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Presidente da Câmara de Brasileia acusado por ex-mulher de agressão se defende de acusações

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Vereador Rogério Pontes (PMDB) – Foto: Divulgação

Alexandre Lima

O caso ocorrido na última terça-feira, dia 27, onde o presidente da Câmara de vereadores de Brasiléia, Rogerio Pontes (PMDB), vem sendo acusado de ter agredido fisicamente sua ex companheira, Yuna Gargarin Freitas de Oliveira Pontes, está nas mãos do delegado titular do município, Roberto Lucena.

Momento após Rogério Pontes ter registrado queixa na delegacia de Brasileia.

Segundo foi apurado, até os nomes da deputada Leila Galvão e da prefeita foram citados por um falso jornalista em um meio de comunicação, uma vez que a gestora e a deputada nada têm haver com o caso, que é de âmbito pessoal.

Segundo assessores da deputada Leila Galvão, tão logo seja analisado o caso, estará movendo ações juntamente com a gestora municipal, que já acionou o setor jurídico para que as providencias cabíveis no âmbito  jurídico fossem tomadas.

Yuna Gargarin, ex-esposa do vereador também registrou queixa.

Rogério Pontes, que se encontra separado de Yuna, teria discutido mas nega qualquer tipo de agressão física e outras acusações. O mesmo teria registrado queixa na delegacia e acredita que está sendo vítima de uma ‘armação’ política  contra sua pessoa, na tentativa de manchar seu nome politicamente. A mulher também registrou queixa.

O presidente da Câmara de Brasiléia nega qualquer acusação, até mesmo da suposta posse do celular da mulher. Rogério publicou uma Nota onde expõe sua versão sobre os fatos, e espera que a Justiça seja feita em relação às acusações contra sua pessoa.

Veja abaixo a nota do vereador Rogério Pontes

Eu, vereador Rogério Pontes de Sousa, presidente da Câmara Municipal de Brasileia, venho de público esclarecer as inverdades a respeito da matéria veiculada no blog que falta com a verdade e que trata de uma “suposta” agressão envolvendo meu nome:

1 – Minha ex-esposa, Yuna Gagarin Freitas de Oliveira Pontes faltou com a verdade, uma vez que eu não me ausentei de minha casa na noite de 27 de Junho de 2017, no horário descrito por ela para a suposta agressão (por volta das 21h10min). Ela, sim, foi até minha residência, às 22:20 minutos, fato este, presenciado por testemunhas que estavam no momento em minha residência;

2 – No momento que a mesma chegou em minha casa, não houve qualquer agressão de minha parte em relação a mesma, mesmo eu tendo sido provocado com cuspe e um tapa na face.

3 – Estou separado de minha ex-esposa há aproximadamente três (03) meses, fato esse que faz com que eu não interfira em sua vida pessoal, ou ela na minha.

4 – Quando viajo à Rio Branco ou a qualquer outro município, sempre vou à serviço do Poder Legislativo, conforme relatórios de viagens. Portanto, não existe fundamento na afirmação sobre envolvimento de qualquer secretário ou servidora da Casa, conforme relato de minha ex-esposa.

5 – Em meu celular não consta qualquer ligação do “jornalista” Helizardo Guerra para que eu tivesse o direito de me defender de tais acusações. E não procede a justificativa de que eu estava fora da cidade, uma vez que não me ausentei de Brasileia no dia de hoje.

6 – Fui acusado, por minha ex-esposa, de ter furtado seu celular. Essa afirmação é mentirosa e eu já tomei as medidas judiciais cabíveis para tal fato, uma vez que não tive qualquer contato com seu celular.

7 – O “jornalista” não agiu de forma ética, uma vez que usou má fé na publicação, sem ouvir a veracidade dos fatos e envolvendo, inclusive, o nome da Excelentíssima Prefeita de Brasileia, Fernanda Hassem e da Deputada Estadual, Leila Galvão, que assim como eu, foram vítimas do jornalismo marrom.

8 – Sou de Brasileia, minha família é daqui. Todos me conhecem. Sou um homem público e não colocaria meu nome na lama por uma situação de espancamento e agressão à mãe dos meus filhos. Espero, portanto, que a justiça seja feita. E vou provar perante a Lei dos homens que estou sendo vítima de um jornalismo tendencioso, mentiroso. E de uma ex-esposa que está sendo usada por terceiros no intuito de me prejudicar.

Rogério Pontes de Sousa

Presidente da Câmara Municipal de Brasileia

 

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Acre e prefeitura de Brasileia firmam termo de cooperação para cessão de servidores

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Foto: Cedida

O Governo do Acre e a Prefeitura de Brasileia firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 023/2025/SECC, que autoriza a cessão de servidores entre os dois entes, com ônus para o órgão de origem. O acordo publicado nesta segunda-feira, 22, no Diário Oficial do Estado (DOE) tem como objetivo fortalecer a gestão pública e promover o intercâmbio de servidores, sistemas de informação, capacitação e suporte técnico nas áreas de pessoal e administração.

De acordo com o documento, a cessão de servidores deverá respeitar, em cada caso, a análise de conveniência e oportunidade por parte das administrações envolvidas, observando o interesse público. A cooperação está amparada no artigo 141, inciso III, da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993.

O termo foi assinado no dia 3 de dezembro de 2025 pelo governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, e pelo prefeito de Brasiléia, Carlinhos do Pelado (Progressistas).

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Aprovados do concurso da Educação são convocados para posse em janeiro de 2026

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Foto: Mardilson Gomes/SEE

O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE), publicou nesta segunda-feira, 22, o Edital nº 058 SEAD/SEE, que convoca candidatos aprovados no concurso público da Educação para a posse nos cargos ofertados pela rede estadual de ensino.

De acordo com o edital, a posse dos convocados ocorrerá no dia 5 de janeiro de 2026, às 16h, conforme previsto no Edital nº 055 SEAD/SEE, de 5 de dezembro de 2025. Os candidatos que atenderem às exigências estabelecidas deverão comparecer presencialmente aos locais indicados em seus respectivos municípios.

Em Rio Branco, a cerimônia de posse será realizada no auditório do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), localizado na Estrada Dias Martins, no bairro Jardim Primavera. No interior do estado, os atos ocorrerão em núcleos da Secretaria de Educação, escolas estaduais, auditórios e polos da Universidade Aberta do Brasil (UAB), abrangendo municípios como Cruzeiro do Sul, Brasiléia, Sena Madureira, Tarauacá, Xapuri, Feijó, Senador Guiomard, Assis Brasil, Acrelândia, Capixaba, Porto Acre, Porto Walter, Rodrigues Alves, Jordão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima, Manoel Urbano, Plácido de Castro, Epitaciolândia e Bujari, entre outros.

Segundo a Sead e a SEE, os candidatos devem ficar atentos às orientações do edital, especialmente quanto à documentação exigida para a posse. Informações adicionais sobre o concurso podem ser obtidas diretamente nos núcleos da Secretaria de Estado de Educação e Cultura ou junto à Secretaria de Estado de Administração, no horário das 8h às 14h, além do contato pelo e-mail [email protected].

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Acre

Sefaz aprova valores do IPVA 2026 no Acre e define calendário de pagamento

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Foto: reprodução/internet

A Secretaria de Estado da Fazenda do Acre (Sefaz) publicou a Portaria nº 751, de 17 de dezembro de 2025, que aprova os valores da base de cálculo e estabelece as regras e prazos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2026. O ato foi republicado por incorreção nesta segunda-feira, 22, e passa a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

De acordo com a portaria, a base de cálculo do imposto será definida conforme o tipo, marca e modelo do veículo, detalhados em anexo único. Sobre esse valor, será aplicada a alíquota prevista no artigo 25 da Lei Complementar nº 483, de 17 de dezembro de 2024.

Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento em até cinco vezes, conforme o algarismo final da placa do veículo. Para placas com finais 1 e 2, o vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorre em 30 de janeiro de 2026. Já os veículos com finais 9 e 0 terão o primeiro vencimento em 29 de maio de 2026. O calendário segue de forma escalonada até setembro do próximo ano.

Quem optar pelo pagamento em cota única até o vencimento terá desconto de 10% no valor do imposto. No caso de parcelamento, as cotas serão distribuídas de forma proporcional, podendo variar de duas a cinco parcelas, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela, conforme definido pelo Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).

A portaria também estabelece que o atraso no pagamento de qualquer parcela impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos. Em situações de transferência de propriedade do veículo durante o exercício, o IPVA deverá ser quitado em cota única antes da efetivação da transferência, com vencimento imediato das parcelas pendentes.

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido exclusivamente pelo site do Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), no endereço eletrônico www.detran.ac.gov.br. O envio do documento ao contribuinte, quando ocorrer, terá caráter apenas auxiliar, não isentando o proprietário da obrigação de realizar o pagamento dentro do prazo.

Caso o imposto não seja quitado espontaneamente, o IPVA será lançado de ofício pela Administração Tributária, com acréscimo de encargos legais previstos na legislação vigente.

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