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Receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo passam a ter prazo indeterminado durante pandemia
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Entrou em vigor a determinação que estende por prazo indeterminado a validade de receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública, decretado pela pandemia do novo coronavírus. A lei, publicada em fevereiro deste ano (Lei nº. 13.979/2020), que dispõe sobre as medidas a serem adotadas para o enfrentamento à Covid-19, passa agora a vigorar com essa alteração.
A liberalização, no entanto, não alcança os medicamentos sujeitos a “controle sanitário especial”, que seguem dependendo de regulamentação específica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo a autarquia, as chamadas substâncias controladas ou sujeitas a controle especial são substâncias com ação no sistema nervoso central e capazes de causar dependência física ou psíquica, motivo pelo qual necessitam de um controle mais rígido do que o controle existente para as substâncias comuns.
A sugestão foi feita pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), por meio do projeto de lei 848/2020, transformado na Lei nº. 14.028, de 27 de julho deste ano. O parlamentar justifica a decisão alegando que muitas pessoas têm que enfrentar filas para buscar um novo receituário para dar continuidade ao tratamento. Segundo ele, esse é um fator preocupante, já que a recomendação de órgãos oficiais da saúde é de ainda manter o isolamento por conta da doença.
“Tem muita gente que, infelizmente, precisa ir para a fila do SUS, precisa se consultar com médicos e se arrisca nesse momento, saindo de casa, da quarentena só para conseguir uma receita”, destaca Kataguiri.
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Em seu parecer, o deputado afirma que, em caso de surtos epidêmicos, o sistema de saúde se torna local de risco e contágio, especialmente à população que faz uso de medicamentos de uso contínuo. “A imposição de validade ao receituário e outras medidas culmina em obrigar pacientes saudáveis a dirigir-se até o sistema de saúde para obter novas receitas, expondo-se a risco de contaminação e, ao mesmo tempo, sobrecarregando ainda mais o quadro de atendimentos”, alega.
Na opinião da advogada especialista em saúde e direito médico, Mérces da Silva Nunes, essa é uma legislação válida e que contribui com a redução dos números de casos da doença. “Não é uma legislação que possa trazer qualquer prejuízo a terceiros ou ao usuário do medicamento, mas uma forma de fazer com que as pessoas permaneçam mais tempo em casa”, elogia. No entanto, ela reforça que o período “indeterminado” se estende apenas enquanto durarem os efeitos da pandemia.
Isolamento social
O médico infectologista, Hemerson Luz, classifica a medida como interessante. “Isso vai diminuir a ida de pacientes crônicos ou aqueles que pertencem a grupos de risco ao ambiente hospitalar. Por mais que se faça separadamente o fluxo de pacientes com Covid-19 de outros tipos de atendimentos, esses ambientes são sempre locais potencialmente contaminados”, avalia.
Hemerson Luz reforça que boa parte dos pacientes que fazem uso de medicamento com uso de receita médica pertence a grupos de risco, aumentando a chance de complicação no quadro. “Em tempos de reabertura, quanto mais protegermos essas pessoas, melhor será, pois diminuirá a possibilidade de exposição ao vírus.”
Com o desgaste e as divergências entre governo federal, estados e municípios sobre a eficácia do isolamento, o médico defende que cabe ao governo local definir qual a melhor saída para o combate ao vírus. “Cada região tem uma curva diferente, por isso há tanta divergência. O ideal é que se utilizem várias ferramentas para o controle da propagação da doença, incluindo medidas de isolamento.”
Sobre o assunto, ele pacifica. “Enquanto não houver vacina, o isolamento é a melhor forma de evitar o contato com o novo coronavírus. Estamos falando de toda uma população que é suscetível, ou seja, quem tiver contato com o vírus, vai abrir um quadro para a Covid-19. E existe um amplo espectro de manifestação clínica, que vai desde quadros brandos até aqueles que necessitam de UTI e os que podem, infelizmente, evoluir para o óbito”, alerta.
Fonte: Brasil 61
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Casos de Covid-19 aumentam nas regiões Norte e Nordeste
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe
Pelo menos 287 pessoas morreram por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) causada por Covid-19 apenas neste mês de janeiro, no Brasil. O total de casos graves com diagnóstico confirmado da doença se aproxima de 900. Os dados são do Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e se referem às notificações feitas ao Ministério da Saúde até o dia 25 de janeiro.
O termo síndrome respiratória aguda grave se refere ao agravamento de sintomas gripais com o comprometimento da função pulmonar. A maioria dos casos acontece após uma infecção viral. Por enquanto, quase 52% dos casos registrado este ano, com resultado positivo para algum vírus, foram provocados por Covid-19. Mas o coronavírus causou 78,7% das infecções que levaram a óbito.
Os dados dessa última atualização reforçam um alerta que já têm sido feito há algumas semanas sobre o aumento das infecções pelo coronavírus. O boletim, inclusive, considera a possibilidade de que uma nova variante mais transmissível possa estar se espalhando.
A atualização destaca haver tendência de aumento dos casos de SRAG por covid-19 em nove estados, todos nas regiões Norte ou Nordeste: Acre, Amazonas, Pará, Amapá, Rondônia, Tocantins, Paraíba, Rio Grande do Norte e Sergipe. A incidência de casos graves é maior entre as crianças pequenas e os idosos, e a mortalidade ocorre majoritariamente em idosos. Mas o levantamento alerta que no Amazonas e em Rondônia tem sido observado um aumento de SRAG também entre jovens e adultos.
De acordo com a pesquisadora Tatiana Portela, as recomendações de praxe permanecem: “Em caso de sintomas gripais, o ideal é ficar em casa em isolamento, evitando transmitir esse vírus para outras pessoas, mas, se não for possível fazer esse isolamento, o recomendado é sair de casa utilizando uma boa máscara. E claro, é muito importante que todas as pessoas estejam em dia com a vacinação contra a covid-19.”
O esquema atual de vacinação no Sistema Único de Saúde (SUS) preconiza duas ou três doses (a depender do imunizante) para todas as crianças de 6 meses a menos de 5 anos. Além disso, idosos e pessoas imunocomprometidas devem receber uma nova dose a cada seis meses. Já as grávidas devem receber uma dose durante a gestação, e as pessoas que fazem parte de algum grupo vulnerável, como indígenas e quilombolas e pessoas com deficiência ou comorbidade, devem tomar um reforço anual.
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Polícia faz duas apreensões de drogas e prende cinco pessoas em Tarauacá
Os três homens foram presos na ação, eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais
Duas apreensões de drogas foram realizadas pela Polícia Militar nesta quinta-feira, 30, em Tarauacá e cinco pessoas foram presos, sendo quatro por tráfico. Uma indígena foi detida ao ser flagrado comprando droga.
A primeira apreensão aconteceu na rua Lauriete Borges, bairro Triângulo, quando a PM percebeu uma movimentação estranha em um estabelecimento comercial. Um homem que estava no local demonstrou nervosismo ao notar a presença policial e tentou se esconder nos fundos, onde foi flagrado escondendo entorpecentes.
No total, três homens foram presos na ação e admitiram estar envolvidos na venda de drogas há cerca de um ano na região. Eles foram levados para a delegacia juntamente com todo o material apreendido, para os devidos procedimentos legais.
Já na rua Benjamin Constant, a Polícia Militar, por meio do Serviço de Inteligência, prendeu em flagrante Rafael Vasconcelos de Melo, por tráfico de pedra de crack e oxidado. Segundo a PM, ele já tem diversas passagens por furtos, roubos e tráfico. Uma indígena que estaria comprando drogas do traficante também foi presa.
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