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Relator pede cassação de Cunha no Conselho de Ética

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Presidente afastado da Câmara conseguiu protelar a leitura do relatório por sete meses. Próximo passo será a votação do parecer pelo colegiado

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Marcos Rogério (DEM-RO) durante o reunião do Conselho de Ética que discute o parecer do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha – 01/06/2016(Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados)

Após sete meses de manobras, o deputado Marcos Rogério (DEM-RO) finalmente conseguiu ler seu voto recomendando a cassação do mandato do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no Conselho de Ética. O parecer agora será submetido à análise do colegiado e, se aprovado, seguirá para aval do plenário. Como houve o previsível pedido de vista formulado por aliados de Cunha, a votação só deverá ter início na próxima terça-feira.

O mandato de Cunha está em jogo por ele ter mentido à CPI da Petrobras em março do ano passado, quando negou a manutenção de contas secretas no exterior – o Ministério Público da Suíça, no entanto, comprovou a existência de quatro contas ligadas a ele. A Operação Lava Jato suspeita que esse era um dos caminhos para mascarar o recebimento de propina no petrolão.

“Há provas robustas, amparadas em evidências documentais, extratos bancários, declarações de autoridades e bancos estrangeiros e diversos depoimentos convergentes, que demonstram ter o representado recebido vantagens indevidas de esquemas relacionados à Petrobras e deliberadamente mentido perante a Comissão Parlamentar de Inquérito e a Câmara dos Deputados”, disse o relator.

Se perder o mandato, o peemedebista ficará inelegível por oito anos e – para seu temor – perderá o foro privilegiado, o que remete seu processo para as mãos do juiz federal Sergio Moro.

“A instrução probatória deixou cabalmente demonstrado que as omissões intencionais e as declarações falsas do Deputado Eduardo Cunha não foram fruto de ingenuidade ou de mera interpretação equivocada da legislação tributária. Muito pelo contrário, as provas revelaram uma intenção deliberada de criar uma estrutura financeira e jurídica dedicada a escamotear e dissimular o recebimento de propina”, afirmou o relator.

Marcos Rogério acrescentou que Eduardo Cunha, ao prestar um depoimento de forma espontânea à CPI da Petrobras, tinha a clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot.

Trust Ao longo da ação, Eduardo Cunha se dedicou a negar a manutenção de contas fora do país com o argumento de que não tem investimentos no exterior, mas sim é ligado a um trust – um instituto jurídico mediante o qual alguém transfere o controle de bens a um terceiro. De início, Cunha dizia ser “usufrutuário em vida” de ativos fora do país – o que, conforme destaca o relatório, constitui direito real de conteúdo econômico. Rogério destaca a mudança de estratégia do peemedebista, quando, em maio, tentou se descolar dos trusts, dizendo-se apenas beneficiário deles.

Em um dos trechos mais duros do parecer, o deputado Marcos Rogério afirmou que a partir do material compartilhado pelo STF e pelo Banco Central é possível concluir que “os trusts instituídos por Cunha representaram instrumentos para tornar viável a prática de fraudes: uma escancarada tentativa de dissimular a existência de bens, sendo tudo feito de modo a criar uma blindagem jurídica para esconder os frutos do recebimento de propinas, cujos valores foram relatados por testemunhas e lastreiam a denúncia já recebida do Supremo, também confirmados perante este conselho”.

Rogério lista ainda uma série de argumentos para sustentar que Cunha era, de fato, titular de uma conta na Escócia. Entre eles, o deputado aponta para uma circunstância “peculiar” e “ilustrativa”: a resposta secreta usada quando a senha era esquecida. No caso, a pergunta para a recuperação da senha é “o nome da minha mãe”. O acesso era permitido com a palavra “Elza”, segundo Rogério, uma “inequívoca prova”, já que a mãe de Cunha é Elza Consentino da Cunha.

A família do presidente afastado da Câmara aparece também nos gastos vultosos de conta em nome de sua mulher, a ex-jornalista Cláudia Cruz, e da filha Danielle Dytz da Cunha. O relator chama atenção para o fato de que Cláudia, embora seja formalmente considerada a titular da conta, aparece nos formulários como dona de casa. “Fica clara a existência de uma engenharia financeira montada precipuamente para permitir a fruição de patrimônio pelo representado sem que haja gastos e contas oficialmente em seu nome. Tal contexto fica ainda mais evidente pelo fato de o representado ser considerado o garantidor da conta individual de Cláudia Cruz. Afinal, o patrimônio, como afirmado pelo próprio banco, é todo dele”.

Manobras – O parecer de Marcos Rogério registra as sucessivas interferências da cúpula da Câmara dos Deputados no Conselho de Ética. O deputado cita a destituição do primeiro relator, o deputado Fausto Pinato, à época filiado ao PRB, que levou à anulação de todo o processo. Ele destaca que é tradição na Casa as decisões dos colegiados terem como instância recursal um outro órgão colegiado, e não um único deputado, “mesmo ele sendo o presidente ou seu substituto”.

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Defesa – O advogado de Cunha, Marcelo Nobre, apresentou a defesa antes da leitura do parecer pela cassação. Ao longo de quase trinta minutos, Nobre dedicou-se a atacar as delações premiadas, usadas em trecho do parecer para sustentar o pagamento de pelo menos 5 milhões de dólares em propina ao peemedebista, a negar a existência de manobras no conselho e reiterar que seu cliente não é proprietário de contas no exterior. “Só se pode afirmar que Cunha tem contas no exterior no seu nome se forem feitas manobras com esse intuito. Não existe uma prova material, isso é claro. Quem quer condenar que apresente prova material que existe conta no exterior em nome do meu cliente”, disse.

Fonte: Veja

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Cresce consumo de maconha entre meninas e mulheres adultas

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Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.

A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs. Foto: internet 

Um estudo da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo) mostra que o consumo de cannabis entre meninas e mulheres a partir dos 14 anos mais do que triplicou no Brasil nos últimos anos. Entre adolescentes, a proporção subiu de 2,1% para 7,9% e, entre adultas, de 3% para 10,6% entre 2012 e 2023.

O levantamento identifica que a maconha é a substância ilícita mais consumida no país. O porcentual de pessoas que usaram a droga ou algum produto à base de cannabis, como óleos, alimentos ou resinas, ao menos uma vez na vida é de 16,6%, o que corresponde a cerca de 28 milhões de brasileiros.

O uso recente de cannabis entre os entrevistados também registrou alta nos últimos 12 meses analisados, passando de 2,8% para 6%.

Os dados integram um caderno temático do terceiro Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad) da universidade. Foram entrevistadas 16.608 pessoas com mais de 14 anos em todo o País nos anos de 2022 e 2023.

A pesquisa é feita em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senad/MJSP) e com a Ipsos Public Affairs.

O estudo aponta ainda uma inversão no padrão de consumo por sexo Historicamente mais prevalente entre meninos de até 17 anos, o uso da droga passou a ser maior entre meninas, enquanto o consumo entre adolescentes do sexo masculino caiu quase 60% no período analisado.

Riscos e vulnerabilidade

Cerca de 1 milhão de adolescentes (14-17 anos) já usaram cannabis na vida, e aproximadamente 500 mil usaram no último ano analisado.

Segundo o estudo, entre jovens o consumo tende a estar associado a piores desfechos: 7,4% dos adolescentes de 14 a 17 anos buscaram atendimento de emergência em decorrência do uso do psicoativo, contra 2,7% dos adultos.

Ainda segundo o levantamento, 68% dos mais jovens desejam interromper o consumo, mas 43% relatam não conseguir.

A forma mais comum de consumo, segundo o estudo, é o fumo, adotado por 90% dos usuários. O formato prensado é o predominante. Cerca de 10% dos consumidores utilizam comestíveis e 4% recorrem a vaporizadores. O consumo misturado ao tabaco também é frequente: 17% dos entrevistados afirmaram adotar essa prática com alguma regularidade.

Outros tipos de substâncias ilícitas

Produtos canabinoides sintéticos, como as chamadas “drogas K”, também aparecem no estudo e foram relatados por 5,4% dos usuários de cannabis. Entre os mais jovens, com menos de 17 anos, esse percentual é ainda maior e chega a 11,6%.

O levantamento também constatou crescimento no consumo de outras drogas psicoativas. Em 2023, 18,7% dos entrevistados relataram ter utilizado alguma substância psicoativa ilícita ao menos uma vez na vida. Ao longo de dez anos, o uso de ecstasy aumentou de 0,76% para 2,20%; o de alucinógenos, de 1,0% para 2,1%; e o de estimulantes sintéticos, de 2,7% para 4,6%.

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Câmara de Porto Walter aprova reajuste e vereadores passam a receber até R$ 1 mil por diária em viagens internacionais

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Nova tabela aumenta valores para deslocamentos dentro e fora do Acre; servidores também terão reajuste. Medida foi publicada no Diário Oficial do Estado

A resolução atualiza a tabela em vigor desde 2015 e estabelece novos valores destinados a custear despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais. Foto: capada 

A Câmara Municipal de Porto Walter, no interior do Acre, aprovou um reajuste nos valores das diárias pagas a vereadores e servidores em viagens oficiais. A nova tabela, publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22), estabelece pagamentos de até R$ 1.000 por dia para vereadores em viagens internacionais.

Os valores por dia são:

  • Dentro do Acre: vereadores R$ 500; servidores R$ 350

  • Fora do estado: vereadores R$ 800; servidores R$ 700

  • Viagens internacionais: vereadores R$ 1.000; servidores R$ 900

A resolução atualiza os valores vigentes desde 2015 e prevê que as despesas sejam custeadas com recursos do próprio orçamento do Legislativo municipal. Com a publicação, a tabela anterior foi revogada e os novos valores passam a valer imediatamente.

A medida visa cobrir custos com alimentação, hospedagem e locomoção urbana durante compromissos oficiais, mas tem gerado questionamentos sobre a adequação dos valores em um município de pequeno porte e com limitações orçamentárias.

Para deslocamentos dentro do Acre, os vereadores passam a receber R$ 500, servidores efetivos e comissionados R$ 350. Em viagens para fora do estado R$ 800, no caso dos parlamentares e R$ 700 para os demais servidores por diária. Foto: captada 

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Empate no STF pode colocar em risco empréstimo internacional do Acre; entenda

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Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin. Foto: captada 

Everton Damasceno

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em Plenário Virtual, o julgamento que discute se estados classificados como inadimplentes no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) podem continuar contando com a garantia da União para contratar empréstimos junto a organismos nacionais e internacionais. O resultado terminou empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários, e a decisão final ficará a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

O caso envolve diretamente o Estado do Acre, que questiona no STF sua classificação como inadimplente no âmbito do PAF, instituído pela Lei Complementar nº 178/2021. O programa estabelece critérios fiscais para reduzir riscos de inadimplência dos entes federativos e proteger o Tesouro Nacional, responsável por garantir parte das dívidas estaduais.

De acordo com os autos, o Acre foi considerado inadimplente no exercício de 2024 por descumprir exclusivamente a chamada meta 2 do programa, relacionada ao indicador de liquidez relativa. O governo estadual argumenta que a meta não foi atingida em razão de fatores excepcionais e imprevisíveis, como o agravamento da crise na saúde pública e a ocorrência de emergências climáticas que impactaram diretamente as finanças estaduais.

O Estado também apontou perdas significativas de arrecadação provocadas pelas Leis Complementares nº 192 e nº 194, editadas em 2022, que alteraram a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação. Segundo o Acre, essas mudanças reduziram receitas essenciais e comprometeram o cumprimento das metas fiscais previstas no PAF.

Com a declaração de inadimplência, o Acre passou a correr o risco de perder um financiamento considerado estratégico junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). O empréstimo é voltado para projetos de modernização da administração tributária e da gestão fiscal, financeira e patrimonial do Estado e depende da garantia da União para ser viabilizado.

Em decisão liminar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, atendeu ao pedido do governo acreano e determinou a suspensão temporária da classificação de inadimplência, autorizando a União a atuar como garantidora do empréstimo até o julgamento definitivo da ação.

Na votação encerrada na sexta-feira (19), o Plenário do STF analisava justamente se essa liminar deveria ser confirmada. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção da decisão e foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques e pelo próprio Edson Fachin.

A divergência foi aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que votou contra o referendo da liminar. Ele citou um caso recente semelhante envolvendo o Rio Grande do Norte, no qual o Estado também foi considerado inadimplente no PAF e não obteve, inicialmente, a garantia da União para novos empréstimos. Naquele episódio, segundo Zanin, houve a construção de um acordo bilateral com o Tesouro Nacional, prevendo medidas concretas para correção da trajetória fiscal.

Para o ministro, obrigar a União a garantir empréstimos de estados inadimplentes pode gerar desequilíbrios no pacto federativo. Zanin argumentou que tal prática acabaria criando tratamento desigual entre os entes, beneficiando aqueles que descumprem regras fiscais em detrimento dos que seguem as exigências legais.

O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, resultando no empate de cinco a cinco.

Com o impasse, caberá agora ao presidente do STF decidir se aguarda a posse do 11º ministro, já indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desempatar a votação, ou se entende que a liminar não pode ser referendada por falta de maioria. Até que essa definição ocorra, o futuro do financiamento internacional pleiteado pelo Acre permanece indefinido.

Renegociação da dívida

Na última sessão do ano, o Governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac), em regime de urgência, um projeto de lei que autoriza a adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).

A proposta, amparada na Lei Complementar Federal nº 212/2025, busca renegociar débitos com a União, reformular o passivo financeiro estadual, reduzir encargos, alongar prazos de pagamento e permitir a conversão de parte dos juros em investimentos na educação profissional.

O projeto foi aprovado no mesmo dia e sancionado na semana passada.

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