Cotidiano
Secretaria de Turismo e Empreendedorismo cria formulário digital para cadastro na Agenda de Eventos
O chefe do Departamento de Gestão do Turismo, Jackson Viana, afirmou que o governo do Acre possui um calendário oficial de eventos, mas que nem todas as festividades são incluídas no documento

Festivais indígenas fortalecem a cultura e chamam a atenção do mundo. Foto: Marcos Vicentti/Secom
Os eventos que são realizados no decorrer do ano são de suma importância para a geração de emprego e renda no estado, além de atrair mais turistas para conhecer as belezas do Acre. Com o objetivo de inovar e facilitar ainda mais a divulgação dessas festividades, a Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo do Acre (Sete), com apoio da Secretaria de Estado de Administração (Sead), modernizou ao criar a agenda de eventos com novo formulário digital.
A ferramenta possibilita que qualquer pessoa faça o cadastro da programação do seu evento na agenda, disponível no site da Sete. O titular da pasta, Marcelo Messias, destacou que a iniciativa da Sete torna mais dinâmica as informações dos eventos que acontecem no estado.
“Essa plataforma para cadastro de eventos é essencial, porque nós temos uma capacidade de recepção turística nos nossos municípios, e os setores hoteleiros, de restaurantes e bares precisam estar preparados para recepcionar determinados eventos. Quando nós conseguimos inserir essas informações em uma plataforma de maneira prévia, tanto o governo, quanto a iniciativa privada conseguem se programar para recepcionar os turistas e atender às demandas do evento de forma satisfatória”, explicou.
O chefe do Departamento de Gestão do Turismo, Jackson Viana, afirmou que o governo do Acre possui um calendário oficial de eventos, mas que nem todas as festividades são incluídas no documento. De acordo com Viana, o calendário oficial de eventos do Estado do Acre deve ser lançado pela Sete e divulgado no Diário Oficial do Estado.
“Os eventos que são inseridos são aqueles que já têm certa recorrência de acontecer, que já são, de fato, pertencentes à tradição local ou que são eventos de grande porte, promovidos pelo governo e por grandes instituições. Além destes, os festivais indígenas, que são informados pela Secretaria de Povos Indígenas também já estão incluídos”, ressaltou.

Veja como preencher o formulário abaixo. Foto: Sete
Cadastro na Agenda de Eventos
Para solicitar a inserção da programação do evento na Agenda da Sete é necessário preencher um formulário online. O serviço é inteiramente gratuito e leva cinco dias úteis para a aprovação da solicitação.
Os documentos necessários para realizar a solicitação de cadastro do evento na Agenda são: carteira de identidade nacional (CIN), física ou digital; carteira nacional de habilitação (CNH), física ou digital; ou carteira de identidade profissional (CREA, CRM, OAB etc.) original. Além disso, é necessário o Cadastro de Pessoa Física (CPF) original, caso não esteja no documento de identificação, e o cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), em caso de pessoa jurídica.
“Essa é uma iniciativa que a Secretaria de Turismo e Empreendedorismo está tendo para dinamizar as informações dos eventos que acontecem no estado e ao mesmo tempo facilitar a vida dos nossos empresários, dos promotores de eventos, das instituições que trazem essas atividades para o nosso estado e, com isso, a gente consegue desenvolver, qualificar e estruturar melhor toda a cadeia econômica empresarial do turismo”, finalizou Marcelo.

Secretário de Turismo, Marcelo Messias, fala dos incentivos do governo aos festivais indígenas. Foto: Marcos Vicentti/Secom
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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