fbpx
Conecte-se conosco

Acre

Revista Jurídica da Esjud abre prazo para recebimento de artigos científicos

Publicado

em

Periódico é uma publicação científica interdisciplinar destinada à produção do conhecimento científico

A Escola do Poder Judiciário (Esjud) tornou público novo Edital da Revista Jurídica do Órgão de Ensino (veja na íntegra). O prazo de submissão dos artigos segue até o dia 31 de julho deste ano.

Os textos deverão ser submetidos exclusivamente no formato eletrônico, no seguinte endereço: https://periodicos.tjac.jus.br/. Cada autor(a) poderá submeter, no máximo, três artigos para publicação.

Diretor da Esjud, o desembargador Elcio Mendes assinalou que a publicação está em sintonia com o fortalecimento do Judiciário Estadual, uma vez que “incentiva a produção do conhecimento científico, a conexão de saberes e atividade intelectual de magistradas(os), servidoras(es) da Instituição”.

O que é

A Revista Jurídica da Esjud é uma publicação científica interdisciplinar, de periodicidade semestral, editada pela própria Escola, órgão do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC). Será publicada preferencialmente no formato eletrônico, no seguinte endereço: http://www.esjud.tjac.jus.br.

Não haverá pagamento ou remuneração aos autores dos trabalhos. O envio do material implicará a cessão dos direitos autorais à Escola para fins de publicação na revista.

O periódico contribui para a documentação e ao necessário viés memorialístico das atividades acadêmica e científica dos integrantes da Justiça Estadual, além da comunidade jurídica.

Os artigos e as regras

Os artigos deverão ser inéditos, assim considerados aqueles que nunca foram publicados em qualquer fonte de divulgação. Deverão ser apresentados em arquivo eletrônico, no formato Word, em língua portuguesa e possuir no mínimo 15 e no máximo 30 laudas, em folha A4, posição vertical.

O texto será redigido em fonte Times New Roman, corpo 12, alinhamento justificado, sem separação de sílabas; entrelinhas com espaçamento 1,5, parágrafo de 1,5 cm; margem superior e esquerda: 3 cm, inferior e direita: 2 cm. O título deverá estar em português e em inglês, com no máximo 15 palavras em maiúscula e em negrito. Outras informações mais técnicas poderão ser consultadas no Edital nº 90 (veja aqui).

A revisão gramatical e ortográfica do texto é de inteira responsabilidade dos autores do artigo, que deverão observar a Nomenclatura Gramatical Brasileira (NGB) vigente logo na primeira fase de submissão dos textos para a avaliação.

Os trabalhos que envolvam pesquisas com seres vivos devem ser aprovados pelo Comitê de Ética da instituição do autor, de acordo com as normas vigentes.

Autores

Serão admitidos artigos com, no máximo, 3 (três) autores/as. Em casos de dupla ou tripla autoria, todos os autores deverão atender integralmente às exigências descritas no edital, não existindo diferenciação entre eles.

Poderão submeter artigos os/as autores/as que possuam título de Especialista, Mestre/a ou Doutor/a. Graduandos/as poderão participar como coautores, condicionada, todavia, à autoria conjunta com mestre/a ou doutor/a.

São de responsabilidade do(s) autor(es) as ideias, opiniões e conceitos emitidos nos artigos publicados, de modo que serão inteiramente responsáveis por citações, referências e titularidade das obras referenciadas.

As informações dos autores, como nomes e endereços, serão de uso exclusivo para os serviços prestados por esta publicação, não sendo disponibilizadas para outras finalidades ou para terceiros.

Submissão dos artigos

O(a) autor(a) deverá submeter o artigo, exclusivamente, por meio do sistema on-line Open Journal System (OJS), no endereço https://esjud.tjac.jus.br/periodicos/index.php/esjudtjac/index.

Eventuais dúvidas ou dificuldades sobre a utilização desse sistema poderão ser encaminhadas para o endereço eletrônico: [email protected].

Ao enviarem os artigos, os(as) autores(as) deverão concordar com o termo de submissão de artigo à Revista Jurídica da Escola do Poder Judiciário do Acre e de autorização para publicação, cessão de direitos autorais e declaração de ineditismo, constante no sistema OJS, na página https://esjud.tjac.jus.br/periodicos/index.php/esjudtjac/index.

Avaliação

Todos os artigos submetidos serão avaliados pelo Conselho Editorial, que emitirá parecer quanto à admissibilidade de publicação do trabalho. O Conselho Editorial terá total liberdade quanto à apreciação, aprovação e seleção dos materiais a serem publicados no periódico.

O resultado das avaliações será publicado no site da Escola do Poder Judiciário, no endereço eletrônico http://www.esjud.tjac.jus.br, em data oportuna.

Todos os autores com trabalhos publicados na Revista Jurídica receberão Certificado de Participação, com os dados da referida edição. A Esjud não se responsabilizará por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a Internet no momento do envio dos artigos para avaliação.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

Comentários

Continue lendo

Acre

Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

Publicado

em

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

Comentários

Continue lendo

Acre

Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

Publicado

em

Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

Comentários

Continue lendo

Acre

Prefeito Jerry Correia se reúne com Deputado Federal Coronel Ulysses para tratar de melhorias para Assis Brasil

Publicado

em

O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, foi recebido pelo deputado federal Coronel Ulysses para discutir investimentos e melhorias para o município, que faz parte da tríplice fronteira entre Brasil, Peru e Bolívia. Entre os temas abordados, esteve a potencialidade turística da cidade e a possibilidade de uma agenda com o Ministro do Turismo para buscar mais recursos para o setor.

Além disso, o prefeito apresentou os resultados das emendas destinadas para Assis Brasil pelo deputado. Desde segunda-feira, equipes da Prefeitura estão trabalhando na recuperação de ruas do bairro Plácido de Castro, graças aos recursos viabilizados pelo parlamentar. Parte dos investimentos também veio de uma emenda especial, que contemplará melhorias no bairro Bela Vista.

O prefeito Jerry Correia aproveitou a ocasião para convidar o deputado Coronel Ulysses a visitar Assis Brasil e conferir de perto as obras realizadas. “Queremos mostrar o impacto positivo que esses recursos estão trazendo para a cidade e expressar a gratidão da nossa população”, destacou Jerry

A Prefeitura segue empenhada em firmar parcerias para garantir mais investimentos e desenvolvimento para Assis Brasil, fortalecendo a infraestrutura urbana e explorando o potencial turístico do município.

Comentários

Continue lendo