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Senado aprova PEC que dá sinal verde a piso nacional da enfermagem
Proposta prevê salário inicial de R$ 4.750 para enfermeiros
Por Karine Melo
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (2), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/2022, que dá segurança jurídica ao piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.
A matéria, que foi proposta após senadores e deputados aprovarem o PL 2.564/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que prevê piso mínimo inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750. Pela proposta, esta será a remuneração mínima a ser paga nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. No caso dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Por ter sido aprovada pelo Congresso Nacional sem fonte de recursos garantida, para evitar insegurança jurídica e o não cumprimento do piso, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou a PEC aprovada hoje. Sem esta, o pagamento do piso poderia ser suspenso pelos tribunais, sob o argumento de vício de iniciativa. Segundo Eliziane Gama, a PEC aprovada hoje replica o arranjo constitucional feito para o piso salarial nacional do magistério, previsto expressamente na Constituição e regulado por lei ordinária.
De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o piso salarial da categoria é uma luta histórica que pode corrigir disparidades na remuneração. Dados apresentados pelo Cofen destacam que mais de 1,3 milhão de profissionais serão diretamente beneficiados com a medida, pois recebem menos do que os valores estabelecidos no PL 2.564/2020, sendo 80% trabalhadores de nível médio, a grande maioria técnicos de enfermagem.
Edição: Nádia Franco
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Matricídio: Filho que matou a própria mãe é considerado semi-imputáve
O laudo pericial psiquiátrico que avaliou a saúde mental do jovem Eduardo da Costa Azevedo, preso pela acusação de matar a própria mãe, o procedimento foi finalizado sete meses após a instauração do incidente de insanidade mental.
O documento, revela, que no dia do crime, Eduardo da Costa, era portador de “perturbação da saúde mental”, diagnosticada como Transtorno Depressivo Recorrente, a qual resultou em uma “incapacidade parcial de determinação”.
O acusado, segundo a avaliação, compreendia a reprovabilidade do assassinato, mas a capacidade dele de auto determinar, de controlar os impulsos e o comportamento, na hora da ação, encontrava-se parcialmente comprometida por conta da condição psíquica, o que o torna semi-imputável.
Ainda, de acordo com o laudo, Eduardo da Costa, necessita de tratamento psiquiátrico em regime ambulatorial. O documento classifca ainda, que o acusado apresnta risco de suicídio e periculosidade moderados.
Também foi sugerido pelos profissionais, um prazo mínimo de medida de segurança de dois anos.
O laudo da equipe de peritos foi aceito pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri Fábio Fárias.
Com a decisão, em caso de uma condenação, o magistrado tem que aplica a semi-imputabilidade declarada. O que pode resultar na redução da pena, em casa de condenação,
ou se, entender, que o réu necessita de tratamento, substituir a prisão por medida de segurança, no caso , uma internação ou tratamento ambulatorial.
Eduardo da Costa Azevedo, foi preso em flagrante na tarde de dois de novembro do ano passado.
Horas antes, segundo a denúncia, após uma discussão no interior da casa da família, na Rua Álvaro Inácio, no Conjunto Esperança, ele matou a própria mãe.
Marcia Maria da Costa, foi morta a golpes de faca na cozinha do imóvel.
O acusado permanece preso desde a data do crime. Com a conclusão do laudo de insanidade mental, o processo que estava suspenso, será reativado e vai seguir os tramites normais.
O Ministério Público do Acre e a defesa do réu ainda devem ser manifestar sobre a decisão.
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Justiça mantém prisão de quarteto acusado de sequestrar e executar jovem
Ao reavaliar as prisões de Adriano Bezerra de Oliveira, Brendou Hum Matos de Alencar, Santiclei Nascimento da Silva e Weliton Lima da Silva, denunciados pela morte do jovem Leandro Barbosa, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz decidiu mate-los custodiados.
O magistrado disse que a situação processual dos indiciados encontra-se em ordem, não havendo nos autos notícia de qualquer fato novo capaz de modificar a decisão.
Também foi levado, em conta, as circunstâncias do delito, segundo o juiz, evidenciam significativa periculosidade dos réus. Adriano Bezerra, Brendou Hum Matos, Santiclei Nascimento e Weliton Lima são acusados pelo assassinato de Leandro Barbosa Souza.
A vítima, segundo a polícia, foi torturada e assassinada no dia dois de fevereiro do ano passado.
Quatro dias depois, o corpo, foi encontrado em uma área de mata, na Travessa Banho de Cheiro, no Bairro da Paz, em Rio Branco. De acordo a polícia, o cadáver estava próximo a um igarapé da região, com os pés e as mãos amarrados.
Leandro teria ido ao Bairro da Paz para visitar conhecidos, mas após deixar a casa foi rendido por bandidos. A morte do jovem, ocorreu segundo a investigação no contexto da guerra entre organizações criminosas.
No mês passado, os quatro acusados passaram por audiência de instrução e julgamento no Fórum Criminal.
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Empresa que vendia combustível clandestinamente é alvo de operação em Rio Branco
Uma empresa, que vendia combustível clandestinamente, foi alvo de uma operação coordenada pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre. A ação, que envolveu vários órgãos do estado e município, ocorreu na quarta-feira, 18, no Residencial Santo Afonso, no 2º Distrito da Cidade.
No galpão foi encontrado um tanque com capacidade para 12 mil litros de óleo diesel.
O combustível, segundo a investigação conduzida pelo Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, era vendido ilegalmente. No local, tinha até a bomba para abastecer os veículos. A operação envolveu o PROCON, a Secretária da Fazenda do Estado, as Polícias Militar, Civil e Rodoviária Federal.
Ao entrar no galpão, foi constatado o armazenamento e a comercialização de óleo diesel, sem qualquer procedimento de segurança. Mas o que chamou mais atenção, foi que além da venda ilegal do combustível, a empresa trabalhava com máquina de solda elétrica e solda de gás GLP, no mesmo espaço.
A ação, coordenado pelo NAT do Ministério Público Estadual durou cerca de 2 horas.
O dono da empresa, que não teve o nome revelado, foi preso em flagrante por armazenar e vender combustível de ilegalmente. A prefeitura aplicou uma multa no valor de quase R$ 36 mil por exercer atividade em local não permitido.
Ao final da operação, a empresa foi interditada pelos fiscais da Prefeitura de Rio Branco.
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