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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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Vídeo: Homem é encontrado morto em estado de decomposição no Bairro Ivete Vargas
Francisco Aginaldo, de 57 anos, não era visto desde a noite de Natal; vizinhos acionaram a polícia após sentirem forte odor vindo do apartamento.
Rio Branco, AC – Na manhã desta segunda-feira (29), o corpo de Francisco Aginaldo da Silva Oliveira, de 57 anos, foi localizado em avançado estado de decomposição dentro de sua residência, situada no Beco do Canal, bairro Ivete Vargas.
Segundo relatos de vizinhos, Francisco morava sozinho e enfrentava problemas de saúde. A última vez que ele foi visto com vida foi na noite de Natal. O alerta foi dado por moradores da região que, ao sentirem um cheiro intenso vindo do imóvel, acionaram a Polícia Militar.
Para acessar o interior do apartamento, agentes da Polícia Civil precisaram arrombar a porta, que estava trancada por dentro. O corpo foi encontrado caído no chão. De acordo com a perícia técnica, não havia indícios de crime, como sinais de luta ou ferimentos por armas. A vítima apresentava apenas um pequeno corte na cabeça, que os investigadores acreditam ter sido causado por uma queda acidental contra a quina de uma porta.
Após os trabalhos periciais no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para a realização de exames cadavéricos que devem confirmar a causa exata da morte.
O caso foi registrado inicialmente pela Equipe de Pronto Emprego (EPE) da Polícia Civil e as investigações de praxe seguirão sob responsabilidade da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Prefeitura Municipal de Assis Brasil – AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Acre
Prefeitura Municipal de Assis Brasil
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2025
OBJETO: “Contratação destinada a fornecer material de consumo, odontológico. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac.”
Origem: Secretaria Municipal de Saúde.
Data da Abertura: 15.01.2026 as 09:00h
Retirada do Edital: 23/12/2025 à 14/01/2026
Local De Retirada: site do TCE: https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/ e e-mail: [email protected] e no site da Prefeitura Municipal de Assis Brasil – Ac www.assisbrasil.ac.gov.br
Horário: de Segunda – Feira à Quinta – Feira das 07:00 às 12:00 horas e de Sexta – Feira das 07:00 às 13:00 horas.
Assis Brasil -AC, 22 de dezembro de 2025.
Willian Azevedo Bandeira
Pregoeiro PMAB
DECRETO Nº022/2025
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Defesa Civil do Acre entra em alerta por elevação do Rio Acre e risco de alagamentos na capital

Rio Acre na fronteira já deu sinal de estabilidade e poderá dar sinais de vazantes nas próximas horas – Foto: Eldson Júnior
A Defesa Civil do Acre colocou suas equipes em estado de alerta em razão das fortes chuvas que atingiram o estado nas últimas horas e elevaram o nível do Rio Acre, com possibilidade de alagamentos e famílias desabrigadas, principalmente em Rio Branco.
De acordo com dados do sistema de hidrotelemetria, a chuva ultrapassou 100 milímetros em cerca de 12 horas, especialmente na região das Aldeias dos Patos, acima de Assis Brasil. Apesar do volume elevado, o nível do rio apresenta tendência de estabilização e leve recuo. Nas últimas quatro horas, a medição indicou nível abaixo dos 4 metros nos pontos mais altos do curso do rio.

Ponte metálica Dr José Augusto, que liga os municípios de Brasiléia e Epitaciolândia – Foto: Eldson Júnior
Na régua de medição instalada na ponte que liga Brasiléia e Epitaciolândia, o Rio Acre chegou próximo dos 9 metros por volta das 10h (horário local), mas também apresenta sinal de estabilização.
O coordenador da Defesa Civil na região de fronteira, major do Corpo de Bombeiros Sandro, divulgou vídeo tranquilizando a população, ao mesmo tempo em que reforçou que as equipes seguem em prontidão, com apoio das prefeituras de Brasiléia e Epitaciolândia.
Em Rio Branco, no entanto, a situação exige mais atenção. Nas próximas 48 horas, o cenário pode demandar maior atuação das autoridades estaduais e municipais, já que foram registrados alagamentos em áreas mais baixas próximas ao Rio Acre, além de bairros e igarapés atingidos pelas águas da chuva.

Em Rio Branco, regiões como o Bairro da Base já foi alcançados pelas águas em alguns pontos deixando a dEfesa Civil em alerta – Foto ac24horas
Diante do quadro, o governador Gladson Cameli e a vice-governadora Mailza Assis se reuniram com secretários e técnicos para definir estratégias, alinhar ações e colocar em prática o Plano de Contingência, com foco em reduzir impactos e prestar assistência às famílias afetadas.
A reunião do Gabinete de Crise ocorreu na Secretaria de Estado da Casa Civil e contou com a participação de órgãos estaduais e instituições envolvidas direta ou indiretamente na gestão ambiental e de riscos, reforçando a articulação para enfrentar o período de chuvas intensas no Acre.

Governo do Acre reuniu pastas comprometidas com o plano de contigência para antecipar ações emergenciais. Foto: José Caminha/Secom
































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