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Polícia Civil do Acre prende homem em flagrante por descumprimento de medida protetiva e invasão de domicílio em Rio Branco

PCAC prende homem que violou medida protetiva e invadiu residência da ex-companheira. Foto: cedida
No último sábado, 28, a Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe plantonista da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), em Rio Branco, prendeu em flagrante um homem de 32 anos, identificado pelas iniciais I.F.P., por descumprir medida protetiva de urgência e invadir a residência de sua ex-companheira.
A ação policial teve início após a vítima comparecer à unidade para registrar um boletim de ocorrência, relatando ter sido vítima de lesão corporal e informando que o agressor havia violado a medida protetiva anteriormente expedida pela Justiça. Temendo pela própria segurança, ela também solicitou apoio da polícia para retornar com segurança ao seu imóvel.
Ao acompanhar a vítima até a residência, a equipe da DEAM constatou sinais evidentes de invasão. O portão da casa havia sido arrombado e, ao entrarem no local, os policiais encontraram o agressor no interior do imóvel. Ele havia quebrado o trinco da porta para acessar o ambiente, em claro desrespeito à determinação judicial.
Diante da situação de flagrante, a delegada plantonista Mariana Gomes determinou a prisão imediata do homem, que foi conduzido à delegacia para as providências legais cabíveis.
“Esse caso representa mais uma demonstração clara de que o descumprimento de medida protetiva é uma afronta direta ao sistema de Justiça e um grave risco à integridade física e emocional da vítima. A Polícia Civil agiu com rapidez e firmeza ao realizar a prisão em flagrante do agressor ainda dentro da residência, após ele invadir o imóvel, desrespeitando todas as determinações judiciais. Medidas protetivas existem para serem cumpridas. E quem acredita que pode desrespeitá-las sem consequências está enganado”, destacou a delegada Mariana Gomes.
A Polícia Civil reforça que o descumprimento de medidas protetivas configura crime, conforme previsto na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), e enfatiza a importância da atuação rápida das forças de segurança pública para assegurar a proteção efetiva das vítimas de violência doméstica e familiar.
Fonte: PCAC
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