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Proprietário de bovino que provocou acidente na Rodovia AC-49 é condenado a indenizar dono de veículo

Imagem ilustrativa/internet
A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar o apelo apresentado pelo proprietário de um bovino que provocou acidente de trânsito na Rodovia AC-40, mantendo, assim, a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao dono do veículo envolvido no sinistro.
A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.595 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), dessa quinta-feira, 08, considera que a colisão ocorreu por ato ilícito de omissão do demandado no dever de cautela, já que não tomou as medidas necessárias de modo a evitar que o animal andasse solto pela pista de rolagem.
Entenda o caso
O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Plácido de Castro condenou o demandado ao pagamento de duas indenizações: uma por danos materiais no valor de R$ 25.653,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais) e outra por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os pedidos foram formulados pelo condutor de um veículo que colidiu com o animal em acidente de trânsito enquanto trafegava pela Rodovia AC-40. O automóvel do autor ficou parcialmente destruído em razão da batida.
A sentença do caso ressalta a responsabilidade civil do demandado, em razão de culpa por omissão, pela falha no dever de cautela para com o animal, que, pelo Código Trânsito Brasileiro (CTB), não poderia jamais ter acesso à pista de rolagem, constituindo-se em grande perigo aos condutores.
“A causa preponderante da ocorrência do acidente foi a existência de semovente na pista, o que, pela norma (…) do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado pelo ordenamento jurídico. O proprietário dos semoventes deveria cuidar dos animais com cautela, de modo a evitar que os mesmos escapassem para a pista, sendo de sua responsabilidade a custódia dos animais. Assevere-se, ademais, que não restou comprovado pelo requerido a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior”, afirmou o magistrado sentenciante.
Cerca de contenção avariada
No decreto condenatório, foi ressaltado, ainda, que mesmo antes da ocorrência do acidente, o demandado tinha conhecimento de que a cerca de contenção não estava em perfeito estado, mas mesmo assim, “não tomou qualquer medida para impedir que os mesmos ficassem soltos ou medidas para salvaguardar os animais para não ficar na rodovia, de maneira a não ocasionar quaisquer danos a terceiros”.
Recurso negado
Ao analisar o Recurso Inominado (RI) apresentado pelo proprietário do animal, objetivando a reforma da sentença, a juíza de Direito relatora, Adamárcia Machado, entendeu que a sentença proferida no âmbito do JEC da Comarca de Plácido de Castro foi adequada e levou em conta as peculiaridades do caso, não merecendo qualquer reparo.
“Restou demonstrado nos autos que o sinistro ocorreu pelo fato do animal estar solto na pista, assim, a responsabilidade pelos prejuízos do autor é o do proprietário do animal, consoante art. 936 do Código Civil”, anotou a magistrada relatora no voto perante o Colegiado da 2ª TR.
A juíza de Direito Adamárcia Machado também observou, no voto, que o episódio narrado nos autos ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando ao autor verdadeiro transtorno de natureza moral, dada a situação de perigo pela qual passou e o prejuízo em grande monta com o veículo, sendo que a responsabilidade civil do demandado é “incontroversa”.
A magistrada relatora assinalou, ainda, que os documentos reunidos aos autos do processo são suficientes para comprovar a extensão dos danos causados ao autor da ação, bem como não foi apresentado, pelo demandado, qualquer documento que pudesse corromper a idoneidade das provas do caso.
O voto da relatora, que também manteve os valores indenizatórios no mesmo patamar – entendendo, dessa forma, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram bem aplicados na sentença – foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõem a 2ª TR, restando, dessa forma, rejeitado o RI apresentado ao órgão recursal.
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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul
Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.
Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.
Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.
Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.
Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.
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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

Foto: TJAC/assessoria
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.
A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.
O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.
Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.
Fonte: Ascom/TJAC
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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco
Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.
Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.
O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.
A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.
Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.
Fonte: PCAC

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