Brasil
Pesquisa CNC: Para cada 1% de diferença de preço em relação aos importados, varejo tem 0,49% de queda nas vendas
Para cada 1% de diferença de preços em relação ao produto importado pelo regime Remessa Conforme, há perda média de 0,49% no faturamento. Os dados são de pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apresentada nesta quinta-feira, 18, e que mediu o impacto da isenção do imposto de importação em produtos adquiridos por pessoas físicas com valor de até US$ 50 sobre o varejo nacional. Ainda segundo o levantamento, os mais afetados são os setores de farmácia e perfumaria, com o maior impacto (0,87%), seguidos por vestuário e calçados (0,69%).
O estudo aponta ainda que que, para um empresário importar o mesmo produto anunciado até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) em lojas de comércio eletrônico, o custo tributário varia entre 63% e 90%, o que elevaria o preço de venda ao consumidor desse mesmo produto a R$ 546, no mínimo. De acordo com o assessor da presidência da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Acre (Fecomércio-AC), Egídio Garó, este efeito também é sentido no Estado.
“Conseguimos ver essa diferença também nos resultados do Acre, tanto para os cidadãos que se utilizam de compras eletrônicas, quanto aos preços praticados pelas farmácias e perfumarias, que acabam sentindo um impacto maior e, consequentemente, transferindo ao consumidor final”, reforçou Garó.
Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF
Por conta dos prejuízos provocados à competitividade do setor produtivo brasileiro, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolaram na noite desta quarta-feira, 17, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a isenção do imposto de importação para bens de pequeno valor, destinados a pessoas físicas no Brasil. A ADI pede que o Remessa Conforme seja suspenso enquanto o mérito não for julgado.
Na ADI, as Confederações apontam que os artigos 2º, inciso II, do Decreto-Lei nº 1.804/80 (com redação conferida pelo artigo 93 da Lei nº 8.383/91) e 2º, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 8.032/90 estabelecem isenção apenas entre pessoas físicas para remessas internacionais de bens sem caráter comercial. A interpretação do Ministério da Fazenda teria, nesse sentido, sido equivocada, reduzindo a zero a alíquota do imposto de importação para bens objeto de remessa postal internacional de até US$ 50, destinados a pessoas físicas, sejam eles remetidos por pessoas físicas ou jurídicas de fora do País, conforme a Portaria MF nº 612/2023, que alterou a Portaria MF nº 156/99.
Assim, por força da interpretação conforme a Constituição, a ADI requer a declaração da inconstitucionalidade das medidas que possibilitam a isenção do imposto de importação, já que configuram violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional. Conforme dados da CNI, em 10 anos, entre 2013 e 2022, as importações de pequeno valor saltaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, montante que representou 4,4% do total de bens importados em 2022.
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Vigilante dorme com cigarro aceso e provoca incêndio de prejuízo milionário. Vídeo

Um vigilante que trabalhava em um pátio às margens da BR-153, em Uruaçu, no norte de Goiás, foi apontado pela Polícia Civil, nesta quinta-feira (5/2), como responsável por um incêndio de grandes proporções que destruiu caminhões e máquinas pesadas e causou prejuízo milionário no último dia 13 de janeiro. A investigação concluiu que o fogo começou após o funcionário adormecer com um cigarro aceso dentro da cabine de um dos veículos.
Assista:
No início das apurações, o vigilante afirmou ter sido vítima de um assalto e disse que criminosos teriam provocado o incêndio antes de fugirem do local. A versão, porém, foi contestada ao longo da investigação conduzida pela Delegacia de Uruaçu.
Com apoio da Superintendência de Inteligência da Polícia Civil de Goiás (PCGO) e da Polícia Científica, foram realizados exames periciais e análises técnicas que descartaram a hipótese de incêndio provocado intencionalmente por terceiros. Os laudos indicaram que o foco inicial do fogo teve origem na cabine de um dos caminhões.

Diante das provas reunidas, o vigilante confessou que o incêndio foi causado de forma culposa. Ele admitiu que estava fumando dentro do veículo, acabou adormecendo e deixou o cigarro aceso, o que deu início às chamas. O funcionário também reconheceu que inventou o relato de assalto para tentar se eximir da responsabilidade.
Com os fatos esclarecidos, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário. O vigilante foi indiciado pelo crime de incêndio culposo, quando não há intenção de provocar o incidente.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Acre tem 3º maior potencial de mercado do Norte, aponta ranking nacional de competitividade
Estado aparece à frente de Pará e Amazonas em pilar que mede capacidade de crescimento econômico e expansão do mercado; ranking foi divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas

Com peso de 8,2% na composição geral do Ranking de Competitividade, o pilar reforça que o potencial de mercado não depende exclusivamente do tamanho da economia. Foto: captada
O Acre conquistou o 3º lugar no pilar Potencial de Mercado entre os estados da região Norte, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, divulgado pelo Centro de Lideranças Públicas (CLP). Nacionalmente, o estado aparece em 6º lugar nesse indicador, à frente de unidades federativas com PIB maior, como Pará e Amazonas.
O pilar Potencial de Mercado avalia não apenas o tamanho atual da economia, mas também a capacidade de expansão nos próximos anos, considerando crescimento recente do PIB, perspectiva de ampliação da força de trabalho e condições do mercado de crédito. Com peso de 8,2% no índice geral de competitividade, o indicador reflete a capacidade de crescimento sustentável e geração de oportunidades em médio e longo prazo.
Na região Norte, o Acre ficou atrás apenas de Roraima e Tocantins, e à frente de Amapá, Rondônia, Pará e Amazonas. O resultado destaca a posição relativa do estado no cenário econômico regional, ainda que o Acre ocupe a 26ª posição no ranking nacional geral de competitividade.
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RJ: Justiça decreta prisão preventiva de argentina acusada de racismo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) aceitou, nesta quinta-feira (5/2), a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da turista argentina Agostina Páez, de 29 anos, por ofensas racistas contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul do Rio de Janeiro. O caso ocorreu em 14 de janeiro.
Ao Metrópoles, o MPRJ confirmou que a Justiça aceitou a denúncia.
Agostina Páez foi flagrada em vídeo (veja abaixo) fazendo os gestos e sendo repreendida pelas amigas.
Por determinação da Justiça, a turista está impedida de deixar o Brasil. Ela teve o passaporte apreendido e está usando tornozeleira eletrônica. A denúncia do MPRJ foi oferecida na segunda-feira (2/2) ao Poder Judiciário.
De acordo com a ação penal, Agostina estava com duas amigas em um bar na Rua Vinícius de Moraes, em Ipanema, quando discordou dos valores da conta e chamou um funcionário do estabelecimento de “negro”, de forma ofensiva, com o propósito de discriminá-lo e inferiorizá-lo em razão de sua raça e cor.
Mesmo após ser advertida pela vítima de que a conduta configurava crime no Brasil, a influencer dirigiu-se à caixa do bar e a chamou de “mono” (“macaco”, em espanhol), além de fazer gestos simulando o animal.
Ainda segundo a denúncia, Agostina voltou a praticar novas ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao estabelecimento, proferiu outras expressões, emitindo ruídos e fazendo novamente gestos imitando macaco contra três funcionários do bar.
O MP rejeitou a versão apresentada pela argentina de que os gestos teriam sido meras brincadeiras dirigidas às amigas, “especialmente diante do fato de que uma das turistas tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que evidencia a consciência da acompanhante quanto à reprovabilidade da conduta”, diz o MPRJ.
Influencer argentina
Agostina Páez é advogada, influencer filha de um empresário do ramo de transportes na Argentina.
A argentina é filha de Mariano Páez, que responde por violência de gênero no país. De acordo com a mídia local, Mariano foi preso em novembro, acusado de agredir e ameaçar a ex-companheira, a advogada Estefanía Budan.
Em dezembro, a Justiça argentina concedeu liberdade provisória ao empresário, impondo medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com a vítima e monitoramento constante. O caso segue sob investigação.
Agostina Páez tem conflito com a ex-companheira do pai. Segundo o La Nación, Páez apresentou uma queixa contra Estefanía Budan, acusando-a de assédio, difamação e violência digital.
No TikTok, Páez conta com mais de 80 mil seguidores, mas o perfil está desativado no momento. No Instagram, a conta encontra-se suspensa. A advogada é natural de Santiago del Estero, no norte da Argentina.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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