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Por que a ex-presidente interina da Bolívia é acusada de ‘golpe de Estado’
Áñez falou sobre sua prisão iminente antes que ocorresse. “A perseguição política começou”, disse a ex-presidente em sua conta oficial no Twitter. “O MAS decidiu voltar aos estilos da ditadura”, disse.

Ex-presidente foi achada dentro de uma cama. Áñez foi o presidente interino da Bolívia após a renúncia de Evo Morales em meio à profunda crise política de 2019.
BBC NEWS
As tensões políticas na Bolívia se reacenderam com a prisão da ex-presidente interina do país, Jeanine Áñez, na manhã de sábado (13/3) em uma operação liderada pelo comandante geral da Polícia Boliviana, Jhonny Aguilera, sob a acusação de “sedição, terrorismo e conspiração”.
Sua prisão ocorreu após a detenção dos ex-ministros interinos Álvaro Coímbra, da Justiça, e Álvaro Rodrigo Guzmán, da Energia, e foram emitidos mandados de prisão também para outros ex-membros do mesmo governo, que assumiu após a renúncia de Evo Morales.
Segundo a imprensa boliviana, na noite de sexta-feira, autoridades invadiram a casa de Añez na cidade de Trinidad, localizada a cerca de 600 km de La Paz. De acordo com a Agência Boliviana de Informação, que é do governo do país, ela foi encontrada escondida dentro de uma cama box.
A medida marcou uma escalada das hostilidades entre o atual Executivo, de esquerda, e a oposição mais conservadora, e causou grande polêmica no país.
Mas do que exatamente Áñez e os membros do executivo transitório são acusados?
Caso ‘golpe de estado’
O Ministro de Governo, Eduardo del Castillo, disse no sábado que o Ministério Público expediu um mandado de prisão contra Áñez “por causa de um golpe em nosso país”.
Del Castillo explicou que a investigação contra Áñez e seus ministros começou em dezembro e seguirá o devido processo legal, informou a agência de notícias Reuters.
As autoridades também emitiram mandados de prisão contra os ex-ministros interinos da Presidência, Yerko Núñez; de Governo (Interior), Arturo Murillo; e de Defesa, Luis Fernando López. Os dois últimos não estão no país.
O governo socialista, que assumiu o poder em outubro do ano passado, acusa o governo de Áñez e ex-líderes policiais e militares de derrubar Evo Morales em 2019, em um suposto golpe.
Áñez assumiu o poder no final daquele ano, após a profunda crise desencadeada após as polêmicas eleições de 20 de outubro que levaram à renúncia de Morales, que ocorreu em meio a violentos protestos e denúncias de fraude na votação, após o comandante das Forças Armadas da Bolívia, o general Williams Kaliman, sugerir ao presidente que se afastasse para acabar com um impasse na crise política.
A tese do golpe, defendida pelo atual governo boliviano, é refutada por setores da oposição que apontam que em 2019 houve um levante social provocado pela suposta fraude eleitoral com a qual Morales pretendia permanecer no poder pela quarta vez consecutiva, apesar de a Constituição do país permitir apenas dois mandatos consecutivos.

Áñez garantiu que recorrerá a organismos internacionais – Fotos Reuters
Áñez esteve no poder até o final de 2020, quando o partido socialista Movimiento al Socialismo (MAS), de Evo Morales vencer as eleições de outubro com Luis Arce à frente da chapa.
A própria Áñez falou sobre sua prisão iminente antes que ocorresse. “A perseguição política começou”, disse a ex-presidente em sua conta oficial no Twitter. “O MAS decidiu voltar aos estilos da ditadura”, disse.
“Não estamos realizando nenhum tipo de perseguição política, não intimidamos quem pensa diferente, pois esses processos já foram iniciados em nosso país desde a gestão de 2020”, rebateu o ministro de Governo, Eduardo Del Castillo Del Carpio.

Autoridades invadiram a casa de Añez na cidade de Trinidad, localizada a cerca de 600 km de La Paz – Foto Getty
“Este governo não persegue ninguém, o que está fazendo é que haja justiça em nosso país”, disse.
Após a prisão, a ex-presidente enviou cartas à Organização dos Estados Americanos (OEA) e à delegação da União Europeia (UE) na Bolívia em que solicitava a presença de uma missão de observação para “avaliar objetivamente” sua prisão e a de seus dois ex-ministros.
Nas cartas, ele denuncia uma “violação sistemática dos direitos humanos na Bolívia por meio de perseguições políticas aberrantes”.
Acusações duras
Os líderes políticos do MAS e da oposição manifestaram-se antes do ocorrido e trocaram duras acusações. No Twitter, o ex-presidente Evo Morales (2006-2019) pediu sanções.
“Por justiça e verdade para as 36 vítimas fatais, os mais de 800 feridos e mais de 1.500 detidos ilegalmente no golpe de Estado. Que se investigue e se sancione os perpetradores e cúmplices da ditadura que saqueou a economia e atentou contra a vida e a democracia na Bolívia”, disse ele.
O governo interino de Áñez representou uma grande reviravolta nas políticas do MAS e, sob seu governo, o Ministério Público também emitiu um mandado de prisão contra Morales por “sedição e terrorismo”.
O ex-ministro interino de Governo, Arturo Murillo, ficou encarregado de informar sobre a ordem e, agora, algo semelhante pesa sobre ele.
“Minha solidariedade com a mulher, mãe e amiga ex-presidente Jeanine Áñez que deu tudo pela Bolívia, inclusive sua liberdade. Ela sofre os abusos de um governo tirânico. Força amiga, estamos do lado certo da história, e será ela quem nos julga “, escreveu este sábado no Twitter, de local desconhecido.
Por sua vez, o líder do principal partido da oposição, Carlos Mesa, considerou a prisão de Áñez “arbitrária, ilegal e uma violação” de seus direitos humanos.
“Mas, acima de tudo, mostra a decisão do MAS de violar as leis e o estado de direito de perseguir e sujeitar com violência os bolivianos que acreditam na democracia e na liberdade”, acrescentou no Twitter.
Vigília e pedidos de ‘julgamento justo’
Organizações internacionais também falaram sobre o ocorrido. O diretor para as Américas da Human Rights Watch, José Miguel Vivanco, destacou no Twitter que os mandados de prisão contra Áñez e seus ministros “não contêm nenhuma prova de que tenham cometido o crime de ‘terrorismo'”.
“Por isso, geram dúvidas de que se trata de um processo baseado em motivos políticos”, avaliou Vivanco.

Áñez foi presa na madrugada de sábado
“Os mandados de prisão contra Áñez e seus ministros invocam — como o contra Evo Morales em 2020 — a figura ambígua do ‘terrorismo’ que se presta à arbitrariedade”, acrescentou, lembrando que, em 2020, sua organização pediu que as acusações contra Morales fossem retiradas pelo mesmo motivo.
No entanto, em um tuíte subsequente, ele também indicou que, durante o governo de Áñez, “houve graves violações dos direitos humanos, incluindo dois massacres aberrantes” e pediu que fossem investigados “com pleno respeito pelo devido processo”.
Neste sábado, algumas pessoas com cartazes foram à porta do Ministério Público de La Paz para fazer uma vigília exigindo “justiça” para a repressão em Sacaba, em Cochabamba, e em Senkata, em El Alto, durante a crise de 2019. O grupo pediu justiça e prisão para o ex-presidente.
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos na Bolívia (OHCHR), por sua vez, pediu um julgamento “justo, independente e imparcial” e que o “devido processo” seja salvaguardado.
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Justiça bloqueia R$ 28 mil de Tarauacá por descumprimento parcial de medidas em abrigo de crianças e adolescentes
Decisão atende pedido do MP após município não comprovar atuação integral de pedagogo na unidade de acolhimento; prazo de 15 dias é dado para regularização

O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão. Foto: captada
A Justiça do Acre determinou o bloqueio de R$ 28 mil das contas do município de Tarauacá após o descumprimento parcial de uma decisão judicial que estabeleceu uma série de melhorias no abrigo municipal que acolhe crianças e adolescentes. A determinação é da juíza da Vara Cível, Stephanie Winck Ribeiro de Moura, que acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).
A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami cobrando que a Secretaria Municipal de Assistência Social adotasse providências para aprimorar o funcionamento do abrigo.
O que foi determinado
Entre as medidas solicitadas pelo MPAC e acatadas pela Justiça estavam:
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Oferta de atendimento psicológico aos acolhidos no prazo de 30 dias
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Disponibilização de um pedagogo com carga horária mínima de 30 horas semanais
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Realização de formação inicial e continuada para os funcionários
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Apresentação de cronograma físico-financeiro para melhorias na estrutura
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Implantação de sistema interno de câmeras de segurança
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Padronização das rotinas e fluxos institucionais de atendimento
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Realização de visitas periódicas à biblioteca pública municipal
Descumprimento parcial
Após ser intimado para comprovar o cumprimento das determinações, o município apresentou informações indicando que praticamente todas as medidas haviam sido adotadas. No entanto, segundo o Ministério Público, o item relacionado à atuação de pedagogo no abrigo teria sido cumprido apenas parcialmente, não atendendo integralmente ao que foi determinado pela Justiça.
Diante da situação, o MP solicitou nos autos do processo a comprovação de que o trabalho pedagógico estaria sendo realizado com as crianças e adolescentes acolhidos, por meio de relatórios e documentos que comprovassem a execução das atividades.
Bloqueio judicial
Ao analisar o caso, a juíza decidiu acolher o pedido do Ministério Público e determinou a penhora de R$ 28 mil das contas do município. O valor deverá ser depositado em conta judicial vinculada ao processo e ficará à disposição da Justiça para ser destinado às medidas necessárias ao cumprimento da decisão.
A magistrada também determinou que o município cumpra as determinações no prazo de 15 dias, sob pena de novas medidas judiciais e eventual bloqueio de outros valores.
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Justiça condena dois réus por crimes ambientais na Floresta Estadual do Rio Gregório e fixa indenização de R$ 1 milhão
Penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos; condenados já recorreram da decisão

MPAC, em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó, deflagrou a Operação Gregório para apurar crimes de associação criminosa, desmatamento, exploração e invasão de terras públicas na Floresta Estadual do Rio Gregório. Foto: captada
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Tarauacá, obteve a condenação de dois réus por crimes ambientais e fundiários relacionados à ocupação irregular e ao desmatamento em área da Floresta Estadual do Rio Gregório, localizada no município de Tarauacá.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá em novembro de 2025, condenou dois acusados pelos crimes de desmatamento e exploração de floresta em terras de domínio público e por invasão de terras públicas. Um terceiro denunciado no processo foi absolvido por ausência de provas suficientes de participação nos fatos.
As penas
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, os acusados teriam participado de ações de ocupação irregular dentro da unidade de conservação estadual, com abertura de áreas, demarcação de lotes e degradação da vegetação nativa sem autorização ambiental.
Na decisão:
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Um dos réus foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, e 100 dias-multa pelo crime de desmatamento, além de 6 meses de detenção pelo crime de invasão de terras públicas.
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O outro réu foi condenado a 1 ano, 5 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, pelo crime de invasão de terras públicas.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Indenização milionária
A decisão também fixou indenização mínima de R$ 1 milhão para cada um dos condenados, a título de reparação pelos danos ambientais causados. Os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Acre.
As investigações tiveram início após a deflagração da Operação Gregório, realizada em agosto de 2023 pelo MPAC em conjunto com a Polícia Civil de Tarauacá e Feijó. Na ocasião, foram cumpridos seis mandados judiciais — três de prisão preventiva e três de busca e apreensão — todos autorizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC).
O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou à época que a operação foi “uma resposta da Justiça à prática de crimes ambientais na região, visando conter os crescentes desmatamentos, e é resultado de um trabalho intenso entre MPAC, Polícia Civil, Ibama, Batalhão Ambiental e Semapi”.
A área de preservação
A Floresta Estadual do Rio Gregório foi criada em março de 2004 e possui área de 216.062 hectares no município de Tarauacá. A unidade de conservação faz parte do Complexo de Florestas Estaduais do Rio Gregório e tem como principal atividade econômica a extração sustentável de látex (borracha).
A região é uma das mais ricas em espécies de alto valor comercial e concentra planos de manejo madeireiros. A BR-364, que passa nas proximidades, tem sido apontada como vetor de pressão sobre a unidade.
Os condenados já recorreram da decisão, e o caso deve seguir para análise no segundo grau.
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TJ mantém demissão de professor da rede estadual por abandono de cargo após faltas entre 2017 e 2024
Decisão unânime do Tribunal Pleno negou recurso do servidor, que alegava problemas de saúde; justificativas foram consideradas extemporâneas

O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024. Foto: ilustrativa
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu manter a demissão do professor da rede pública estadual José Orlando Machado Filho, acusado de abandono de cargo após acumular faltas injustificadas por vários anos. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (12), acordada por unanimidade pelo Tribunal Pleno Jurisdicional da Corte, que negou o mandado de segurança apresentado pelo servidor para tentar anular o ato administrativo.
De acordo com os autos do processo, José Orlando ocupava o cargo efetivo de professor PS1, com carga de 25 horas semanais, na rede estadual de ensino do Acre. O processo disciplinar aberto contra ele concluiu que o servidor acumulou ausências injustificadas prolongadas e reiteradas entre os anos de 2017 e 2024, situação que teria configurado abandono de cargo.
O tribunal apontou que o conjunto de provas produzido no procedimento administrativo demonstrou faltas contínuas, além do recebimento de vencimentos sem a correspondente prestação de serviço, o que indicaria a intenção de não retornar às atividades.
Defesa do professor
Na ação judicial, o professor tentou reverter a demissão alegando que não houve intenção de abandonar o cargo. A defesa sustentou que as ausências ocorreram em razão de:
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Problemas de saúde
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Risco relacionado à pandemia da Covid-19
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Necessidade de prestar cuidados à esposa enferma
O servidor também argumentou que houve irregularidades no processo disciplinar, incluindo suposto cerceamento de defesa e falta de fundamentação adequada na decisão administrativa. Outro ponto levantado foi a execução da penalidade antes do julgamento de um pedido de reconsideração apresentado na esfera administrativa.
Decisão do TJ
Ao analisar o caso, o relator afirmou que as justificativas apresentadas foram consideradas extemporâneas e sem comprovação contemporânea, não sendo suficientes para afastar a conclusão do processo administrativo.
O magistrado destacou que, para caracterizar abandono de cargo, a legislação exige a presença simultânea de:
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Ausência injustificada prolongada
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Intenção de não retornar ao trabalho
Os elementos, segundo o tribunal, ficaram demonstrados no caso.
A decisão também ressaltou que o Poder Judiciário, ao analisar processos administrativos disciplinares, deve limitar-se ao controle de legalidade do procedimento, sem reexaminar o mérito da decisão administrativa. O tribunal concluiu que o PAD respeitou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Execução imediata da pena
Outro ponto abordado no julgamento foi a execução imediata da penalidade. Segundo o acórdão, não há ilegalidade na aplicação da demissão antes do julgamento de recursos administrativos, já que tais pedidos não possuem efeito suspensivo automático.

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