Acre
STF dá 12 meses para substituição de 11 mil sem concurso no Acre
Em maio de 2013, Supremo julgou ilegal a contratação de não concursados.
Julgamento no tribunal foi concluído na sessão desta quarta-feira (5).
Em julgamento concluído nesta quarta-feira (5), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria (oito votos a dois) dar prazo de doze meses para que o governo do Acre substitua cerca de 11 mil servidores públicos estaduais contratados sem concurso público no período após a Constituição de 1988 até 1994.
Em maio do ano passado, o Supremo considerou ilegal a contratação sem concurso. O relator do processo, ministro Dias Toffoli, propôs dar prazo de um ano para a substituição e a maioria dos ministros concordou, mas a decisão final foi adiada porque faltavam os votos de dois integrantes da Suprema Corte, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.
Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello já tinham concordado em dar prazo para a contratação regular – somente Joaquim Barbosa tinha se colocado contra. O governo do Acre tinha pedido prazo de dois anos, mas foi rejeitado.
Na retomada do caso nesta quarta,Toffoli relembrou que o prazo de 12 meses começa a ser contado a partir da publicação do julgamento que se encerrou nesta quarta. Cármen Lúcia acompanhou Toffoli.
Ao votar, o ministro Marco Aurélio disse que o Supremo já havia considerado a contratação irregular e o cumprimento da determinação deveria ser imediato, sem prazo para substituição. “De duas uma, ou a nossa Constituição é um documento para valer, é um documento rígido, devendo ser respeitado, ou não é. Não posso dizer que durante mais um ano ela ficará simplesmente em suspense, prevalecendo o quadro de inconstitucionalidade chapada no que arregimentada mão de obra sem concurso público.”
Na sessão desta quarta, Joaquim Barbosa voltou a afirmar ser contra o prazo. “Desde o julgamento já se passaram alguns meses e esse caso se refere à lei que se encontra em vigor, ilegalidade que vem sendo praticada no âmbito do estado federado há anos.”
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Mailza se reúne com organizadores da Marcha para Jesus, agendada para 10 de maio

Mailza: “A Marcha representa a união das pessoas, a comunhão de todos que acreditam em Deus“. Foto: Neto Lucena/Secom
Com a expectativa de reunir milhares de fiéis, a Marcha para Jesus 2025 em Rio Branco será realizada no dia 10 de maio e contará com o apoio do governo do Acre e da Prefeitura.
A vice-governadora Mailza Assis esteve reunida nesta segunda-feira, 28, na capital, com líderes evangélicos de diversas denominações para tratar dos ajustes finais do evento, organizado pela Associação dos Ministros do Evangelho do Acre (Ameacre).
Mailza, que também é secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, ressaltou o papel das igrejas evangélicas e a importância do evento para a sociedade acreana. “A Marcha é um exercício de humildade, que une todas as congregações em torno da fé cristã. Somos um estado com 52% da população evangélica e esse momento mostra nossa fé em tempos tão desafiadores”, afirmou.
“Não tenho dúvidas de que a Marcha Para Jesus 2025 vai ser um evento que abençoará o nosso estado mais uma vez”, completou, agradecendo ao governador Gladson Camelí pelo apoio dado ao evento.
A concentração se iniciará às 15h30, no Calçadão da Gameleira, percorrendo a Via Chico Mendes, e o encerramento será no estacionamento do estádio Arena da Floresta, com o show do cantor gospel Eli Soares. O trajeto será marcado por louvores e orações.
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, destacou a parceria da prefeitura na realização do evento de fé. ”Seguimos juntos, fortalecendo iniciativas que exaltam o nome de Jesus”, disse.
Fonte: Agência de Notícias do Acre
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Justiça do Acre mantém condenação de presos por assassinato de adolescente em Rio Branco
Antônio Eules e Patrick Lima seguirão cumprindo penas que somam quase 90 anos de prisão pelo homicídio de Jorge Luiz Souza Lino, morto na frente da mãe.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação dos presidiários Antônio Eules Souza Gama e Patrick Lima de Oliveira, sentenciados a penas que, somadas, ultrapassam 87 anos de reclusão. A dupla foi responsabilizada pela morte do adolescente Jorge Luiz Souza Lino, de 15 anos, assassinato ocorrido em maio de 2023, no bairro Belo Jardim, Segundo Distrito de Rio Branco.
A defesa dos réus havia ingressado com recurso, solicitando a anulação do julgamento sob o argumento de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos. Contudo, a desembargadora Denise Castelo Bonfim, relatora do processo, rejeitou o pedido. Em seu voto, afirmou que o veredito do júri estava em perfeita consonância com o conjunto probatório apresentado. A decisão foi acompanhada pelos demais magistrados.
Jorge Luiz foi morto na frente da própria mãe enquanto se dirigia a uma festa de aniversário. Durante a ação criminosa, os réus também atentaram contra a vida de Darcifran de Moraes Eduíno Junior, irmão da vítima, e de Wisley da Silva.
Antônio Eules foi condenado a 44 anos, 8 meses e 25 dias de prisão, enquanto Patrick Lima recebeu a pena de 42 anos, 5 meses e 16 dias. Na ocasião do crime, ambos foram presos em flagrante por policiais militares. Eles estavam em posse de armas de fogo, circulavam em um veículo roubado e com placas adulteradas.
Com a decisão da Câmara Criminal, as condenações foram mantidas integralmente.
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TJ mantém condenação de réu por estupro e posse de material pornográfico
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu negar revisão criminal, mantendo, assim, a condenação de réu denunciado por estupro reiterado de vulnerável e posse de material pornográfico envolvendo adolescente a uma pena de 10 anos de prisão, em regime inicial fechado.
A decisão, que teve como relatora a desembargadora Denise Bonfim, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) da última quinta-feira, 24, considerou que não há motivos que justifiquem a revisão criminal da sanção privativa de liberdade aplicada em desfavor do representado, impondo-se, dessa forma, a manutenção do decreto judicial condenatório.
Entenda o caso
O réu foi condenado no Primeiro Grau de Jurisdição pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Acre, ante a comprovação da materialidade e da autoria dos fatos. A pena definitiva foi fixada em 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Inconformada, a defesa apresentou pedido de revisão criminal requerendo a concessão de tutela de urgência para anulação da ação penal ou a alternativa absolvição do denunciado, sustentando, em tese, que ele foi condenado sem provas, nem tampouco a presença, nos autos, de qualquer documento que possa atestar a real idade da vítima à época dos fatos e a continuidade delitiva.
O pedido de antecipação da tutela de urgência foi negado pela desembargadora relatora, que considerou que a defesa não comprovou a incidência dos requisitos legais necessários à concessão da medida excepcional.
Revisão criminal: sentença mantida
Ao analisar o mérito da ação autônoma de impugnação, a desembargadora relatora confirmou a decisão interlocutória que negou a concessão da tutela de urgência e, mais uma vez, rejeitou os argumentos da defesa, destacando que o pleito não merece acolhida, pois carece de fundamentação legal.
Quanto à suposta ausência de documento apto a atestar a idade da vítima à época dos fatos, a magistrada de 2º grau apontou que, contrariamente ao alegado pela defesa, as provas contidas nos autos são hábeis para manter a condenação do réu, sendo que o prontuário civil da ofendida que comprova a idade da ofendida foi, sim, devidamente juntado aos autos.
A desembargadora relatora também destacou que não há como acolher o pleito de afastamento da continuidade delitiva, “considerando que tanto na denúncia quanto na sentença, restou comprovado a correlação dos fatos”.
O voto da relatora foi seguido, à unanimidade, pelas demais desembargadoras e desembargadores do Pleno Jurisdicional do TJAC, restando, por fim, rejeitado o pedido de revisão criminal e mantida a sentença condenatória lançada pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco.
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