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STF decide adiar para dia 4 conclusão do julgamento de Lula; antes disso, ex-presidente não pode ser preso
Tribunal Regional Federal, que condenou Lula, vai decidir sobre o único recurso na próxima segunda, mas não poderá determinar a execução da sentença antes de o STF concluir o julgamento.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram no início da noite desta quinta-feira (22) adiar para o próximo dia 4 de abril a conclusão do julgamento do habeas corpus preventivo de Luiz Inácio Lula da Silva, impetrado pela defesa com o objetivo de evitar a prisão do ex-presidente.
Com a decisão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de segunda instância, que condenou Lula a 12 anos e 1 mês em regime fechado, não poderá decretar a prisão do ex-presidente na próxima segunda-feira (26), quando julgará o único recurso da defesa contra a condenação – esse tipo de recurso não modifica o resultado do julgamento do TRF-4.
A retomada do julgamento pelo Supremo foi marcada para 4 de abril porque é a data da próxima sessão de plenário do STF, já que na semana que vem não haverá julgamentos em razão do feriado de Semana Santa.
O julgamento do habeas corpus de Lula no Supremo se iniciou na sessão desta quinta, com as manifestações da defesa e do Ministério Público Federal.
Mas, antes de apreciar o mérito (a concessão ou não do habeas corpus), os ministros resolveram decidir primeiro uma “questão preliminar”: se o pedido do ex-presidente era ‘cabível’ de ser julgado pelo Supremo.
Por 7 votos a 4, eles admitiram julgar o habeas corpus. Mas, quando essa decisão foi tomada, às 18h30, já tinham transcorrido mais de quatro horas da sessão, e parte dos ministros tinha compromissos e necessitava viajar.
Diante da decisão do adiamento, o advogado José Roberto Batochio, integrante da defesa de Lula, pediu a concessão de uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente não seja preso antes da conclusão do julgamento, no próximo dia 4.
A presidente Cármen Lúcia submeteu então o pedido aos demais ministros. Por 6 votos a 5, a liminar foi concedida.
Votaram em favor de impedir a prisão de Lula antes do dia 4 os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Em favor de permitir, votaram ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Após a sessão do STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que confia que o tribunal vai manter a posição favorável à execução provisória da pena após condenação em segunda instância. Segundo ela, esse entendimento auxilia no combate à corrupção.
“Essa decisão da Corte é importante para o futuro da persecução penal no Brasil e sobretudo em face de crimes de corrupção, de crimes de colarinho branco de crimes e crimes praticados pelo crime organizado”, disse Dodge.
Integrante da defesa de Lula e ex-ministro do STF, o advogado Sepúlveda Pertence disse que, se algum ministro pedir vista no dia 4 a fim de ter mais tempo para analisar o caso, a liminar continua valendo.
Ele evitou projetar a decisão que a Corte vai tomar no próximo dia 4. “Prognóstico só depois do jogo”, afirmou.
Na parte final do julgamento, quando se decidiu impedir a prisão até o próximo dia 4, a maioria dos ministros ressaltou que não estava decidindo sobre a possibilidade de executar a pena de 12 anos à qual Lula foi condenado, mas apenas garantindo a liberdade do petista até o término da análise pela questão no STF.
Saiba como se posicionou cada um, de acordo com a ordem de votação:
- Edson Fachin – O relator Edson Fachin explicou que, até o momento, o entendimento majoritário da Corte permite a prisão após segunda instância e, por isso, não haveria motivo para impedir eventual ordem de prisão pelo TRF-4.
- Alexandre de Moraes – Votou pela possibilidade de prisão, por não ver precedente que permita à pessoa aguardar em liberdade o final de um julgamento de habeas corpus. “Não há nenhum precedente nesta casa de, durante o julgamento de habeas corpus, se conceder a liminar para se aguardar”, afirmou.
- Rosa Weber – Foi a primeira a votar pela possibilidade de Lula ficar livre da prisão até o dia 4. Disse que se não fossem terminar o julgamento nesta quinta, teriam que permitir que Lula ficasse em liberdade até a decisão final. “Ou ficamos aqui ou temos que deferir. Se nós vamos suspender o julgamento, temos que necessariamente deferir [a liminar para impedir a prisão]”, afirmou.
- Luís Roberto Barroso – Votou pela possibilidade de Lula ser preso. Afirmou que a condição de ex-presidente não dá a ele direito a tratamento diferenciado. “Considero irrelevante se tratar de ex-presidente da República. Deve ser tratado como qualquer brasileiro. Não vejo razão para a concessão da medida liminar. Nosso papel é cumprir a Constituição e as leis”, disse.
- Luiz Fux – Votou pela possibilidade de prisão de Lula, citando também o atual entendimento do STF que permite a execução da pena após segunda instância. “Tendo em vista que a nossa jurisprudência autoriza a execução, acompanho relator Edson Fachin”, afirmou.
- Dias Toffoli – Votou para impedir a prisão até o dia 4, ressaltando tratar-se de uma decisão “precaríssima”, pela ausência de análise sobre o pedido de mérito da defesa. “É algo absolutamente logico, justo, correto, não significa nenhuma antecipação a respeito do tema jurídico”, disse.
- Ricardo Lewandowski – Votou contra a possibilidade de prisão, sob o argumento de que uma pessoa não pode ser prejudicada pelo adiamento do julgamento final sobre seu pedido. “É uma jurisprudência pacífica que a parte não pode suportar o ônus processuais que devem ser imputados ao Estado juiz. Ou seja, se o atraso se deve exclusivamente ao Estado juiz, não pode a parte suportar esse ônus”.
- Gilmar Mendes – Também votou contra a eventual prisão e disse haver vários precedentes no STF que permitem resguardar a liberdade de uma pessoa até o julgamento final. “Estou absolutamente confortável, porque me é difícil imputar simpatia pelo PT”, disse, citando em seguida o jurista Rui Barbosa: “Se a lei cessa de proteger nossos adversários, cessa de nos proteger”.
- Marco Aurélio Mello – Contra a prisão até o julgamento final no STF. “Nada mais natural do que congelar-se a situação jurídica do paciente, afastando-se pelo menos essa possibilidade latente de prisão”, disse.
- Celso de Mello – Aceitou o pedido da defesa para evitar a prisão até o dia 4, devido ao risco de uma eventual decisão final permitir que ele recorra em liberdade. “Também entendo claramente configurada a situação de eminente periculum in mora [perigo da demora], o que poderia consumar-se frustrando-se o seu efeito prático do resultado desse julgamento”, afirmou.
- Cármen Lúcia – Votou pela possibilidade de prisão, citando as decisões do STF que permitem a prisão após segunda instância. “Não vejo razões tão urgentes que possam levar a um perigo que não possa ser coartado imediatamente, se for o caso, se vier a se concretizar uma lesão que se mostra analisada duas vezes pelo relator”.
Condenação e habeas corpus
Em janeiro, o ex-presidente Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês em regime inicialmente fechado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) , responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância.
Os desembargadores do TRF-4 decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao próprio tribunal. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
Ao julgar Lula, os desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF-4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda (26).
A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça.
Os advogados de Lula argumentam que, segundo a Constituição, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça. Ações na Corte, contudo, visam mudar esse entendimento.
Lula foi condenado no caso do triplex em Guarujá (SP). No entendimento do TRF-4, a OAS deu um apartamento ao ex-presidente em retribuição a contratos firmados pela construtora com a Petrobras. Lula se diz inocente, e a defesa alega que não há provas contra ele.
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Lula veta aumento de número de deputados na Câmara
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. O despacho foi publicado, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União.
Em mensagem ao Congresso, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários à medida, citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput). Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência
O texto foi aprovado pelos parlamentares no fim de junho como resposta à uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julgou uma ação do governo do Pará que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com a mudança populacional, atualizada pelo censo demográfico a cada dez anos. O Pará argumentou que teria direito a mais quatro deputados desde 2010. A última atualização foi em 1993.
O STF, então, determinou que o Congresso votasse uma lei para redistribuir a representação de deputados federais em relação à proporção da população brasileira em cada estado e no Distrito Federal. A Constituição determina que nenhuma unidade da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados.
Na ocasião, os deputados não quiseram reduzir o número de parlamentares de algumas unidades da Federação seguindo o critério proporcional. Se essa regra fosse seguida, Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas poderiam perder cadeiras.
No lugar, o projeto aprovado na Câmara aumenta o número de vagas para os estados que tenham apresentado crescimento populacional e poderia gerar um custo de R$ 65 milhões por ano com novas estruturas. Outro impacto seria de emendas parlamentares que os novos representantes passam a ter direito de indicar no âmbito do Orçamento da União.
Além disso, com o aumento no número de deputados federais, a quantidade de deputados estaduais também teria alterações, de acordo com a previsão constitucional. As assembleias legislativas devem ter o triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados, com uma trava de 36. Com isso, o impacto nos orçamentos estaduais seria de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais.
A partir do veto do presidente Lula, os parlamentares terão 30 dias para analisar a medida, podendo manter ou derrubar o veto. Caso seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro, conforme decisão do STF.
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Quaest: Parcela contrária à candidatura de Lula em 2026 cai para 58%; Bolsonaro tem 62% contrários
Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (17) mostra que caiu para 58% a parcela de eleitores contrários à candidatura de Lula (PT) à reeleição em 2026. No último levantamento, realizado de 29 de maio a 1 junho, 66% tinham essa opinião.
Agora, 38% acham que Lula deve se candidatar – um aumento de seis pontos percentuais em relação à pesquisa divulgada em junho (32%). Os que não souberam ou não responderam são 4%.
Veja os números:
Sim: 38% (eram 32% em junho);
Não: 58% (eram 66%);
Não sabe ou não respondeu: 4% (eram 2%).
A pesquisa Quaest foi encomendada pela Genial Investimentos e realizada entre os dias 10 a 14 de julho. Foram ouvidas 2.004 pessoas com 16 anos ou mais, em 120 municípios do país. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
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MDB de Rio Branco renovará comando com posse de ex-prefeito Marcus Alexandre
Convenção municipal desta sexta (18) oficializa nova direção partidária a dois anos das eleições municipais

Um dos principais destaques da convenção será a posse do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, como novo presidente do diretório municipal. Foto: captada
O MDB de Rio Branco prepara uma significativa mudança em sua estrutura de poder. Nesta sexta-feira (18), o partido realizará sua Convenção Municipal para empossar oficialmente o ex-prefeito Marcus Alexandre como novo presidente do diretório municipal. O evento, marcado para as 8h na sede partidária no bairro Village Waldemar Maciel, representa um realinhamento estratégico da sigla na capital acreana.
Principais pontos da renovação partidária:
Marcus Alexandre assume o lugar de Chagas Romão, que se afastou voluntariamente
Transição ocorreu de forma pacífica e consensual entre as lideranças
Mudança acontece em momento-chave do calendário eleitoral
A posse do ex-prefeito à frente do MDB municipal sinaliza a preparação do partido para as eleições de 2026. “Esta é uma renovação necessária que fortalece nosso projeto político”, afirmou uma fonte do diretório. A unanimidade em torno do nome de Marcus Alexandre demonstra a aposta do partido em uma liderança experiente para conduzir os rumos da sigla na capital.
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