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STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso

Tribunal Regional Federal, que condenou Lula, vai decidir sobre o único recurso na próxima segunda, mas não poderá determinar a execução da sentença antes de o STF concluir o julgamento.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.

Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.

A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.

O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.

Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.

Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.

Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.

A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.

Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Após a sessão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que confia que o tribunal vai manter a posição favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Segundo ela, esse entendimento auxilia no combate à corrupção.

“Essa decisão da Corte é importante para o futuro da persecução penal no Brasil e sobretudo em face de crimes de corrupção, de crimes de colarinho branco de crimes e crimes praticados pelo crime organizado”, disse Dodge.

Integrante da defesa de Lula e ex-ministro do STF, o advogado Sepúlveda Pertence disse que, se algum ministro pedir vista no dia 4 a fim de ter mais tempo para analisar o caso, a liminar continua valendo.

Ele evitou projetar a decisão que a Corte vai tomar no próximo dia 4. “Prognóstico só depois do jogo”, afirmou.

Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF.

Saiba como se posicionou cada um, de acordo com a ordem de votação:

  • Edson Fachin – O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
  • Alexandre de Moraes – Votou pela possibilidade de prisão, por não ver precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus. “Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar”, afirmou.
  • Rosa Weber – Foi a primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
  • Luís Roberto Barroso – Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
  • Luiz Fux – Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.
  • Dias Toffoli – Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
  • Ricardo Lewandowski – Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.
  • Gilmar Mendes – Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
  • Marco Aurélio Mello – Contra a prisão até o julgamento final no STF. “Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente, afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão”, disse.
  • Celso de Mello – Aceitou o pedido da defesa para evitar a prisão até o dia 4, devido ao risco de uma eventual decisão final permitir que ele recorra em liberdade. “Também entendo claramente configurada a situação de eminente periculum in mora [perigo da demora], o que poderia consumar-se frustrando-se o seu efeito prático do resultado desse julgamento”, afirmou.
  • Cármen Lúcia – Votou pela possibilidade de prisão, citando as decisões do STF que permitem a prisão após segunda instância. “Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser coartado imediatamente, se for o caso, se vier a se concretizar uma lesão que se mostra analisada duas vezes pelo relator”.

O ex-presidente Lula visita à cidade de São Miguel das Missões nesta quinta (22), durante caravana pelo interior do Rio Grande do Sul (Foto: Ricardo Marchetti/Agência F8/Estadão Conteúdo)

Condenação e habeas corpus

Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.

Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.

Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.

Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.

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Revalida 2025/1: candidatos já podem recorrer de resultado da 2ª etapa

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© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (22) e terminará na próxima sexta (29), o período de recursos contra os resultados preliminares da prova prática da primeira edição do ano do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/1).

Para entrar com recurso contra a nota da prova de habilidades clínicas, o participante deverá usar o Sistema Revalida, clicar na Página do Participante e seguir as instruções apresentadas.

Os resultados preliminares desta segunda etapa do Revalida foram divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), em 19 de setembro, no mesmo Sistema Revalida.

Resultado do recurso

O resultado final da 2ª etapa do Revalida 2025/1 será divulgado pelo Inep em 31 de outubro, no Sistema Revalida, após a análise dos recursos administrativos daqueles que discordaram de algum ponto avaliado pelo Inep.

O resultado definitivo será acompanhado das razões de deferimento ou indeferimento apresentadas pelas bancas de especialistas do exame, em parecer único e não individualizado.

Objetivos

O Revalida avalia a formação de brasileiros e estrangeiros que querem exercer a medicina no Brasil e se formaram no exterior. O exame não classifica instituições de educação superior de outros países.

O objetivo do exame é avaliar habilidades, competências e conhecimentos necessários para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e, desta forma, garantir a qualidade do atendimento médico prestado no país.

Padrão Esperado

O Inep também publicou, no Sistema Revalida, o Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) definitivo, de cada uma das dez estações da prova de habilidades da segunda etapa do Revalida.

O PEP funciona como um roteiro oficial da prova prática do exame e traz informações sobre ações dos candidatos esperadas pelos avaliadores, critérios de avaliação e a pontuação de cada ação.

Revalida

O exame é realizado em duas edições anuais e composto por duas etapas (teórica e de habilidades clínicas) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família, e comunidade (saúde coletiva).

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Telegram atende AGU e remove canais que vendiam falsa cura para câncer

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A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que a empresa Telegram removeu, do aplicativo de mesmo nome, grupos e canais que divulgavam e vendiam compostos à base de dióxido de cloro como substâncias eficazes na cura de várias doenças, incluindo câncer e autismo.

Além de não ter embasamento médico e científico, o dióxido de cloro é corrosivo e pode causar danos graves à saúde, especialmente em crianças. Apesar disso, tem sido ilegalmente vendido como um suposto “medicamento milagroso” desde a pandemia da covid-19.

A Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia, da AGU, requisitou que o Telegram removesse os grupos na última sexta-feira (19). Na ocasião, o órgão também pediu que a empresa bloqueasse o uso e a pesquisa de palavras-chave (hashtags) que facilitem o acesso ao conteúdo.

“Trata-se, portanto, de manifesta desinformação, desprovida de qualquer lastro ou evidência, pois expõe manifestação sobre ocorrências que não condizem com a realidade, com o efeito de enganar o público sobre tema relevantíssimo, a saber, a saúde pública”, sustentou a procuradoria na notificação encaminhada ao Telegram na última sexta-feira.

Segundo a AGU, a ação da procuradoria foi motivada por denúncias feitas ao Ministério da Saúde e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ao apurar as denúncias, as autoridades sanitárias identificaram 30 comunidades que costumavam recomendar os compostos para diferentes fins.

A Agência Brasil tentou contato com a Telegram e está aberta às manifestações da empresa.

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Governo Lula eleva para R$ 12 bilhões bloqueio no Orçamento de 2025

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As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (22/9) pelo Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento e Orçamento

O governo federal decidiu, nesta segunda-feira (22/9), bloquear R$ 12, 1 bilhões no orçamento de 2025, número é R$ 1,4 bilhão maior do que o último bloqueio, de R$ 10,7 bilhões. Esta é uma das medidas para cumprir a meta de gastos do arcabouço fiscal, como é chamada a nova forma de controle de gastos públicos.

A medida foi detalhada no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias (RARDP) do 4º bimestre, documento bimestral que avalia a evolução das receitas e despesas primárias do governo central. É por meio do relatório bimestral que a equipe econômica decide liberar ou conter gastos.

O detalhamento do bloqueio, por órgão, constará de anexo ao Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) a ser publicado na próxima terça-feira (30/9).

Não houve, no entanto, nenhum contingenciamento, visto que o déficit estimado de estimado de R$ 30,2 bilhões é menor que o limite inferior da meta fiscal para este ano, que prevê déficit de R$ 31 bilhões. O défciti acontece quando as despesas do governo são maiores do que as receitas.

Ajustes nas contas públicas

  • Bloqueio e contingenciamento, tecnicamente, são duas coisas diferentes, embora sejam usadas como sinônimos. Enquanto o contingenciamento guarda relação com as receitas, o bloqueio é impactado pelas despesas.
  • O contingenciamento é necessário quando a receita não consegue comportar o cumprimento da meta de resultado primário (receitas menos despesas, sem contar os juros da dívida) estabelecida, que é de déficit zero em 2025. Ou seja, a arrecadação com impostos federais (quanto o governo tem nos cofres) é menor do que a projetada pela equipe econômica para o período.
  • Enquanto o bloqueio se faz necessário quando as despesas obrigatórias (como os benefícios previdenciários, pagamentos de pessoal e despesas mínimas para saúde e educação) crescem e o governo precisa cortar esses gastos. Nesse caso, a União pode escolher quais programas serão afetados pelos bloqueios.
  • O governo fez a primeira contenção no Orçamento em 22 de maio, na cifra de R$ 31,3 bilhões. Do montante congelado, R$ 10,6 bilhões foram bloqueados e R$ 20,7 bilhões contingenciados. No último relatório, o governo reverteu todo o contingenciamento e aumentou o bloqueio para R$ 10,7 bilhões.

Receitas e despesas

A receita primária total do governo teve leve queda, saindo de R$ 2.924,4 para R$ 2.924,2. A diminuição nas expectativas foi puxada pelas receitas administradas, que teve queda de R$ 12 bilhões, com diminuição de arrecadação no Imposto de Renda (IR), Imposto de Importação e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Já ao considerar as despesas, houve uma diminuição de cerca de R$ 3 bilhões, saindo de R$ 2,420 trilhões para R$ 2,417 trilhões, puxadas pelas despesas obrigatória, com destaque para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Meta fiscal de 2025

Para este ano, a meta fiscal é de déficit zero, ou seja o equilíbrio das receitas e despesas das contas públicas. De acordo com o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025, as projeções de 2026 até 2028 são de superávit.

Confira, conforme a PLDO de 2025, quais são as metas do governo:

2026: superávit de 0,25% do PIB (R$ 33,1 bilhões);
2027: superávit de 0,50% do PIB (R$ 70,7 bilhões);
2028: superávit de 1% do PIB (R$ 150,7 bilhões).

Outros parâmetros do relatório

O relatório trás projeções para alguns parâmetros macroeconômicos atualizados de acordo com o andamento da política fiscal e monetária do país.

PIB: saiu de 2,54% no relatório passado para 2,34%, uma diferença de -0,20
Selic: subiu de 14,25% para 14,30%
Inflação: desceu de 4,94% para 4,84%
Dólar: caiu de US$ 5,70 para US$ 5,63

 

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