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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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Operação Tempestade apreende mais de 30 quilos de drogas e prende três em Rio Branco
Ações simultâneas do BOPE ocorreram em diferentes bairros da capital e resultaram na captura de foragido da Justiça
Uma operação integrada do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), por meio das companhias ROTAM, CHOQUE, CPCães e GIRO, resultou na apreensão de uma grande quantidade de drogas e na prisão de três pessoas no final da tarde desta quarta-feira (21), em Rio Branco.
Segundo a polícia, as equipes do BOPE deflagraram três ações simultâneas em diferentes regiões da capital como parte da Operação Tempestade, voltada ao combate ao tráfico de drogas e ao reforço da segurança pública.
Na primeira ocorrência, registrada na região conhecida como Sapolândia, no bairro Hélio Melo, os policiais apreenderam aproximadamente 30,695 quilos de entorpecentes, entre maconha do tipo skank e oxidado de cocaína. No local, foi preso Saulo Santos de Menezes, de 27 anos, que, de acordo com a polícia, já possui antecedentes por tráfico de drogas.
Em outra frente da operação, no bairro Santa Inês, no segundo distrito da capital, a guarnição prendeu Edirlei Amora do Carmo, de 39 anos, foragido da Justiça e monitorado pelo sistema judiciário. Contra ele havia mandado de prisão em aberto pelos crimes de roubo e homicídio.
A terceira ocorrência foi registrada no bairro Dom Giocondo, onde equipes do GIRO efetuaram a prisão de Romário Nascimento de Souza, de 28 anos, flagrado com entorpecentes. Conforme a polícia, ele também é monitorado pela Justiça por envolvimento com o tráfico de drogas.
Os suspeitos, juntamente com todo o material apreendido, foram encaminhados à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para as providências cabíveis.
De acordo com o BOPE, as ações da Operação Tempestade, sob o novo comando do tenente-coronel Felipe Russo, reforçam o compromisso das forças de segurança no enfrentamento ao crime organizado e na promoção da segurança pública em Rio Branco.
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Homens são flagrados furtando fios elétricos durante dois dias em Brasiléia
Ações foram registradas por câmeras de segurança no Centro Antigo; moradores e empresários reclamam da recorrência do crime
Câmeras de segurança flagraram dois homens furtando fios elétricos durante a noite e madrugada em Brasiléia, em mais um caso que evidencia a recorrência desse tipo de crime nas cidades da fronteira entre Brasiléia e Epitaciolândia. As imagens foram registradas na noite da última segunda-feira (19), na Avenida Rolando Moreira, no Centro Antigo da cidade.
O primeiro flagrante ocorreu por volta de 1h40 da madrugada, em frente ao prédio abandonado do antigo Banco da Amazônia. Aproveitando-se da baixa iluminação no local, a dupla agiu com tranquilidade para cometer o furto, mesmo com a circulação de veículos pela via. Os ladrões estavam precavidos e utilizaram de uma chave para retirar os parafusos da placa.

Segunda ação dos ladrões de fios aconteceu no dia seguinte, dia 20, mas foi interrompida e a dupla foi embora.
Na noite seguinte, por volta das 23h30 do dia 20, uma nova tentativa foi registrada no mesmo local. As imagens mostram os indivíduos iniciando o furto, mas a ação foi interrompida após a chegada de um homem em uma motocicleta. Após uma breve conversa, os suspeitos fugiram correndo.
Segundo relatos de moradores, comerciantes e representantes do poder público municipal, a maioria dos envolvidos nesse tipo de crime seriam dependentes químicos, que se aproveitam de falhas no sistema judicial para permanecer em liberdade. A situação tem gerado sensação de impotência e insegurança na população, diante da repetição dos furtos e dos prejuízos causados.
Ainda de acordo com as reclamações, as autoridades policiais enfrentam dificuldades para conter os crimes, já que, mesmo identificados, os suspeitos acabam retornando às ruas, agravando os transtornos à comunidade local.
Veja a ação dos ladrões:
Primeiro dia
Segundo dia
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Procissão de São Sebastião reúne fiéis, movimenta Xapuri e cidades do Acre
Considerada a segunda maior festividade religiosa do estado, celebração atrai cerca de 15 mil pessoas e contou com missas, quermesses e show nacional
A tradicional procissão de São Sebastião, realizada no município de Xapuri, reafirmou neste ano sua posição como a segunda maior festividade religiosa do Acre e uma das mais prestigiadas do Brasil. O evento, que tradicionalmente reúne cerca de 15 mil fiéis, mobilizou moradores, romeiros e visitantes de diversas regiões do estado e do país.
A Paróquia São Sebastião preparou uma programação extensa, com missas diárias a partir das 19h, celebradas por padres convidados. Além das celebrações religiosas, o novenário contou com apresentações artísticas e quermesses ao final de cada noite, fortalecendo o caráter religioso e cultural da festividade.
As comemorações em Xapuri tiveram início na última sexta-feira (16) e trouxeram uma novidade neste ano. Na noite de segunda-feira (19), o cantor nacional Wanderley Andrade realizou um show com duração aproximada de duas horas e meia, animando o público em um evento considerado atípico para o período do novenário. Segundo a organização, a apresentação foi marcada por forte interação e grande participação popular.
Na capital acreana, a paróquia dedicada a São Sebastião também promoveu celebrações especiais, reforçando a tradição centenária de devoção ao santo no estado. As atividades religiosas e culturais envolveram a comunidade local e fiéis de diferentes bairros.
Na regional do Alto Acre, o município de Epitaciolândia também celebrou o Dia de São Sebastião, padroeiro da cidade. A programação incluiu missas, bingos e outras atividades religiosas, reunindo fiéis da Paróquia de São Sebastião em momentos de fé e confraternização.





















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