Brasil
Redes sociais têm 48 horas para retirar conteúdos sobre cigarros eletrônicos após ação do governo
Plataformas foram notificadas nesta terça (19); produtos têm comercialização proibida no Brasil
Redes sociais e sites de comércio eletrônico têm 48 horas para remover conteúdos e ofertas de DEFs (dispositivos eletrônicos para fumar), conhecidos como cigarros eletrônicos.
As plataformas foram notificadas nesta terça-feira (19), como parte de uma ação nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.
Os avisos foram enviados pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), órgão vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Segundo o titular da Senacon, Wadih Damous, as pastas têm monitorado, de forma conjunta, as plataformas digitais e tomado medidas imediatas para que conteúdos e ofertas irregulares sejam removidos, protegendo a saúde e a segurança dos consumidores.
“Estamos atuando de forma contínua e firme para coibir a comercialização e a divulgação de produtos proibidos no Brasil. Nosso compromisso é garantir que a legislação brasileira seja cumprida no ambiente online e que práticas ilícitas não coloquem em risco a população”, afirma.
As punições
Além da retirada das postagens, as empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções, bloqueios de contas, métricas de moderação e novos controles.
Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas medidas administrativas cabíveis e encaminhamentos às autoridades competentes.
O CNCP também solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de DEFs poderiam permanecer mediante restrição etária para maiores de 18 anos.
Andrey Corrêa, secretário-executivo da entidade, afirma que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.
“As plataformas precisam remover, desmonetizar e impedir a recorrência desses conteúdos no Brasil, além de prestar contas sobre as providências tomadas. Estamos trabalhando com base em evidências, integração com órgãos de saúde e cooperação internacional para reduzir a exposição do público a riscos e a práticas ilícitas”, argumenta.
O órgão reforça que a legislação brasileira não autoriza publicidade de produtos proibidos e exige alinhamento de políticas, geocompliance e desmonetização para o cumprimento da lei.
Em abril, o MJSP já havia enfatizado a necessidade de remoção em 48 horas de conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas plataformas digitais.
Proibição
A Senacon lembra que a Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada n.º 855/2024, mantém proibidas a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os DEFs no país.
O regime sanitário segue as restrições legais à propaganda de produtos para fumar estabelecidas na Lei n.º 9.294/1996, refletindo o compromisso do poder público com a saúde e a segurança do consumidor.
Combate à pirataria
No enfrentamento à pirataria digital e ao mercado ilegal, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP comunicaram, em março de 2025, o reporte de mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual, para inserção no Wipo Alert.
Os órgãos seguem atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais.
Perguntas e respostas
Quais ações foram tomadas em relação aos conteúdos sobre cigarros eletrônicos nas redes sociais?
As redes sociais e sites de comércio eletrônico foram notificados para remover conteúdos e ofertas de dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarros eletrônicos, em um prazo de 48 horas. Essa ação faz parte de uma iniciativa nacional contra o comércio ilegal e a publicidade desses produtos no ambiente digital.
Quem notificou as plataformas digitais e qual é o órgão responsável?
A notificação foi enviada pelo CNCP (Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual), que é vinculado à Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
Qual é a posição da Senacon sobre a comercialização de cigarros eletrônicos?
Wadih Damous, titular da Senacon, afirmou que as pastas estão monitorando as plataformas digitais e tomando medidas para remover conteúdos irregulares, visando proteger a saúde e a segurança dos consumidores. Ele destacou o compromisso em garantir que a legislação brasileira seja cumprida online.
Quais são as obrigações das empresas notificadas?
As empresas notificadas devem apresentar, em até dez dias úteis, um relatório detalhando as providências adotadas, incluindo registros de remoções e bloqueios de contas. O não cumprimento pode resultar em medidas administrativas e encaminhamentos às autoridades competentes.
O que foi solicitado ao YouTube em relação aos conteúdos de cigarros eletrônicos?
O CNCP solicitou esclarecimentos formais ao YouTube sobre a alegação de que vídeos de promoção ou instrução de compra de dispositivos eletrônicos para fumar poderiam permanecer com restrição etária para maiores de 18 anos. O órgão enfatizou que a idade declarada não legaliza um produto proibido nem permite sua propaganda.
Quais são as restrições legais sobre cigarros eletrônicos no Brasil?
A Anvisa, por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024, proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de todos os dispositivos eletrônicos para fumar no país. A legislação brasileira não autoriza a publicidade de produtos proibidos e exige o cumprimento das normas.
Quais ações estão sendo realizadas para combater a pirataria digital?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CNCP estão atuando de forma coordenada em operações como a Operação 404, que já retirou do ar centenas de sites e aplicativos ilegais. Em março de 2025, foi reportado mais de 8 mil sites ilegais à Organização Mundial da Propriedade Intelectual para inserção no Wipo Alert.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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