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Brasil

Redes sociais têm 48 horas para retirar conteúdos sobre cigarros eletrônicos após ação do governo

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Plataformas foram notificadas nesta terça (19); produtos têm comercialização proibida no Brasil

Redes sociais e sites de comércio eletrônico têm 48 horas para remover conteúdos e ofertas de DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar), conhecidos como cigarros eletrônicos.

As plataformas foram notificadas nesta terça-feira (19), como parte de uma ação nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.

Os avisos foram enviados pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), órgão vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Segundo o titular da Senacon, Wadih Damous, as pastas têm monitorado, de forma conjunta, as plataformas digitais e tomado medidas imediatas para que conteúdos e ofertas irregulares sejam removidos, protegendo a saúde e a segurança dos consumidores.

“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online e que práticas ilícitas não coloquem em risco a população”, afirma.

As punições

Além da retirada das postagens, as empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas administrativas cabíveis e encaminhamentos às autoridades competentes.

O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos.

Andrey Corrêa, secretário-executivo da entidade, afirma que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.

“As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e a práticas ilícitas”, argumenta.

O órgão reforça que a legislação brasileira não autoriza publicidade de produtos proibidos e exige alinhamento de políticas, geocompliance e desmonetização para o cumprimento da lei.

Em abril, o MJSP já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 horas de conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas plataformas digitais.

Proibição

A Senacon lembra que a Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 855/2024, mantém proibidas a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os DEFs no país.

O regime sanitário segue as restrições legais à propaganda de produtos para fumar estabelecidas na Lei n.º 9.294/1996, refletindo o compromisso do poder público com a saúde e a segurança do consumidor.

Combate à pirataria

No enfrentamento à pirataria digital e ao mercado ilegal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP comunicaram, em março de 2025, o reporte de mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para inserção no Wipo Alert.

Os órgãos seguem atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais.

Perguntas e respostas

Quais ações foram tomadas em relação aos conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas redes sociais?

As redes sociais e sites de comércio eletrônico foram notificados para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em um prazo de 48 horas. Essa ação faz parte de uma iniciativa nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.

Quem notificou as plataformas digitais e qual é o órgão responsável?

A notificação foi enviada pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), que é vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).

Qual é a posição da Senacon sobre a comercialização de cigarros eletrônicos?

Wadih Damous, titular da Senacon, afirmou que as pastas estão monitorando as plataformas digitais e tomando medidas para remover conteúdos irregulares, visando proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Ele destacou o compromisso em garantir que a legislação brasileira seja cumprida online.

Quais são as obrigações das empresas notificadas?

As empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções e bloqueios de contas. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.

O que foi solicitado ao YouTube em relação aos conteúdos de cigarros eletrônicos?

O CNCP solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer com restrição etária para maiores de 18 anos. O órgão enfatizou que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.

Quais são as restrições legais sobre cigarros eletrônicos no Brasil?

A Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no país. A legislação brasileira não autoriza a publicidade de produtos proibidos e exige o cumprimento das normas.

Quais ações estão sendo realizadas para combater a pirataria digital?

O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP estão atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais. Em março de 2025, foi reportado mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual para inserção no Wipo Alert.

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Homem é morto a golpes de facão durante bebedeira na zona rural de Guajará (AM)

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Vítima morreu no local antes de receber socorro; motivação do crime ainda é desconhecida

Rômulo Silva da Costa, de 36 anos, foi morto na tarde desta segunda-feira (23) durante uma bebedeira na zona rural do município de Guajará, no interior do Amazonas.

Segundo informações preliminares, Rômulo — filho de um morador da comunidade Gama conhecido como “Surubim” — foi atingido por vários golpes de facão. Ele sofreu múltiplas perfurações, perdeu grande quantidade de sangue e morreu ainda no local, antes de qualquer atendimento médico.

Após o crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Cruzeiro do Sul, onde passou por exames periciais. Em seguida, foi liberado para os familiares realizarem o velório e sepultamento.

As circunstâncias e a motivação do homicídio ainda não foram esclarecidas. O caso está sob investigação das autoridades competentes.

Até o momento, não há confirmação sobre suspeitos identificados ou prisões relacionadas ao crime.

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Estatuto dos Cães e Gatos prevê penas para quem maltratar animais

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A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos

A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos. Foto: captada 

O projeto de lei (PL 6.191/2025), que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. O texto já foi aprovado por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O estatuto, que foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal, está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos. A proposta define regras sobre tutela responsável, proíbe práticas como abandono e mutilação e amplia punições para maus-tratos.

Ao tratar da importância da proposta, nesta segunda-feira (23) o relator do PL, senador Paulo Paim (PT-RS), citou o episódio recente de violência contra um cão em Florianópolis (SC), que, segundo ele, gerou repercussão nacional e internacional. O senador questionou a influência de conteúdos violentos sobre jovens e defendeu resposta firme do Estado.

“O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos”, disse.

Veja algumas propostas incluídas no texto:
  • Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres voltados à proteção, bem-estar, saúde e convivência harmoniosa de cães e gatos com os seres humanos, nos âmbitos familiar e comunitário.
  • Estabelece um marco regulatório abrangente para o tratamento digno e responsável dos cães e gatos.
  • Proíbe abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade, uso em testes com sofrimento.
  • Proíbe confinamento inadequado, comercialização clandestina e negação de acesso à água e comida para animais em áreas comuns.
  • Traz o conceito de “animais comunitários”, que são cães e gatos em situação de rua com vínculos de dependência com a comunidade.
  • Prevê a “custódia responsável”, compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.
  • A adoção responsável exige que o adotante tenha mais de 18 anos, com condições adequadas e sem antecedentes por maus-tratos.
  • Adoções devem atender aos interesses do animal, principalmente em casos de trauma ou abandono.

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PRF: quase 44% das mortes nas estradas envolvem veículos de carga

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Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas. Foto: captada 

No balanço da Operação Rodovida, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (23), que das 1.172 mortes nas estradas federais brasileiras registradas nos últimos 66 dias, um total de 514 vítimas esteve em acidentes que envolveram veículos de carga. O número representou 43,93% do total.

Os acidentes com esse tipo de veículo totalizaram 3.149  casos. Eles representam 23,81% do total de sinistros nas estradas. Os dados foram apresentados em evento na cidade de Aracaju (SE) no encerramento da operação.

A Operação Rodovida começou em 18 de dezembro do ano passado e durou até o último domingo (22).

A corporação afirmou que, dentre esses acidentes com veículos de carga, as colisões frontais foram as que mais resultaram em mortes, com 288 no total (o maior número).

Mortes no carnaval

Durante o período carnavalesco, pelo menos 130 pessoas morreram nas estradas. Segundo a corporação, foi o carnaval mais violento da década.

Os números mostraram ainda um aumento de 8,54% nos acidentes de trânsito graves durante os dias de folia. A  maioria das vítimas estava em automóveis e motocicletas.

Alta velocidade

Durante toda a Operação Rodovida, ao menos 1,2 milhão de veículos dos mais diferentes tipos apresentaram excesso de velocidade. Outros números que trouxeram preocupação à corporação foram de  58,7 mil ultrapassagens irregulares e 11,1 mil motoristas embriagados ao volante.

Segundo a PRF, a proposta da operação foi de fazer a segurança nos períodos de maior movimentação nas estradas, o que incluiu as férias escolares e as operações Natal, Ano Novo e Carnaval.

Celular ao volante

Segundo ainda a corporação, foram flagrados também 9,6 mil condutores utilizando o celular enquanto dirigiam. Além disso, 54,5 mil pessoas não usaram o cinto de segurança ou a “cadeirinha” para crianças até quatro anos de idade.

Entre os ocupantes de motocicletas, 10,3 mil pessoas não usaram o capacete. Entre os motoristas profissionais (de ônibus ou caminhão, por exemplo), 17,1 mil não respeitaram a Lei do Descanso (que estabelece ao menos 11 horas de pausa em um dia).

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