Acre
Sem equipe para exames, sistema prisional do Acre é alvo de ação do MP

Presídio Francisco de Oliveira Conde – Foto: Reprodução
Sem equipe suficiente para realizar exames criminológicos obrigatórios, o sistema penitenciário do Acre poderá ser obrigado a estruturar uma Comissão Técnica de Classificação (CTC). A medida foi solicitada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que aponta o descumprimento da nova legislação penal e a ausência de profissionais capacitados no Complexo Penitenciário de Rio Branco.
O exame criminológico é uma avaliação multidisciplinar, geralmente realizada por psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e outros profissionais, que visa analisar a personalidade, o comportamento e a trajetória de vida de um preso condenado, para avaliar a possibilidade de ressocialização e progressão de regime.
Esse exame voltou a ser obrigatório para a progressão de regime prisional com a publicação da Lei nº 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a norma, popularmente conhecida como “Lei das Saidinhas”, introduziu o parágrafo 1º no artigo 112 da LEP, segundo o qual, “em todos os casos, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão”.
Segundo o despacho assinado pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, mesmo após diversas tentativas administrativas, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen) e a administração estadual não conseguiram estruturar a comissão nem atender às exigências legais.
A falta de providências foi detectada em 2024, durante investigação aberta pela Promotoria Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública.
Apenas 1 psiquiatra para atender mais de 4 mil presos
Documentos reunidos no procedimento administrativo mostram que, à época, o Iapen contava apenas com um médico psiquiatra cedido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre) para atender todo o Complexo Penitenciário, incluindo a unidade prisional feminina e a de segurança máxima, além dos estabelecimentos penais de Senador Guiomard e Sena Madureira, o que totalizava, à época, 4.213 reclusos.
Além disso, o órgão afirmou que enfrentava grave carência de psicólogos e assistentes sociais nas unidades prisionais. Em ofícios enviados ao MPAC, o próprio Iapen reconheceu a falta de profissionais habilitados e admitiu que nenhum exame criminológico havia sido realizado nos últimos 12 meses.
O Instituto de Administração Penitenciária sugeriu implementar um projeto-piloto em apenas uma unidade prisional de Rio Branco, condicionado à nomeação de novos servidores e à assinatura de convênios com outras instituições públicas.
Enquanto o procedimento tramitava, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) publicou a Resolução nº 36/2024, estabelecendo diretrizes para a realização dos exames em todo o país. Mesmo assim, novas requisições feitas pelo Ministério Público à Secretaria de Justiça e Segurança Pública e ao Iapen não foram atendidas de forma satisfatória.
“As respostas recebidas têm sido apenas superficiais, sem fornecer informações concretas ou compromissos claros para a execução das medidas necessárias”, diz um trecho do documento.
Segundo o MPAC, a falta de uma comissão técnica compromete a execução penal e viola direitos fundamentais dos apenados. Recentes decisões do Tribunal de Justiça do Acre também reforçaram a obrigatoriedade do exame criminológico para análise de progressão de regime.
“Assim, entendo ser necessária a instauração de ação civil pública para garantir a implementação da Comissão Técnica de Classificação no Complexo Penitenciário de Rio Branco, visando assegurar seu pleno e integral funcionamento, nos termos da Lei de Execução Penal”, conclui.
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Acre
TJAC mantém condenação de companhias aéreas por extravio de bagagem de jogador profissional
Decisão reconhece dano moral presumido e reafirma a responsabilidade solidária de empresas que operam voos em regime de codeshare pelo extravio temporário de bagagem
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de companhias aéreas ao pagamento de indenização por danos morais a um jogador de futebol profissional que teve a bagagem extraviada temporariamente durante uma viagem com voos operados em regime de parceria, conhecido como codeshare.
De acordo com os autos, o passageiro adquiriu um único bilhete para trechos operados por empresas diferentes. No entanto, ao chegar ao destino final, sua bagagem — que continha instrumentos essenciais para o exercício da profissão — não foi entregue, sendo localizada apenas três dias depois. Em primeira instância, as companhias foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ainda assim, uma das empresas recorreu alegando, entre outros pontos, a inexistência de responsabilidade solidária, a caracterização do episódio como mero aborrecimento e a desproporcionalidade do valor fixado. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo colegiado.
Ao relatar o caso, o desembargador Júnior Alberto destacou que a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Conforme o voto, a compra de passagem única para voos operados em codeshare cria uma cadeia de fornecimento, na qual todas as empresas envolvidas respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço, independentemente de qual delas tenha operado o trecho em que ocorreu o problema.
O relator também ressaltou que o extravio temporário de bagagem contendo itens indispensáveis ao trabalho do passageiro ultrapassa o mero dissabor cotidiano. Para o colegiado, a privação dos instrumentos profissionais por três dias gerou angústia e frustração suficientes para caracterizar dano moral presumido, nos termos do artigo 14 do CDC.
Quanto ao valor da indenização, a Câmara entendeu que o montante de R$ 5 mil é razoável e proporcional, levando em consideração a gravidade do dano, a capacidade econômica das empresas e a função pedagógica da condenação, estando em consonância com a jurisprudência adotada em casos semelhantes.
Com a decisão, o recurso de apelação foi negado e a sentença de primeiro grau mantida integralmente. A tese firmada pelo colegiado reforça o entendimento de que companhias aéreas que atuam em regime de parceria respondem solidariamente por falhas no serviço, como o extravio de bagagem, garantindo maior proteção aos direitos dos consumidores.
Apelação Cível n. 0707775-86.2021.8.01.0001
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Chuva intensa supera volume previsto para dezembro e deixa Defesa Civil em alerta em Rio Branco
Precipitação extrema provoca alagamentos em pelo menos 10 bairros e elevação rápida dos igarapés da capital

Foto: Jardy Lopes
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Rua da Baixada da Sobral é tomada pela água após forte chuva em Rio Branco

Foto: Instagram
A Rua 27 de Julho, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, ficou tomada pela água após a forte chuva que se iniciou na noite de terça-feira, 16, e segue até a manhã desta quarta-feira, 17.
O volume de água acumulado dificultou a circulação de veículos e pedestres na área e invadiu residências.
Um vídeo publicado pelo perfil Click Acre no Instagram mostra a rua completamente tomada pela água e os quintais das casas alagados.
De acordo com a Defesa Civil Municipal, nas últimas 24 horas já foram registrados 71,8 milímetros de chuva em Rio Branco. Para efeito de comparação, a cada hora tem chovido o equivalente a um dia inteiro do mês de dezembro.
Ainda segundo a Defesa Civil, o volume de precipitação já ultrapassou o esperado para todo o mês de dezembro até a data de hoje.


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