Comissão formada pelos vereadores de Epitaciolândia, estaria irregular segundo o Desembargador do TJ – Foto: Arquivo Pessoal/Carlos Portela
Alexandre Lima
Foi publicado no sitio do Tribunal de Justiça do Acre, a decisão tomada pelo Relator e Desembargador Júnior Alberto, sua decisão sobre o caso nº 1001896-38.2015.8.01.0000, onde uma Comissão formada pelo presidente da Câmara de Epitaciolândia, Marcos Ribeiro, e seus pares, Carlos Portela, Messias Lopes, Raimundo Nonato Rodrigues, para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, contra o atual prefeito, André Hassem.
O processo vinha caminhando para sua finalização que ocorreria neste dia 30. Neste período, foi negado pela Comarca de Epitaciolândia, um pedido de agravo de instrumento de efeito ativo contra a CPI, após ser constatado irregularidades na criação da Comissão, por não seguir o Regimento Interno, o Decreto 201/67 e Lei Orgânica.
O atual presidente da Câmara, Marcos Ribeiro, teria indicado os nomes dos vereadores, não através de sorteio dos representantes partidários, o que caracterizaria um favorecimento direto à sua pessoa nos votos, por ser o sucessor direto, caso André fosse cassado por não ter o vice. A partir daí, foi feito um pedido pela defesa do prefeito e que não foi aceito pela Comarca de Epitaciolândia.
Prefeito de Epitaciolândia, André Hassem (PP)
Constatado as irregularidades, o caso foi direcionado ao Tribunal de Justiça, passando sob os cuidados do Desembargador Júnior Alberto, que seria o Relator do Processo. No processo foi observado pelo magistrado que, “…não houve a observância das formalidades legais na constituição da Comissão Processante, de indicação partidária e representatividade dos parlamentares, em desobediência à Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores…”
Segue dizendo: “…na impetração demonstrou documentalmente que os membros da Comissão Processante foram indicados única e imediatamente pelo impetrado, que é o sucessor direto do prefeito em caso de afastamento, haja vista a cassação do vice-prefeito; e que o segundo ato ilegal não enfrentado pela decisão agravada está consubstanciado na publicação da Resolução nº 01/2015, sem registrar a função de cada um dos membros da Comissão Processante, a ausência de fatos determinados e, principalmente, ausência de assinatura do Secretário da Mesa Diretora…”
O Desembargador segue, falando da ilegalidade do rito, como a suspensão do “…suspensão do processo político-administrativo instaurado pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, que tem por objeto a cassação do Mandato do impetrante no cargo de Prefeito Municipal. Para isso, apontou ilegalidade na formação da comissão processante.”
Advogado de defesa, Gilson Pescador, questionou a não atenção da Comarca do Município, mas comemorou a decisão do Relator.
Segundo o advogado Gilson Pescador, responsável pelo pedido junto ao Tribunal, o processo já deveria ter sido parado a tempo pela Comarca do Município, dando uma atenção devida no mandado de segurança, uma vez constatado as irregularidades praticada pela Comissão da Câmara.
Finalizando, o desembargador complementa dizendo; “… Assim, a análise da questão em juízo de cognição sumária permite concluir que não houve observância das formalidades legais previstas no Decreto-Lei nº 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pela não realização de sorteio e não observância da proporcionalidade da representação partidária para escolha dos membros da Comissão Processante, o que se afigura suficiente para concessão da liminar pretendida, sem prejuízo da análise das outras matérias quando do julgamento definitivo do presente recurso.
Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, em caráter liminar, para determinar a suspensão do processo administrativo de cassação do mandato eletivo do Prefeito do Município de Epitaciolândia, objeto da Resolução nº 001/2015 até o julgamento do mérito da impetração. Solicite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no que dispõe a letra do art. 527, inc. IV, do CPC. Intime-se a parte agravada, conforme art. 527, inc. V, do CPC. Após, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Publique-se. Intimem-se.
O jornal oaltoacre.com, tentou falar com o prefeito André Hassem através de seu número (99810**45), sendo possível falar apenas com seu advogado, onde confirmou a decisão impetrada por sua pessoa e que foi aceita, suspendendo Comissão Processante e o Processo Político Administrativo contra o seu cliente.
Segundo foi informado, a Prefeitura poderá entrar com pedido de reposição orçamentária contra a Câmara, para que a Comissão devolva aos cofre públicos, as diárias que foram, ou irão ser pagas aos vereadores da Casa.
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realiza ao longo da semana, de 16 a 20 de março, uma programação especial de educação ambiental em alusão ao Dia Mundial da Água, celebrado em 22 de março. As atividades têm como objetivo sensibilizar a população sobre a importância da preservação dos recursos hídricos e do cuidado com rios, nascentes e igarapés que fazem parte do cotidiano da capital acreana.
A programação inclui palestras educativas em escolas, apresentações culturais, trilha ambiental no Horto Florestal, ações de plantio e uma oficina de compostagem. (Foto: acervo/internet)
A programação inclui palestras educativas em escolas, apresentações culturais, trilha ambiental no Horto Florestal, ações de plantio e uma oficina de compostagem, envolvendo estudantes, educadores e instituições parceiras.
A atividade de trilha proporcionará aos participantes uma experiência de contato direto com a natureza. (Foto: Secom)
Entre os destaques da programação está a Trilha do Conhecimento, que será realizada no dia 18 de março, no Horto Florestal de Rio Branco. A atividade proporciona aos participantes uma experiência de contato direto com a natureza, abordando temas como conservação ambiental, biodiversidade e a importância das nascentes urbanas.
Outro momento importante ocorrerá no dia 20 de março, com a realização de uma ação de plantio na nascente do Horto Florestal. (Foto: Val Fernandes / Secom)
Outro momento importante ocorrerá no dia 20 de março, com a realização de uma ação de plantio na nascente do Horto Florestal, dentro da própria unidade, voltada à recuperação e valorização das áreas de preservação.
As ações fazem parte do trabalho permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente voltado à educação ambiental. (Foto: Secom)
As ações fazem parte do trabalho permanente da Secretaria Municipal de Meio Ambiente voltado à educação ambiental e à promoção de práticas sustentáveis, fortalecendo o compromisso da gestão municipal com a preservação dos recursos naturais.
A Semeia solicita aos veículos de comunicação que acompanhem especialmente as atividades dos dias 18 e 20 de março, que terão programação aberta para registro e cobertura da imprensa.
A Secretaria de Estado de Comunicação do Acre (Secom), passou a ocupar a Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Secretarias Estaduais de Comunicação (CNSecom), após eleição no 9º Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Comunicação, realizada nesta terça-feira, 10, em Porto Alegre (RS). A função será exercida pela secretária Nayara Lessa.
Representantes de todo o Brasil se reuniram no 9º Fórum Nacional de Secretarias Estaduais de Comunicação. Foto: Secom/RS
A eleição ocorreu por aclamação entre os representantes das secretarias estaduais de comunicação de todo o país. A função era anteriormente ocupada pela secretária de Comunicação de Mato Grosso, Laice Souza.
Nayara foi escolhida pelo seu perfil técnico e experiência na comunicação pública, com foco na unificação de padrões e fortalecimento de identidade visual. A escolha reforça a participação do Acre nos espaços de articulação institucional entre os estados, voltados ao fortalecimento das políticas públicas de comunicação e à troca de experiências entre as gestões estaduais.
Secretária Nayara Lessa durante assinatura da ata do Fórum. Foto: Secom/RS
Ao aceitar a função, a secretária Nayara Lessa colocou a Secretaria de Comunicação do Acre à disposição do conselho para contribuir com o trabalho conjunto entre os estados.
“Recebo essa missão com muito senso de responsabilidade. A comunicação pública tem um papel estratégico na transparência, na aproximação com a sociedade e no fortalecimento das ações de governo. Estamos à disposição para contribuir com o diálogo, a cooperação entre os estados e o fortalecimento da comunicação pública no país”, afirmou.
O Fórum Nacional reúne representantes das secretarias estaduais de comunicação para debater estratégias, compartilhar experiências e promover a integração entre as equipes responsáveis pela comunicação institucional nos estados brasileiros.
A Prefeitura de Rio Branco publicou, na edição nº 14.220 do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10), o Edital de Concorrência Pública nº 005/2026, que trata da concessão para operação do transporte público coletivo urbano na capital acreana. O documento foi assinado pelo prefeito Tião Bocalom.
De acordo com o edital, as empresas interessadas em participar do processo licitatório terão até às 9h (horário local) do dia 22 de abril de 2026 para apresentar suas propostas.
Também será possível acessar o documento presencialmente, em caráter excepcional, no Protocolo de Licitações, localizado na Rua Alvorada, nº 281, bairro Bosque, em Rio Branco (AC). Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (68) 3212-7397 ou pelos e-mails [email protected] e [email protected].
Durante coletiva de imprensa realizada na manhã dessa segunda-feira (9), o prefeito destacou que a abertura do processo licitatório busca garantir segurança jurídica às empresas interessadas e estimular novos investimentos no sistema de transporte coletivo da capital.
Segundo o gestor, o atual modelo de contratação emergencial, renovado periodicamente, dificulta a realização de investimentos por parte das empresas operadoras.
“Essa questão do transporte coletivo tem gerado muitos contratempos para a administração, mas graças a Deus, o sistema está funcionando. No entanto, precisamos de segurança jurídica. Nenhuma empresa consegue fazer investimentos quando trabalha com contratos renovados a cada seis meses. A solução é a licitação”, afirmou.
O prefeito também explicou que o edital corresponde a uma reedição de processo licitatório iniciado anteriormente, que precisou ser ajustado após mudanças na legislação nacional de licitações.
Inicialmente estruturado com base na Lei nº 8.666/1993, o processo foi atualizado para atender às regras da Lei nº 14.133/2021, atualmente em vigor.
Entre as principais mudanças previstas no novo modelo de concessão está o sistema de remuneração das empresas operadoras. Atualmente, o pagamento é calculado com base no número de passageiros transportados. Com o novo contrato, a remuneração passará a considerar o quilômetro rodado, modelo adotado em diversos sistemas de transporte coletivo no país.
Conforme o edital, o valor inicial definido para a operação é de R$ 10,94 por quilômetro rodado, cálculo baseado na tabela Geipot, referência nacional utilizada para estimar custos operacionais do transporte público.
Durante a coletiva, a prefeitura também informou que não haverá alteração no valor da tarifa para os usuários, que permanecerá em R$ 3,50.
Enquanto o processo licitatório estiver em andamento, o transporte coletivo de Rio Branco continuará sendo operado pela empresa Ricco Transportes e Turismo, cujo contrato emergencial foi prorrogado por mais seis meses.
A expectativa da gestão municipal é que a concessão definitiva traga maior estabilidade contratual, renovação da frota e melhorias na qualidade do serviço prestado à população.
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