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Prefeitura de Brasiléia realiza programação com idosos para fechar as atividades de 2019
SECOM – Leila Ferreira
A Gestão da Prefeita Fernanda Hassem, desde que assumiu seu mandato em 2017, vem dando atenção especial para os idosos, popularmente chamados de melhor idade, além da reforma do Centro do Idoso, a Prefeitura através da Secretaria de Assistência Social realiza toda semana diversas atividades como: cursos de corte de costura, pinturas, atividades físicas, acompanhamento especializado com psicólogo, médico, fisioterapia, educação física, atividades recreativas e o famoso forró da Melhor Idade.
Além de atender os idosos da cidade, a prefeitura acompanha o grupo de idosos da zona rural que realizam suas atividades na Vila do Incra, BR 317 no km 26.
A prefeitura tem cadastrado no centro do idoso da cidade e zona rural cerca de 200 participantes ativos, fora os que participam eventualmente das atividades.
Para finalizar as ações do ano de 2019 do Centro do Idoso, foi realizada uma programação especial, com atividades físicas, forró na zona rural, encerramento do projeto Cultural “Música pra toda vida” e uma confraternização para que os idosos e parceiros tivessem um momento especial nesse mês de dezembro.
O vice-prefeito Carlinhos do Pelado participou das atividades no ato representando a prefeita Fernanda Hassem, e destacou o compromisso com os idosos. “A prefeita Fernanda Hassem tem cuidado com muito carinho dos nosso idosos para que nessa idade os mesmos não fiquem ociosos em seus lares, por isso a prefeitura de Brasiléia desenvolve diversas atividades para os meninos e meninas da melhor idade, que tanto já contribuíram para a nossa cidade com trabalhos e com experiências de vida e continuam nos ensinando tantas coisas boas” finalizou.
Segundo o IBGE, a população idosa brasileira é composta por 29.374 milhões de pessoas. A expectativa de vida em 2016, para ambos os sexos, aumentou para 75,72 anos, sendo 79,31 anos para a mulher e 72,18 para o homem. Esse crescimento representa uma importante conquista social e resulta da melhoria das condições de vida e no município de Brasiléia, a Prefeitura tem essa preocupação para que os idosos tenham vida longa com saúde e alegria.
Dona Maria Rosália participa de todas as atividades realizadas para os idosos e destacou a importância para a 3° idade. “Estamos muito felizes com todas as atividades realizadas pela prefeitura para nós. Esse é um momento de confraternizar, fazer novas amizades e aprender algo a mais nessa idade é muito importante”, disse.
A Secretária de Cidadania e Assistência Social destacou o compromisso “Queremos reafirma o compromisso para as atividades de 2020 a prefeita Fernanda Hassem tem projetos novos terá muitas novidades para nossos idosos” finalizou.
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Prefeitura de Epitaciolândia realiza vacinação contra o Sarampo
A Prefeitura de Epitaciolândia, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está realizando nesta terça-feira, 15, o Dia D de vacinação contra o Sarampo. A ação teve como objetivo imunizar a população e reforçar a importância da prevenção contra a doença.
A campanha é direcionada para pessoas na faixa etária de 6 meses a 59 anos. Para se vacinar, é necessário apresentar a carteira de vacinação e o cartão do SUS.
A vacinação é a forma mais eficaz de se proteger contra o sarampo, uma doença que pode levar a complicações graves. Mantenha sua caderneta de vacinação atualizada e proteja quem você ama.
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Brasiléia e Assis Brasil registram falhas na vacinação e são obrigados a fazer plano de ação
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou relatórios de auditoria operacional realizados nas prefeituras de Assis Brasil e Brasileia, que apontam falhas graves na execução do Programa Nacional de Imunização (PNI), especialmente no que diz respeito à cobertura vacinal de crianças com até 1 ano de idade. O documento foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira, 15.
As auditorias, de natureza operacional e coordenadas em âmbito nacional, tiveram como objetivo examinar as ações em curso voltadas à ampliação da cobertura vacinal regular no país. As decisões foram tomadas durante a 1.601ª Sessão Plenária Ordinária do TCE-AC e resultaram nos acórdãos nº 15.143/2025 e nº 15.144/2025, ambos relatados pela conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.
Assis Brasil
No processo de nº 145.415, referente à Prefeitura de Assis Brasil, de responsabilidade do prefeito Jerry Correia Marinho, foram constatadas diversas irregularidades, entre elas:
Deficiências na estrutura e equipamentos da Rede de Frio, com falhas no controle de temperatura na central e nas salas de vacina;
Problemas no registro de movimentação de vacinas e no controle de perdas;
Estoques insuficientes de imunizantes;
Fragilidade nas estratégias para recuperação da cobertura vacinal;
Deficiências no registro e transmissão de dados nas salas de vacina.
Como medida corretiva, o TCE determinou que a Prefeitura elabore um Plano de Ação no prazo de 90 dias, contendo um cronograma de adoção das medidas necessárias, conforme estabelecido no relatório de auditoria.
O processo também teve como parte a servidora Antônia Rodrigues Camelo, representada pelo advogado Giordano Simplício Jordão.
Brasiléia
Já no processo de nº 145.417, relacionado à Prefeitura de Brasileia, sob a gestão da prefeita Fernanda Hassem, também foram identificadas falhas semelhantes:
Inexistência ou insuficiência de controle de temperatura na Rede de Frio;
Falhas na gestão de estoques e no controle de perdas;
Quantidade insuficiente de vacinas;
Dificuldades nas estratégias de imunização e no registro de dados.
A prefeita deverá, assim como em Assis Brasil, apresentar um Plano de Ação em até 90 dias, com medidas corretivas que contemplem as determinações do TCE. O secretário municipal de saúde, Carlos Armando de Souza Alves, também foi citado na decisão. A servidora Alissandra de Araújo dos Santos também figura no processo. A defesa foi conduzida pelos advogados Arquilau de Castro Melo e Hilário de Castro Melo Júnior.
Encaminhamentos e recomendações
Em ambos os casos, os conselheiros determinaram:
Elaboração e apresentação de plano de ação com cronograma de execução;
Encaminhamento dos acórdãos e relatórios técnicos às respectivas Câmaras Municipais, ao Ministério Público do Estado do Acre, ao COSEMS, CIB/AC, CIR, Conselhos Municipais de Saúde e Conselhos Tutelares;
Envio de cópia à Secretaria de Controle Externo, que acompanhará a execução dos planos;
Encaminhamento à Escola de Contas, que deverá analisar a viabilidade de treinamentos para gestores municipais sobre as medidas corretivas.
Os processos foram arquivados após as formalidades legais. Estiveram ausentes da sessão, com justificativa, os conselheiros Valmir Gomes Ribeiro, Antonio Cristovão Correia de Messias, Ronald Polanco Ribeiro e Naluh Maria Lima Gouveia.
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Sancionada lei que perdoa divida de IPTU de imóveis atingidos pelas enchentes na Capital
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15, a Lei Complementar nº 346, sancionada pelo prefeito Tião Bocalom (PL), que concede remissão do crédito tributário referente ao IPTU e à taxa de remoção de resíduos sólidos e entulhos aos imóveis residenciais edificados atingidos por enchentes, inundações, alagamentos e desbarrancamentos causados pelas fortes chuvas ocorridas entre fevereiro e março deste ano, em Rio Branco.
A medida beneficia os contribuintes cujos imóveis tenham tido pelo menos 40% da área territorial afetada pelos desastres naturais. O benefício se refere ao exercício tributário de 2025. Para quem já quitou total ou parcialmente o imposto deste ano, o valor será compensado no IPTU de 2026. O valor máximo da remissão será de até cinco vezes a Unidade Fiscal do Município de Rio Branco (UFMRB) vigente em 2025.
A comprovação dos danos poderá ser feita com laudos da Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, imagens com data e localização, GPS e declarações formais dos proprietários. A lista dos imóveis atingidos será elaborada pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e o Núcleo de Geotecnologia e encaminhada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), que ficará responsável por conceder ou negar o benefício, com base nas provas apresentadas.

Foto: Felipe Freire/Secom
Proprietários de imóveis atingidos, mas que não constem da lista oficial, poderão solicitar o benefício por meio de processo administrativo individual na Sefin, no prazo de até 90 dias a partir da publicação da lei. Em caso de concessão indevida, o benefício poderá ser revogado, e os valores cobrados com correção.
A nova lei veda a restituição de valores já pagos a título de IPTU e taxa de resíduos e determina que orientações e normas complementares para aplicação da medida sejam emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
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