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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão

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Imagem: Lennart Preiss/AFP

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.

Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades vão além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

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Reagindo a críticas, Gladson Cameli diz que hospital de Brasiléia será reavaliado no prazo de 30 dias

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Governador afirma que prioridade é melhorar atendimento e promete análise da situação nos próximos 30 dias

O governador do Acre, Gladson Cameli, comentou as especulações sobre uma possível privatização do Hospital Regional de Brasiléia após manifestação realizada por servidores da unidade.

Em declaração a imprensa durante a formatura de 25 novos aspirantes a oficial da Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) nesta quinta-feira, dia 19, o chefe do Executivo estadual afirmou que não há decisão definitiva tomada e que a prioridade do governo é melhorar o atendimento prestado à população. Segundo ele, a situação da unidade será reavaliada no prazo de 30 dias.

“A única coisa que eu vou relatar sobre esse assunto é o seguinte: se está 100%, permanece. Mas todos nós sabemos que não está”, declarou o governador, ao ser questionado sobre a possibilidade de privatização.

Cameli explicou que determinou uma checagem das condições atuais do hospital para verificar se houve avanço na qualidade dos serviços oferecidos. De acordo com ele, as críticas recorrentes recebidas durante visitas ao município motivaram a busca por alternativas que possam aprimorar e humanizar o atendimento.

“Quando eu vou a Brasiléia, toda vez é uma crítica. Aí quando a gente acha alternativas para melhorar o atendimento, humanizar o atendimento, aí ficam essas manifestações politiqueiras. Eu não vou entrar nessa”, afirmou.

O governador também anunciou que cumprirá agenda no município nos próximos meses. Segundo ele, haverá visitas a cidades do interior ao longo de fevereiro e março. Cameli adiantou ainda que, na próxima sexta-feira, fará a prestação de uma carta dentro de compromissos institucionais do governo.

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Golpista usa nome do TJAC para praticar estelionato

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FOTO: SÉRGIO VALE

Instituição nega vínculo do investigado com o Poder Judiciário, reforça que não negocia fora dos canais oficiais e orienta registro de ocorrência

O Poder Judiciário do Acre (PJAC) alerta a população sobre um novo golpe que utiliza indevidamente o nome da instituição. Um golpista está se passando por advogado com suposta atuação no setor de licitações do Tribunal para praticar estelionato. A situação foi denunciada ao Tribunal de Justiça por uma das vítimas.

De acordo com o relato, o homem afirma ser advogado criminalista, com atuação na área criminal e no setor de licitações do Tribunal. O suspeito alega que, por ser funcionário, teria preferência na aquisição de imóveis alienados em leilão e solicita o pagamento antecipado de R$ 15 mil, a título de entrada.

Após analisar o caso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) concluiu que não há qualquer vínculo funcional entre o investigado e o Judiciário acreano. A instituição também verificou que o indivíduo não consta no Cadastro de Fornecedores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A Administração do PJAC informa que se trata de um golpe e que qualquer mensagem com esse teor deve ser considerada suspeita. Esclarece, ainda, que:

  • não realiza tratativas presenciais, intermediações ou solicitações fora dos canais institucionais oficiais;
  • não mantém qualquer negociação direta relacionada a licitações ou contratações fora do sistema gov.br.

O PJAC orienta a população e potenciais fornecedores que, em casos semelhantes, comuniquem imediatamente a Administração do Tribunal para a adoção das providências cabíveis. Além disso, recomenda o registro de Boletim de Ocorrência em uma delegacia ou de forma online.

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE ADIAMENTO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA
COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE ADIAMENTO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2025 – COMPRAS.GOV 90025/2025

Comunicamos o adiamento da licitação supracitada, com retificação do edital, publicada
no D.O.U nº 25 de 05/02/2026.
Entrega das Propostas: a partir de 20/02/2026 no site www.comprasnet.gov.br.
Abertura das Propostas: 04/03/2026, às 09h30h (horário de Brasília) no
site www.comprasnet.gov.br.
Objeto: Pregão Eletrônico – Aquisição de Material Médico Hospitalar.

Brasiléia/AC, 19 de fevereiro de 2026.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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