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Nota de Pesar – Douglas Richer Queiroz

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A imprensa acreana está de luto. Faleceu na madrugada deste domingo (2) o colunista social Douglas Richer Queiroz, um dos maiores ícones do entretenimento acreano, aos 37 anos e jovem talento de Sena Madureira, descoberto pela ContilNet e reconhecido como uma das grandes promessas do jornalismo de entretenimento no estado.

Com carisma e dedicação, Douglas conquistou a todos, transitando entre diferentes áreas da comunicação, mas se destacando especialmente nas entrevistas – das grandes personalidades às pessoas mais simples, sempre com humildade e profissionalismo.

Seu trabalho também foi compartilhado com o jornal oaltoacre.com, onde, com respeito e amizade, consolidou sua trajetória no meio jornalístico.

O jornal oaltoacre.com, na pessoa do editor-chefe Alexandre Lima, expressa profunda solidariedade aos familiares e amigos pela irreparável perda desse profissional que deixou sua marca na imprensa do Acre.

Douglas morreu no Hospital de Base de São José do Rio Preto, em São Paulo, onde estava em tratamento de fibrose pulmonar.

O corpo do colunista será velado em Rio Branco, na Funerária São Francisco, e em Sena Madureira, na Câmara Municipal. Ele será sepultado em Sena, no cemitério São João Batista.

O ContilNet vai divulgar nas próximas horas os horários do velório e sepultamento.

Que Deus o receba em sua infinita misericórdia e conceda força àqueles que estiveram ao seu lado.

Governador do Acre Gladson Cameli prestou homenagem.


Prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, através da página oficial.


Assembléia Legislativa, através do presidente Nicolau Júnior.

O presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), deputado estadual Nicolau Júnior, bem como todos os demais parlamentares, vêm a público manifestar condolências aos familiares e amigos do jornalista e colunista social Douglas Richer, que faleceu neste domingo, 2, em São Paulo.

Douglas estava internado desde o dia 6 de janeiro, no Hospital de Base de Ribeirão Preto, interior do estado de São Paulo, fazendo tratamento para fibrose pulmonar idiopática, tendo apenas 20% do pulmão funcionando. Ele necessitava de um transplante para vencer a doença.

Douglas será lembrado por todos por seu carisma e irreverencia, únicos, e com os quais sempre tratou a todos.

Neste momento de dor, desejamos que os familiares e amigos possam encontrar o refrigério necessário para superar tamanha perda. Que Deus esteja com todos!

Nicolau Júnior
Presidente da Mesa Diretora


 

Nota de pesar

Natural de Sena Madureira, Richer era uma figura carismática e muito querida no cenário social e jornalístico do Acre. Sua partida deixa um vazio imensurável não apenas entre seus amigos e familiares, mas também entre todos que admiravam sua dedicação ao trabalho e à comunicação.

Ao longo de sua trajetória, Richer se destacou pelo talento, pelo bom humor e pela empatia com todos à sua volta, tornando-se uma referência no jornalismo social.

Em seus últimos dias, Douglas estava internado no Hospital de Base de Ribeirão Preto, em São Paulo, aguardando um transplante de pulmão, situação que se agravou nos últimos meses. Mesmo em meio à adversidade, ele demonstrou uma força admirável e continuou recebendo manifestações de apoio de seus seguidores, que o acompanharam com carinho até o fim.

O Sinjac se solidariza com a família, amigos e todos que conviveram com o colunista, desejando força neste momento de dor.

Luiz Cordeiro

Presidente do Sinjac

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Após ação civil, Justiça sentencia que governo convoque 60 aprovados do último  concurso da Polícia Civil

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A Justiça do Acre julgou definitivamente o mérito da ação civil pública do Ministério Público do Acre (MP-AC) e sentenciou que o governo do Estado convoque 60 aprovados no cadastro de reserva do último concurso da Polícia Civil do Acre.

A decisão é do juiz Caique Cirano di Paula de Sena Madureira. A ação civil pública foi interposta pela Promotoria de Justiça Cível do município, assinada pelo promotor Júlio César de Medeiros, após recebimento de informações, via e-mail institucional, asseverando a eventual insuficiência de recursos humanos no âmbito da Delegacia de Polícia Civil de Sena Madureira’.

Conforme despacho, foi apresentado que a PCAC tem um déficit de profissionais que há a necessidade do provimento de vagas revelada dentro do prazo de validade do concurso de 60 cargos, sendo 06 para Delegados, 09 para Escrivães e 47 para Agentes de Polícia.

Na Ação, o promotor de Justiça destacou que o pedido do MP foi extremamente módico, servindo-se das próprias quantidades de cargos na Polícia Civil cujo provimento foi solicitado documentalmente pelo próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, reiteradas vezes.
Além disso, o MP destacou que o provimento da Ação Civil Pública vem ao encontro dos interesses: da sociedade, do Ministério Público e do próprio Delegado-Geral da Polícia Civil, que também não deixa de representar, neste particular, os próprios interesses do Estado, em sua função específica de investigar e apurar crimes.

Outro ponto destacado na ACP, foi que o concurso público havia sido prorrogado pelo próprio Estado do Acre, encontrando-se válido à época das necessidades de convocações, segundo precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, o que não impede o estado do Acre de deflagrar um novo concurso público, mas convocando-se os candidatos já aprovados.

Segundo o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, a sociedade clama urgência nas demandas envolvendo segurança pública, inclusive, para se fazer frente aos altos indícios de estupros, homicídios, feminicídios e verdadeira “explosão” de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo exigidas centenas de representações da Autoridade Policial visando imposição de Medidas Protetivas de Urgência, sobretudo, no interior do estado do Acre.

Esta decisão judicial também poderá auxiliar na reposição de futuras aposentadorias de mulheres policiais civis que vierem a ocorrer após a intimação, em 17 de junho de 2025, de 13 Estados, incluindo o Acre, pelo ministro do STF Flávio Dino, para que concedam, de forma imediata, a redução de três anos em todos os prazos de aposentadoria aplicáveis às policiais civis mulheres.

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Acusado de abusar de menor é condenado a 12 anos de prisão em Pando

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Condenado foi transferido para o presídio no vilarejo de Villha Busch.

Caso de abuso contra adolescente de 13 anos em Cobija terminou com sentença de 12 anos para acusado.
Pando, Bolívia – Durymar M.G., de 39 anos, foi condenado a 12 anos de prisão pelo crime de abuso sexual contra uma adolescente de 13 anos. A sentença foi proferida pelo Tribunal de Sentença Penal Nº 2 da Capital de Pando, onde tem Cobija como capital , após o Ministério Público apresentar provas que demonstraram a culpa do réu. Ele cumprirá a pena no Presídio Villa Busch.

O promotor Freddy Durán Montero destacou que, durante a fase preparatória, foram coletados diversos elementos de prova, incluindo a denúncia escrita, um relatório psicológico e um relatório de inspeção ocular. “Todos esses elementos foram avaliados pela autoridade judiciária, comprovando a culpa do acusado e permitindo a obtenção da sentença”, afirmou Durán.

A promotora Patrícia Romero, responsável pelo caso, informou que o crime ocorreu em 8 de agosto de 2023, em uma unidade educacional no município de Cobija. Durymar M.G. entrou no banheiro feminino, agarrou o pulso da adolescente e praticou atos obscenos. Ao avistar uma amiga da vítima, o agressor fugiu do local.

A vítima relatou o ocorrido à diretora da escola, que imediatamente comunicou o fato à Defensoria da Criança e do Adolescente. A denúncia foi acompanhada de vídeos das câmeras de segurança e dados do agressor, o que possibilitou a rápida atuação do Ministério Público.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA – AVISO DE LICITAÇÃO 

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE EPITACIOLÂNDIA

COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CMPL

AVISO DE LICITAÇÃO 

PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 004/2025.

DATA PARA RETIRADA DO EDITAL: 21/07/2025 a 04/08/2025.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

DATA DE ABERTURA: 05 de agosto de 2025, a partir das 10:00 horas (horário de Brasília-DF), através do site www.comprasnet.gov.br. O edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta e aquisição, através dos endereços eletrônicos: licitacao@epitaciolandia.ac.gov.br ewww.comprasnet.gov.br.

OBJETO: Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia, conforme proposta nº 19023249000124007 do Ministério da Saúde, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Epitaciolândia/AC.

A Prefeitura Municipal de Epitaciolândia reserva-se ao direito de a todo e qualquer tempo, desistir, revogar adiar ou mesmo anular total ou parcialmente esta Licitação, sem que isto represente direito dos interessados a qualquer pedido de indenização, reembolso ou compensação dos valores.

Epitaciolândia/AC, 21 de julho de 2025.

Agleison Rodrigues dos Santos

Agente de Contratação

Decreto n° 072/2025

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