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Nova recomendação do Ministério da Saúde prevê o isolamento de 10 dias para pacientes com sintomas leves e assintomáticos para Covid-19

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“Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.

Com assessoria

O Ministério da Saúde atualizou a recomendação do tempo de isolamento de pessoas acometidas por Covid-19 com sintomas leves e assintomáticas para 10 dias, antes o período de isolamento previsto era de 14 dias.

A orientação faz parte do Guia de Vigilância Epidemiológica, emitido recentemente e em vigor de vários Estado Brasileiro.

De acordo com o Guia, indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação para Covid-19 por critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial recomenda-se o isolamento, com suspensão após 10 dias a partir do início dos sintomas, com algumas observações:

“O indivíduo precisa passar 24 horas sem apresentar febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios”, explica Flávia Serrano, biomédica, coordenadora Estadual de Influeza e Covid-19 na Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). “Ou seja, se ele tiver melhora clínica (sem febre ou qualquer outro sintoma) significativa 24 horas após concluído os 10 dias, não precisa continuar o isolamento”, complementa.

Para indivíduos assintomáticos, a confirmação laboratorial só deverá ocorrer por RT- qPCR (Biologia Molecular) ou Teste Rápido por pesquisa de Antígeno, nesses casos deve-se manter o isolamento e suspender após 10 dias da coleta da amostra. Os testes rápidos por pesquisa de anticorpo (IgM e IgG), não terão validade para os casos assintomáticos.

Já os indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para Covid-19, recomenda-se o isolamento de 20 dias, suspendendo-o após esse período desde que passe 24 horas de resolução de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

Os pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave e para os quais não foi possível a confirmação de Covid-19 por qualquer um dos critérios, caso um primeiro teste de RT-qPCR apresente resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia deve ser realizado 48 horas após o primeiro. “Se os dois resultados forem negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para Covid-19 e deve ser analisado diagnóstico para outros vírus respiratórios, como influenza, por exemplo”, recomenda Flávia.

Ela ressalta que ao receber alta hospitalar antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período em isolamento e somente ser liberado mediante avaliação médica e quando passar 24 horas sem evidência de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e ausência dos sintomas respiratórios.

Rastreamento

Para as pessoas que mantiveram contato com casos confirmados de Covid-19, a recomendação é isolamento no período de 10 dias.

O chamado rastreamento de contato é uma medida que objetiva diminuir a propagação da doença a partir da identificação de uma nova infecção. “Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.

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Semulher promove palestra sobre crescimento profissional e liderança feminina

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O governo do Estado do Acre, por meio da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), realiza no dia 19, às 14h, no auditório da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em Rio Branco, a palestra “Os degraus ocultos da carreira feminina: vieses inconscientes, barreiras invisíveis e mindset de crescimento”, ministrada pela advogada e empreendedora Nara Pinski.

Nara Pinski ministra palestra sobre os desafios da carreira feminina no dia 19. Foto: Divulgação/Semulher

A atividade integra a programação do movimento “Março Delas: Acre pelas mulheres” e tem como objetivo promover reflexões sobre os desafios que ainda impactam a trajetória profissional das mulheres, como preconceitos estruturais, barreiras invisíveis no ambiente de trabalho e a importância do desenvolvimento de uma mentalidade de crescimento.

Com mais de 20 anos de atuação em mentorias, consultorias e palestras voltadas ao empreendedorismo feminino, Nara Pinski compartilhará experiências e estratégias para fortalecer a presença feminina em espaços de liderança, incentivar o protagonismo das mulheres e ampliar oportunidades no mercado de trabalho.

A iniciativa busca criar um espaço de diálogo, aprendizado e troca de experiências, contribuindo para o fortalecimento da autonomia, da liderança e da participação das mulheres nos diferentes setores da sociedade.

As inscrições são limitadas e seguem abertas. As pessoas interessadas podem se inscrever por meio do link disponível no perfil oficial da Semulher no Instagram (@semulherac).

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Humaitá joga pelo empate contra o Santa Cruz para disputar a decisão

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Foto Sueli Rodrigues: Everthon e João Marcos são peças importantes no Humaitá e no Santa Cruz

Humaitá e Santa Cruz disputam nesta quarta, 18, no Tonicão, a segunda vaga na final do Campeonato Estadual Sicredi de 2026. Os dois times empataram por 0 a 0 a primeira partida da semifinal nesse sábado, 14, e com a melhor campanha na primeira fase, o Tourão joga pelo empate.

Humaitá

O técnico Rogério Pina não confirmou os titulares do Humaitá. Entretanto, o comandante do Touro deve repetir a formação inicial da última partida. Os atacantes Davi e Wallace Gladiador são duas opções importantes.

Santa Cruz

JP Bardales é a principal dúvida do técnico Sandro Resende para o jogo decisivo. O atacante será avaliado na manhã desta quarta, 18, para saber se joga ou não.

“É o jogo mais importante desse início de história do Santa Cruz. Uma classificação significa muito para o trabalho da SAF”, afirmou Sandro Resende.

No apito

Julian Negreiros vai comandar Humaitá e Santa Cruz e vai ter como auxiliares serão Renô Lorêdo e José Douglas.

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Câmara aprova projeto que exige percentual mínimo de cacau no chocolate

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Tycoon751/ Getty Images
foto colorida de barra de chocolate - Metrópoles

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga a indicação do total nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue agora para análise do Senado.

O projeto detalha ainda os percentuais mínimos de cacau em diferentes tipos de chocolates e derivados, que devem obedecer aos seguintes padrões:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate intenso: 35% de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14%, isentos de gordura;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau e mínimo de 14% de leite ou seus derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% de manteiga e 12% de sólidos isentos de gordura.

Segundo o projeto, cada produto derivado do cacau tem uma definição específica.


Entenda

  • Os nibs de cacau são os cotilédones limpos da amêndoa;
  • a massa, pasta ou liquor de cacau é obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
  • a manteiga de cacau é a gordura extraída dessa massa;
  • o cacau em pó é produzido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem, devendo conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e no máximo 9% de umidade;
  • e os sólidos totais de cacau correspondem à soma da manteiga de cacau com os sólidos secos desengordurados, obtidos apenas de amêndoas limpas, fermentadas, secas e descascadas.
  • O cacau solúvel, por sua vez, é o cacau em pó ao qual são adicionados ingredientes que permitem sua dissolução em líquidos.

O projeto deixa claro que cascas, películas ou quaisquer outros subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.

Além disso, os rótulos dos produtos devem obrigatoriamente informar o percentual de cacau, com a declaração “Contém X% de cacau”, que deve ocupar no mínimo 15% da área frontal da embalagem, em caracteres legíveis e com contraste adequado, garantindo fácil visualização pelo consumidor.

Produtos que não se enquadram nas definições de chocolate devem apresentar denominação de venda clara, proibindo o uso de imagens, cores ou outros elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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