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A Constitucionalidade (ou não) das restrições impostas em razão da Pandemia.

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Mesmo sabendo já não se tratar de um tema tão em discussão, sobretudo na atualidade em que tudo se transforma e se adapta em grande velocidade, onde o que seria importante ou crucial hoje, pode não ser mais amanhã, e vice-versa, gostaria de trazer a debate um tema que já há algum tempo reflito e escrevo sobre.

Inicialmente, devo esclarecer que NENHUM direito, mesmo que constitucionalmente garantido, é absoluto.

E o que eu quero dizer com isso? Que todo direito, seja de liberdade, de expressão, de associação, de religião, de manifestação, etc. pode ser suprimido ou limitado em algum determinado momento.

Com isto, dizer simplesmente que “ah, o Governador não pode decretar toque de recolher ou Lockdown, porque viola o direito de ir e vir”, é considerar uma norma friamente, sem qualquer contexto, e sem lembrar que, como disse, NENHUM direito é absoluto.

Isto significa que decretar por decretar o toque de recolher (estou apenas usando essa medida como exemplo) é constitucional?

Não.

Meus caros, a análise é muito mais complexa do que se imagina.

Ora, o direito de ir e vir, que está presente no art. 5º, XV, da Constituição Federal prevê: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Porém, a própria Constituição Federal prevê hipóteses em que o direito de locomoção pode ser limitado, como a prisão em flagrante e mesmo a prisão civil, administrativa ou especial para fins de deportação.

Ainda, muito embora não seja amplamente divulgado, em função da pandemia foram editadas algumas leis (que estão abaixo da constituição em uma escala hierárquica) prevendo severas restrições ao direito de locomoção.

A lei n. 13.979/20, regulamentada pelo decreto n. 10.282/20 e portaria n. 356/20 do Ministério da Saúde, previu que o isolamento consiste na “separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local”.

E essas normas, a meu ver, estão plenamente de acordo, no atual momento, com a Constituição Federal.

Repito, nenhum direito é absoluto, e neste ponto, considerando todo o contexto da pandemia, o que mais vem prevalecendo é o Direito à Saúde.

CF/88, Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

É preciso pensar no próximo, é preciso pensar na coletividade.

Nessas horas, acredito que o direito de ir e vir, ou de associação, reunião, etc. se torna pequeno ante as lotações nos hospitais e as mortes ocorridas em razão da falta de leitos ou UTI’s.

Ocorre que não basta o Governo realizar ações pontuais, ou mesmo suprimir direitos a torto e a direito, é necessário que tais medidas de restrição sejam tomadas de acordo com as recomendações de especialistas, prezando pela ciência, sem qualquer cunho ou conotação política, mas tão somente social.

Os Gestores Públicos devem se ater a realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

Ora, cabe aos Governantes realizar o que é necessário, sem cometer abusos e claro, pensando também nos que são prejudicados diretamente, ou melhor, economicamente, com tais restrições de direito, mas levando em consideração as necessidades maiores.

De outro lado, o Supremo Tribunal Federal, desde o início da pandemia, adotou o entendimento de que União, Estados e Municípios possuem competência concorrente para lidar com a Pandemia. Isto quer dizer que todos os chefes de Poder Executivo possuem liberdade para gerir suas localidades conforme entendem melhor.

Isto quer dizer também que não cabe ao Poder Judiciário interferir em decisões administrativas de mérito, ou mesmo interferir em políticas sociais, vez que não se resolve problema social na “base da canetada” – o que será tema de outra reflexão futura.

Diante disso, cabe a nós, cidadãos e administrados, entender que em alguns momentos nossos direitos individuais podem e devem ser limitados ou paralisados em razão de um bem maior.

Devemos ter consciência para compreender também que texto de lei não se aplica friamente, e em análise individual, mas sim considerando diversas outras normas, princípios e ideias.

Por fim, atualmente observa-se a regressão da pandemia, mesmo que de forma bem devagar, mas sim, já nos traz uma ponta de esperança. Com fagulha de dias melhores, nos resta permanecer seguindo as medidas de prevenção enquanto necessárias, bem como adotar as práticas recomendadas por especialistas (estou sim falando de tomar a vacina), outro ponto que também será trazido a debate em textos futuros.

 

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA – AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA / REPUBLICAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

AVISO INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

REPUBLICAÇÃO

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – PRESENCIAL

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024

Torna-se público que o Município Brasiléia/AC, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realizará Dispensa de Licitação, do tipo “menor preço”, com critério de julgamento “global”, em conformidade com o art. 75, inciso VIII, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 088/2023 e exigências estabelecidas neste Aviso, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, para a prestação de serviços de restabelecimento de bueiros, recuperação de pavimentação em via pública e restabelecimento de encosta, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC, conforme Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias.

DATA LIMITE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

HORÁRIO:

10/05/2024

10:00 HORAS

LOCAL: Prefeitura Municipal de Brasiléia/AC
E-MAIL PARA PARTICIPAÇÃO E ENVIO DE PROPOSTAS:  [email protected]

Brasiléia/AC, 06/05/2024.

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Agente de Contratações

Decreto n° 015/2024

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Polícia Militar resgata adolescente que era estuprada pelo pai na zona rural de Xapuri

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Uma guarnição da Polícia Militar do Acre (PMAC) resgatou, nesta segunda-feira, 6, uma adolescente de 15 anos que era abusada sexualmente pelo próprio pai há pelo menos três anos, em uma propriedade rural de Xapuri, no interior do estado. A ocorrência foi atendida em apoio ao Conselho Tutelar do município, que solicitou a equipe para averiguar as denúncias.

Os militares, que atuam na recém-criada Patrulha Comunitária Rural, da 2º Companhia do 5º Batalhão da PMAC, em Xapuri, acompanharam duas conselheiras tutelares até um assentamento localizado no ramal do Tupã, onde encontraram a vítima. Ela relatou às equipes que seu pai a agredia fisicamente há cerca de três anos, para obrigá-la a praticar o ato sexual.

O homem, de 38 anos, não foi encontrado, no entanto a adolescente foi retirada do ambiente e levada a um abrigo. A ocorrência foi encaminhada à delegacia do município, para que a autoridade policial investigue os fatos e dê andamento ao devido inquérito policial.

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Governador Gladson Cameli é homenageado pela Confederação Nacional do Comércio com medalha da Ordem do Mérito Comercial

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O governador Gladson Cameli foi o grande homenageado nesta terça-feira, 7, na sede da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro, com a Ordem Nacional de Mérito Comercial, no grau Comendador, que é conferida a personalidades e instituições, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado dignas da gratidão e de reconhecimento.

Na solenidade, o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, exaltou a trajetória do jovem governador Gladson Cameli, à frente do governo do Acre, e agradeceu o título de cidadão acreano, concedido pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac).

Governador Gladson Cameli é homenageado pela Confederação Nacional do Comércio com medalha da Ordem do Mérito Comercial. Foto: Diego Gurgel/Secom

“Me lembro que, desde criança, meus pais diziam que a borracha acreana era a melhor do Brasil. Portanto, o Acre apresenta sua grandeza desde sempre, por sua luta e por seu desenvolvimento. Por esse motivo e tantos outros, estou muito orgulhoso e grato por receber o título de cidadão acreano”, enfatizou Tadros.

O governador Gladson Cameli agradeceu o recebimento do título de Comendador e o reconhecimento, e lembrou ainda os avanços em seu governo para o incentivo do comércio de bens, serviços e turismo. Cameli enfatizou a alegria em representar o Acre e as pessoas que têm confiando no trabalho que está sendo executado com muita determinação e citou as importantes parcerias que o governo do Estado tem feito com a Federação do Comércio (Fecomércio), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

Gladson Cameli agradeceu o recebimento do título de Comendador e o reconhecimento, e lembrou ainda os avanços em seu governo para o incentivo do comércio de bens, serviços e turismo. Foto: Diego Gurgel/Secom

“A Fecomércio tem sido um importante elo de impulsionamento da economia acreana. Por meio do governo do Acre, temos fortalecido vários segmentos comerciais e, assim, temos gerado mais oportunidades dignas de cidadania para a nossa população. Nessa gestão criamos critérios para o refinanciamento de dívidas tributárias, além da isenção de ICMS para circulação de alguns produtos regionais”, ponderou o governador.

Em seu discurso, Cameli lembrou, ainda, das 9 mil cestas básicas doadas pela Federação do Comércio aos atingidos pelas cheias do Rio Acre no ano de 2024 e também do apoio no auxílio de alimentação no ano de 2023, quando o mesmo fenômeno atingiu os acreanos.

Personalidades acreanas também participaram do evento. Foto: Diego Gurgel/Secom

“O Acre é um estado que cresce e está preparado para crescer e receber investimentos. E para que isso fosse possível, ampliamos o sublimite do simples e desburocratizamos e destravamos a economia. Isso permitiu, com a ajuda de outros incentivos fiscais, a geração de mais empregos e riquezas”, finalizou.

O tesoureiro da CNC e presidente da Fecomércio no Acre, Leandro Domingos, e o vice-presidente da Fecomércio e diretor do Sebrae, Marcos Lameira, além do presidente da Aleac Luiz, Gonzaga, e o secretário da Aleac, Nicolau Júnior, também participaram da solenidade.

Confira DISCURSO DO GOVERNADOR GLADSON CAMELI PARA HONRARIA DA ORDEM DO MÉRITO COMERCIAL CONCEDIDA PELA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO NO RIO DE JANEIRO.

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