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Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem hoje parcela de R$ 200

Os participantes do programa Pé-de-Meia nascidos nos meses de maio e junho recebem nesta quarta-feira (25) o pagamento da quarta parcela do programa Pé-de-Meia de 2025.

O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-frequência e é destinado aos estudantes da rede pública que estão matriculados no ensino médio regular ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Para ter direito ao benefício, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas.
Pagamento escalonado
Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrerão até 30 de junho, conforme o mês de nascimento dos estudantes que estiverem matriculados em uma das três séries do ensino médio da rede pública de ensino. Confira o calendário:
– nascidos em janeiro e fevereiro receberam em 23 de junho;
– nascidos em março e abril recebem em 24 de junho;
– nascidos em maio e junho recebem em 25 de junho;
– nascidos em julho e agosto recebem em 26 de junho;
– nascidos em setembro e outubro recebem em 27 de junho;
– nascidos em novembro e dezembro recebem em 30 de junho.
De acordo com a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Educação (MEC) – nesta etapa, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberão o benefício.
Depósitos
A quarta parcela da “poupança do ensino médio” de 2025 está sendo depositada em uma conta poupança da Caixa, aberta automaticamente pelo banco em nome dos estudantes.
O valor pode ser movimentado ou sacado imediatamente, se o estudante desejar. Basta acessar o aplicativo Caixa Tem, se o aluno tiver 18 anos ou mais.
No caso de estudante menor de idade, será necessário que o responsável legal autorize o aluno a movimentar a conta. Esse consentimento poderá ser feito no próprio aplicativo ou em uma agência bancária da Caixa.
O estudante poderá consultar no aplicativo Jornada do Estudante, do MEC, o status de pagamentos (rejeitados ou aprovados) e as próprias informações escolares e regras do programa.
As informações relativas ao pagamento do programa federal também podem ser consultadas no aplicativo Caixa Tem ou no aplicativo Benefícios Sociais.
Confira os prazos de todo o calendário do Pé-de-Meia 2025 para o ensino regular:
Confira os demais prazos do calendário do Pé-de-Meia 2025 para o EJA, relativo ao primeiro semestre.
Incentivos
A chamada Poupança do Ensino Médio tem quatro tipos de incentivos:
– Matrícula: registrada no início do ano letivo, valor pago uma vez por ano, no valor de R$ 200;
– Frequência: por frequência mínima escolar de 80% do total de horas letivas. Para o ensino regular, são nove parcelas, durante o ano, de R$ 200.
– Conclusão: por conclusão e com aprovação em cada um dos três anos letivos do ensino médio e participação em avaliações educacionais, no valor total de R$ 3 mil. O saque depende da obtenção de certificado de conclusão do ensino médio;
– Enem: paga após a participação nos dois dias do Exame Nacional do Ensino Médio, no ano que o estudante conclui o 3º ano do ensino médio. Os R$ 200 são pagos em parcela única.
Dessa forma, a soma do incentivo financeiro pode alcançar R$ 9,2 mil por aluno no fim do ensino médio.
Pé-de-Meia
O Pé-de-Meia é voltado a estudantes do ensino médio da rede pública de baixa renda. A iniciativa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de alunos nessa etapa de ensino.
Saiba aqui quais são os requisitos para ser inserido no programa.
O MEC esclarece que não há necessidade de inscrição dos estudantes no programa de incentivo educacional. Todo aluno que se encaixa nos critérios é incluído automaticamente.
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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