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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão
Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.
Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.
Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.
Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.
Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.
Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Responsabilidades vão além da vacinação
Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.
“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.
“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.
“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.
No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.
Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.
Empresa deve fazer sua parte
Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.
“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.
Retorno ao trabalho
Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.
Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.
“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.
Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.
“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.
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Prefeito de Epitaciolândia tenta evitar prejuízos após bloqueio de recursos por dívidas trabalhistas de gestões anteriores

Prefeitura de Epitanciolândia autoriza contratação emergencial de profissionais da Saúde – Foto: internet
A Prefeitura de Epitaciolândia confirmou o bloqueio judicial de recursos públicos por dívidas relacionadas a precatórios trabalhistas, acumuladas ao longo de gestões anteriores. Apesar dos esforços da atual administração para equilibrar as contas públicas, os débitos seguem pendentes junto à Justiça do Trabalho.
Desde que assumiu o mandato em 2021, o prefeito Sérgio Lopes tem adotado medidas para promover a regularização fiscal e financeira do município. Segundo dados oficiais, nos últimos quatro anos já foram quitados aproximadamente R$ 20 milhões em dívidas antigas, o que representou uma redução significativa no passivo herdado, que ultrapassava os R$ 60 milhões.
Com a confirmação do bloqueio, o prefeito se desloca nesta terça-feira (15) à cidade de Porto Velho (RO), onde participará de uma reunião oficial com a magistrada responsável pelo caso, marcada para as 10h. O objetivo é buscar uma solução negociada, que permita a continuidade dos serviços públicos essenciais e minimize os impactos à população de Epitaciolândia.
A gestão municipal espera que o encontro resulte em uma alternativa viável para o pagamento dos precatórios, sem comprometer as finanças e o funcionamento da administração. Veja Nota de Esclarecimento abaixo.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Prefeitura de Epitaciolândia vem a público esclarecer acerca do bloqueio judicial no valor de R$ 10.513.291,93, determinado pela Justiça do Trabalho em decisão protocolada no dia 11 de julho de 2025, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
O bloqueio refere-se a precatórios trabalhistas, cujas dívidas são oriundas de gestões anteriores e que, apesar dos esforços da atual administração, permanecem pendentes junto à Justiça do Trabalho.
Desde o início da gestão, em 2021, a Prefeitura de Epitaciolândia vem adotando medidas responsáveis para a regularização fiscal e financeira do município. Somente nos últimos quatro anos foram pagos aproximadamente R$ 20 milhões em débitos antigos, o que reduziu significativamente o passivo herdado, que ultrapassava R$ 60 milhões.
O prefeito Sérgio Lopes já confirmou o bloqueio judicial e está se deslocando a Porto Velho (RO), onde participará de reunião oficial com a magistrada responsável pelo caso nesta terça-feira (15/07), às 10h, buscando uma solução negociada que evite maiores prejuízos à população e aos serviços essenciais do município.
A atual gestão reafirma seu compromisso com a transparência e com a responsabilidade administrativa, garantindo que continuará empenhada em regularizar os débitos deixados por administrações passadas, sem comprometer o funcionamento da máquina pública e a qualidade dos serviços oferecidos à comunidade epitaciolandense.
Prefeitura de Epitaciolândia – Governando com Responsabilidade e Compromisso com o Povo.
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Polícia Militar apreende armas e prende dois homens durante patrulhamento no bairro Eldorado, em Brasiléia
A intensificação das ações policiais em resposta à onda de ataques promovidos por facções criminosas resultou na prisão de dois homens e na apreensão de duas armas de fogo na noite deste domingo (13), no bairro Eldorado, em Brasiléia, na noite deste domingo, dia 13, por uma guarnição do Grupo de Intervenção Rápida e Ostensiva (GIRO), do 5º Batalhão da Polícia Militar.
A ocorrência foi registrada na Rua José Joaquim de Lima, popularmente conhecida como “Rua da Fumaça”, durante patrulhamento de rotina realizado por uma guarnição da Polícia Militar. Segundo o relatório, ao avistarem os policiais, dois indivíduos tentaram fugir por um beco, mas foram rapidamente alcançados e abordados pela equipe.
Durante a abordagem, Davi, um dos suspeitos, foi flagrado tentando se desfazer de uma arma de fogo calibre .22, de origem italiana, que carregava na cintura. Ele arremessou o revólver para o quintal de uma residência vizinha, mas a ação foi percebida pelos policiais, que recuperaram a arma contendo quatro munições intactas.
O segundo abordado, identificado como Edinaldo, obedeceu aos comandos da equipe e, durante revista pessoal, foi encontrado portando um revólver calibre .22, marca Galamd, de fabricação argentina, com oito munições intactas.
Diante dos fatos, os dois homens receberam voz de prisão e foram algemados por questões de segurança. Em seguida, foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, onde foram apresentados juntamente com o armamento apreendido para os procedimentos legais.
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Justiça decreta prisão preventiva de estudante de medicina que matou motoboy em acidente em Rio Branco
O estudante de medicina Amarilio dos Santos Campos Neto, de 33 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal de Rio Branco, neste domingo (13). A decisão foi proferida pelo juiz da Vara das Garantias, após análise dos autos e das circunstâncias que envolveram o crime.
Amarilio foi preso na noite de sábado (12), após atropelar e matar o motoboy Jocimar Silva Bedoni, de 43 anos, na Alameda Sabiá, região do Distrito Industrial da capital acreana. A vítima fazia uma entrega quando foi violentamente atingida na traseira por um veículo conduzido pelo estudante, que trafegava em alta velocidade.
Mesmo com o impacto, Jocimar foi socorrido com vida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu durante a madrugada de domingo no centro cirúrgico do Pronto-Socorro de Rio Branco.
As evidências colhidas pela Polícia Militar apontam que Amarilio apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento do acidente. No entanto, ele se recusou a realizar o teste do bafômetro. Após ser encaminhado ao hospital e tentar deixar a unidade, foi interceptado por policiais e conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla).
Com a decisão da Justiça pela prisão preventiva, Amarilio dos Santos permanecerá detido enquanto o caso é investigado. A Polícia Civil terá um prazo de 10 dias para concluir o inquérito, que deve apurar o homicídio sob a perspectiva da direção sob efeito de álcool — circunstância que pode agravar a pena do acusado.
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