fbpx
Conecte-se conosco

Geral

Proprietário de bovino que provocou acidente na Rodovia AC-49 é condenado a indenizar dono de veículo

Publicado

em

Imagem ilustrativa/internet

A 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, negar o apelo apresentado pelo proprietário de um bovino que provocou acidente de trânsito na Rodovia AC-40, mantendo, assim, a condenação do demandado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao dono do veículo envolvido no sinistro.

A decisão, que teve como relatora a juíza de Direito Adamárcia Machado, publicada na edição nº 7.595 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), dessa quinta-feira, 08, considera que a colisão ocorreu por ato ilícito de omissão do demandado no dever de cautela, já que não tomou as medidas necessárias de modo a evitar que o animal andasse solto pela pista de rolagem.

Entenda o caso

O Juizado Especial Cível (JEC) da Comarca de Plácido de Castro condenou o demandado ao pagamento de duas indenizações: uma por danos materiais no valor de R$ 25.653,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta e três reais) e outra por danos morais no valor de R$ 1 mil. Os pedidos foram formulados pelo condutor de um veículo que colidiu com o animal em acidente de trânsito enquanto trafegava pela Rodovia AC-40. O automóvel do autor ficou parcialmente destruído em razão da batida.

A sentença do caso ressalta a responsabilidade civil do demandado, em razão de culpa por omissão, pela falha no dever de cautela para com o animal, que, pelo Código Trânsito Brasileiro (CTB), não poderia jamais ter acesso à pista de rolagem, constituindo-se em grande perigo aos condutores.

“A causa preponderante da ocorrência do acidente foi a existência de semovente na pista, o que, pela norma (…) do Código de Trânsito Brasileiro, é vedado pelo ordenamento jurídico. O proprietário dos semoventes deveria cuidar dos animais com cautela, de modo a evitar que os mesmos escapassem para a pista, sendo de sua responsabilidade a custódia dos animais. Assevere-se, ademais, que não restou comprovado pelo requerido a ocorrência de culpa exclusiva da vítima ou força maior”, afirmou o magistrado sentenciante.

Cerca de contenção avariada

No decreto condenatório, foi ressaltado, ainda, que mesmo antes da ocorrência do acidente, o demandado tinha conhecimento de que a cerca de contenção não estava em perfeito estado, mas mesmo assim, “não tomou qualquer medida para impedir que os mesmos ficassem soltos ou medidas para salvaguardar os animais para não ficar na rodovia, de maneira a não ocasionar quaisquer danos a terceiros”.

Recurso negado

Ao analisar o Recurso Inominado (RI) apresentado pelo proprietário do animal, objetivando a reforma da sentença, a juíza de Direito relatora, Adamárcia Machado, entendeu que a sentença proferida no âmbito do JEC da Comarca de Plácido de Castro foi adequada e levou em conta as peculiaridades do caso, não merecendo qualquer reparo.

“Restou demonstrado nos autos que o sinistro ocorreu pelo fato do animal estar solto na pista, assim, a responsabilidade pelos prejuízos do autor é o do proprietário do animal, consoante art. 936 do Código Civil”, anotou a magistrada relatora no voto perante o Colegiado da 2ª TR.

A juíza de Direito Adamárcia Machado também observou, no voto, que o episódio narrado nos autos ultrapassou o limite do mero aborrecimento, causando ao autor verdadeiro transtorno de natureza moral, dada a situação de perigo pela qual passou e o prejuízo em grande monta com o veículo, sendo que a responsabilidade civil do demandado é “incontroversa”.

A magistrada relatora assinalou, ainda, que os documentos reunidos aos autos do processo são suficientes para comprovar a extensão dos danos causados ao autor da ação, bem como não foi apresentado, pelo demandado, qualquer documento que pudesse corromper a idoneidade das provas do caso.

O voto da relatora, que também manteve os valores indenizatórios no mesmo patamar – entendendo, dessa forma, que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram bem aplicados na sentença – foi acompanhado à unanimidade pelos demais juízes de Direito que compõem a 2ª TR, restando, dessa forma, rejeitado o RI apresentado ao órgão recursal.

Comentários

Continue lendo

Geral

Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco

Publicado

em

Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.

Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.

Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.

Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.

A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente.

Comentários

Continue lendo

Geral

Mãe e filho são atropelados por motocicleta em Rio Branco; condutor foge sem prestar socorro

Publicado

em


Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram atingidos na Avenida Amadeo Barbosa; motociclista abandonou veículo e fugiu do local.

Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram vítimas de um atropelamento por uma motocicleta na noite desta segunda-feira (3), na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Comara, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo testemunhas, mãe e filho caminhavam pelo acostamento da avenida, no sentido centro-bairro, quando foram surpreendidos e atropelados por uma moto de cor preta.

Após o acidente, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, deixando a motocicleta para trás. Populares que presenciaram o atropelamento acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos.

Antes da chegada da equipe de resgate, o pai da criança levou o menino de moto até a UPA do Segundo Distrito, pois ele apresentava cortes na cabeça. Danilva, que ficou no local, foi atendida pelos socorristas do Samu, que constataram um corte profundo na cabeça, perda momentânea de memória, confusão mental e escoriações pelo corpo.

A equipe do Policiamento de Trânsito esteve presente, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos de praxe, removeu a motocicleta da via pública. O caso está sob investigação, e as autoridades buscam identificar o motociclista que fugiu do local.

Comentários

Continue lendo

Geral

Criança de 7 anos fica gravemente ferida após colidir com caminhão em Rio Branco

Publicado

em

Menino sofreu traumatismo craniano e cortes no rosto ao descer ladeira de bicicleta; Samu o encaminhou ao pronto-socorro em estado grave.

Uma criança de 7 anos ficou gravemente ferida após colidir com um caminhão de distribuição de galões de água na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento das ruas Adalberto Sena e Albezerra, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Segundo testemunhas, o menino estava acompanhado de dois colegas, cada um em uma bicicleta, e passaram a tarde descendo a ladeira da rua Albezerra. No início da noite, ao descer novamente, ele colidiu na lateral de um caminhão Agrale, de placa QLX-0700, que trafegava no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a criança bateu a cabeça nos ferros laterais do caminhão, sofrendo um traumatismo cranioencefálico de grau moderado a grave. Ele também teve cortes no rosto e na gengiva, além de um edema frontal e lateral na cabeça, ficando agitado após o acidente.

Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos, mas, devido à gravidade do caso, uma ambulância de suporte avançado foi acionada para estabilizar o quadro clínico da criança e encaminhá-la ao pronto-socorro de Rio Branco.

O médico plantonista do Samu, Dr. Neto, informou que a criança precisará ficar em observação, pois pode apresentar inchaço no cérebro devido à forte pancada na cabeça.

O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou assistência à vítima. Apesar da ausência de sinalização adequada nas ruas, ele trafegava na via preferencial. A bicicleta da criança ficou parcialmente destruída.

A equipe do Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia e, após os procedimentos, entregou a bicicleta a familiares da criança. O caminhão foi liberado. O caso reforça a necessidade de maior atenção e sinalização em vias urbanas para evitar acidentes envolvendo crianças.

Comentários

Continue lendo