Cotidiano
Novo lote de vacinas contra a covid-19 começa a ser distribuído nesta quinta-feira (13)
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Neste estoque, estão doses da AstraZeneca/Oxford e da CoronaVac
A partir desta quinta-feira (13), o Ministério da Saúde começa a enviar aos estados um novo lote com 5,7 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Neste estoque, estão doses da AstraZeneca/Oxford e da CoronaVac.
A nova remessa é destinada à segunda dose para trabalhadores da área de saúde e para as faixas etárias de 65 a 69 anos e de 85 a 89 anos, além de povos indígenas, ribeirinhos e comunidades quilombolas e pessoas com deficiência permanente.
As doses dessa remessa também devem ser destinadas a gestantes e puérperas após a suspensão da aplicação da AstraZeneca/ Oxford com a morte de uma gestante no Rio de Janeiro que recebeu o imunizante. As mulheres deste grupo devem tomar as vacinas CoronaVac e Pfizer.
Diante da falta de doses para a segunda aplicação pela falta de matérias-primas, especialmente no caso da CoronaVac, a orientação do Ministério da Saúde é que as pessoas tomem a segunda dose mesmo que tenha sido ultrapassado o tempo indicado para ela.
Fonte: Brasil 61
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Eleitor do Acre tem até 6 de maio para regularizar título e atualizar cadastro na Justiça Eleitoral
Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para organização das Eleições Gerais de 2026; serviços podem ser feitos online ou presencialmente

O fechamento do cadastro está previsto para o dia 7 de maio, conforme calendário nacional. A medida antecede a organização das Eleições Gerais de 2026. Foto: captada
A eleitora e o eleitor do Acre que precisam alterar dados pessoais, atualizar informações ou mudar o local de votação dentro do mesmo município têm até o dia 6 de maio para realizar o procedimento junto à Justiça Eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado em todo o país para a organização das Eleições Gerais de 2026, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais .
Como solicitar
Os serviços podem ser feitos de forma prática pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) . Também é possível procurar atendimento presencial em um cartório eleitoral da Justiça Eleitoral, seguindo as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) .
O que pode ser feito até 6 de maio
Dentro do prazo, a eleitora e o eleitor acreano podem solicitar :
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Emissão do primeiro título de eleitor;
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Cadastro da biometria;
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Transferência de domicílio eleitoral;
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Atualização de dados cadastrais;
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Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.
Recomendação da Justiça Eleitoral
A orientação da Justiça Eleitoral é que os interessados não deixem para a última hora, evitando filas e possíveis instabilidades no sistema . Manter o título regular é essencial para garantir o direito ao voto e evitar restrições, como impedimentos para emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos .
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Câmara de Rio Branco promulga lei que proíbe shows com apologia ao crime em eventos voltados ao público infantojuvenil
Lei foi publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município

A Câmara de Rio Branco promulgou a Lei Municipal nº 2.662, de 12 de fevereiro de 2026, que proíbe a contratação, o apoio ou o patrocínio de shows, artistas e eventos destinados ao público infantojuvenil que contenham apologia ao crime organizado, ao uso ou tráfico de drogas e a outras condutas criminosas.
A norma, publicada na edição desta sexta-feira, 20, do Diário Oficial do Estado (DOE), foi promulgada pelo presidente da Casa, Joabe Lira, com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município.
O que diz a nova lei
De acordo com o texto, fica vedada, no âmbito do Município de Rio Branco, a contratação ou realização — direta ou indireta — por parte da administração pública municipal, de eventos abertos ao público infantojuvenil que, durante sua execução, apresentem músicas ou manifestações que incentivem, normalizem ou glorifiquem práticas como:
Crime organizado
Uso ou tráfico de drogas
Porte ilegal de armas
Violência física ou psicológica
Qualquer outra conduta tipificada como crime pela legislação penal brasileira
A lei define como apologia ao crime qualquer manifestação artística que promova, mesmo de forma indireta, esse tipo de conteúdo.
A partir da nova legislação, todos os contratos firmados para eventos com acesso ao público infantojuvenil deverão conter cláusula específica proibindo a veiculação desses conteúdos.
Em caso de descumprimento, o contratado poderá sofrer:
Rescisão imediata do contrato;
Multa de 100% do valor contratual;
Suspensão do direito de contratar com o Município por até dois anos.
A denúncia de eventual infração poderá ser feita por qualquer cidadão, entidade civil ou órgão público por meio da Ouvidoria Municipal.
A lei também proíbe que o próprio Município promova, divulgue ou apoie eventos e artistas que se enquadrem nas restrições previstas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, estabelecendo critérios complementares para fiscalização e aplicação das penalidades.
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Governo do Acre anula nomeações de professores aprovados em concurso que não tomaram posse ou não cumpriram requisitos
Decreto nº 12.556-P, publicado nesta sexta-feira (20), atinge cargos de professor P2 em Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro; candidatos não concluíram o processo de ingresso dentro do prazo legal

O concurso havia sido homologado pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, publicado em outubro de 2025, e as nomeações anteriores ocorreram por meio do Decreto nº 12.062-P, de dezembro do mesmo ano. Foto: captada
O governador do Acre, Gladson Cameli, publicou o Decreto nº 12.556-P, de 19 de fevereiro de 2026, tornando sem efeito a nomeação de candidatos aprovados no concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) que não tomaram posse dentro do prazo legal ou não cumpriram os requisitos exigidos para investidura no cargo.
Critérios da decisão
A medida foi oficializada com base no artigo 78 da Constituição do Estado do Acre e na Lei Complementar nº 39/1993. O concurso havia sido homologado pelo Edital nº 040 SEAD/SEE, publicado em outubro de 2025, e as nomeações anteriores ocorreram por meio do Decreto nº 12.062-P, de dezembro do mesmo ano.
Cargos e municípios afetados
Entre as vagas atingidas estão cargos de professor P2 nas áreas de Língua Espanhola, Língua Inglesa, Matemática e História, nos municípios de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Plácido de Castro, tanto em zonas urbanas quanto rurais. A medida foi adotada após a constatação de que parte dos nomeados não concluiu o processo de ingresso no serviço público dentro do prazo estabelecido.
Outro decreto de exclusão
No mesmo Diário Oficial, também foi publicado o Decreto nº 12.555-P, que determina a exclusão de candidatos que haviam sido nomeados em dezembro de 2025 para os cargos de professor P2 nas disciplinas de Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática. Essa decisão, no entanto, considera pedidos de reclassificação apresentados pelos próprios candidatos em processos administrativos registrados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As exclusões envolvem nomeações para atuação em Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Tarauacá.
Com as medidas, os candidatos deixam de constar nos atos de nomeação anteriores, possibilitando novo enquadramento na lista de classificação ou a convocação de outros aprovados, conforme previsto no edital do concurso.
Cargos e localidades atingidos
Foram anuladas nomeações para o cargo de Professor P2 nas seguintes áreas e municípios:
Língua Espanhola
Cruzeiro do Sul (zona rural):
Lucelia Janes Vale da Rocha
Língua Inglesa
Rio Branco (zona urbana):
Milyene de Brito Amorim
Raquel de Souza Furtado
Matemática
Rio Branco (zona urbana):
Felipe Valentim da Silva
Valtemberg Barbosa de Souza
Ailton Santos da Silva
Samuel Terto de Sousa Rodrigues
Iglisson Menezes dos Reis
Andressa Santos da Rocha
História
Plácido de Castro (zona urbana): Julia dos Santos Rodrigues
Rio Branco (zona urbana): Clícia Mendonça de Souza
De acordo com o decreto, as nomeações ficam oficialmente sem efeito a partir da data de publicação. Com a anulação das nomeações, o governo estadual poderá convocar candidatos classificados no cadastro de reserva, seguindo a ordem do concurso público, para suprir as vagas na rede estadual de ensino.


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