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Por ilegalidade na formação da Comissão, Desembargador suspende processo da Câmara contra André Hassem

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Comissão formada pelos vereadores de Epitaciolândia, estaria irregular segundo o Desembargador do TJ - Foto: Arquivo Pessoal Carlos Portela

Comissão formada pelos vereadores de Epitaciolândia, estaria irregular segundo o Desembargador do TJ – Foto: Arquivo Pessoal/Carlos Portela

Alexandre Lima

Foi publicado no sitio do Tribunal de Justiça do Acre, a decisão tomada pelo Relator e Desembargador Júnior Alberto, sua decisão sobre o caso nº 1001896-38.2015.8.01.0000, onde uma Comissão formada pelo presidente da Câmara de Epitaciolândia, Marcos Ribeiro, e seus pares, Carlos Portela, Messias Lopes, Raimundo Nonato Rodrigues, para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, contra o atual prefeito, André Hassem.

O processo vinha caminhando para sua finalização que ocorreria neste dia 30. Neste período, foi negado pela Comarca de Epitaciolândia, um pedido de agravo de instrumento de efeito ativo contra a CPI, após ser constatado irregularidades na criação da Comissão, por não seguir o Regimento Interno, o Decreto 201/67 e Lei Orgânica.

O atual presidente da Câmara, Marcos Ribeiro, teria indicado os nomes dos vereadores, não através de sorteio dos representantes partidários, o que caracterizaria um favorecimento direto à sua pessoa nos votos, por ser o sucessor direto, caso André fosse cassado por não ter o vice. A partir daí, foi feito um pedido pela defesa do prefeito e que não foi aceito pela Comarca de Epitaciolândia.

Prefeito de Epitaciolândia, André Hassem (PP)

Prefeito de Epitaciolândia, André Hassem (PP)

Constatado as irregularidades, o caso foi direcionado ao Tribunal de Justiça, passando sob os cuidados do Desembargador Júnior Alberto, que seria o Relator do Processo. No processo foi observado pelo magistrado que, “…não houve a observância das formalidades legais na constituição da Comissão Processante, de indicação partidária e representatividade dos parlamentares, em desobediência à Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores…

Segue dizendo: “…na impetração demonstrou documentalmente que os membros da Comissão Processante foram indicados única e imediatamente pelo impetrado, que é o sucessor direto do prefeito em caso de afastamento, haja vista a cassação do vice-prefeito; e que o segundo ato ilegal não enfrentado pela decisão agravada está consubstanciado na publicação da Resolução nº 01/2015, sem registrar a função de cada um dos membros da Comissão Processante, a ausência de fatos determinados e, principalmente, ausência de assinatura do Secretário da Mesa Diretora…”

O Desembargador segue, falando da ilegalidade do rito, como a suspensão do “…suspensão do processo político-administrativo instaurado pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, que tem por objeto a cassação do Mandato do impetrante no cargo de Prefeito Municipal. Para isso, apontou ilegalidade na formação da comissão processante.”

Advogado de defesa, Gilson Pescador, questionou a não atenção da Comarca do Município, mas comemorou a decisão do Relator.

Advogado de defesa, Gilson Pescador, questionou a não atenção da Comarca do Município, mas comemorou a decisão do Relator.

Segundo o advogado Gilson Pescador, responsável pelo pedido junto ao Tribunal, o processo já deveria ter sido parado a tempo pela Comarca do Município, dando uma atenção devida no mandado de segurança, uma vez constatado as irregularidades praticada pela Comissão da Câmara.

Finalizando, o desembargador complementa dizendo; “… Assim, a análise da questão em juízo de cognição sumária permite concluir que não houve observância das formalidades legais previstas no Decreto-Lei nº 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pela não realização de sorteio e não observância da proporcionalidade da representação partidária para escolha dos membros da Comissão Processante, o que se afigura suficiente para concessão da liminar pretendida, sem prejuízo da análise das outras matérias quando do julgamento definitivo do presente recurso.

Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, em caráter liminar, para determinar a suspensão do processo administrativo de cassação do mandato eletivo do Prefeito do Município de Epitaciolândia, objeto da Resolução nº 001/2015 até o julgamento do mérito da impetração. Solicite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no que dispõe a letra do art. 527, inc. IV, do CPC. Intime-se a parte agravada, conforme art. 527, inc. V, do CPC. Após, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Publique-se. Intimem-se.

O jornal oaltoacre.com, tentou falar com o prefeito André Hassem através de seu número (99810**45), sendo possível falar apenas com seu advogado, onde confirmou a decisão impetrada por sua pessoa e que foi aceita, suspendendo Comissão Processante e o Processo Político Administrativo contra o seu cliente.

Segundo foi informado, a Prefeitura poderá entrar com pedido de reposição orçamentária contra a Câmara, para que a Comissão devolva aos cofre públicos, as diárias que foram, ou irão ser pagas aos vereadores da Casa.

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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá

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A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19

Apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas. Foto: assessoria 

A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.

A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.

O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.

Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.

 

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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição

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A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis

Polícia Civil do Acre avança no cuidado com seus agentes e com a sociedade através da capelania. Foto: assessoria/ PCAC.

Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.

A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.

Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.

A vice-governadora Mailza Assis prestigiou a solenidade de certificação dos capelães, reforçando o apoio do governo à capelania na segurança pública. Foto: assessoria/ PCAC.

O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”

Polícia Civil do Acre forma seu primeiro capelão, agente Gesly Alves da Rocha, para prestar apoio espiritual e emocional. Foto: assessoria/ PCAC.

O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.

Alegria para o capelão Gesly e seus familiares ao celebrar essa conquista especial na Polícia Civil do Acre. Foto: assessoria/ PCAC.

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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo

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Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. Foto: internet 

A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.

O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.

“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.

Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.

Ameaças

Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.

Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.

“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.

Impasse

No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.

“Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicativo ou outra tecnologia de comunicação em rede, no município de Rio Branco e dá outras providências”, diz parte da portaria.

A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.

A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.

O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.

“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.

Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.

Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo

Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:

  • Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
  • Condução para delegacia;
  • Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria

O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.

Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.

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