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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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COMUNICADO IMPORTANTE – TRANS ACREANA
COMUNICADO – ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS
A Trans Acreana informa que, devido aos recentes aumentos no preço do combustível, impactados também por fatores e oscilações do cenário internacional, serão realizados ajustes operacionais em algumas linhas.
A partir do dia 18 de março, passam a vigorar os seguintes horários:
Rio Branco x Bujari
06:00 • 07:00 • 09:30 • 11:30 • 13:50 • 17:30 • 19:30
Bujari x Rio Branco
06:00 • 07:00 • 08:00 • 10:40 • 12:50 • 15:40 • 18:30
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Rio Branco x Senador Guiomard
06:00 • 07:00 • 09:30 • 12:00 • 14:10 • 17:30 • 19:30
Senador Guiomard x Rio Branco
06:00 • 07:00 • 08:30 • 11:00 • 13:10 • 16:00 • 18:30
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Rio Branco x Porto Acre
08:00 • 18:30
Porto Acre x Rio Branco
06:00 • 17:00
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Cruzeiro do Sul x Mâncio Lima
08:00 • 11:30 • 14:30 • 17:00
Mâncio Lima x Cruzeiro do Sul
05:30 • 09:00 • 13:30 • 16:00
As alterações visam manter a continuidade dos serviços e o atendimento aos passageiros.
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MPAC apura irregularidades no Fundo da Criança e do Adolescente em Epitaciolândia
Procedimento acompanha falhas na gestão e busca garantir regularização e aplicação correta de recursos destinados à infância
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Governo do Acre confirma caso de Mpox na região de fronteira com a Bolívia
Paciente suspeito já era alvo de especulações; autoridades de saúde iniciam monitoramento e rastreamento de contatos
O Governo do Acre confirmou, na manhã desta terça-feira (17), um caso de Mpox na região de fronteira com a Bolívia. A informação foi divulgada por meio de comunicado oficial da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), após dias de especulações nas cidades acreanas e em Cobija, no lado boliviano.
Inicialmente, havia informações desencontradas sobre o paciente, incluindo a possibilidade de se tratar de um acadêmico de medicina. Também circulavam rumores de que o caso estaria sendo acompanhado fora do Brasil, o que gerou incertezas entre moradores da região.
A Mpox é uma doença viral, anteriormente conhecida como varíola dos macacos, transmitida principalmente por meio do contato direto com lesões na pele, fluidos corporais ou materiais contaminados de pessoas infectadas.
Entre os principais sintomas estão erupções cutâneas, febre, ínguas, dores no corpo e sensação de fraqueza. O quadro clínico costuma durar entre duas e quatro semanas, e o tratamento é voltado para o alívio dos sintomas.
Após a confirmação, o Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) nacional e o CIEVS de Fronteira foram acionados para dar início aos protocolos de monitoramento. Autoridades sanitárias de São Paulo e de Cobija também foram comunicadas para auxiliar no rastreamento de possíveis contatos.
A Sesacre informou que equipes da Vigilância Epidemiológica, do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) e de outros órgãos foram mobilizadas para acompanhar o caso e aplicar as medidas previstas pelo Ministério da Saúde, incluindo o monitoramento e orientação de pessoas que tiveram contato com o paciente.
Segundo dados atualizados, o Brasil segue monitorando casos da doença em 2026, com maior concentração no estado de São Paulo, sem registro de óbitos até o momento.





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