Cotidiano
Nova recomendação do Ministério da Saúde prevê o isolamento de 10 dias para pacientes com sintomas leves e assintomáticos para Covid-19
“Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.
Com assessoria
O Ministério da Saúde atualizou a recomendação do tempo de isolamento de pessoas acometidas por Covid-19 com sintomas leves e assintomáticas para 10 dias, antes o período de isolamento previsto era de 14 dias.
A orientação faz parte do Guia de Vigilância Epidemiológica, emitido recentemente e em vigor de vários Estado Brasileiro.
De acordo com o Guia, indivíduos com quadro de Síndrome Gripal (SG) com confirmação para Covid-19 por critérios clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico-laboratorial recomenda-se o isolamento, com suspensão após 10 dias a partir do início dos sintomas, com algumas observações:
“O indivíduo precisa passar 24 horas sem apresentar febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios”, explica Flávia Serrano, biomédica, coordenadora Estadual de Influeza e Covid-19 na Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa). “Ou seja, se ele tiver melhora clínica (sem febre ou qualquer outro sintoma) significativa 24 horas após concluído os 10 dias, não precisa continuar o isolamento”, complementa.
Para indivíduos assintomáticos, a confirmação laboratorial só deverá ocorrer por RT- qPCR (Biologia Molecular) ou Teste Rápido por pesquisa de Antígeno, nesses casos deve-se manter o isolamento e suspender após 10 dias da coleta da amostra. Os testes rápidos por pesquisa de anticorpo (IgM e IgG), não terão validade para os casos assintomáticos.
Já os indivíduos com quadro de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) com confirmação por qualquer um dos critérios (clínico, clínico-epidemiológico, clínico-imagem ou clínico laboratorial) para Covid-19, recomenda-se o isolamento de 20 dias, suspendendo-o após esse período desde que passe 24 horas de resolução de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e remissão dos sintomas respiratórios, mediante avaliação médica.
Os pacientes hospitalizados com Síndrome Respiratória Aguda Grave e para os quais não foi possível a confirmação de Covid-19 por qualquer um dos critérios, caso um primeiro teste de RT-qPCR apresente resultado negativo, um segundo teste na mesma metodologia deve ser realizado 48 horas após o primeiro. “Se os dois resultados forem negativos, o paciente poderá ser retirado da precaução para Covid-19 e deve ser analisado diagnóstico para outros vírus respiratórios, como influenza, por exemplo”, recomenda Flávia.
Ela ressalta que ao receber alta hospitalar antes do período de 20 dias, o paciente deve cumprir o restante do período em isolamento e somente ser liberado mediante avaliação médica e quando passar 24 horas sem evidência de febre, sem uso de medicamentos antitérmicos e ausência dos sintomas respiratórios.
Rastreamento
Para as pessoas que mantiveram contato com casos confirmados de Covid-19, a recomendação é isolamento no período de 10 dias.
O chamado rastreamento de contato é uma medida que objetiva diminuir a propagação da doença a partir da identificação de uma nova infecção. “Se eu fui detectada hoje por exemplo, tenho que rastrear todos os contatos possíveis que eu tive, para evitar que essas pessoas propaguem para outras. Dessa forma é possível isolar novos casos e prevenir o surgimento de uma nova geração de infecção”, orienta Ana Flora Gerhardt, diretora geral da Agevisa.
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Bancada apoia PEC que adia pagamento de precatórios; Socorro vota contra
A Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, que autoriza o governo federal a retirar os precatórios, dívidas judiciais definitivas da União, da meta fiscal, criando um regime de transição para o pagamento desses valores. A proposta foi aprovada com 404 votos favoráveis e 67 contrários na noite de terça-feira (15).
Entre os parlamentares do Acre, apenas a deputada federal Socorro Neri (PP) votou contra o texto. Os demais sete deputados acreanos, Antônia Lúcia (Republicanos), Coronel Ulysses (União Brasil), Eduardo Velloso (União Brasil), Meire Serafim (União Brasil), Roberto Duarte (Republicanos), Zezinho Barbary (PP) e Zé Adriano (PP), votaram a favor da medida.
A aprovação da PEC, que ocorreu na madrugada desta terça-feira (16), tem gerado críticas de especialistas e setores da sociedade civil, que apontam riscos de calote por parte do governo, além de impacto direto em cidadãos, servidores públicos e empresas com valores a receber da União.
Ao tirar os precatórios da regra fiscal, o governo busca aliviar a pressão sobre as contas públicas e abrir espaço para mais investimentos e repasses a estados e municípios. No entanto, para credores que aguardam há anos por decisões transitadas em julgado, a medida significa, na prática, o adiamento por tempo indefinido do recebimento desses valores.
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Crianças com autismo têm direito ao BPC mesmo com pais possuem vínculo empregatício: entenda os critérios
Benefício de R$ 1.518 mensais pode ser concedido a pessoas com deficiência independente da situação laboral dos familiares, desde que comprovada vulnerabilidade social

Além disso, é possível que mais de uma pessoa na mesma casa receba o BPC, desde que cada uma atenda aos critérios exigidos. Foto: internet
Um direito ainda pouco conhecido pelas famílias brasileiras garante o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para crianças com autismo e outras deficiências, mesmo quando os pais ou responsáveis possuem vínculo empregatício. O benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, tem como foco a vulnerabilidade social da família, não a situação trabalhista dos cuidadores.
Principais características do BPC:
Valor de 1 salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.518)
Pode ser acumulado por mais de um membro da família que atenda aos critérios
Não exige contribuição previdenciária
Inclui diversas condições de saúde, como autismo, TDAH e paralisia cerebral
Como acessar o benefício:
Comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
Apresentar laudo médico completo que caracterize a deficiência
Realizar avaliação social pelo INSS
“O mito de que pais trabalhadores não podem solicitar o BPC precisa ser desfeito. O que importa é a condição de vulnerabilidade da família e o impacto da deficiência na vida do beneficiário”, explica especialista em direitos sociais.
A lista de condições elegíveis é ampla e inclui desde transtornos mentais até condições físicas e neurológicas. O processo pode ser iniciado pelo site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento de perícia médica e avaliação social. Famílias que tiveram o pedido negado podem recorrer através de assistência jurídica gratuita.
Entre as deficiências mais comuns que dão direito ao BPC/LOAS estão:
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Bujari confirma participação no Estadual Feminino da Série B

Foto PHD: Campeonato Estadual começa em agosto e terá partidas no interior
A equipe do Bujari confirmou a participação no Campeonato Estadual de Feminino da Série B, torneio programado para iniciar no mês de agosto. Os times da Assermurb, Epitaciolândia e Café com Leite/Porto Acre também irão disputar a competição.
Inscrições até sexta
Segundo o presidente da Federação Acreana de Futsal (Fafs), Rafael do Vale, as inscrições podem ser feitas até a próxima sexta, 18.
“Se tivermos o Estadual com quatro equipes, somente uma irá subir em 2026. O campeonato com cinco, duas estarão na primeira divisão em 2026. O ideal é termos um torneio com cinco times”, declarou Rafael do Vale.
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