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MP pede afastamento da prefeita de Tarauacá por burlar regra de concurso
O promotor de justiça de Tarauacá, Júlio César de Medeiros Silva, ratificou os termos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pedindo a condenação da prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia de Lima, da secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery de Lima, e do vice-prefeito, Raimundo Maranguape de Brito, com o pedido de aplicação de multa de 20 vezes o vencimento de cada um.
Medeiros também requereu o afastamento cautelar por 90 dias da prefeita, Maria Lucinéia, e da secretária de Educação, Maria Lucicléia. O promotor justificou os pedidos de afastamento afirmando que a medida é absolutamente necessária à instrução processual e, sobretudo, visando evitar a iminente prática de novos ilícitos.
De acordo com o representante do MP, os requeridos realizaram processo seletivo simplificado, por mera análise curricular (Edital nº 001/2022 e Edital nº 005/2022), para provimento de cargos públicos na área da educação, para os cargos de professor, pedagogo e mediador, preterindo os candidatos aprovados no Concurso Público de Edital nº 002/2019.
Em 2020, a prefeitura lançou o Edital de Concurso Público nº 01/2020 para provimento de diversos cargos, que foi objeto de instauração do Inquérito Civil nº 06.2022.0000008-2, visando apurar irregularidades ocorridas no certame, em decorrência de ilegalidade na contratação da Banca realizadora do Concurso Público, Instituto Brasileiro de Concurso Público – IBRACOP.
O promotor afirma que requereu providências no prazo de 30 dias para que a empresa IBRACOP, responsável pelo concurso público, procedesse à devolução dos valores relativos às taxas de inscrições efetuadas pelos candidatos e ainda solicitou providências necessárias para realização de um novo concurso, posto que já havia a declaração da necessidade pública de vagas a serem preenchidas.
“Acontece que a Administração Pública municipal não procedeu ao cancelamento ex officio do Concurso Público (Edital de Concurso Público nº 01/2020), o qual foi cancelado, posteriormente, pelo juízo, com manifestação ministerial, por meio da Ação Popular nº 0701251-68.2020.8.01.0014”, diz Júlio César de Medeiros no procedimento.
“O Município de Tarauacá foi inerte na realização do concurso público anteriormente cancelado, bem como não prorrogou a vigência do Concurso nº 02/2019, mesmo tendo conhecimento da Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19”, afirma em outro trecho.
Em resposta, a secretária municipal de Educação, Maria Lucicléia Nery, junto com o vice-prefeito Raimundo Maranguape, que estava no exercício do cargo, informou que não iria acolher as medidas recomendadas pelo Ministério Público para anulação administrativa dos processos seletivos, aduzindo que “todos os procedimentos administrativos foram devidamente manuseados com lisura, transparência e responsabilidade.”
A secretária também ressaltou que a convocação dos aprovados no Concurso Público n.º 002/2019 seria juridicamente impossível, seja pela inocorrência de repristinação do prazo de validade do Concurso Público n. 002/2019, seja pelas limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, posto que “o Ente Municipal ostenta crítico quadro de extrapolamento do limite total de gastos com pessoal, conforme Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2021.”
A réplica à contestação dos requeridos e os pedidos de condenação de Maria Lucinéia, Maria Lucicléia e Raimundo Maranguape por improbidade administrativa e de afastamento da prefeita e da secretária de Educação, pelo promotor de justiça de Tarauacá, é do dia 9 de agosto passado. No último dia 5 de setembro, ele pediu a juntada de documentos a fim de comprovar a necessidade do afastamento cautelar já requerido.
No documento, ele elenca pelo menos 10 portarias de abertura de procedimentos para apurar supostas irregularidades como, por exemplo, pagamento de diárias, inexigibilidades de licitações para contratação de dois escritórios de advocacia, nomeação de parentes do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, bem como de outros vereadores para cargos em comissão no Poder Executivo Municipal, configurando nepotismo cruzado, entre outros.
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STF mantém decisão que considerou ilegal eliminação de candidato com hepatite B em concurso da Polícia Penal do Acre
Segunda Turma, por unanimidade, negou recurso do Estado e entendeu que exclusão foi discriminatória, baseada apenas no diagnóstico, sem comprovação de incapacidade para o cargo

O ministro ressaltou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas e fatos do processo. Foto: captada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a um agravo regimental interposto pelo Estado do Acre em um processo que discute a eliminação de um candidato diagnosticado com hepatite B em concurso público para o cargo de policial penal. A decisão foi proferida no âmbito do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.572.259, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.
O governo acreano buscava reverter decisão anterior que havia considerado ilegal a exclusão do candidato do certame. No entanto, os ministros da Segunda Turma entenderam que não houve erro na decisão anterior e mantiveram o entendimento da Justiça de origem.
Segundo os autos, o candidato foi eliminado do concurso após ser diagnosticado com hepatite tipo B. Apesar disso, ele apresentou laudo médico atestando plena capacidade física para o exercício das funções e comprovou que realizava acompanhamento médico contínuo.
Discriminação e ilegalidade
A Corte de origem havia concluído que a exclusão ocorreu de forma genérica e discriminatória, uma vez que a decisão administrativa se baseou apenas no diagnóstico da doença, sem demonstrar que a condição seria incompatível com as atribuições do cargo de policial penal.
Ao analisar o recurso, o relator Gilmar Mendes destacou que o agravo regimental apresentado pelo Estado do Acre não trouxe argumentos capazes de demonstrar erro na decisão anterior, limitando-se a reiterar inconformismo com o entendimento já adotado.
Além disso, o ministro ressaltou que rever o entendimento das instâncias anteriores exigiria reexaminar provas e fatos do processo, o que não é permitido em recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF.
Com a decisão unânime da Segunda Turma, permanece válido o entendimento de que a eliminação do candidato do concurso público foi ilegal por caracterizar discriminação baseada exclusivamente na existência da doença, sem comprovação de incapacidade para o exercício do cargo.
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Servidor do TCE-AC é flagrado agredindo mulher em via pública; órgão encaminha caso à Corregedoria
Imagens mostram homem perseguindo e dando tapa no rosto da vítima em Rio Branco; presidente do Tribunal afirma que não compactua com violência e garante apuração rigorosa

Após a agressão, pessoas que estavam nas proximidades intervêm para conter o homem e evitar que a situação evolua para novas agressões. Foto: captada
Um homem identificado como servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) foi flagrado por câmeras de segurança agredindo uma mulher em via pública, em Rio Branco. O episódio, que teria ocorrido no último domingo, dia 1º, passou a circular em grupos de mensagens e provocou reação imediata do órgão, que informou ter encaminhado o caso à Corregedoria para apuração disciplinar.
As imagens mostram o momento em que o homem discute com a mulher na rua. Em seguida, a vítima se afasta do local, mas é perseguida pelo servidor. Pouco depois, ele a alcança e desfere um tapa no rosto dela. Após a agressão, pessoas que estavam nas proximidades intervêm para conter o homem e evitar que a situação evolua para novas agressões. A mulher não foi identificada nas imagens divulgadas.
Nota oficial do TCE-AC
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) informou em nota pública que determinou o imediato encaminhamento à Corregedoria da instituição para apuração da conduta atribuída ao servidor. A decisão foi tomada pela Presidência do Tribunal tão logo a instituição tomou conhecimento das imagens que passaram a circular.
De acordo com a Presidência do TCE-AC, o objetivo da medida é garantir a apuração rigorosa dos fatos e das circunstâncias relacionadas ao ocorrido, por meio da abertura de procedimento disciplinar. O processo seguirá os trâmites legais, assegurando a observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O Tribunal ressaltou que não compactua com qualquer forma de violência e que todas as condutas atribuídas a seus servidores são tratadas com a seriedade e o rigor que a situação exige.
A presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, destacou ainda que a instituição mantém compromisso permanente com os princípios da ética, da legalidade e do respeito à dignidade humana.
O Tribunal de Contas reafirmou que acompanhará o andamento do procedimento disciplinar no âmbito da Corregedoria, garantindo a apuração responsável dos fatos.

A gravação, no entanto, não mostra com clareza o início da discussão nem todo o contexto do conflito. Maurício Drago afirmou que também teria sido agredido durante a confusão e que registrou um boletim de ocorrência. Foto: captada
Em entrevista na tarde desta quinta-feira, 5, Maurício Drago afirmou que também teria sido agredido durante a confusão e que registrou um boletim de ocorrência. Ele disse ainda ter realizado exame de corpo de delito para constatar lesões.
“Quando revidei com um tapa já tinha sido agredido, estou com escoriações e arranhões no peito e braços e dedo da mão bem machucado. Registrei um boletim de ocorrência e fiz corpo de delito, onde evidenciei que respondi à agressão sofrida. Na sequência do vídeo ela continuou tentando chegar a mim e continuar a agressão, enquanto eu conversava com quem estava tentando apaziguar a confusão”, declarou.
O servidor também afirmou que teria sido puxado durante a discussão e que os ferimentos teriam sido causados nesse momento. “O que evidencio é que respondi à agressão sofrida, e que a vizinha em questão é acostumada a resolver problemas com violência. Se você ver com atenção verá que sou puxado por ela, e nesse momento ela usou as unhas para fazer arranhões e hematomas, que estão devidamente qualificados no exame de corpo de delito. Eu não a toco antes dela me puxar. O vídeo é cortado depois da separação, e na sequência veria ela surtada, tentando voltar e continuar a agressão. O boletim de ocorrência foi feito logo em seguida, e o exame de corpo de delito na segunda-feira”, disse.
Veja vídeo:
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Participantes do Encceja PPL no Acre alcançam 65% de aprovação
A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorreu em dois dias

Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Encceja PPL. Foto: Zayra Amorim/Iapen
O Acre registrou aprovação de 65,42% dos participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) para pessoas privadas de liberdade (PPL). O exame é utilizado como ferramenta para comprovação de competências e obtenção de certificação do ensino regular.
A prova, realizada em todas as unidades prisionais do estado, contou com a participação de 1.533 pessoas privadas de liberdade. A chefe da Divisão de Educação Prisional do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Margarete Frota, explica que o exame ocorre em dois dias: o primeiro destinado à certificação do ensino fundamental e o segundo à certificação do ensino médio.
A gestora ressalta ainda a importância da certificação no processo de ressocialização, especialmente para os egressos que retornam para a sociedade: “Muitos não sabem o valor que aquele documento tem. Agora, no início do ano, a gente já teve mais de dez que vieram buscá-lo porque saíram do sistema e precisaram apresentá-lo para conseguir um emprego. Nesse momento, eles percebem a importância”.

Chefe da Divisão de Educação Prisional do Iapen, Margarete Frota, explica que a certificação é importante no processo de retorno à sociedade. Foto: Zayra Amorim/Iapen

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