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Rio Branco F.C. conquista o 47º campeonato futebol acreano 2021

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A torcida do estrelão compareceu e comemorou o título do Rio Branco, no estadual 2021, que venceu no jogo 1 x 0 e nas penalidades, por 4 x 2 na Arena da Floresta, na capital do Acre, conquistando o 47º título estadual.

Por JOÃO CARLOS PASSOS

No sábado no estádio Arena da floresta, com a volta da torcida aos estádios acreanos o Rio branco F.C., conquistou o título de campeão acreano de futebol de 2021, frente a equipe do Humaitá de Porto Acre, o tourão  entrou em campo com a vantagem do empate e não conseguiu manter essa vantagem, pois enfrentou uma equipe do Rio Branco, inspirada e jogando com garra.

As equipes do Rio branco F.C. e Humaitá entraram em campo sabendo o que fazer para conquistar o título de campeão de 2021, diferente no primeiro confronto da final entre as equipes o diferencial do segundo confronto foi a presença do torcedor nas arquibancadas do Arena da Floresta, após um ano e oito meses sem frequentar os estádios acreanos, teve de tudo um pouco gritos de motivação, gritos de gol e até um pequeno tumulto.

Mais a presença do torcedor só foi possível com os esforços do governador do estado Gladson Cameli, através da secretaria de educação, cultura e esportes por intermédio do chefe do departamento de esportes senhor Junior Santiago, federação de futebol do estado do acre Antônio Aquino, Dirigentes dos clubes finalistas, imprensa e comitê anti  covid-19.

No primeiro tempo, os primeiros 45 minutos foram equilibrados, sem chances claras de gol para os dois times. A melhor oportunidade do Rio Branco foi aos 25 minutos, com  Caique camisa 7, aproveitou sobra da defesa do Humaitá dentro da área e finalizou cruzado pela linha de fundo.

O Humaitá teve boa chance em cabeceio após cobrança de escanteio, aos 30, mas o goleiro Elvis defendeu sem problemas. E o 0 a 0 permaneceu até o intervalo.

Na segunda etapa, o Rio Branco F.C. iniciou  pressionando em busca do gol já que só a vitória interessava para seguir vivo na briga pelo título. E logo aos nove minutos teve a oportunidade de tirar o zero do placar. Após cruzamento para a área do Humaitá, a bola bateu no braço do defensor do Tourão de Porto Acre e a arbitragem marcou pênalti. Depois de muita reclamação por parte do Humaitá, Gabriel Ceará camisa 10, foi para a cobrança e chutou no meio do gol para fazer 1 a 0. O gol colocou o meia na artilharia do estadual com sete gols.

Em campo após os 17 e os 20 minutos houve um desentendimento entre as duas equipes e o árbitro Julian Negreiros acabou expulsando o volante Jackson camisa 4 do Humaitá e o técnico Marcelo Brás, pelo lado do Rio Branco. O Tourão de Porto Acre tentava criar jogadas para superar   o goleiro Elvis, mas errava na pontaria.

Aos 28, Gilberto  camisa 6, do Humaitá avançou pelo lado esquerdo e arriscou o chute de dentro da área, mas a bola saiu muito alta. Aos 34, o atacante Índio camisa 11 do Rio branco, desperdiçou grande chance de marcar o segundo do Estrelão ao ficar com a bola na frente do goleiro Martins, mas chutar fraco para defesa do camisa 1 do Humaitá. O Tourão de Porto Acre respondeu em seguida. Vinícius camisa 17, arrancou em velocidade, invadiu a área e chutou cruzado, assustando o goleiro Elvis.

Aos 38, Matheus camisa 8, aproveitou cobrança de escanteio para a área do Rio Branco e cabeceou com perigo pela linha de fundo. Quatro minutos depois, o goleiro Martins evitou belo gol de Caique camisa 7,  com grande defesa e mandou a bola para escanteio. Aos 44, Aldair camisa 10, cobriu falta de longe, Elvis deu rebote e na sobra o ataque do Humaitá finalizou longe do gol. Aos 46, o Humaitá precisou fazer uma substituição forçada depois que o atacante Luan camisa 11, levou a pior em choque forte com o lateral-esquerdo Rogério, do Estrelão. O jogador do Humaitá deixou o gramado de maca, recebeu atendimento médico ainda no estádio e passa bem. Aos 54, o atacante camaronês Fafa, do Rio Branco recebeu cruzamento e desviou a bola para o gol, mas estava impedido. Com a vitória do Estrelão, a decisão foi para o tempo extra.

TEMPO EXTRA PRORROGAÇÃO

PRIMEIRO TEMPO

Com a condição física dos dois times bem comprometida a prorrogação foi disputada em ritmo lento. A melhor chance da primeira parte foi do Rio Branco. Aos nove minutos, Índio camisa 11 cruzou, Fafa desviou de cabeça sozinho dentro da área e a bola explodiu no travessão do goleiro Martins, que só olhou e torceu para ela não entrar. E nada de gol nos primeiros 15 minutos.

SEGUNDO TEMPO

O Rio Branco,   parecia mais inteiro nos últimos 15 minutos e buscava o ataque. O Humaitá arriscava chutes de longa distância para tentar surpreender o goleiro Elvis. Aos 13, o Estrelão teve mais um jogador expulso após Uberaba camisa 3, cometer falta forte e receber o cartão amarelo e em seguida o vermelho. Mesmo assim, o Alvirrubro estrelado seguiu melhor  e por pouco não conquistou o título com a bola rolando. No último lance da partida, Mamude camisa 14,  recebeu no ataque e tentou por cobertura sobre o goleiro Martins, mas a bola tocou no pé da trave direita e saiu pela linha de fundo. Sem gols, a decisão foi para as cobranças de pênaltis.

PENALIDADES

O Humaitá iniciou cobrando os pênaltis e Paulo camisa 20, fez 1 a 0. Mamude camisa 14 deixou tudo igual para o Rio Branco. Na sequência, Gustavo camisa 19, fez 2 a 1 para o Tourão de Porto Acre. Caíque camisa 7,   empatou para o Rio Branco. Na terceira cobrança do Humaitá, Matheus camisa 8, parou em Elvis, que caiu no canto direito baixo e defendeu. Pelo Rio Branco, Leandro Bahia camisa 16, cobrou e fez 3 a 2. O Humaitá perdeu a segunda cobrança consecutiva com Aldair camisa 10, que também parou nas mãos de Elvis. Para garantir a taça para o Estrelão, Gabriel Ceará camisa 10, cobrou a quarta penalidade com eficiência e fez 4 a 2, soltando o grito de é campeão do torcedor Alvirrubro, estrelado que não comemorava o estadual desde 2018.

Marcelo Brás

O técnico da equipe do estrelão Marcelo Brás,   enfatizou a conquista do clube, destacando o grupo de jogadores, gratidão da diretoria e a torcida que acreditou no trabalho dele, na sua  comissão técnica. Marcelo Brás que foi campeão como jogador pelo estrelão , agora conquista o título como treinador.

Presidente do Rio Branco Neto Alencar

Muito emocionado, parabenizou os jogadores, comissão técnica, a sua diretoria, patrocinadores, técnico Marcelo Brás e a torcida que compareceu ao arena da floresta, reconheceu seus erros na temporada do ano de 2020 e afirmou que continua na frente do Rio branco.

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Brasil

Toffoli indica peritos da PF para acompanhar extração de dados do Master na PGR

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Ministro do Supremo Tribunal Federal STF José Antonio Dias Toffoli Metrópoles

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

Diante de controvérsias e reclamações, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indicou nesta quinta-feira (15/1) nomes de peritos da Polícia Federal para acompanhar a extração de dados e realização da perícia do material apreendido no âmbito das investigações do Banco Master, custodiado no Ministério Público Federal (MPF).

Toffoli indicou os seguintes nomes nomes de peritos:

  • Luis Filipe da Cruz Nassif;
  • Tiago Barroso de Melo;
  • Enelson Candeia da Cruz Filho; e
  • Lorenzo Victor Schrepel Delmutti.

“Ressalto que os referidos peritos terão livre acesso ao material apreendido e deverão contar com o apoio da Procuradoria-Geral da República para acompanhamento dos trabalhos periciais”, disse Toffoli em despacho.

Nessa quarta-feira (14/1), o ministro, que é relator do caso Master no STF, decidiu que os telefones, computadores e outros aparelhos apreendidos na segunda fase da operação sobre um suposto esquema de fraudes financeiras no banco deveriam ficar “lacrados” e “acautelados” na sede da Corte. Em seguida, no entanto, mudou de ideia e determinou que a custódia fosse para a PGR.

“A manifestação é pela autorização para que a Procuradoria-Geral da República proceda à extração e análise de todo o acervo probatório colhido nos autos em espécie, com posterior disponibilização.”

E acrescentou: “Determino, outrossim, que o procurador-geral da República adote as cautelas necessárias à correta e cuidadosa custódia do referido material, bastando para tanto que os aparelhos sejam mantidos eletricamente carregados e em modo desacoplado de redes telefônicas e de Wi-Fi, para a devida preservação de seu conteúdo e oportuna extração e periciamento pela autoridade encarregada”.

Controvérsias e reclamações

Nesta quinta, a Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) emitiu nota sobre a medida que envolve os materiais apreendidos na operação relacionada ao caso Banco Master e manifestou “preocupação” com o risco de perda de provas.

“A APCF vê com preocupação os riscos operacionais e técnicos envolvidos na ausência do envio dos materiais à perícia criminal. A postergação do envio ou a realização dos exames fora das unidades oficiais de criminalística, sobretudo em relação a dispositivos eletrônicos, pode levar à perda de vestígios relevantes para a persecução penal, ou mesmo à perda de oportunidades técnicas, por vezes irrepetíveis, como a análise de aparelhos ainda ativos ou recentemente desbloqueados”, disse .

A associação reconheceu na nota a importância da atuação do Ministério Público Federal na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e a autoria dos delitos investigados. No entanto, ressaltou que “não compete ao órgão acusador a elaboração de provas a partir da análise dos vestígios”.

Ainda completou dizendo que a competência legal da perícia é do profissional específico. “As unidades de criminalística da Polícia Federal, em especial o Instituto Nacional de Criminalística (INC), além da competência legal, detêm os atributos técnicos, científicos e estruturais necessários à adequada produção da prova pericial, inclusive no que se refere a dispositivos eletrônicos e mídias digitais”, ressaltou.

Fraudes em instituições financeiras

Operação realizada nessa quarta-feira (14/1), sob ordem de Dias Toffoli, incluiu nova busca e apreensão em endereços ligados a Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, e decretou a prisão temporária do investidor Fabiano Campos Zettel, cunhado de Daniel Vorcaro.

O empresário Nelson Tanure e o investidor João Carlos Mansur, ex-presidente da gestora de fundos Reag Investimentos, também estavam entre os alvos da operação da Polícia Federal, que apura suposto esquema de fraudes na instituição financeira.

O pedido da Polícia Federal em relação a Vorcaro foi justificado pela necessidade de realização de novas diligências, uma vez que as medidas anteriores tiveram objeto mais restrito, além da “evidência da prática de novos ilícitos, supostamente cometidos pelo investigado”.

Em relação a Zettel, o ministro determinou a busca pessoal e a prisão temporária diante da necessidade dessas medidas para o avanço das investigações, “observados os elementos concretos trazidos e a urgência descrita na representação policial, endossada pelo procurador-geral da República”.

O ministro determinou, ainda, a expedição de carta de ordem ao Juízo Federal da 8ª Vara Criminal de São Paulo para a efetivação do sequestro e do bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas, requeridos pela PGR e deferidos em decisão anterior.

A Polícia Federal executou medidas de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 5,7 bilhões. Durante o cumprimento dos mandados, policiais apreenderam carros importados, entre eles modelos BMW e Land Rover, além de armas de fogo com munições e relógios de alto valor.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Idoso é preso pela PRF após ser flagrado com pistola calibre .40 em Cruzeiro do Sul

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Homem de 70 anos não possuía porte nem documentação da arma e das munições

Um homem de 70 anos foi preso na quarta-feira (14) pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Estrada da Variante, em Cruzeiro do Sul, após ser flagrado portando uma arma de fogo de uso restrito.

De acordo com a PRF, o idoso trafegava em uma motocicleta quando foi abordado durante fiscalização de rotina. Ele informou aos policiais que retornava de seu sítio e, ao ser questionado, confirmou que estava armado.

Durante a abordagem, os agentes apreenderam uma pistola Taurus calibre .40 e oito munições. Conforme a polícia, o homem não possuía porte de arma de fogo nem documentação legal da arma ou das munições.

Diante da irregularidade, o idoso foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde o caso ficou à disposição das autoridades para os procedimentos legais cabíveis.

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Justiça decreta prisão de três suspeitos de integrar “Tribunal do Crime” em Rio Branco

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Grupo mantinha homem em cárcere privado para aplicar punição ilegal; um investigado responderá em liberdade

A Justiça decretou a prisão preventiva de três homens suspeitos de integrar uma facção criminosa e de atuar na aplicação de punições ilegais impostas pelo chamado “Tribunal do Crime”, em Rio Branco. A decisão atinge Lucas Nogueira dos Santos, Anderson Luan Bezerra e João Victor Navarro da Silva. Já Marcelo Santos de Souza teve a liberdade provisória concedida, mediante cumprimento de medidas cautelares.

A decisão foi proferida pelo juiz plantonista da Vara das Garantias, durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, no fim da tarde de ontem.

Os quatro foram presos na noite de terça-feira (13) por policiais do Grupamento Tático do 3º Batalhão da Polícia Militar, no momento em que mantinham um homem em cárcere privado em uma residência localizada na Rua Luiz Gonzaga, no bairro São Francisco. A vítima, que teve a identidade preservada, teria sido sequestrada para sofrer agressões físicas como forma de punição imposta pela organização criminosa.

Informações repassadas por moradores à Polícia Militar foram fundamentais para a rápida intervenção, que evitou uma possível sessão de tortura e espancamento, situação que poderia resultar em morte. Durante a ação, os policiais apreenderam pedaços de madeira, supostamente utilizados nas agressões, além de um automóvel.

Os três investigados que tiveram a prisão preventiva decretada foram encaminhados ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. O quarto envolvido responderá em liberdade provisória, com uso de tornozeleira eletrônica e cumprimento das demais medidas cautelares determinadas pela Justiça.

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