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PT mistura fatos com distorções para tentar se desvincular de petrolão e mensalão

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Livro superdimensiona vitórias judiciais de Lula e diz não ter havido corrupção sistêmica na Petrobras nem desvio de dinheiro público no mensalão

O PT lançou um livro e uma ofensiva de comunicação que visam rechaçar a associação de casos de corrupção ao partido e ao seu principal líder, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em consonância com as declarações da presidente do partido, Gleisi Hoffmann, segundo quem não houve corrupção sistêmica na Petrobras, o “Memorial da Verdade: Por Que Lula é Inocente e Por Que Tentaram Destruir o Maior Líder do País” tem o objetivo de ser um manual de campanha para a militância.

Em suas 70 páginas, o livro mescla fatos, como a sequência de vitórias judiciais obtidas por Lula e abusos da Operação Lava Jato, com distorções, omissões e inverdades. Afirma, por exemplo, que decisões favoráveis a Lula se deram porque a sua defesa, coordenada pelo casal de advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, provou que eram falsas as denúncias feitas pela Lava Jato e que resultaram em duas condenações, nos casos do tríplex do Guarujá e do sítio de Atibaia.

Na verdade, as duas condenações e outras ações foram anuladas devido a decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) relativas a questões processuais. A primeira, de que a Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os casos. A segunda, de que o então juiz Sergio Moro agiu de forma parcial nas ações relativas a Lula.

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Com isso, o petista retomou sua elegibilidade e a condição de inocente, aplicável a todo cidadão sem condenação penal definitiva.

O livro assegura ainda não ter havido corrupção sistêmica na Petrobras nem superfaturamento em contratos —contrariando não só a investigação da Lava Jato, mas processos do TCU (Tribunal de Contas da União) e a própria estatal— e traz a falsa informação de que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot confessou um crime, o de ter forjado uma denúncia contra o partido.

O memorial não se restringe ao petrolão, afirmando ainda que “uma recente perícia” na Justiça de Brasília provou que não houve desvio de dinheiro público no mensalão —em 2012 o STF condenou dirigentes do partido sob o argumento de que eles lideraram esquema que desviou dinheiro público para compra de apoio político no Congresso.

Lula participou do lançamento do memorial, em agosto.

“O PT está se preparando para que nas próximas campanhas, nos próximos anos, ninguém tenha coragem de achar que vai falar de corrupção e vai inibir o PT. (…) Com esse livro aqui, temos que ter a obrigação de não ter medo de discutir a questão da corrupção”, disse, na ocasião.

Lula lidera as pesquisas de intenção de voto para 2022. Ele ficou 580 dias preso devido ao caso do tríplex. Deixou a prisão em novembro de 2019, um dia após o STF ter mudado seu entendimento e decidir que um condenado só pode ser preso após o trânsito em julgado.

A tese geral defendida no livro é a de que tanto Lula quanto o PT foram vítimas de um conluio entre setores poderosos, Moro, a força-tarefa da Lava Jato e os principais órgãos de comunicação do país.

Apesar disso, o memorial lembra que o ponto de inflexão da opinião pública sobre a Lava Jato se dá a partir das revelações da relação alinhada de Moro com os acusadores, o que veio à tona por meio de reportagens do site The Intercept Brasil, “em parceria com outros veículos (Veja, Folha de S. Paulo, UOL, El País, entre outros)”.

O memorial registra também decisões judiciais que analisaram e refutaram o mérito de acusações contra Lula, uma delas a do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, que em 2019 absolveu Lula, a ex-presidente Dilma Rousseff e ex-ministros no caso do “quadrilhão do PT” afirmando que a denúncia apresentada por Janot era, na verdade, uma tentativa de criminalização da política.

É nesse ponto que o livro afirma que Janot confessou em seu livro —”Nada Menos que Tudo”— que “só fez aquilo para atender um pedido de Deltan Dallagnol [chefe da força-tarefa] e dos procuradores que haviam acusado Lula sem provas em Curitiba”.

Janot relata no livro ter recebido em 2016 pressão de Dallagnol para que a denúncia da PGR de formação de quadrilha contra o partido fosse feita imediatamente, para dar lastro à acusação de Curitiba contra Lula por lavagem de dinheiro. Ele diz no livro, porém, que rechaçou esse pedido e que apresentou a denúncia um ano depois, “obedecendo tão somente ao andamento natural das investigações”.

Apesar de apontar as cifras pagas a executivos da Petrobras como “escandalosas”, o memorial argumenta que as investigações da Lava Jato é que causaram os maiores prejuízos à estatal e argumenta que se havia um cartel de grandes empresas com o intuito de dividir os contratos entre si, “por que, então, os ex-diretores recebiam suborno?”

Como resposta, diz que poderia haver motivos como evitar atrasos nos pagamentos ou na assinatura de contratos, “mas não para superfaturar contratos”. E critica o fato de aqueles pagamentos terem sido carimbados pela Lava Jato como “propina”.

Além de uma série de indícios e delações de executivos da estatal, empresários e políticos, o TCU, que criou uma unidade específica para acompanhar esses casos, calcula ter havido R$ 12,3 bilhões em superfaturamento em contratos da estatal, o que não inclui valores de processos ainda em apuração ou em que a citação dos responsáveis ainda não foi autorizada pelo relator.

Em 2015, e sob pressão, a Petrobras lançou em seu balanço do ano anterior perdas de R$ 6,2 bilhões relacionadas a corrupção. No início deste mês, a estatal divulgou ter concluído as obrigações previstas no acordo com autoridades norte-americanas, com pagamento de US$ 853,2 milhões (R$ 4,64 bilhões), sendo 80% para as autoridades brasileiras.

Em nota enviada à Folha, a estatal afirmou já ter recebido mais de R$ 6 bilhões em decorrência de acordos de colaboração premiada, leniência e repatriações. Diversas empresas firmaram acordo de leniência, entre elas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa e Odebrecht.

“A Petrobras foi vítima de uma série de ilícitos investigados pela Operação Lava Jato. A companhia, inclusive, já foi reconhecida nessa condição pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Ministério Público Federal”, disse.

O ex-juiz Sergio Moro disse que a tese do livro lançado pelo PT “não confere com provas colhidas nos processos, incluindo documentos e depoimentos”, ressaltando que “a própria Petrobras reconheceu perdas com pagamentos de subornos”.

“Como se não bastasse, há estudos independentes que mostram o superfaturamento de obras como a RENEST [Refinaria Abreu e Lima] e Comperj [Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro], sem falar na disparidade dos valores de aquisição da refinaria de Pasadena e posterior venda”, acrescentou.

Deltan e procuradores da extinta força-tarefa de Curitiba não quiseram se manifestar.

OUTRO LADO
A assessoria de imprensa do PT afirmou que Moro desconsiderou as provas de inocência do petista, entre elas a de que 100% do valor do tríplex havia sido cedido pela OAS à Caixa Econômica Federal e que o imóvel havia sido contabilizado na recuperação judicial como ativo da empreiteira.

No caso de Atibaia, o PT diz que os advogados de Lula provaram que o valor atribuído à reforma do sítio foi sacado em favor de um dirigente da empresa.

O PT ressalta não terem sido provados atos de ofício de Lula em troca da suposta propina e diz considerar que nas decisões judiciais que anulam sentenças por suspeição, “assim como nas sentenças de absolvição, atesta-se a inocência do acusado.”

O partido afirma ainda que a referência a formação de um cartel de empresas na Petrobras remonta a período anterior ao do PT, conforme depoimento de executivos da Setal Óleo e Gás.

E destaca tese de doutorado da professora Maria Virgínia Mesquita Nasser (USP), “que examinou as delações e depoimentos de 14 dos principais réus e investigados da operação”, não encontrando enquadramento dos pagamentos na modalidade de superfaturamento.

“A Lava Jato e a mídia em geral citam os delatores na narrativa da ‘corrupção sistêmica’, mas ignoraram depoimentos como estes, por exemplo, que supostamente teriam o mesmo valor”, diz o PT.

Sobre a afirmação falsa sobre Janot, a assessoria não respondeu diretamente. Disse apenas que a prova de que a denúncia do “quadrilhão do PT” foi forjada está na sentença da Justiça do Distrito Federal que absolveu sumariamente Lula, Dilma e os ministros.

A assessoria diz ainda que a perícia que provaria a ausência de dinheiro público no mensalão, na visão do PT, consta de laudo “de agravo apresentado pela defesa” de Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, em ação movida pelo banco contra ele.

​VEJA PONTOS DO LIVRO LANÇADO PELO PT, “MEMORIAL DA VERDADE”, E O SEU CONTEXTO
Lula e os tribunais

LIVRO: Lula provou sua inocência em todas as ações e inquéritos que já foram julgados e concluídos​
CONTEXTO: Boa parte das vitórias de Lula na Justiça decorrem não por sua defesa ter provado sua inocência no mérito, mas em decorrência das decisões do Supremo Tribunal Federal que 1) consideraram o ex-juiz federal Sergio Moro parcial e 2) a 13ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar os casos
Tríplex do Guarujá

LIVRO: A defesa provou que Lula nunca foi dono, nunca recebeu nem foi beneficiado pelo apartamento no Guarujá. Sergio Moro o condenou por “atos indeterminados”, em uma trama em que sempre tratou Lula como inimigo a ser derrotado, não como réu a ser julgado​
CONTEXTO: As condenações nesse caso foram derrubadas não porque a defesa provou que as acusações, no mérito, eram improcedentes, mas porque o STF considerou que o foro de Curitiba era incompetente para jugar o caso e, depois, também considerou parcial a atuação de Moro. Os “atos indeterminados” se referem a uma das condenações do caso, por corrupção passiva, em que o Ministério Público não provou qual ato de ofício Lula teria praticado em troca da suposta propina. No entendimento de Moro e de parte do mundo jurídico, não é preciso haver essa caracterização para a configuração da corrupção passiva pois em muitos casos os atos podem ser praticados “assim que as oportunidades apareçam”
Sítio de Atibaia

LIVRO: A defesa provou que Lula nunca recebeu dinheiro da Odebrecht para pagar reformas no sítio, que também nunca foi dele​
​CONTEXTO: As condenações nesse caso foram derrubadas não porque a defesa provou que as acusações, no mérito, eram improcedentes, mas porque o STF considerou que o foro de Curitiba era incompetente para jugar o caso e, depois, também considerou parcial a atuação de Moro

Quadrilhão do PT

LIVRO: A Justiça arquivou a denúncia por verificar que o Ministério Público Federal não apontou nenhum crime de Lula, da ex-presidente Dilma Rousseff, de seus ex-ministros ou dirigentes do PT. Responsável pela denúncia, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, confessou posteriormente, em livro, que só fez a falsa acusação para atender um pedido de Deltan Dallagnol e da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba

​​CONTEXTO: ​A Justiça absolveu sumariamente Lula e Dilma e os outros acusados. Segundo o juiz, a denúncia tinha a tentativa de criminalizar a atividade política. Não é verdade que em seu livro Janot tenha confessado ter forjado a denúncia do quadrilhão do PT. Ele relata ter sofrido pressão de Dallagnol e outros procuradores para mudar a ordem das denúncias e apresentar rapidamente a relativa ao PT para que não ficasse sem lastro a denúncia feita por eles de lavagem de dinheiro (e não de corrupção), que, pela lei, exige a existência de crime precedente. Janot, porém, diz que não atendeu a esse pedido e apresentou a acusação em seu devido tempo

Contestação das eleições

LIVRO: A oposição pediu a anulação das eleições, o que foi rejeitado pelo Tribunal Superior Eleitoral​
CONTEXTO: O PSDB pediu uma auditoria dos resultados da eleição de 2014 pelo TSE, não a anulação das eleições. O tribunal não encontrou nenhum indício de fraude.
Mensalão

LIVRO: Está provado que não houve desvio de dinheiro público no mensalão, com base em uma recente perícia oficial na Justiça de Brasília (não especifica qual é)​

CONTEXTO: dirigentes do PT foram condenados em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal, a instância máxima da Justiça no país. O Supremo definiu que houve a formação de uma quadrilha que desviou dinheiro público na casa das dezenas de milhões de reais, o que, misturados a empréstimos fictícios, foi usado na compra de apoio político no Congresso.
Petrolão

LIVRO: Embora reconheça que ex-diretores da Petrobras receberam suborno de grandes empresas, afirma que a Lava Jato nunca provou que havia a chamada “corrupção sistêmica” nem superfaturamento nas obras da estatal. Diz que a acusação grave de que um sistema político saqueava a empresa trouxe consequências graves para a estatal e para o Brasil

CONTEXTO: Além de uma série de delações e outros indícios colhidos pela Lava Jato, o TCU aprovou em junho de 2020 estudo econométrico em que apurou R$ 18 bilhões, em valores atualizados para aquela época, a título de prejuízo causado à Petrobras por superfaturamento em contratos. Atualmente a área técnica do tribunal calcula ter havido R$ 12,3 bilhões em superfaturamento, excluídos processos ainda em andamento. A Petrobras lançou em seu balanço de 2014 prejuízo de R$ 6,2 bilhões a título de valores desviados. Várias empresas fizeram colaboração premiada e acordo de leniência, entre elas Andrade Gutierrez, Camargo Corrêa, Odebrecht, Samsung, SBM e Technip. O valor devolvido aos cofres da empresa devido a esses acordos já ultrapassa R$ 6 bilhões.​

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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