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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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Polícia Civil prende dois suspeitos pela morte do jornalista Moisés Alencastro em Rio Branco

Primeiro a ser detido foi Antônio de Souza Morais, de 22 anos, estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.
Crime ocorrido no fim de semana teve repercussão estadual; polícia aponta motivação passional e segue investigando a dinâmica do assassinato
A Polícia Civil do Acre prendeu os dois principais suspeitos envolvidos no assassinato do ativista cultural e jornalista Moisés Alencastro, encontrado morto em seu apartamento na noite da última segunda-feira (22), em Rio Branco. O crime ocorreu no domingo (21), mas só foi descoberto após uma amiga registrar boletim de ocorrência informando o desaparecimento da vítima.

Moisés Alencastro foi encontrado morto na segunda-feira (22) no apartamento onde morava — Foto: Arquivo pessoal
Diante da ausência de contato, amigos foram até o imóvel, arrombaram a porta e encontraram Moisés deitado sobre a cama, já sem vida. A cena apresentava sinais claros de violência, levantando de imediato a suspeita de homicídio.
Durante as diligências iniciais, a Polícia Civil localizou o veículo da vítima abandonado no bairro São Francisco, na parte alta da capital, o que reforçou as investigações e auxiliou na identificação dos envolvidos.
No início da semana, a polícia deteve o primeiro suspeito, na casa de quem foram encontrados objetos pessoais pertencentes à vítima. O nome não foi divulgado para não comprometer o andamento do inquérito.
Na madrugada desta quinta-feira (25), Antônio de Souza Morais, de 22 anos, se entregou à polícia após ter a prisão decretada. Ele estava escondido em uma área de mata entre os bairros Eldorado e Quixadá, conforme denúncias recebidas pelos investigadores. Antônio teria confessado a autoria do crime, mas os detalhes ainda não foram tornados públicos.

Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado.
Ainda nesta quinta-feira, a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu o segundo suspeito, Nataniel Oliveira de Lima, em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado. A prisão foi realizada após análise da perícia, que apontava a participação de mais de uma pessoa na dinâmica do crime.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação indica que o homicídio pode ter sido motivado por razões passionais. As investigações seguem em andamento para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação individual de cada suspeito.
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Suspeito de homicídio de jornalista Moisés Alencastro se entrega à Polícia Civil após se esconder em área de mata em Rio Branco
Investigado foi localizado na região do Eldorado e conduzido à Delegacia de Homicídios para interrogatório e audiência de custódia
Antônio de Souza Morais, de 22 anos, principal suspeito de um homicídio ocorrido recentemente em Rio Branco, se entregou à Polícia Civil na madrugada desta quinta-feira, após intensas buscas realizadas pela equipe da Delegacia de Homicídios. O investigado estava escondido em uma área de mata na região do Eldorado, nas proximidades do bairro Quixadá.
Segundo o delegado responsável pelo caso, as diligências começaram ainda na quarta-feira, logo após a expedição do mandado de prisão, e seguiram de forma ininterrupta ao longo do dia e da noite. Durante os trabalhos, a polícia recebeu denúncias de que o suspeito estaria refugiado em uma região de mata, o que orientou as equipes até o local.
Durante a madrugada, Antônio procurou pessoas ligadas à sua família, o que permitiu à polícia chegar à localização exata. Com a aproximação dos agentes, ele decidiu se entregar sem oferecer resistência.
“Diante dessas informações, nós fomos até o local e ele acabou se entregando à equipe da Delegacia de Homicídios. Em seguida, foi conduzido até a nossa sede, onde passou por interrogatório e por todos os procedimentos legais, sendo encaminhado conforme prevê a lei, inclusive para a audiência de custódia”, explicou o delegado.
Questionado sobre a motivação do crime, o delegado informou que o suspeito relatou a dinâmica dos fatos durante o interrogatório, mas que, por estratégia investigativa, os detalhes ainda não serão divulgados. A Polícia Civil também apura a participação de outras pessoas no crime.
De acordo com a autoridade policial, a perícia realizada no local já indicava a possível presença de um segundo envolvido. “No cenário do crime, é possível perceber a dinâmica de uma terceira pessoa. Agora estamos trabalhando na identificação desse outro suspeito para dar continuidade às buscas e efetuar a prisão do coautor”, afirmou.
O caso segue sob investigação da Delegacia de Homicídios da Polícia Civil do Acre.
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Corpo com mãos amarradas é encontrado boiando no Igarapé São Francisco, em Rio Branco
Vítima apresentava perfuração no peito e sinais de agressão; Polícia Civil investiga homicídio
O corpo encontrado boiando na manhã desta quinta-feira (25) no Igarapé São Francisco, no bairro Conquista, em Rio Branco, foi identificado como sendo de Weligton Carlos Martins Werklaenhg, de 48 anos.
De acordo com informações repassadas por familiares, Weligton estava desaparecido desde a semana passada, quando foi visto pela última vez.
A perícia inicial realizada no local constatou que a vítima foi atingida por um golpe de faca na região do peito e apresentava indícios de agressões físicas anteriores à morte.
Ainda segundo a família, Weligton morava nas proximidades do Conjunto Manoel Julião.
O caso está sendo investigado pela Polícia Civil, por meio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que apura a motivação e a autoria do crime.















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