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Pesquisa CNC: Para cada 1% de diferença de preço em relação aos importados, varejo tem 0,49% de queda nas vendas

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Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os dados são de pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentada nesta quinta-feira, 18, e que mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor de até US$ 50 sobre o varejo nacional. Ainda segundo o levantamento, os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,69%).

O estudo aponta ainda que que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%, o que elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo. De acordo com o assessor da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), Egídio Garó, este efeito também é sentido no Estado.

“Conseguimos ver essa diferença também nos resultados do Acre, tanto para os cidadãos que se utilizam de compras eletrônicas, quanto aos preços praticados pelas farmácias e perfumarias, que acabam sentindo um impacto maior e, consequentemente, transferindo ao consumidor final”, reforçou Garó.

Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF

Por conta dos prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram na noite desta quarta-feira, 17, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.

Na ADI, as Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.

Assim, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.

 

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PRF errou em não apresentar o preso na delegacia, diz delegado que apura acidente com vítimas na Via Verde

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O acidente ocorreu na quinta-feira da semana passada, na Via Verde, proximidades do Ceasa, quando a Ranger, dirigida por Talisson Duarte, passou para a pista contrária e atropelou as quatro vítimas

De acordo com o entendimento do delegado, o procedimento tomado no dia do acidente, que foi liberar o condutor, não foi acertado. Foto: cedida 

O delegado Kalesso Néspolli, titular da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil, designado para instaurar o inquérito que irá apurar as circunstâncias reais do acidente ocorrido no último dia 17 na Via Verde, que ocasionou a morte de duas das vítimas e ferimentos graves em outras duas, disse que os policiais responsáveis pelo atendimento da ocorrência erraram em não apresentar o jovem Tálisson Duarte, 28 anos, condutor da Ranger que causou o acidente, ao delegado plantonista da Delegacia de Flagrantes.

De acordo com o entendimento do delegado, o procedimento tomado no dia do acidente, que foi liberar o condutor, não foi acertado, já que a ação normal teria sido de apresentar o infrator na Delegacia de Flagrantes para que então o delegado plantonista decidisse como proceder. “Vamos agora fazer as oitivas de testemunhas e vítimas e buscar saber por quais reais motivos ocorreu essa liberação. Vamos procurar ouvir os policiais federais. Não queremos fazer polêmica entre instituições, mas, ao nosso ver, o preso deveria ter sido apresentado, para que o delegado plantonista decidisse o que fazer”, comentou Kalesso Néspolli.

A autoridade policial foi clara ao afirmar que não estava acusando ninguém e que tudo deverá ser esclarecido. “Não vemos o procedimento como uma situação correta. Vamos ouvir os policiais para saber quais as reais situações em que os fatos ocorreram. As investigações já estão bem adiantadas. Já requisitamos imagens, perícias complementares e outras”, pontuou.

Quanto à apresentação de Talisson Duarte, o delegado disse que, na atual situação, não é necessário. “O momento seria na ocasião do acidente, e como não ocorreu essa apresentação, vou ouvir os policiais, testemunhas e os sobreviventes, e só então ele será chamado para prestar depoimento”, concluiu o delegado.

O acidente ocorreu na quinta-feira da semana passada, na Via Verde, proximidades do Ceasa, quando a Ranger, dirigida por Talisson Duarte, passou para a pista contrária e atropelou as quatro vítimas. Márcio Pinheiro da Silva (43) e Carpegianni Freitas Lopes (48) morreram. Fábio Farias de Lima e Rayane Xavier ficaram feridos com gravidade. Talisson Duarte deverá responder por homicídio culposo e lesão corporal no trânsito.

A autoridade policial foi clara ao afirmar que não estava acusando ninguém e que tudo deverá ser esclarecido. Foto: cedida 

 

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Governo anuncia pagamento de abril para os dias 25 e 26

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A folha de abril fechou no valor de R$ 413.740.819,75, contemplando um total de 55.979 servidores

Em alinhamento com a estratégia de aprimorar a gestão de Recursos Humanos, o governo do Estado colocou em operação, desde fevereiro, o sistema e-Turmalina para o processamento da folha de pagamento

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), informou nesta quinta-feira, 24, as novas datas para o pagamento dos servidores públicos estaduais referentes ao mês de abril.

  • Aposentados e pensionistas receberão seus proventos nesta sexta-feira, 25, com crédito em conta para quem é cliente do Banco do Brasil.
  • Servidores ativos terão os salários depositados na segunda-feira, 28, com crédito em conta, para quem recebe pelo Banco do Brasil, neste sábado, 26.

A folha de abril fechou no valor de R$ 413.740.819,75, contemplando um total de 55.979 servidores. Os detalhes dos vencimentos podem ser consultados no contracheque digital.

Pagamento do Prêmio VDP

Junto à folha de pagamento de abril, será pago o Prêmio Anual de Valorização do Desenvolvimento Profissional (VDP) às seguintes categorias: Polícia Militar do Acre (PMAC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), gestores de políticas públicas e especialistas executivos. Este pagamento reflete o compromisso do Estado com a valorização dos servidores públicos, reconhecendo o esforço contínuo no desenvolvimento profissional e no desempenho das funções essenciais à administração pública.

Modernização da Folha de Pagamento

Em alinhamento com a estratégia de aprimorar a gestão de Recursos Humanos, o governo do Estado colocou em operação, desde fevereiro, o sistema e-Turmalina para o processamento da folha de pagamento. A folha referente ao mês de abril está sendo processada integralmente por meio do novo sistema, que visa oferecer maior eficiência, segurança e transparência no gerenciamento da folha.

Em consonância com essa modernização, a Sefaz entrou em operação também com o Sicaf/AC – Sistema Integrado de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária do Acre. O Sicaf passa a ser o sistema oficial para a execução, acompanhamento, controle e transparência das atividades e informações contábeis, orçamentárias, financeiras, de custos e de planejamento no âmbito da administração pública estadual.

Nesta fase de implantação dos novos sistemas, é possível que ocorram pequenas inconsistências. Por esse motivo, as equipes técnicas estão em regime de plantão para realizar os ajustes necessários com a maior brevidade possível.

Caso algum servidor identifique divergências nos valores recebidos, deverá procurar o setor de pessoal de seu órgão para a devida verificação e correção.

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Advogado de Bolsonaro critica intimação na UTI: “Qual a real urgência?”

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A intimação dá ao ex-presidente cinco dias para apresentar defesa após virar réu no STF, acusado pela PGR de envolvimento em um suposto plano de golpe de Estado em 2022

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) internado • Reprodução/Instagram

O advogado Paulo Cunha Bueno, que trabalha na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), manifestou insatisfação com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de intimar Bolsonaro na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital DF Star, em Brasília.

Na rede social X (antigo Twitter), Bueno contou que o ex-presidente “foi surpreendido com a inédita diligência de Oficiala de Justiça, nas dependências da área mais restrita e esterilizada” do hospital.

“Digo ‘inédita’, porque o Código de Processo Penal é explícito em determinar a impossibilidade de realização de citação de doente em estado grave, condição que, é notório, lamentavelmente hoje acomete o presidente”, escreveu.

 

 

Fonte: CNN

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