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Para 70% dos empresários, carga tributária é o maior problema do Custo Brasil, revela pesquisa inédita da CN

Falta de qualificação de mão de obra aparece em segundo lugar (62%) entre as dificuldades que emperram a competitividade da economia brasileira
Pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI) revela que 70% dos empresários industriais consideram honrar tributos como o principal vilão do Custo Brasil. Em seguida, aparece a dificuldade em “contratar mão de obra qualificada”, com 62%; seguido de “financiar o negócio”, 27%; “segurança jurídica e regulatória”, 24%; e “competitividade justa”, 22%. Encomendada ao Instituto de Pesquisas Nexus, a pesquisa ouviu 1.002 empresários de indústrias de pequeno médio e grande portes, das cinco regiões brasileiras, entre 14 de julho a 07 de agosto de 2025.
Confira a pesquisa:
Pesquisa Custo Brasil.pdf(1,3 MB)
Os entrevistados citaram outros entraves à performance dos negócios no Brasil, como o acesso a insumos básicos, com 20%; inovar, 14%; infraestrutura, 12%; acessar serviços públicos, 10%; integração internacional, 4%; e abrir um negócio e retomar ou encerrar o negócio com 3%.
A pesquisa integra a nova campanha Custo Brasil que a CNI lança nesta segunda-feira (15). O objetivo é mostrar o impacto do Custo Brasil na rotina dos brasileiros e possíveis caminhos para superar os problemas de ineficiência. O termo foi criado no fim da década de 1990 para identificar conjunto de dificuldades estruturais, burocráticas e econômicas que prejudica o ambiente de negócios, encarece os custos das empresas, atrapalha investimentos e compromete a competitividade do país.
“Todos os anos, jogamos fora mais de 20% do PIB brasileiro por não resolvermos dificuldades estruturais, como tributos, financiamento, qualificação de pessoas e infraestrutura. Esse é preço do Custo Brasil. O valor equivale aos gastos de toda a máquina estatal com servidores públicos neste ano. Diante de um cenário externo cada vez mais desafiador e instável, precisamos avançar internamente e encontrar saídas para melhorar nosso ambiente de negócios. Qual país pode se dar ao luxo de desperdiçar tanto dinheiro?”, avalia o presidente da CNI, Ricardo Alban.
Custo Brasil cresceu nos últimos anos e tem grande impacto para o consumidor
De acordo com o levantamento, a maioria dos empresários industriais (77%) acredita que o Custo Brasil aumenta os preços finais pagos pelos consumidores. A percepção é maior no Nordeste: para 93% dos respondentes o Custo Brasil resulta em aumento expressivo nos preços, seguido pelas regiões Sul (87%), Sudeste (78%), Norte/Centro Oeste (76%).
Para 64% dos empresários, o impacto do Custo Brasil cresceu nos últimos três anos, refletindo no aumento nos preços. Portanto, 78% dos entrevistados acreditam que reduzir o Custo Brasil é prioridade estratégica para as empresas.
O que mais encarece o Custo Brasil
Comparado com países ricos, a pesquisa mostra que honrar tributos (66%), financiar o negócio (66%), retomar ou encerrar o negócio (60%) são os fatores que mais encarecem a competitividade internacional na percepção do empresariado.
“Precisamos reduzir o Custo Brasil para promover a competitividade da indústria e um ambiente de negócios mais eficiente, estimulando a indústria brasileira tanto no mercado interno quanto externo. Isso faz com que os brasileiros possam acessar produtos mais baratos e melhorar sua qualidade de vida”, explica o vice-presidente da CNI, Léo de Castro.
Sobre as consequências da inércia em relação ao Custo Brasil, o cenário mais temido é o aumento de falências e fechamento de empresas (24%), seguido de possibilidade de crise e a recessão econômica (19%), além da perda de competitividade (10%).
Juros menores impulsionariam investimentos
Em um cenário com o Custo Brasil reduzido, 77% dos empresários industriais afirmaram que aumentariam o nível de investimento em sua empresa caso a taxa de juros aplicada a empréstimos para pessoas jurídicas fosse reduzida pela metade. Entre esses, 31% indicam que o investimento “aumentaria muito” e 46% que “aumentaria”.
A maioria dos entrevistados (56%) também afirma que a redução de processos trabalhistas impulsionaria a contratação de mão de obra. Além disso, 46% afirmaram que adotariam a estratégica de empregar mais trabalhadores e aumentar o investimento simultaneamente.
“A pesquisa revela um forte consenso no setor empresarial: a redução dos processos trabalhistas e taxas de juros são um gatilho direto para um ciclo virtuoso de crescimento econômico, impactando positivamente tanto a geração de empregos quanto o investimento privado”, ressalta o vice-presidente da CNI.
Campanha Custo Brasil
A Confederação Nacional da Indústria traz a campanha Custo Brasil para mostrar como os vilões desse impacto financeiro atuam para encarecer tudo, travar a competitividade industrial e frear o desenvolvimento econômico e sustentável do país.
De forma lúdica, a CNI apresenta seis personagens que são os principais fatores para a conta de R$ 1,7 trilhão por ano desperdiçados no Brasil, de acordo com dados do Observatório Custo Brasil (OCB). Jurássio, o monstro que representa a alta taxa de juros; a Infradonha, com o custo das obras paradas e as consequências da ausência de ampliação e diversificação da matriz logística; o Burocratus, com a morosidade da burocracia; Custo Circuito, que representa o valor da energia para lares e empresas; o Tributácio, mostrando que os tributos estão por todos os lados; e o Baiacusto, que reúne o peso de todos eles, representando as perdas do Custo Brasil.
A campanha mostra como cada vilão, embora invisíveis, impactam a vida dos brasileiros e sufocam a economia. Para vencê-los, a CNI traz caminhos de como evitar esse desperdício que tanto pesa no bolso e que reduz, anualmente, 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Para conhecer a campanha, acesse o site e veja como combater esses monstrinhos e como esse dinheiro gasto com o Custo Brasil poderia ser investido em benefícios para a população.

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Fevereiro seguirá com bandeira tarifária verde na conta de luz
Chuvas de janeiro foram garantiram a recuperação dos reservatórios
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou nesta sexta-feira (30) a manutenção da bandeira tarifária no mês de fevereiro. Com isso, não haverá cobrança de custos adicionais na fatura de energia do consumidor.

“De um modo geral, as chuvas foram mais favoráveis nos últimos 15 dias de janeiro, em relação à primeira quinzena desse mês, havendo uma recuperação do nível dos reservatórios das usinas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Dessa forma, não será necessário despachar as usinas termelétricas mais caras”, disse a Aneel.
Pelo calendário divulgado pela agência reguladora, no dia 27 de fevereiro sairá a definição sobre a bandeira a ser aplicada em março,
Custos extras
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em cores, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional (SIN) gerar a energia usada nas residências, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda e traça uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras.
Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês. Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimo a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumido.
Anualmente, ao final do período úmido, em abril, a Aneel define o valor das Bandeiras Tarifárias para o ciclo seguinte.
Os valores cobrados são os seguintes: na bandeira amarela, com condições de geração menos favoráveis, a tarifa sofre acréscimo de R$ 1,88 para cada 100 quilowatt-hora (kWh) consumidos; na bandeira vermelha, no Patamar 1, com condições mais custosas de geração, a tarifa sofre acréscimo de R$ 4,46 para 100 quilowatt-hora kWh consumido.
Já na bandeira vermelha, no Patamar 2, as condições de geração são ainda mais custosas. Com isso, a tarifa sofre acréscimo de R$ 7,87 para cada 100 quilowatt-hora kWh consumido.
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Áreas de Livre Comércio do Acre voltam a ter incentivo fiscal sobre mercadorias vindas de São Paulo
As Áreas de Livre Comércio (ALCs) do Acre começam o ano com uma boa notícia. A partir de agora, mais de 5,6 mil empresas acreanas instaladas nas áreas fronteiriças de Brasileia, Epitaciolândia e Cruzeiro do Sul voltam a ter o benefício fiscal de 7% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas remessas de mercadorias nacionais vindas do estado de São Paulo.
O governo do Estado de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 30, o Decreto nº 70.348, que restabelece o benefício fiscal do ICMS às ALCs. A nova decisão revoga os efeitos do Decreto nº 67.383/2022, que a partir de janeiro de 2025 suprimiu o incentivo fiscal, provocando prejuízos às relações comerciais interestaduais e reduzindo a competitividade das empresas acreanas.
À época, para assegurar o cumprimento da legislação fiscal, o governo do Acre ajuizou, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa teve como objetivo coibir infrações ao pacto federativo firmado por meio de convênios celebrados no Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda (Comsefaz). O STF declarou inconstitucional o decreto anterior, por violar princípios constitucionais e comprometer o equilíbrio federativo.
Com a nova norma, o Estado de São Paulo reconhece a importância econômica e federativa das Áreas de Livre Comércio, restabelecendo as condições de igualdade nas operações comerciais e retroagindo os efeitos do decreto a 31 de dezembro de 2025.
“A decisão representa uma vitória importante para o Acre e um importante avanço para o fortalecimento do desenvolvimento regional, ao garantir maior segurança jurídica e competitividade às empresas locais”, destacou o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Além do Acre, o benefício também se aplica às Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP), Bonfim e Boa Vista (RR), Guajará-Mirim (RO) e Tabatinga (AM).
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Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia
A Justiça Federal da 1ª Região determinou a suspensão da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações foram propostas pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Rondônia (Aprosoja/RO), pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e pelo partido União Brasil, tendo como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela rodovia. O Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
De acordo com a decisão, a cobrança de pedágio teve início sem o cumprimento integral das exigências contratuais previstas no Contrato de Concessão nº 06/2024. Entre os pontos analisados pelo juízo estão os trabalhos iniciais de recuperação e adequação da rodovia, que deveriam ser concluídos antes da implantação da tarifa.
O magistrado destacou que, conforme o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os trabalhos iniciais deveriam abranger toda a extensão do trecho concedido, de aproximadamente 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena, com avaliações técnicas contínuas. No entanto, os relatórios apresentados indicam que a vistoria realizada pela ANTT ocorreu de forma amostral, abrangendo cerca de 2% da extensão total da rodovia.
A decisão também abordou a implantação do sistema de cobrança por livre passagem, conhecido como Free Flow. Segundo o entendimento do juízo, não foram apresentados estudos suficientes sobre os impactos da adoção do sistema nas condições locais de infraestrutura, especialmente em relação ao acesso limitado à internet em diversas regiões do estado, requisito essencial para o funcionamento da modalidade de pagamento.
Outro ponto considerado foi o descumprimento do prazo contratual mínimo de três meses para comunicação prévia aos usuários sobre o início da cobrança. Conforme o termo aditivo ao contrato de concessão, a concessionária deveria disponibilizar esse período para cadastro e orientação dos motoristas, o que, segundo a decisão, não foi observado.
Com base nesses elementos, a Justiça Federal entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência, determinando a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364 até que sejam cumpridas as exigências legais e contratuais. A decisão tem efeito imediato, e as rés foram intimadas a cumprir a ordem judicial com urgência.
O processo seguirá em tramitação para análise do mérito, quando as partes envolvidas poderão apresentar novas manifestações e provas.

















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