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Ônibus de transporte público sai da pista e cai em ribanceira na BR-364 em Rio Branco
Incidente ocorreu na madrugada desta quarta-feira (19), quando veículo retornava para a garagem. Ninguém ficou ferido

Ônibus de transporte coletivo sai da pista e cai em ribanceira na BR-364 em Rio Branco. Foto: cedida
Um ônibus do transporte coletivo de Rio Branco caiu em uma ribanceira às margens do km 1 da BR-364, no Segundo Distrito da capital acreana, durante a madrugada de quarta-feira (19). A reportagem entrou em contato com a Ricco Transportes e com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (RBTrans) para pedir esclarecimentos sobre o caso e aguarda retorno.
O veículo, que pertence à empresa Ricco Transportes, seguia sentido Centro-bairro e retornava à garagem quando o motorista perdeu o controle da direção próximo à ponte que fica sobre o Igarapé Judia, no bairro Belo Jardim I.
A suspeita é de que o ônibus apresentou uma possível falha mecânica e isso fez com que o veículo saísse da pista e caísse na ribanceira. Não havia passageiros a bordo no momento do incidente. Ainda durante a madrugada, outros veículos da empresa tentaram remover o ônibus, mas a operação não teve sucesso devido à posição em que o veículo ficou.
A retirada do veículo foi concluída somente horas depois com o auxílio de um caminhão-guincho que conseguiu trazer o ônibus de volta à via.
Polêmicas
Somente entre a última semana de outubro e o início de novembro, pelo menos duas ocorrências chamaram a atenção para o estado dos veículos que compõem a frota municipal. No dia 29 de outubro, um vídeo que circulou em redes sociais e grupos de mensagem mostrou o momento em que um ônibus foi tomado por fumaça no Terminal Urbano de Rio Branco.
Contudo, de acordo com a RBTrans, não houve incêndio e a fumaça foi causada por uma falha na mangueira do compressor de ar do veículo. Entretanto, o mesmo ônibus voltou a ter problemas enquanto estava em operação. No dia 4 de novembro, o veículo perdeu todo o eixo traseiroenquanto trafegava pela Via Chico Mendes, no Segundo Distrito.
Por meio de nota, a RBTrans informou que o caso se tratou de uma falha mecânica acidental e ninguém ficou feriu durante o incidente.

Eixo se solta de ônibus em movimento com passageiros a bordo no Acre. Foto: captada
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"Ou Vorcaro faz uma delação completa ou ela não será aceita", diz presidente da CPMI do INSS

O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana (Podemos-MG), comemorou a transferência de Daniel Vorcaro, do Banco Master, para a Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Ao ser questionado por um jornalista, no Congresso Nacional, sobre uma possível acordo de delação premiada de Vorcaro, Viana foi enfático ao dizer que a delação tem que ser completa.
“Ou ele faz uma delação completa, ou essa delação não vai ser aceita. Porque o princípio básico é, ele tem que apresentar dados novos que a investigação não tenha. A defesa pode até tentar fazer uma seleção de informações, não vai ser aceito”, disse o parlamentar, nesta quinta-feira.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta quinta-feira (19/3), a transferência do banqueiro. A informação foi publicada com exclusividade pelo Metrópoles, na coluna Mirelle Pinheiro.
Vorcaro está preso desde o início de março, no âmbito da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal (PF).
Para o senador, caso Vorcaro e a defesa optem por uma delação seletiva, ela não será aceita pelo ministro André Mendonça, do STF. Viana entende que a delação do banqueiro vai clarear quem estava envolvido no esquema bilionário do Banco Master.
“Ou ele conta tudo ou ele vai acabar tendo que enfrentar o processo e uma condenação que não será pequena (…) Agora é a hora da gente combater esse e eu espero com sinceridade que a gente saiba quem são esses personagens todos envolvidos. Eu comemoro e espero que ele faça essa delação em nome dos brasileiros”, comentou.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Imposto de Renda 2026: programa da declaração é liberado. Saiba como baixar

O programa para preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 foi liberado pela Receita Federal para download na noite desta quinta-feira (20/3). A liberação estava prevista para a sexta (20/3), mas foi antecipada.
O sistema estará disponível no site da instituição. Para acessar, clique aqui.
Embora o Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) possa ser baixado, a transmissão das declarações só será liberada às 8h de segunda-feira (23/3). Até lá, o contribuinte poderá preencher o formulário normalmente e deixar o envio para quando o sistema for aberto.
Quem envia a declaração mais cedo tende a receber a restituição primeiro. O valor corresponde à devolução do imposto pago a mais pelo contribuinte, após o processamento das informações pela Receita Federal.
A declaração on-line poderá ser acessada:
- Página oficial: https://www.gov.br/receitafederal
- e-CAC – Centro de Atendimento Virtual
- Portal de Serviços Digitais
- Aplicativo Receita Federal
Uma das novidades deste ano é que a declaração pré-preenchida — que já vem com parte das informações anotadas — já estará disponível desde o início do período para transmissão.
Quem não enviar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
O prazo para as empresas entregarem o informe de rendimentos referente ao ano passado venceu no último dia 27.
Restituição
Neste ano, o cronograma de pagamento dos lotes de restituição foi reduzido para quatro, em vez de cinco. O procedimento começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto. Veja as datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles os contribuintes:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e pessoas com moléstia grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- outros contribuintes.
Segundo a Receita Federal, terão prioridade aqueles que simultaneamente usaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix.
Cashback
Outra novidade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026 — ano calendário 2025 — será um lote especial de restituição para os trabalhadores de menor renda. O valor será pago em 15 de julho deste ano.
O lote é destinado para os trabalhadores que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda porque não atingiram o limite anual de renda (R$ 35.584), mas que receberam, em um ou mais meses do ano, um valor maior e houve desconto do Imposto de Renda.
O trabalhador será restituído ainda que não faça a declaração do IR. O contribuinte que estiver neste grupo, mas não possuir uma chave Pix associada ao CPF, vai precisar apresentar a declaração do imposto.
Veja critérios:
- Não estavam obrigados e não entregaram a declaração referente a 2025;
- A restituição tem de ser de até R$ 1 mil;
- O CPF precisa estar regular e o contribuinte não deve possuir débitos com a Receita;
- Possuir uma chave Pix com o número do CPF.
“Mesmo que esse pequeno trabalhador de baixa renda não tenha feito a declaração, nós vamos informar: ‘Você tem direito à restituição, está aqui na sua conta’. Nós vamos informar e depositar no mês de julho, no dia 15”, adiantou secretário da Receita, Robinson Barreirinhas na segunda-feira (16/3).
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Governo antecipa abono anual de aposentados e pensionistas do INSS

O governo federal antecipou, por meio de decreto, o abono anual de 2026 para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (19/3) e vale para beneficiários que tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão durante o ano passado.
O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira corresponderá a 50% do valor do benefício devido em abril e será depositada junto com os benefícios do mês. A segunda parcela será paga em maio, e leva em consideração a diferença entre o total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Segundo o Ministério da Previdência, a medida vai injetar R$ 78,2 milhões na economia do país entre abril e maio.
Nos casos em que o benefício foi interrompido antes de 31 de dezembro de 2026, será pago o valor proporcional ao abono anual do aposentado ou pensionista.
O decreto determina ainda que haverá o encontro de contas entre o valor recebido pelo beneficiário e o efetivamente pago nas seguintes hipóteses:
- a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou
- a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2026, quando se tratar de benefícios permanentes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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