Cotidiano
MPAC obtém condenações do Estado e dos Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima por irregularidades em cavalgadas oficiais

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente e da Bacia Hidrográfica do Juruá, obteve duas decisões judiciais favoráveis em ações civis públicas ajuizadas contra o Estado do Acre e os Municípios de Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.
As decisões reconhecem a ocorrência de falhas graves na organização de eventos públicos, cavalgadas realizadas nos dois municípios em 2024, que resultaram em danos coletivos de natureza ambiental e moral.
Juntas, as condenações, proferidas pela Vara Única Cível de Mâncio Lima e pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, somam R$ 400 mil em indenizações por danos morais coletivos, valores que serão revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado do Acre (Funemp/AC), destinado a projetos de proteção e defesa do meio ambiente.
As ações, propostas pela promotora de Justiça Manuela Canuto Farhat, visaram reforçar a importância da observância das normas ambientais e de bem-estar animal em eventos públicos, destacando o papel do Ministério Público na defesa dos direitos difusos e coletivos e na promoção do respeito à legislação que protege a fauna e o meio ambiente no Estado do Acre.
Antes da realização dos eventos, o MPAC expediu recomendações tanto para a cavalgada em Cruzeiro do Sul quanto em Mâncio Lima, com medidas preventivas para garantir a segurança e o bem-estar dos animais, como a divulgação do itinerário, a exigência de documentação sanitária, o fornecimento de água e alimento, a instalação de barreiras físicas e a proibição do uso de instrumentos lesivos, entre outras medidas. Tais medidas não foram integralmente cumpridas.
Cruzeiro do Sul
Em Cruzeiro do Sul, o MPAC ingressou com ação civil pública após constatar, por meio de relatório elaborado pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT), órgão auxiliar do MPAC, diversas irregularidades durante a Cavalgada da Expoacre Juruá 2024.
O documento apontou falhas na divulgação do itinerário do evento, ausência de controle sanitário e de fiscalização do bem-estar animal, uso de instrumentos proibidos, como esporas e açoites, e falta de estrutura básica para hidratação e descanso dos animais. Também foram observadas situações de risco à segurança pública devido à inexistência de barreiras físicas entre os animais e o tráfego de veículos e pedestres.
Segundo o relatório, as irregularidades demonstraram omissão dos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização, entre eles o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre (Idaf), que, embora presentes, não coibiram as práticas ilegais nem garantiram o cumprimento das normas ambientais e de proteção animal.
Diante das provas reunidas, a Justiça julgou parcialmente procedente o pedido do MPAC, condenando solidariamente o Estado do Acre e o Município de Cruzeiro do Sul ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Mâncio Lima
Já em Mâncio Lima, a Promotoria de Justiça Especializada também ajuizou ação civil pública em razão de irregularidades constatadas durante a XIX Cavalgada Hermecílio Barreto Lima, realizada em maio de 2024.
O relatório técnico de vistoria elaborado pelo Imac constatou irregularidades, como a participação de animais sem documentação obrigatória, o uso de esporas, a ausência de estrutura adequada e a falta de isolamento entre o percurso e o tráfego de veículos. Também foi constatado o consumo de bebidas alcoólicas por participantes e a dispersão desorganizada de animais ao final do evento.
As provas apresentadas demonstraram a omissão do Município de Mâncio Lima, responsável direto pela organização do evento, e do Estado do Acre, que, por meio de seus órgãos fiscalizadores, deixou de cumprir o dever de proteção ambiental e de tutela da fauna.
A Justiça reconheceu a responsabilidade solidária dos entes públicos e condenou ambos ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
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Detran-AC notifica motoristas com risco de suspensão da CNH e exige defesa até 3 de janeiro
Edital publicado no Diário Oficial desta quinta (4) convoca condutores autuados para apresentarem defesa prévia; ausência de manifestação pode resultar em julgamento à revelia e penalidades unificadas de multa e suspensão

O Detran informa que as defesas podem ser protocoladas pelo site oficial do órgão ou presencialmente, além das Ciretrans, dentro dos horários e prazos de atendimento. Foto: arquivo
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado, um edital de notificação que convoca motoristas autuados por infrações passíveis de suspensão do direito de dirigir a apresentarem defesa prévia até 3 de janeiro de 2026.
De acordo com o documento, proprietários, possuidores e principais condutores dos veículos listados devem protocolar a defesa por escrito ou indicar o real condutor infrator no prazo estabelecido. As autuações mencionadas geram processos administrativos que podem resultar, de forma unificada, nas penalidades de multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O órgão informa que as defesas podem ser enviadas pelo site oficial do Detran-AC ou protocoladas presencialmente na sede (Estrada Dias Martins, nº 894, bairro Jardim Primavera) ou nas Ciretrans, dentro dos horários de atendimento. O edital alerta sobre as consequências da ausência de manifestação no prazo legal:
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A não apresentação de defesa resultará em julgamento do processo à revelia;
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Caso o proprietário ou principal condutor (pessoa física) não indique o real condutor, será considerado o infrator;
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Defesas não apresentadas, não conhecidas ou não acolhidas permitem ao Detran-AC aplicar as penalidades cabíveis;
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O pagamento da multa não impede a aplicação da suspensão.
A convocação reforça a importância de os motoristas regularizarem suas situações para evitar a perda temporária do direito de dirigir.
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Justiça Eleitoral absolve prefeito e vice de Porto Walter de acusação de compra de votos
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul considerou improcedente ação que alegava captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024; juíza entendeu que acusações não tinham provas materiais ou testemunhais robustas

A representação havia sido proposta por Alsineis José Gonçalves da Silva, então candidato a prefeito, e pela Coligação Unidos por Porto Walter, composta por PDT, PSB, MDB e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil). Foto: captada
A 4ª Zona Eleitoral de Cruzeiro do Sul decidiu, nesta quinta-feira (4), pela improcedência da ação que acusava o prefeito de Porto Walter, Sebastião Nogueira de Andrade, e o vice, Guarsonio Carlos Melo de Souza, de captação ilícita de sufrágio – a chamada compra de votos – nas eleições municipais de 2024. A representação havia sido proposta pelo ex-candidato a prefeito Alsineis José Gonçalves da Silva e pela Coligação Unidos por Porto Walter (PDT, PSB, MDB e FE Brasil).
Os autores alegavam que os eleitos teriam praticado compra de votos no período eleitoral. A defesa dos representados, porém, sustentou que as acusações eram genéricas, sem comprovação e baseadas em interpretações subjetivas de vídeos anexados ao processo. A contestação afirmou que as gravações não mostravam pedidos de votos, oferta de vantagens ou qualquer participação dos acusados em condutas irregulares.
Na decisão, a juíza eleitoral Rosilene de Santana Souza concordou com os argumentos da defesa e entendeu que as alegações careciam de respaldo probatório. Segundo ela, não havia elementos capazes de demonstrar a anuência dos réus com a compra de votos. A magistrada ressaltou a necessidade de provas materiais e testemunhais robustas para justificar a cassação de mandatos.
O advogado do prefeito, Yzaahu Paiva, comemorou a decisão:
— A decisão foi dentro do que esperávamos, não havia provas da participação do prefeito em qualquer ato ilícito. O Judiciário optou por respeitar a soberania do voto.
Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

Com o resultado, Sebastião Nogueira e Guarsonio Melo seguem mantidos nos cargos para os quais foram eleitos pela população de Porto Walter em 2024. Foto: internet
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Em Tarauacá, Procon intensifica fiscalização e alerta sobre venda clandestina de fogos com estampido
“O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.

Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Foto: cedida
O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre (Procon/AC) realizou uma ação educativa e repressiva para coibir a comercialização irregular de fogos de artifício com estampido no em Tarauacá, nesta semana. A operação foi executada pela equipe de fiscalização do Procon no município após denúncias de consumidores e busca garantir o cumprimento da legislação estadual que proíbe, em todo o Acre, a venda desse tipo de produto.
Durante as visitas aos estabelecimentos, nenhuma irregularidade foi confirmada. Ainda assim, o Procon reforçou orientações aos comerciantes e destacou a importância da prevenção. Segundo o chefe da Fiscalização, John Lynneker, a atuação contínua é essencial para proteger a população e preservar o bem-estar coletivo.
“Trata-se de uma ação de caráter educativo e também repressivo no que tange à venda de fogos com estampido. O Procon recebeu algumas denúncias, fizemos a fiscalização e até o momento não foi identificado qualquer irregularidade. É importante mencionar que o estado possui uma lei que proíbe a venda de fogos com estampido, principalmente para proteger os animais e as pessoas com sensibilidade ao barulho. O Procon trabalha para que essa prática não aconteça, coibindo qualquer tipo de irregularidade”, explicou Lynneker.
O chefe da Fiscalização também lembrou que os estabelecimentos que forem flagrados descumprindo a lei podem sofrer sanções administrativas severas: “O comércio que for pego vendendo fogos proibidos poderá sofrer desde advertências até multas, e no caso da venda de fogos com estampido trata-se de uma penalidade bem salgada. A venda desse tipo de produto está terminantemente proibida no estado do Acre. O consumidor que identificar irregularidades pode denunciar pelo 151 ou pelo número (68) 3223-7000, que recebe tanto ligações quanto mensagens via WhatsApp”, destacou.
O Procon/AC reforça que a fiscalização da lei é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar da população. Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. O impacto também atinge animais domésticos e silvestres, provocando estresse, fugas e até mortes.

Fogos barulhentos podem causar sofrimento a pessoas vulneráveis, como autistas, idosos, bebês e indivíduos sensíveis ao ruído. Foto: cedida
Além disso, o risco de acidentes e incêndios aumenta significativamente durante o período de estiagem. A orientação do órgão é clara: consumidores devem optar por fogos silenciosos, que proporcionam celebrações mais seguras e inclusivas, enquanto os comerciantes devem atentar às normas para evitar penalidades.
“O nosso objetivo não é apenas punir, mas conscientizar. A sociedade está cada vez mais atenta às consequências do uso de fogos com estampido, e a participação de todos é essencial para construirmos um ambiente mais seguro, saudável e respeitoso”, reforça o chefe da Fiscalização do Procon/AC, , John Lynneker.





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