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Redes sociais têm 48 horas para retirar conteúdos sobre cigarros eletrônicos após ação do governo

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Plataformas foram notificadas nesta terça (19); produtos têm comercialização proibida no Brasil

Redes sociais e sites de comércio eletrônico têm 48 horas para remover conteúdos e ofertas de DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar), conhecidos como cigarros eletrônicos.

As plataformas foram notificadas nesta terça-feira (19), como parte de uma ação nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.

Os avisos foram enviados pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), órgão vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Segundo o titular da Senacon, Wadih Damous, as pastas têm monitorado, de forma conjunta, as plataformas digitais e tomado medidas imediatas para que conteúdos e ofertas irregulares sejam removidos, protegendo a saúde e a segurança dos consumidores.

“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online e que práticas ilícitas não coloquem em risco a população”, afirma.

As punições

Além da retirada das postagens, as empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas administrativas cabíveis e encaminhamentos às autoridades competentes.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos.

Andrey Corrêa, secretário-executivo da entidade, afirma que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.

“As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e a práticas ilícitas”, argumenta.

O órgão reforça que a legislação brasileira não autoriza publicidade de produtos proibidos e exige alinhamento de políticas, geocompliance e desmonetização para o cumprimento da lei.

Em abril, o MJSP já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 horas de conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas plataformas digitais.

Proibição

A Senacon lembra que a Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 855/2024, mantém proibidas a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os DEFs no país.

O regime sanitário segue as restrições legais à propaganda de produtos para fumar estabelecidas na Lei n.º 9.294/1996, refletindo o compromisso do poder público com a saúde e a segurança do consumidor.

Combate à pirataria

No enfrentamento à pirataria digital e ao mercado ilegal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP comunicaram, em março de 2025, o reporte de mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para inserção no Wipo Alert.

Os órgãos seguem atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais.

Perguntas e respostas

Quais ações foram tomadas em relação aos conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas redes sociais?

As redes sociais e sites de comércio eletrônico foram notificados para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em um prazo de 48 horas. Essa ação faz parte de uma iniciativa nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.

Quem notificou as plataformas digitais e qual é o órgão responsável?

A notificação foi enviada pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), que é vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Qual é a posição da Senacon sobre a comercialização de cigarros eletrônicos?

Wadih Damous, titular da Senacon, afirmou que as pastas estão monitorando as plataformas digitais e tomando medidas para remover conteúdos irregulares, visando proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Ele destacou o compromisso em garantir que a legislação brasileira seja cumprida online.

Quais são as obrigações das empresas notificadas?

As empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções e bloqueios de contas. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.

O que foi solicitado ao YouTube em relação aos conteúdos de cigarros eletrônicos?

O CNCP solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer com restrição etária para maiores de 18 anos. O órgão enfatizou que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.

Quais são as restrições legais sobre cigarros eletrônicos no Brasil?

A Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no país. A legislação brasileira não autoriza a publicidade de produtos proibidos e exige o cumprimento das normas.

Quais ações estão sendo realizadas para combater a pirataria digital?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP estão atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais. Em março de 2025, foi reportado mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual para inserção no Wipo Alert.

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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes

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Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada 

A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.

O que foi determinado

Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:

  • Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias

  • Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais

  • Realização de formação inicial e continuada para os funcionários

  • Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura

  • Implantação de sistema interno de câmeras de segurança

  • Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento

  • Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal

Descumprimento parcial

Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.

Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.

Bloqueio judicial

Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.

A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.

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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão

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Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada 

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.

A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.

As penas

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.

Na decisão:

  • Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.

  • O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.

Indenização milionária

A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.

As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.

A área de preservação

A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).

A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.

Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.

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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024

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Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa 

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.

De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.

O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.

Defesa do professor

Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:

  • Problemas de saúde

  • Risco relacionado à pandemia da Covid-19

  • Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma

O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.

Decisão do TJ

Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.

O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:

  • Ausência injustificada prolongada

  • Intenção de não retornar ao trabalho

Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.

A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Execução imediata da pena

Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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