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Acre

Por ilegalidade na formação da Comissão, Desembargador suspende processo da Câmara contra André Hassem

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Comissão formada pelos vereadores de Epitaciolândia, estaria irregular segundo o Desembargador do TJ - Foto: Arquivo Pessoal Carlos Portela

Comissão formada pelos vereadores de Epitaciolândia, estaria irregular segundo o Desembargador do TJ – Foto: Arquivo Pessoal/Carlos Portela

Alexandre Lima

Foi publicado no sitio do Tribunal de Justiça do Acre, a decisão tomada pelo Relator e Desembargador Júnior Alberto, sua decisão sobre o caso nº 1001896-38.2015.8.01.0000, onde uma Comissão formada pelo presidente da Câmara de Epitaciolândia, Marcos Ribeiro, e seus pares, Carlos Portela, Messias Lopes, Raimundo Nonato Rodrigues, para criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, contra o atual prefeito, André Hassem.

O processo vinha caminhando para sua finalização que ocorreria neste dia 30. Neste período, foi negado pela Comarca de Epitaciolândia, um pedido de agravo de instrumento de efeito ativo contra a CPI, após ser constatado irregularidades na criação da Comissão, por não seguir o Regimento Interno, o Decreto 201/67 e Lei Orgânica.

O atual presidente da Câmara, Marcos Ribeiro, teria indicado os nomes dos vereadores, não através de sorteio dos representantes partidários, o que caracterizaria um favorecimento direto à sua pessoa nos votos, por ser o sucessor direto, caso André fosse cassado por não ter o vice. A partir daí, foi feito um pedido pela defesa do prefeito e que não foi aceito pela Comarca de Epitaciolândia.

Prefeito de Epitaciolândia, André Hassem (PP)

Prefeito de Epitaciolândia, André Hassem (PP)

Constatado as irregularidades, o caso foi direcionado ao Tribunal de Justiça, passando sob os cuidados do Desembargador Júnior Alberto, que seria o Relator do Processo. No processo foi observado pelo magistrado que, “…não houve a observância das formalidades legais na constituição da Comissão Processante, de indicação partidária e representatividade dos parlamentares, em desobediência à Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores…

Segue dizendo: “…na impetração demonstrou documentalmente que os membros da Comissão Processante foram indicados única e imediatamente pelo impetrado, que é o sucessor direto do prefeito em caso de afastamento, haja vista a cassação do vice-prefeito; e que o segundo ato ilegal não enfrentado pela decisão agravada está consubstanciado na publicação da Resolução nº 01/2015, sem registrar a função de cada um dos membros da Comissão Processante, a ausência de fatos determinados e, principalmente, ausência de assinatura do Secretário da Mesa Diretora…”

O Desembargador segue, falando da ilegalidade do rito, como a suspensão do “…suspensão do processo político-administrativo instaurado pela Comissão Processante da Câmara Municipal de Vereadores deste Município, que tem por objeto a cassação do Mandato do impetrante no cargo de Prefeito Municipal. Para isso, apontou ilegalidade na formação da comissão processante.”

Advogado de defesa, Gilson Pescador, questionou a não atenção da Comarca do Município, mas comemorou a decisão do Relator.

Advogado de defesa, Gilson Pescador, questionou a não atenção da Comarca do Município, mas comemorou a decisão do Relator.

Segundo o advogado Gilson Pescador, responsável pelo pedido junto ao Tribunal, o processo já deveria ter sido parado a tempo pela Comarca do Município, dando uma atenção devida no mandado de segurança, uma vez constatado as irregularidades praticada pela Comissão da Câmara.

Finalizando, o desembargador complementa dizendo; “… Assim, a análise da questão em juízo de cognição sumária permite concluir que não houve observância das formalidades legais previstas no Decreto-Lei nº 201/67, Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, pela não realização de sorteio e não observância da proporcionalidade da representação partidária para escolha dos membros da Comissão Processante, o que se afigura suficiente para concessão da liminar pretendida, sem prejuízo da análise das outras matérias quando do julgamento definitivo do presente recurso.

Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, em caráter liminar, para determinar a suspensão do processo administrativo de cassação do mandato eletivo do Prefeito do Município de Epitaciolândia, objeto da Resolução nº 001/2015 até o julgamento do mérito da impetração. Solicite-se ao Juiz da causa, as informações que julgar necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, com fulcro no que dispõe a letra do art. 527, inc. IV, do CPC. Intime-se a parte agravada, conforme art. 527, inc. V, do CPC. Após, encaminhem-se os presentes autos à Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. Publique-se. Intimem-se.

O jornal oaltoacre.com, tentou falar com o prefeito André Hassem através de seu número (99810**45), sendo possível falar apenas com seu advogado, onde confirmou a decisão impetrada por sua pessoa e que foi aceita, suspendendo Comissão Processante e o Processo Político Administrativo contra o seu cliente.

Segundo foi informado, a Prefeitura poderá entrar com pedido de reposição orçamentária contra a Câmara, para que a Comissão devolva aos cofre públicos, as diárias que foram, ou irão ser pagas aos vereadores da Casa.

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Prefeitura reconstrói escadarias dos pontos de catraia após cheia do Rio Acre

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A Prefeitura de Rio Branco está empenhada na reconstrução das escadarias nos pontos de catraia da cidade, após a vazante do Rio Acre. Durante o período da cheia, a prefeitura, com o apoio de todas as secretarias, concentrou esforços na limpeza e higienização dos bairros, além da remoção de areia e entulhos decorrentes da alagação.

Agora, a Secretaria de Cuidados com a Cidade (SMCCI) deu início ao processo de reconstrução das escadarias que foram arrastadas durante a segunda maior inundação do município, que alcançou a maior cota do ano em 6 de março, atingindo 17,89 metros.

O trabalho está sendo realizado nos quatro pontos de travessia em Rio Branco: Cadeia Velha, Seis de Agosto, Aeroporto Velho e Bairro Quinze. Cada escada é equipada com corrimãos em ambos os lados, variando de 50 a 80 metros de extensão. O secretário da SMCCI, Wellington Chaves, ressaltou a importância da ação.

“Este trabalho demonstra respeito ao direito de locomoção dos cidadãos entre o primeiro e o segundo distrito, garantindo mais dignidade e respeito às atividades diárias dos rio-branquenses.”

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Prefeitura participa de encontro nacional sobre desenvolvimento sustentável no Pará

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O Fórum de secretárias e secretários de Meio Ambiente das Capitais Brasileiras (CB27), em parceria com a Fundação Konrad Adenauer Brasil e o ICLEI Brasil, realiza o XXIX Encontro Nacional dos Secretários e Secretárias de Meio Ambiente do Fórum CB27, durante três dias, em Belém, capital do Pará.

O secretário Municipal de Meio Ambiente, Carlos Nasserala, participa do evento que iniciou nessa terça-feira (16) e encerra nesta quinta-feira (18). De acordo com Nasserala, o evento proporciona uma oportunidade única para a troca de experiências.

Secretário da Semeia, Carlos Nasserala em companhia do vice-prefeito de Belém, Edilson Moura, durante o
Encontro (Foto: Assecom)

“O encontro oferece um espaço de diálogo e colaboração onde são abordados temas como a mitigação das mudanças climáticas, a proteção da biodiversidade, o uso sustentável dos recursos naturais, a promoção de cidades mais verdes e resilientes, entre outros. Essas são questões cruciais não apenas para o presente, mas também para o futuro das próximas gerações”, e acrescentou que “essa troca de conhecimento e expertise é fundamental para impulsionar a implementação de políticas públicas e iniciativas concretas que contribuam para a construção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável e inclusivo”.

Com uma programação diversificada, o evento conta com mesas teóricas que abordam temas atuais e pertinentes ao contexto ambiental brasileiro, além de uma visita técnica, proporcionando uma imersão prática nas questões discutidas.

Secretária Municipal do Meio Ambiente de Belém, Christiane Ferreira Lima e secretário da Semeia , Carlos Nasserala (Foto: Assecom)

Paralelamente, ocorre o III Encontro Nacional do ICLEI, reunindo governos locais associados, parceiros e demais atores engajados no desenvolvimento urbano sustentável que visa apresentar e debater a implementação das principais agendas globais de desenvolvimento, com foco na contribuição dos governos subnacionais brasileiros no enfrentamento da emergência climática.

Os debates e iniciativas promovidos durante o Encontro Nacional refletem a urgência e a relevância de ações colaborativas nos cinco caminhos de desenvolvimento sustentável propostos pelo ICLEI: de baixo carbono; resiliente; baseado na natureza; circular; e equitativo e centrado nas pessoas.

“Ao debater questões fundamentais para o desenvolvimento sustentável do país, o encontro não apenas identifica os desafios que precisam ser enfrentados, mas também aponta caminhos e soluções possíveis. Dessa forma, ele se torna um espaço de inspiração e catalisador de ações que visam promover um futuro mais próspero, justo e em harmonia com o meio ambiente”, concluiu o secretário.

Fonte: Prefeitura de Rio Branco – AC

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Presidente do TJAC recebe visita do prefeito de Rio Branco

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Também estavam presentes o secretário de finanças e procuradores do Município

A desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Regina Ferrari, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, receberam nesta quinta-feira, 18, visita institucional do prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom.

A visita teve a finalidade de tratar de assuntos comuns entre as instituições. O Poder Judiciário do Acre e a Prefeitura de Rio Branco possuem muitos projetos em parceria. Um deles, é o Família Acolhedora. 

Também estavam presentes na reunião de hoje o secretário de Finanças, Wilson Leite, o procurador-geral do Município, Joseney Cordeiro e o procurador municipal, Waldir Gonçalves.

Com a visita, os representantes do Judiciário e do órgão municipal dialogaram ações administrativas para o ano de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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