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Nova recomendação do Ministério da Saúde prevê o isolamento de 10 dias para pacientes com sintomas leves e assintomáticos para Covid-19

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“Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.

Com assessoria

O Ministério da Saúde atualizou a recomendação do tempo de isolamento de pessoas acometidas por Covid-19 com sintomas leves e assintomáticas para 10 dias, antes o período de isolamento previsto era de 14 dias.

A orientação faz parte do Guia de Vigilância Epidemiológica, emitido recentemente e em vigor de vários Estado Brasileiro.

De acordo com o Guia, indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação para Covid-19 por critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial recomenda-se o isolamento, com suspensão após 10 dias a partir do início dos sintomas, com algumas observações:

“O indivíduo precisa passar 24 horas sem apresentar febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios”, explica Flávia Serrano, biomédica, coordenadora Estadual de Influeza e Covid-19 na Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). “Ou seja, se ele tiver melhora clínica (sem febre ou qualquer outro sintoma) significativa 24 horas após concluído os 10 dias, não precisa continuar o isolamento”, complementa.

Para indivíduos assintomáticos, a confirmação laboratorial só deverá ocorrer por RT- qPCR (Biologia Molecular) ou Teste Rápido por pesquisa de Antígeno, nesses casos deve-se manter o isolamento e suspender após 10 dias da coleta da amostra. Os testes rápidos por pesquisa de anticorpo (IgM e IgG), não terão validade para os casos assintomáticos.

Já os indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para Covid-19, recomenda-se o isolamento de 20 dias, suspendendo-o após esse período desde que passe 24 horas de resolução de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.

Os pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave e para os quais não foi possível a confirmação de Covid-19 por qualquer um dos critérios, caso um primeiro teste de RT-qPCR apresente resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia deve ser realizado 48 horas após o primeiro. “Se os dois resultados forem negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para Covid-19 e deve ser analisado diagnóstico para outros vírus respiratórios, como influenza, por exemplo”, recomenda Flávia.

Ela ressalta que ao receber alta hospitalar antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período em isolamento e somente ser liberado mediante avaliação médica e quando passar 24 horas sem evidência de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e ausência dos sintomas respiratórios.

Rastreamento

Para as pessoas que mantiveram contato com casos confirmados de Covid-19, a recomendação é isolamento no período de 10 dias.

O chamado rastreamento de contato é uma medida que objetiva diminuir a propagação da doença a partir da identificação de uma nova infecção. “Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.

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Comissão de Orçamento aprova recomposição salarial para professores da rede estadual em 2026

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Emenda garante atualização das tabelas de carreira da Educação, superando limites da Lei de Responsabilidade Fiscal; proposta segue para o plenário da Aleac

Aprovada na Aleac a emenda que garante recomposição das tabelas de carreira da Educação. Foto: captada

A Comissão de Orçamento e Finanças (COF) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, nesta quarta-feira (17), uma emenda que assegura a recomposição das tabelas salariais dos profissionais da Educação do estado no Orçamento de 2026. A proposta, do deputado Edvaldo Magalhães, foi aprovada por unanimidade após acordo entre base governista e oposição.

A emenda contorna limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para garantir a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações da Educação, conforme lei complementar estadual. A decisão foi comemorada por sindicalistas e deputados presentes.

O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) agora segue para votação no plenário da Aleac, que encerra seus trabalhos de 2025 ainda nesta quarta.

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CCJ da Aleac aprova projeto que cria a Loteria Estadual do Acre

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Recursos arrecadados serão destinados a esporte, saúde, educação e cultura; texto segue para votação em plenário ainda nesta quarta

Os percentuais serão definidos em uma nova lei a ser encaminhada pelo Palácio Rio Branco. Foto: assessoria 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na manhã desta quarta-feira (17), o projeto de lei que cria a Loteria Estadual. A matéria, relatada pelo deputado Eduardo Ribeiro (PSD), teve o artigo sobre destinação dos recursos alterado para incluir áreas como esporte, saúde, educação, cultura, amparo à velhice e previdência estadual.

O relator destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná já adotam modelos similares, com arrecadação expressiva — em São Paulo, mais de R$ 600 milhões. Os percentuais de destinação serão definidos em lei posterior a ser enviada pelo governo.

O projeto segue agora para votação em plenário ainda nesta quarta-feira, com expectativa de aprovação por unanimidade.

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Prefeitura de Feijó (AC) abre 234 vagas temporárias na Educação

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Inscrições vão até 11 de janeiro, com taxas de R$ 70 a R$ 100; prova está marcada para 1º de fevereiro de 2025

As inscrições podem ser feitas até 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). Foto: captada 

A Prefeitura de Feijó, no interior do Acre, lançou edital para contratação temporária de 234 profissionais para a Secretaria Municipal de Educação. As vagas, para níveis médio e superior, são distribuídas entre as zonas urbana e rural, e incluem a formação de cadastro de reserva.

As inscrições podem ser realizadas até o dia 11 de janeiro pelo site da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (Fundape). A taxa de participação é de R$ 100 para cargos de nível superior e R$ 70 para nível médio. O prazo para solicitar isenção do pagamento já foi encerrado.

A seleção será composta exclusivamente por prova objetiva, marcada para 1º de fevereiro de 2026. Candidatos de nível superior farão o exame pela manhã, e os de nível médio, à tarde. Os locais de prova serão divulgados no dia 25 de janeiro nos sites da Fundape e da prefeitura.

O resultado final do processo seletivo está previsto para 16 de fevereiro. O edital terá validade de um ano, com possibilidade de renovação.

As vagas serão divididas entre os cargos:
  • Professor EF I – regência do 1º ao 5º ano, planejamento e avaliação, participação no projeto político-pedagógico.
  • Professor de EJA – metodologias voltadas a jovens e adultos, com abordagem interdisciplinar.
  • Professor Mediador Escolar – mediação de conflitos, promoção da inclusão e apoio a planos educacionais individualizados.
  • Cuidador Infantil – apoio em sala, rotina de alimentação, higiene, recreação e ações de inclusão.

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