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MP pede afastamento da prefeita de Tarauacá por burlar regra de concurso

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O promotor de justiça de Tarauacá, Júlio César de Medeiros Silva, ratificou os termos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pedindo a condenação da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia de Lima, da secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, e do vice-prefeito, Raimundo Maranguape de Brito, com o pedido de aplicação de multa de 20 vezes o vencimento de cada um.

Medeiros também requereu o afastamento cautelar por 90 dias da prefeita, Maria Lucinéia, e da secretária de Educação, Maria Lucicléia. O promotor justificou os pedidos de afastamento afirmando que a medida é absolutamente necessária à instrução processual e, sobretudo, visando evitar a iminente prática de novos ilícitos.

De acordo com o representante do MP, os requeridos realizaram processo seletivo simplificado, por mera análise curricular (Edital nº 001/2022 e Edital nº 005/2022), para provimento de cargos públicos na área da educação, para os cargos de professor, pedagogo e mediador, preterindo os candidatos aprovados no Concurso Público de Edital nº 002/2019.

Em 2020, a prefeitura lançou o Edital de Concurso Público nº 01/2020 para provimento de diversos cargos, que foi objeto de instauração do Inquérito Civil nº 06.2022.0000008-2, visando apurar irregularidades ocorridas no certame, em decorrência de ilegalidade na contratação da Banca realizadora do Concurso Público, Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP.

O promotor afirma que requereu providências no prazo de 30 dias para que a empresa IBRACOP, responsável pelo concurso público, procedesse à devolução dos valores relativos às taxas de inscrições efetuadas pelos candidatos e ainda solicitou providências necessárias para realização de um novo concurso, posto que já havia a declaração da necessidade pública de vagas a serem preenchidas.

“Acontece que a Administração Pública municipal não procedeu ao cancelamento ex officio do Concurso Público (Edital de Concurso Público nº 01/2020), o qual foi cancelado, posteriormente, pelo juízo, com manifestação ministerial, por meio da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014”, diz Júlio César de Medeiros no procedimento.

“O Município de Tarauacá foi inerte na realização do concurso público anteriormente cancelado, bem como não prorrogou a vigência do Concurso nº 02/2019, mesmo tendo conhecimento da Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19”, afirma em outro trecho.

Em resposta, a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery, junto com o vice-prefeito Raimundo Maranguape, que estava no exercício do cargo, informou que não iria acolher as medidas recomendadas pelo Ministério Público para anulação administrativa dos processos seletivos, aduzindo que “todos os procedimentos administrativos foram devidamente manuseados com lisura, transparência e responsabilidade.”

A secretária também ressaltou que a convocação dos aprovados no Concurso Público n.º 002/2019 seria juridicamente impossível, seja pela inocorrência de repristinação do prazo de validade do Concurso Público n. 002/2019, seja pelas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que “o Ente Municipal ostenta crítico quadro de extrapolamento do limite total de gastos com pessoal, conforme Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2021.”

A réplica à contestação dos requeridos e os pedidos de condenação de Maria Lucinéia, Maria Lucicléia e Raimundo Maranguape por improbidade administrativa e de afastamento da prefeita e da secretária de Educação, pelo promotor de justiça de Tarauacá, é do dia 9 de agosto passado. No último dia 5 de setembro, ele pediu a juntada de documentos a fim de comprovar a necessidade do afastamento cautelar já requerido.

No documento, ele elenca pelo menos 10 portarias de abertura de procedimentos para apurar supostas irregularidades como, por exemplo, pagamento de diárias, inexigibilidades de licitações para contratação de dois escritórios de advocacia, nomeação de parentes do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, bem como de outros vereadores para cargos em comissão no Poder Executivo Municipal, configurando nepotismo cruzado, entre outros.

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59% dos empreendedores no Acre usam conta pessoal para despesas da empresa, diz pesquisa

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Foto: Jardy Lopes

Apesar de a prática de pagar despesas empresariais com a conta pessoal ainda ser majoritária no Brasil, o Acre aparece ligeiramente abaixo da média nacional, segundo a pesquisa Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios 2025, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

De acordo com o levantamento, no Acre, 59% dos empreendedores afirmam misturar as finanças pessoais com as empresariais, enquanto a média brasileira é de 61%. Embora inferior ao índice nacional, o percentual mantém o estado entre aqueles com alto nível de informalidade financeira, sobretudo quando comparado às regiões mais desenvolvidas do país. No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil.

Comparação regional e entre estados

Dentro da Região Norte, o Acre apresenta percentual inferior ao de estados como Amazonas (67%) e Pará (64%), mas próximo de Rondônia (64%) e acima de Roraima (59%). Já em comparação com o Sul do país, a diferença é mais acentuada: a região Sul registra apenas 56% de empresários que adotam essa prática, com Santa Catarina (52%) e Paraná (54%) entre os estados com menor mistura de contas.

No Sudeste, a média é de 60%, impulsionada por estados como Rio de Janeiro (67%) e São Paulo (56%), enquanto Minas Gerais (54%) figura entre os que menos utilizam a conta pessoal para despesas do negócio.

Perfil do empreendedor acreano

A pesquisa mostra que a prática é mais comum entre microempreendedores individuais (MEIs), segmento predominante no Acre. Em nível nacional, 65% dos MEIs afirmam pagar despesas empresariais com a conta pessoal, percentual que diminui conforme o porte da empresa aumenta. Setores como construção civil, indústria e serviços — também fortes na economia acreana — lideram o uso desse tipo de pagamento.

Além disso, estados das regiões Norte e Nordeste, como o Acre, concentram maior número de empreendedores com baixa escolaridade e menor acesso à orientação financeira, fatores apontados pelo estudo como determinantes para a dificuldade de separar as finanças pessoais das empresariais.

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Adolescente de 16 anos é estuprada por três homens no bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul, e busca socorro em quartel do Exército

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Vítima, encontrada desorientada e com sinais de violência, foi encaminhada para exames após relatar crime; polícia procura suspeitos, um identificado como “Caio”

Uma jovem de 16 anos foi violentada sexualmente por três homens na manhã desta sexta-feira, 23, no bairro Aeroporto Velho, em Cruzeiro do Sul. Após o ataque, a adolescente dirigiu-se ao quartel do Exército local para pedir ajuda, acionando a Polícia Militar e o Conselho Tutelar.

No local, os militares encontraram a vítima com sinais de trauma: falas desconexas, cabelos molhados, olhos avermelhados e roupas em desalinho. Em seu depoimento, a adolescente afirmou que um dos agressores se chamaria Caio.

A guarnição levou a jovem para sua residência e notificou os pais. Estes relataram que a filha tem histórico de sair de casa sem autorização e que já receberam vídeos e fotos dela consumindo bebida alcoólica. Disseram ainda que não seria a primeira vez que a adolescente, após se ausentar, voltaria alegando abuso.

A vítima passou por avaliação no Pronto-Socorro, mas, devido à falta de um ginecologista, foi transferida para a maternidade municipal, onde realizou exames clínicos e laboratoriais e recebeu medicação.

A Polícia Militar realizou buscas na região, mas nenhum suspeito foi localizado até o fechamento da ocorrência. A família foi orientada a registrar formalmente o caso na Delegacia de Polícia.

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Caminhonete capota ao cair em vala em ramal danificado pela chuva em Cruzeiro do Sul

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Veículo saiu da pista ao desviar de buracos no Ramal 2; ninguém ficou ferido, mas estrada é apontada como crítica por moradores

O motorista perdeu o controle ao tentar desviar dos obstáculos existentes na via e acabou saindo da pista, caindo na vala às margens do ramal. O impacto provocou danos significativos ao veículo. Foto: captada 

Uma caminhonete capotou na manhã desta quinta-feira (22) no Ramal do 2, em Cruzeiro do Sul, após cair em uma vala devido às péssimas condições da estrada, agravadas pelas fortes chuvas do período. O motorista perdeu o controle ao tentar desviar de buracos e erosões na via e saiu da pista.

O veículo sofreu danos consideráveis, e sua retirada exigiu maquinário pesado devido à profundidade da vala e à dificuldade de acesso. Felizmente, não houve feridos.

Moradores do local afirmam que o trecho é historicamente crítico, com falta de manutenção e risco aumentado durante o inverno amazônico. A situação tem causado transtornos constantes a quem depende da via para transporte e escoamento de produção.

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