e mais dois são presos com R$ 150 mil em agência bancária

Publicado

em

Trio é suspeito de lavagem de dinheiro e associação criminosa; prisão foi feita pela Polícia Federal em Boa Vista.

Um capitão da Polícia Militar de Roraima, um empresário e uma mulher foram presos em flagrante nesta quinta-feira (8) ao saírem de uma agência bancária em Boa Vista, portando cerca de R$ 150 mil em espécie. O trio foi autuado por suspeita de lavagem de dinheiro e associação criminosa e deve passar por audiência de custódia nesta sexta-feira (9).

A ação foi realizada pela Polícia Federal, que já monitorava a movimentação financeira dos investigados. Segundo apuração do portal FolhaBV, os três foram enquadrados no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, que trata do crime de lavagem de dinheiro, e no artigo 288 do Código Penal, referente à associação criminosa.

Durante a operação, os agentes apreenderam aproximadamente R$ 150 mil em dinheiro, além de um rifle, munições, um veículo e três aparelhos celulares. Todo o material recolhido será analisado para auxiliar na identificação da origem dos valores e na apuração da possível atuação do grupo.

Em nota, a Polícia Militar de Roraima informou que foi comunicada da condução de um policial da corporação à sede da Polícia Federal e ressaltou que a investigação é de responsabilidade exclusiva da PF, sem participação da PM na ação que resultou na prisão.

A corporação acrescentou ainda que a Corregedoria-Geral acompanha o caso e que estão sendo adotadas as medidas administrativas cabíveis, com respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Anatel autoriza doação de bens inservíveis no Acre e outros três estados da Região Norte

Publicado

em

Despachos publicados no Diário Oficial da União destinam materiais da agência a entidades da sociedade civil, seguindo normas da Lei de Licitações.

As novas medidas têm como objetivo combater as estratégias adotadas pelas empresas de telesserviços para contornar as métricas estabelecidas pela Anatel …

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autorizou, nesta sexta-feira (9), por meio do Diário Oficial da União (DOU), a doação de bens permanentes considerados inservíveis pertencentes à Gerência Regional que abrange os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. As decisões constam nos Despachos Decisórios nº 45/2025 e nº 46/2025, assinados pelo gerente regional Celso Henrique Heredias Ribas.

As autorizações foram concedidas após análise técnica e seguem os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), pelo Decreto nº 9.373/2018, alterado pelo Decreto nº 10.340/2020, além de normativas internas da Anatel e portarias do Governo Federal que regulamentam o desfazimento e a doação de bens públicos.

De acordo com o Despacho Decisório nº 45/2025, foi aprovada a doação de bens permanentes inservíveis listados na Planilha Lote do processo administrativo nº 53578.001338/2025-77. Os materiais serão destinados ao Instituto de Incubação e Aceleração, entidade selecionada por meio da plataforma oficial Doações.gov.br.

Já o Despacho Decisório nº 46/2025 autoriza a doação de bens classificados como mobiliário em geral, também considerados inservíveis, relacionados na Planilha Lote 2 do mesmo processo administrativo. Nesse caso, a entidade donatária é a Associação de Desenvolvimento Ambiental, Financeiro e Econômico, igualmente escolhida por meio do sistema do Governo Federal.

As decisões levam em conta, entre outros documentos, o Relatório de Atividades da Comissão Especial de Desfazimento, além das normas que tratam da governança, dos limites de alçada e das competências para alienação de bens no âmbito da administração pública federal.

Segundo a Anatel, a medida atende aos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, assegurando a destinação adequada de bens que não possuem mais utilidade para a agência, mas que podem ser reaproveitados por entidades da sociedade civil. Os atos entram em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

Comentários

Continue lendo

Brasil

União Europeia dá sinal verde para aprovação do acordo com Mercosul

Publicado

em

O Conselho Europeu, que reúne os chefes de Estado da União Europeia, deu sinal verde para aprovação do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. A informação foi confirmada à CNN por duas fontes que acompanham as reuniões que acontecem a portas fechadas em Bruxelas.

Uma maioria que equivale a mais de 55% dos países da UE, com mais de 65% da população do bloco, deu um aval provisório ao acordo. Essa posição precisa ser ratificada até às 13h (horário de Brasília). Agora ocorre um procedimento de manifestação por escrito.

*Em atualização

 

Fonte: CNN

Comentários

Continue lendo