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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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Homem é encontrado morto com sinais de espancamento em Assis Brasil; polícia investiga execução por “disciplina” de facção
Corpo de Erivaldo Pereira, o “Badinha”, foi localizado no bairro Cascata; moradores relatam que vítima teria sido punida por suposta série de furtos na cidade

Informações apuradas no local, a Polícia Militar foi chamada até a Rua Otília Marinho de Amorim, onde constatou que a vítima já não apresentava sinais vitais. O cenário indicava sinais evidentes de violência extrema. Foto: cedida
Um homem identificado como Erivaldo Pereira, conhecido como “Badinha”, foi encontrado morto na noite deste domingo (21) no município de Assis Brasil, interior do Acre. O corpo apresentava sinais de violência extrema e foi localizado no bairro Cascata, na Rua Otília Marinho de Amorim, após moradores acionarem a Polícia Militar.
De acordo com relatos preliminares de testemunhas, a vítima teria sido submetida a uma ação conhecida como “disciplina” — termo usado por facções criminosas para punições brutais. A suposta motivação seria uma sequência de furtos atribuídos a Erivaldo na cidade, mas a polícia reforça que todas as linhas de investigação estão em aberto.
A análise inicial do local indicou que a morte pode ter sido resultado de fortes pancadas no tórax e abdômen, compatíveis com espancamento. O corpo foi removido pelo Instituto Médico Legal (IML), que irá determinar a causa oficial do óbito.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca apurar as circunstâncias da morte e confirmar ou descartar a possível ligação com ações de grupos criminosos na região de fronteira.
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Foragido da Justiça é morto a tiros em propriedade rural na fronteira com a Bolívia
O foragido da Justiça Edmilson Moreira da Rocha, de 64 anos, foi morto a tiros na noite do último domingo (21), em uma propriedade rural localizada na Vila Mapajo, em território boliviano, região de fronteira com o município de Capixaba, no interior do Acre.
Segundo informações de testemunhas, Edmilson consumia bebidas alcoólicas na companhia de Jonson da Silva Freitas, de 41 anos, quando os dois se desentenderam. A discussão teria começado após Edmilson ingerir parte da bebida pertencente a Jonson. O conflito evoluiu para agressões verbais e, em seguida, Jonson se apossou de uma espingarda e efetuou um disparo à queima-roupa. Os chumbos atingiram o rosto, o tórax e o braço da vítima, que morreu no local. Após o crime, o autor permaneceu na propriedade.
O homicídio foi presenciado por uma testemunha ocular, que acionou a polícia boliviana. A Polícia Militar de Capixaba também foi informada e se deslocou até a área, atuando de forma conjunta com uma guarnição boliviana. Jonson foi preso ainda no local do crime.
O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Capixaba, onde prestou depoimento. Na audiência de custódia realizada nesta segunda-feira (22), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Jonson da Silva Freitas foi encaminhado ao presídio de Senador Guiomard, onde permanecerá à disposição da Justiça.
De acordo com as autoridades, Edmilson possuía condenação definitiva de 12 anos de prisão, expedida pela Vara Criminal de Senador Guiomard, pelo crime de estupro de vulnerável. Ele estava foragido do sistema prisional há cerca de quatro anos. Familiares relataram que a vítima vivia há aproximadamente um mês em uma fazenda em território boliviano, onde trabalhava enquanto tentava se ocultar da condenação judicial.
O corpo de Edmilson foi transportado em uma caminhonete até a Delegacia de Polícia do município, onde uma equipe do Instituto Médico Legal (IML), de Rio Branco, realizou os procedimentos para a remoção.
O caso segue sob investigação da Delegacia-Geral de Capixaba.
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Governo do Acre antecipa pagamento de aposentados para esta terça
Em um gesto que visa aquecer a economia estadual e proporcionar mais tranquilidade às famílias acreanas durante as festividades de fim de ano, o governador Gladson Camelí autorizou o Acreprevidência a antecipar o pagamento de aposentados e pensionistas civis e militares.
O anúncio beneficia milhares de servidores, injetando recursos na economia local às vésperas do Natal. Com a decisão, o benefício referente ao mês de dezembro estará disponível nas contas dos segurados tanto civis, quanto militares, nesta terça-feira, 23.
A medida reforça o compromisso da gestão estadual com o funcionalismo público, especialmente com aqueles que já dedicaram anos de serviço ao Estado. Geralmente realizado nos últimos dias do mês, o adiantamento permite que os beneficiários planejem suas compras de Natal e compromissos financeiros com maior antecedência.
“Nossa prioridade é garantir que o servidor, seja ele ativo ou inativo, receba com dignidade e pontualidade. Antecipar esse pagamento é uma forma de reconhecer o esforço de quem ajudou a construir o nosso Acre”, destacou o governador.
A antecipação não beneficia apenas os servidores, mas também o setor de comércio e serviços. Com o dinheiro em conta antes do dia 25, espera-se um aumento significativo no volume de vendas em todo o estado, fortalecendo o mercado local neste período sazonal.




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