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Brasil

Novo Refis: saiba mais sobre projeto de lei que permite às micro e pequenas empresas parcelarem dívidas com a União

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Proposta que começou a tramitar na Câmara dos Deputados prevê o parcelamento de débitos das empresas com a União no contexto da pandemia da Covid-19

 

assessoria

Seis em cada dez pequenos negócios tiveram faturamento em 2020 pior do que em 2019. A informação consta na edição mais recente de um levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e a FGV (Fundação Getúlio Vargas).

A queda de receitas que afetou mais de 10 milhões de micro e pequenas empresas pelo País se deve em grande parte à pandemia da Covid-19 e às medidas de restrição que as autoridades tomaram para combater o novo coronavírus. Como consequência disso, muitas delas se viram em dificuldade para pagar os tributos junto à União.

Com o intuito de resolver o problema, o deputado federal Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/2020, que institui, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, um Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19, o chamado Pert-Covid.

Em entrevista ao portal Brasil61.com, o parlamentar destacou que o objetivo da proposta é cuidar dos pequenos negócios, que empregam boa parte da população brasileira.

“A importância do Novo Refis para as empresas diante do atual momento da pandemia é exatamente essa: desafogar e desapertar a empresa, porque se ela não está conseguindo faturar para pagar os impostos no dia a dia porque ela não tem clientela, não tem demanda, como é que ela vai poder pagar os impostos do dia a dia e os atrasados?”, indaga.

Reestruturação

O deputado apresentou a proposta no ano passado. O texto original previa que as empresas interessadas poderiam parcelar os débitos tributários apurados até maio de 2020. Além disso, o prazo para que os negócios pudessem aderir à renegociação iria até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade pública (que acabou em dezembro de 2020), isto é, janeiro de 2021.

A proposta não chegou a ser analisada pela Câmara dos Deputados no ano passado, mas em 10 de março deste ano, o deputado José Ricardo (PT/AM) foi designado relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS).

Em contato com a reportagem do Brasil 61, a assessoria política de Mário Heringer afirmou que, com a tramitação em andamento, novos prazos devem ser estabelecidos pelo relator em um substitutivo, por exemplo, uma vez que a pandemia e os seus efeitos se estenderam e o prazo com base no fim do estado de calamidade pública não faz sentido atualmente.

De acordo com a proposta original, a adesão pelas empresas seria formalizada com a quitação da primeira parcela, o que implicaria na desistência de programas similares ao Pert-Covid. A parcela mínima seria de R$ 300, com a incidência de juros Selic mensais mais 1%.

Ainda segundo o levantamento do Sebrae em parceria com a FGV, os empreendedores apontam que o adiamento dos pagamentos de impostos está entre as medidas governamentais consideradas mais importantes para o ano de 2021.

Segundo o cientista político Nauê Bernardo, programas de regularização tributária têm um lado positivo.

“Essas iniciativas acabam beneficiando o empresário que paga os seus débitos tributários de forma correta e que, por conta de todo o contexto da pandemia, se viu em efetivas dificuldades para cumprir com essa obrigação”, avalia.

No entanto, ele afirma que os “Refis” também podem beneficiar maus pagadores, que agem de maneira dolosa contra os cofres públicos. “Esse tipo de prática também abre e dá mais incentivos ao empresário que se omite de pagar os débitos tributários e aguarda por esse tipo de medida, seja por um refinanciamento, seja por uma anistia destes débitos. Qualquer tipo de política que venha a ser adotada pelo governo precisa ter algum tipo de contrapartida bem séria e eficiente, porque senão acaba contribuindo para que haja mais evasão tributária no País”, conclui.

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STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

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Marcelo Junior – Agência Brasil

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e o desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. 

Dessa forma, drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas para criminalizá-los, se forem obtidos a partir da revista vexatória.

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência.

O Supremo definiu ainda prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A Corte julgou um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

O caso tramitava no STF desde 2016 e já foi alvo de sucessivas interrupções por pedidos de vista ao longo dos anos.

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Vídeo; Manifestantes invadem Câmara e expulsam presidente do gabinete em Riberalta

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Vereador La Fuente é retirado à força por populares indignados; prefeitura e parlamentar se mantêm em silêncio sobre o caso

As imagens mostram cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”, em um protesto sem precedentes no município. Foto: captada 

Em um ato de revolta popular, o presidente da Câmara Municipal de Riberalta, no departamento de Pando, vereador La Fuente, foi expulso à força do próprio gabinete por um grupo de manifestantes. O episódio, registrado dentro das dependências do Conselho (Honorable Concejo Municipal de Riberalta), mostra cidadãos indignados tomando a iniciativa de retirar o parlamentar da chamada “casa do povo”.

Até o fechamento desta edição, nem a administração municipal nem o próprio vereador haviam se pronunciado oficialmente sobre o ocorrido. O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta, onde a insatisfação popular levou cidadãos a agirem diretamente sobre a vereança.

O que motivou a revolta?

Até o momento, não há um posicionamento oficial nem da administração municipal, nem do próprio vereador presidente sobre os motivos que levaram ao ato de revolta. No entanto, o caso reacende o debate sobre a crise de representatividade e o distanciamento entre a população e o poder público em Riberalta, departamento de Pando.

Cena inédita na política local

Testemunhas relatam que os manifestantes, em tom de protesto, invadiram as dependências do Conselho Municipal e exigiram a saída do vereador do gabinete, culminando em sua expulsão física. O fato é considerado sem precedentes na história política da cidade e reflete o clima de tensão e frustração de parte da população com seus representantes.

Silêncio das autoridades

Nem a prefeitura nem a própria Câmara Municipal se pronunciaram sobre medidas em relação ao ocorrido. A ausência de respostas oficiais aumenta a especulação sobre possíveis motivações, como denúncias de má gestão ou descontentamento com medidas recentes do legislativo local.

O caso, considerado inédito no município, reacende a discussão sobre a crise de representatividade e a relação entre a população e o poder público em Riberalta. Foto: captada 

Repercussão e debate político

O caso já começa a gerar discussões sobre os limites do protesto popular e a legitimidade de ações diretas contra representantes eleitos. Enquanto alguns defendem o ato como uma reação necessária diante da ineficiência do poder público, outros alertam para os riscos da quebra da ordem institucional.

  • Riberalta, no departamento de Pando, vive um cenário de crescente insatisfação popular com a política local.
  • Este é o primeiro registro de um vereador sendo expulso à força do gabinete por manifestantes na cidade.
  • Especialistas apontam que o caso pode ser um sinal de esgotamento no diálogo entre população e governantes.
Veja vídeo:

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Juíza reconhece avosidade socioafetiva entre avô e neto em Manaus

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O Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico

O reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto. Foto: internet 

Com Atual 

A juíza Priscila Maia Barreto dos Santos, da 7° Vara da Família de Manaus, reconheceu a avosidade socioafetiva –   estabelecimento de vínculo legal entre avós e netos sem relação biológica. A decisão ocorreu em ação do MPAM (Ministério Público do Amazonas) envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

Historicamente, o Direito brasileiro já reconhece a socioafetividade como fundamento para relações de filiação, valorizando o afeto além do vínculo biológico. Recentemente, esse conceito foi ampliado para abarcar outras formas de parentesco.

“A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema”, disse a promotora de Justiça Luciana Toledo Martinho, da 37ª PJ.

Segundo Luciana Toledo, o reconhecimento jurídico da avosidade socioafetiva representa um avanço significativo na valorização das relações familiares baseadas no afeto, reforçando a importância do vínculo emocional na constituição das relações parentais.

Avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

O Judiciário tem reconhecido o vínculo socioafetivo entre o cônjuge/companheiro dos avós e os netos destes, nominando de avosidade socioafetiva ou relação avoenga socioafetiva.

Esse entendimento está em sintonia com o artigo 1.593 do Código Civil, que traz que o parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem, bem como com o artigo 1.595 do CC, que diz que cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

Importante frisar que a avosidade socioafetiva não se confunde com a adoção avoenga. Pois, enquanto a adoção avoenga requer vínculo de neto (natural ou civil) e estado de filho socioafetivo entre o infante e o adotante, a avosidade socioafetiva está calcada, tão somente, na existência de relação socioafetiva entre a criança ou adolescente e o cônjuge dos avós, que se reconhecem como neto e avós.

Apesar do artigo 42, § 1º, do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, vedar expressamente a adoção entre os ascendentes e os descendes, o STJ – Superior Tribunal de Justiça tem entendido que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais. Já escrevemos sobre o tema ( clique aqui para ler).

A decisão ocorreu em ação do Ministério Público do Amazonas envolvendo avô e neto que inclui também o compartilhamento da guarda da criança entre os avós socioafetivos e os pais biológicos.

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