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Nova lei federal torna obrigatória coleta de DNA de condenados a regime fechado e de investigados de crimes graves
Lei 15.295/2025 altera Lei de Execução Penal e de Identificação Criminal; perfil genético não poderá ser usado para fenotipagem e amostra será descartada após perícia

Nos casos de prisão em flagrante relacionados a esses crimes, a identificação criminal com coleta de DNA também será realizada. Foto: captada
O governo federal sancionou a Lei nº 15.295/2025, que torna obrigatória a coleta de DNA de pessoas condenadas a regime fechado e de investigados por crimes graves, como violência extrema, estupro, crimes contra crianças e atuação em organizações criminosas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal.
A coleta será realizada por agente público treinado, de forma indolor, no momento do ingresso no presídio (para condenados a regime fechado) ou após o recebimento da denúncia (para investigados dos crimes listados). O material não poderá ser usado para fenotipagem genética(tentativa de prever características físicas) e a amostra biológica deverá ser descartada após a obtenção do perfil, mantendo-se apenas o necessário para eventual contraprova.
Nos casos de crimes hediondos, o processamento do DNA e a inclusão no banco de dados deverão ocorrer em até 30 dias, quando possível. A lei também prevê a obrigatoriedade da coleta em flagrantes dos crimes enquadrados.
A norma entra em vigor após 30 dias de sua publicação e busca fortalecer a investigação criminale a identificação de autores de crimes violentos e recorrentes, ampliando a base de dados genéticos para confronto com vestígios de cenas de crime. A medida atende a demandas de órgãos de segurança e do Ministério Público por modernização das ferramentas de perícia.
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Barco com time de futebol naufraga no Rio Tarauacá; um jogador está desaparecido
Acidente ocorreu na manhã desta terça (13) quando equipe seguia para Copa São Sebastião em Jordão; bombeiros devem levar 7 horas para chegar ao local

Durante o trajeto, por motivos ainda desconhecidos, o barco acabou naufragando, fazendo com que todos os ocupantes caíssem na água. Foto: captada
Um barco que transportava um time de futebol naufragou na manhã desta terça-feira (13) no Rio Tarauacá, acima da comunidade São Luiz, a cerca de duas horas de viagem até Tabocau. A embarcação levava atletas do time Napole para a Copa São Sebastião, no município de Jordão.
A maioria dos passageiros conseguiu se salvar, mas um homem conhecido como “Poeta” está desaparecido nas águas. O Corpo de Bombeiros de Tarauacá foi acionado e deve iniciar as buscas nas próximas horas, mas a viagem até o local pode levar cerca de sete horas devido à distância, à cheia do rio e à grande quantidade de troncos e detritos que dificultam a navegação.
O acidente ocorreu em um período de cheia dos rios amazônicos, quando o aumento do volume de água e a presença de obstáculos naturais elevam os riscos para embarcações. Familiares e moradores das comunidades ribeirinhas aguardam com apreensão o início das operações de resgate.
O caso chama atenção para os riscos da navegação neste período de cheia dos rios amazônicos, quando o volume de água e os obstáculos naturais aumentam consideravelmente o perigo para embarcações.

Amigos, familiares e moradores das comunidades ribeirinhas acompanham a situação com grande apreensão, enquanto aguardam a chegada dos bombeiros para o início das buscas. Foto: captada
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Barco com atletas naufraga no rio Tarauacá e deixa um homem desaparecido no interior do Acre
Embarcação seguia para o Jordão; Corpo de Bombeiros inicia buscas em trecho acima da comunidade São Luiz

Equipes do Corpo de Bombeiros de Tarauacá irão ao local para prestar apoio às vítimas e iniciar as buscas pelo atleta desaparecido/Foto: ContilNet
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Gladson Cameli autoriza nomeação de 91 aprovados no concurso do Detran/AC
Convocados devem ter nomes publicados no DOE ainda nesta semana; órgão não realizava concurso há 15 anos

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