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Recusa a tomar vacina contra Covid-19 e retornar ao trabalho pode levar à demissão

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Imagem: Lennart Preiss/AFP

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 devem estar cientes de que podem ser demitidos por justa causa. A recusa ao retorno do trabalho presencial também pode ser motivo de demissão por justa causa.

Neste mês, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada. Essa foi a primeira decisão em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho.

Segundo especialistas, a decisão foi acertada, principalmente, por se tratar de um ambiente de trabalho que oferece alto risco de contágio. Porém, em casos gerais, ainda não há consenso no Judiciário, já que não existe uma regulamentação específica sobre o assunto.

Prevalece, ainda, o debate entre o direito de escolha do trabalhador e a segurança da coletividade, já que a recusa pode colocar os demais em risco.

Em fevereiro, o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou orientação de que os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a Covid-19 e não apresentarem razões médicas documentadas para isso poderiam ser demitidos por justa causa. O órgão sugere ainda que as empresas conscientizem os empregados sobre a importância da vacinação e abram diálogo sobre o assunto.

Os funcionários devem estar cientes do risco em recusar a vacina: a dispensa por justa causa exclui o direito ao aviso prévio, ao seguro-desemprego e à multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Responsabilidades vão além da vacinação

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, explica que os colegas do trabalhador que se recusa a ser vacinado também contam com o direito constitucional de atuar em um ambiente seguro e saudável, cuja responsabilidade é da empresa.

“A responsabilidade não se limita à vacinação, mas abrange todas as medidas de segurança que já têm sido reiteradas como o uso de máscara, disponibilidade de álcool em gel e o distanciamento”, aponta.

“A decisão do TRT foi correta, tendo em vista que, por se tratar de um hospital, a recusa da trabalhadora coloca em risco a sua saúde e a dos demais colegas de trabalho. Para os trabalhadores de setores essenciais, que têm contato com muitas pessoas, bem como muitos materiais que podem estar contaminados com o vírus, o trabalhador deve ser obrigado a tomar a vacina”, opina Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Cintia destaca que não há unanimidade na Justiça do Trabalho a respeito do limite de poder de imposição do empregador.

“Há a discussão sobre vários direitos. O Direito Público, o bem comum e o direito individual muitas vezes conflitam. O bem comum se relaciona a proteger a coletividade e há entendimentos que se sobrepõem ao direito individual”, observa.

No caso julgado pelo TRT, a auxiliar criticou o hospital por não ter realizado reuniões para informar sobre a necessidade de se imunizar. Também apontou que a falta grave foi registrada sem que tivesse sido instaurado processo administrativo. A imposição da vacina, conforme argumento apresentado pela trabalhadora no processo, ainda teria ferido a sua honra e dignidade humana.

Na visão do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, foi correta a decisão, já que, além do elevado risco de contágio, a empresa comprovou a realização de campanhas de vacinação e concedeu todas as oportunidades para que a auxiliar fosse vacinada. Por outro lado, a trabalhadora não apresentou justificativa para não ser vacinada, mesmo sabendo que poderia sofrer a consequência da dispensa.

Empresa deve fazer sua parte

Daiane Almeida, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, orienta que as empresas tenham cuidado na comunicação aos funcionários das possíveis sanções para quem não seguir as recomendações sanitárias e aderir à vacinação. O alerta deve ser feito por escrito ou verbal na presença de testemunhas, o que pode ser utilizado como prova pelo empregador em uma eventual ação trabalhista.

“Em caso de recusa, a empresa deve adotar, em um primeiro momento, a imposição de advertências e suspensões e, se persistir a negativa do funcionário em se imunizar, pode resultar na dispensa por justa causa”, orienta.

Retorno ao trabalho

Outro tema que dá margem ao surgimento de disputas judiciais entre trabalhadores e empresas é o fim do regime de home office com o avanço da vacinação.

Julia Demeter, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que a recusa do trabalhador em abandonar o teletrabalho também justifica a dispensa por justa causa.

“É critério unilateral do empregador determinar que o funcionário deixe o home office. O empregado não pode se recusar sob a justificativa de não estar imunizado ou por receio de contaminação, uma vez que a recusa pode acarretar em abandono de emprego. Há exceções para aqueles que pertencem ao grupo de risco ou tenham comorbidades, devendo apresentar justificativa médica plausível e documentada. Já a empresa deve observar as disposições legais, respeitando o prazo mínimo de 48 horas entre a comunicação ao funcionário e o seu retorno”, explica.

Apesar da discussão em torno da vacinação e do fim do home office, Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, avalia que há uma tendência de que diminua o número de conflitos na Justiça sobre o assunto.

“Acredito que o impacto positivo da vacina, a diminuição da transmissão e das internações e a retomada da economia façam com que não tenhamos mais os mesmos problemas no próximo ano. Os benefícios vencem o negacionismo da importância de se vacinar”, opina.

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Após ter supostos nudes vazados, homem tenta matar rival na fronteira

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Valdir Ferreira da Conceição, vítima dos golpes de teçado – Foto: Jonys David (ceará)

Um homem de 53 anos ficou gravemente ferido depois de atacado em várias partes do corpo atingidas a golpes de terçado, na manhã deste domingo, no ponto de táxi de Epitáciolandia, na fronteira do Brasil com a Bolívia.

Valdir Ferreira da Conceição sofreu vários cortes nos braços, rosto e costas depois de ser atacado a golpes de facão por Josimar Lima Falcão, de 35 anos.

Segundo a Polícia, a motivação da tentativa de homicídio teria sido o suposto vazamento de nudes do agressor, que ao saber fotos íntimas estariam circulando em grupos de WhatsApp, foi tirar satisfação com o suposto responsável.

A polícia esclareceu no entanto , Valdir teria recebido o aparelho celular como garantia de pagamento de um valor. Josimar soube por terceiros que fotos suas foram publicadas na internet e resolveu tirar satisfação com a vítima.

Local do fato no ponto de táxi em Epitáciolandia – Foto: Jonys David (ceará)

Depois de tentar contra a vida do rival, Josimar se apresentou espontaneamente na delegacia de polícia de Epitáciolandia, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio.

O idoso foi socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e atendido no setor de emergência do Hospital Regional do Alto Acre. Até o fechamento desta reportagem, o estado de saúde dele inspirava cuidados.

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Desfile cívico marca comemoração do 32º aniversário de Epitaciolândia

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Na noite desta sexta-feira, dia 26 de abril, a prefeitura de Epitaciolândia através da Secretaria Municipal de Educação, realizou o desfile cívico em comemoração aos 32 de emancipação político-administrativa de Epitaciolândia.

Este ano, desfilaram as escolas municipais da zona urbana e as escolas estaduais Brasil Bolívia, Luiz Gonzaga da rocha e a Escola Cívico Militar Joana Ribeiro Amed. Além disso o evento contou na abertura do desfile com a presença do Exército Brasileiro da 5ª Cia de Selva Destacada, do corpo de bombeiros, Moto taxistas e após as escolas teve ainda a participação do Grupo de Seguranças e das Fanfarras da Escola Kairala José Kairala (BAMPEC) e da Banda de Percussão de Assis Brasil.

No desfile desse ano cada escola municipal homenageou uma secretária, uma forma de mostrar os avanços que Epitaciolândia teve em cada pasta, alunos, professores e servidores passaram em frente ao palco oficial com faixas, temas e simbologias em alusão aos 32 anos do município.

O dispositivo oficial foi composto pelo anfitrião da festa Dr. Sérgio Lopes de Souza prefeito de Epitaciolândia acompanhado da Primeira Dama Alliny Saldanha, comandantes da Policia Militar, Exército Brasileiro, corpo de Bombeiros, Delegados, Secretários, vereadores e o Ex-prefeito Luiz Brandão Hassem como convidado especial.

Após o hasteamento dos pavilhões feito pelo prefeito e os comandantes da Policia Militar e Exército ao faze uso da palavra Sérgio Lopes destacou os avanços que o município teve nos últimos anos.

“Hoje é um dia de festa, dia de muita alegria, estamos aqui comemorando o 32º aniversário de Epitaciolândia, uma cidade pulsante que tem pressa em crescer, podemos destacar que nos últimos anos tivemos avanços muito importante em todas as áreas em especial na Educação e saúde, é um momento de gratidão a todos que com sua aguerrida força de vontade ajudam todos os dias na construção de lugar melhor para viver, parabéns minha amada Epitaciolândia, parabéns povo epitaciolandense. ” Pontou Sérgio Lopes.

Breve histórico da emancipação político-administrativa de Epitaciolândia

Exatamente em 28 de abril de 1992, depois de três tentativas através de plebiscito, Epitaciolândia foi proclamada cidade, deixando de ser a Vila Epitácio Pessoa que pertencia ao município de Brasiléia.

O nome Epitaciolândia é uma homenagem ao Ex-Presidente da República Epitácio Pessoa.

Aos poucos a comunidade foi se desenvolvendo formando um pequeno vilarejo, onde foram instalados comércios, igrejas, escolas, etc. O que lhe deu estrutura para passar a categoria de vila, recebendo o nome de vila Epitácio Pessoa, isto por volta de 1958.

Seu desenvolvimento sócio-político-econômico se deu ao longo de vários anos, com a criação de escolas e instituições como: Sub-Delegacia, Sub-Prefeitura, instalação da 4ª Companhia Especial de Fronteira, fundação do Campo de Aviação, Posto de Fiscalização na Fronteira, expansão do comércio e organização política, etc.

Foi elevado à categoria de município com a denominação de Epitaciolândia, pela Lei Estadual n.º 1.026, de 28-04-1992. Alterado em seus limites, pela Lei Estadual n.º 1.061, de 09-12-1992, desmembrado de Brasiléia e Xapuri. Sede no atual distrito de Epitaciolândia (ex-localidade). Constituído do distrito sede. Instalado em 01-01-1993.

PREFEITOS

Teve seu primeiro prefeito eleito pelo voto popular. O Senhor José Ronaldo Pessoa Pereira, que governou o município pelos quadriênios de 1993 à 1996, e de 1997 à 1999. Foi comandado pelo Senhor Luiz Brandão Hassem, de 2000 à 2004. Teve como prefeito João Sebastião Flores, em 2005 José Ronaldo Pessoa Pereira foi reeleito e administrou o município por mais dois mandatos até o ano de 2012. De 2013 à 2016, André Luiz Pereira Hassem foi o prefeito, João Sebastião Flores foi novamente reconduzido ao cargo de prefeito e administrou Epitaciolândia de 2017 à 2020. Em 2021, Sérgio de Souza Lopes assumiu e é o prefeito atual de Epitaciolândia.

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Neném pede que prefeitura inclua Ruas do Povo no programa Asfalta Río Branco: “as pessoas merecem ser contempladas”

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Devido ao impasse entre a prefeitura de Rio Branco e o Ministério Público acerca das vias do Programa Ruas do Povo, o presidente da Câmara Municipal, vereador Raimundo Neném (PL), sugeriu que a gestão do prefeito Tião Bocalom reavalie as recentes declarações e passe a executar os trabalhos de recuperação das ruas judicializadas na capital.

Neném acredita que a população da periferia do 1° e 2° Distrito não pode ser prejudicada pela má execução do programa nas gestões anteriores e, por isso, pede que Bocalom resolva os anseios dos moradores. “Penso que os moradores merecem ser contemplados com uma recuperação decente. Por isso, pedimos que a prefeitura possa rever seu posicionamento e acabar com esse impasse”, declarou.

As 607 vias públicas feitas pelo Programa Ruas do Povo hoje são consideradas em piores condições na capital acreana e voltaram a ser tema de debate na Câmara Municipal nesta semana. Entretanto, Neném sugere que, com o programa Asfalta Río Branco em andamento, a gestão e o Ministério Público precisam decidir um encaminhamento para o problema. “Se o Ministério Público der um parecer real, a prefeitura poderá executar as ruas sem eventuais problemas na justiça”, comentou. (Assessoria)

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