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Proprietário de bovino que provocou acidente na Rodovia AC-49 é condenado a indenizar dono de veículo

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Imagem ilustrativa/internet

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar o apelo apresentado pelo proprietário de um bovino que provocou acidente de trânsito na Rodovia AC-40, mantendo, assim, a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao dono do veículo envolvido no sinistro.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.595 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), dessa quinta-feira, 08, considera que a colisão ocorreu por ato ilícito de omissão do demandado no dever de cautela, já que não tomou as medidas necessárias de modo a evitar que o animal andasse solto pela pista de rolagem.

Entenda o caso

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Plácido de Castro condenou o demandado ao pagamento de duas indenizações: uma por danos materiais no valor de R$ 25.653,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais) e outra por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os pedidos foram formulados pelo condutor de um veículo que colidiu com o animal em acidente de trânsito enquanto trafegava pela Rodovia AC-40. O automóvel do autor ficou parcialmente destruído em razão da batida.

A sentença do caso ressalta a responsabilidade civil do demandado, em razão de culpa por omissão, pela falha no dever de cautela para com o animal, que, pelo Código Trânsito Brasileiro (CTB), não poderia jamais ter acesso à pista de rolagem, constituindo-se em grande perigo aos condutores.

“A causa preponderante da ocorrência do acidente foi a existência de semovente na pista, o que, pela norma (…) do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado pelo ordenamento jurídico. O proprietário dos semoventes deveria cuidar dos animais com cautela, de modo a evitar que os mesmos escapassem para a pista, sendo de sua responsabilidade a custódia dos animais. Assevere-se, ademais, que não restou comprovado pelo requerido a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior”, afirmou o magistrado sentenciante.

Cerca de contenção avariada

No decreto condenatório, foi ressaltado, ainda, que mesmo antes da ocorrência do acidente, o demandado tinha conhecimento de que a cerca de contenção não estava em perfeito estado, mas mesmo assim, “não tomou qualquer medida para impedir que os mesmos ficassem soltos ou medidas para salvaguardar os animais para não ficar na rodovia, de maneira a não ocasionar quaisquer danos a terceiros”.

Recurso negado

Ao analisar o Recurso Inominado (RI) apresentado pelo proprietário do animal, objetivando a reforma da sentença, a juíza de Direito relatora, Adamárcia Machado, entendeu que a sentença proferida no âmbito do JEC da Comarca de Plácido de Castro foi adequada e levou em conta as peculiaridades do caso, não merecendo qualquer reparo.

“Restou demonstrado nos autos que o sinistro ocorreu pelo fato do animal estar solto na pista, assim, a responsabilidade pelos prejuízos do autor é o do proprietário do animal, consoante art. 936 do Código Civil”, anotou a magistrada relatora no voto perante o Colegiado da 2ª TR.

A juíza de Direito Adamárcia Machado também observou, no voto, que o episódio narrado nos autos ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando ao autor verdadeiro transtorno de natureza moral, dada a situação de perigo pela qual passou e o prejuízo em grande monta com o veículo, sendo que a responsabilidade civil do demandado é “incontroversa”.

A magistrada relatora assinalou, ainda, que os documentos reunidos aos autos do processo são suficientes para comprovar a extensão dos danos causados ao autor da ação, bem como não foi apresentado, pelo demandado, qualquer documento que pudesse corromper a idoneidade das provas do caso.

O voto da relatora, que também manteve os valores indenizatórios no mesmo patamar – entendendo, dessa forma, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram bem aplicados na sentença – foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõem a 2ª TR, restando, dessa forma, rejeitado o RI apresentado ao órgão recursal.

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Prefeitura intensifica limpeza na Avenida Manoel Marinho Monte, em Brasiléia

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Trabalhos são realizados por etapas na principal via comercial do município

A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Obras, tem intensificado os serviços de limpeza na Avenida Manoel Marinho Monte, considerada a principal via da cidade.

Os trabalhos estão sendo executados por etapas e de forma coordenada, com foco na organização urbana e na melhoria das condições para comerciantes e moradores. A avenida concentra a maior parte do setor comercial do município, e a limpeza contribui para reduzir a poeira e melhorar o aspecto da área.

O secretário de Obras, Josué Elias, acompanhou de perto a execução dos serviços nesta sexta-feira (26), reforçando o compromisso da gestão com a manutenção dos espaços públicos.

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Prefeito Jerry Correia garante parceria com o Deracre para Operação Verão 2026 e melhorias em Assis Brasil

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O prefeito de Assis Brasil, Jerry Correia, esteve em Rio Branco nesta semana para cumprir agenda institucional no Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre). Na ocasião, foi recebido pela diretora do órgão, Sula Ximenes, com quem tratou de importantes demandas para o município.

Durante a reunião, ficou acordado que o Deracre será parceiro da Prefeitura na execução da Operação Verão 2026, contemplando a recuperação e melhorias do Ramal do Icuriã. A iniciativa visa garantir melhores condições de trafegabilidade, fortalecendo o escoamento da produção rural e assegurando mais segurança para os moradores da região.

Além disso, também foi definido que, no mês de abril, serão realizados serviços de recapeamento asfáltico e operação tapa-buracos em ruas da cidade, contribuindo para a melhoria da infraestrutura urbana e da mobilidade da população.

O prefeito Jerry Correia destacou a importância da parceria com o Governo do Estado e agradeceu a receptividade e o compromisso do Deracre com Assis Brasil.

“Quero agradecer à diretora Sula Ximenes e a toda equipe do Deracre por estarem sempre à disposição para ajudar nosso município. Essa parceria é fundamental para avançarmos cada vez mais nas melhorias que nossa população merece”, afirmou o prefeito.

A Prefeitura de Assis Brasil segue trabalhando de forma articulada para garantir investimentos, melhorias na infraestrutura e mais qualidade de vida para todos.

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Homem preso por matar a mãe é decapitado dentro de cadeia em SP

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Reprodução
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Dois dias após matar a própria mãe espancada e enforcada em São Paulo, Washington Ramos Brito, de 32 anos, foi morto dentro do Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Pinheiros, na capital paulista.

Ele foi assassinado na madrugada de sábado (28/2) por outros detentos e teve a cabeça decepada.

De acordo com a Secretaria Estadual da Administração Penitenciária (SAP), dois presos assumiram a autoria do crime.

A Polícia Penal instaurou Procedimento de Apuração Preliminar para investigar as circunstâncias do assassinato. Os envolvidos foram encaminhados ao 91º Distrito Policial (Ceasa).

Questionados, os dois presos confessaram o crime e disseram que decidiram matar Washington justamente porque ele matou a mãe, em um crime que causou indignação na cadeia.

Leia a matéria completa no Correio 24 horas.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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