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Motociclista que atropelou vítima sentada na calçada em Manoel Urbano deve pagar R$ 70 mil de indenizações
O magistrado ressaltou que a vítima precisou amputar uma das pernas devido ao acidente, causado pelo motorista que dirigia embriagado

O caso aconteceu em junho de 2021 e a vítima relatou que eram por volta das 7h, estava sentando na calçada e foi atingido pelo requerido, tendo que amputar a perna
Via TJAC
A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou um motociclista que atropelou um homem sentando na calçada a pagar R$ 70 mil de indenizações, sendo R$ 40 mil pelos danos estéticos e R$ 30 mil pelos danos morais.
O caso aconteceu em junho de 2021 e a vítima relatou que eram por volta das 7h, estava sentando na calçada e foi atingido pelo requerido, tendo que amputar a perna. Por isso, a vítima recorreu à Justiça que atendeu parcialmente seus pedidos.
Caso
O processo foi analisado pelo juiz de Direito Zacarias Laureano, titular da unidade judiciária. O magistrado ressaltou que a vítima precisou amputar uma das pernas devido ao acidente, causado pelo motorista que dirigia embriagado.
“Pratica ato ilícito aquele que, conduzindo uma motocicleta em via pública, embriagado, vem a atingir terceiro. Registro que o depoimento testemunhal corroborou tal dinâmica. No caso dos autos, evidente o dado estético, tendo em vista a amputação da perna do requerente”, escreveu Zacarias.
Ao fixar os valores, o juiz considerou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e as condições socioeconômicas das partes: “Por outro lado, quanto ao valor da indenização, sua fixação deve ser balizada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além das condições socioeconômica das partes e do caráter punitivo e pedagógico da condenação. Destaco, no ponto, que o requerido, conforme observado na instrução, é assistido pela Defensoria Pública, não havendo notícias acerca de capacidade financeira suficiente”.
Processo n.° 0700078-44.2022.8.01.0012
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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

Foto: Reprodução
A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.
O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.
A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.
O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.
O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.
Com informações do TJAC
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Rio Branco será cidade-sede do Exame Nacional dos Cartórios 2026
Prova do ENAC 2026.1 será aplicada em 14 de junho e é requisito obrigatório para candidatos a concursos de cartórios em todo o país
A capital acreana, Rio Branco, será uma das cidades-sede do 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC 2026.1). A confirmação consta no edital publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09). A prova está prevista para o dia 14 de junho de 2026, com aplicação no período da tarde.
O exame é obrigatório para candidatos que pretendem concorrer a concursos públicos de provimento ou remoção para a titularidade de cartórios em todo o Brasil. Em Rio Branco, o local de aplicação das provas será informado posteriormente no cartão de confirmação de inscrição, que será disponibilizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), organizadora do certame.
Conforme o edital, a prova terá duração de cinco horas, com início às 14h, no horário de Brasília. Os portões serão abertos às 12h30 e fechados pontualmente às 13h30, sem tolerância para atrasos.
As inscrições para o ENAC 2026.1 estarão abertas entre os dias 19 de fevereiro e 23 de março de 2026, exclusivamente pela internet, no site da FGV. A taxa de inscrição é de R$ 150, com possibilidade de isenção para candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), doadores de medula óssea e pessoas com renda dentro do limite de isenção do Imposto de Renda.
Podem participar do exame bacharéis em Direito, formados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou pessoas que tenham exercido, por pelo menos dez anos, funções em serviços notariais ou de registro. A comprovação da formação acadêmica ou da experiência profissional poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2026.
O Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório, e não gera preenchimento direto de vagas. A avaliação será composta por 100 questões de múltipla escolha, com conteúdos predominantemente de Direito Notarial e Registral, além de disciplinas como Direito Constitucional, Civil, Administrativo, Tributário e Empresarial.
Para ser considerado habilitado, o candidato deverá alcançar, no mínimo, 60% de acertos. Para pessoas autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, o percentual mínimo exigido é de 50%.
Os candidatos aprovados receberão certificado de habilitação com validade de seis anos, documento exigido para a inscrição em concursos de cartórios promovidos pelos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal.
O CNJ informa que todas as atualizações oficiais, incluindo locais de prova em Rio Branco, resultados e comunicados, serão divulgadas nos sites da Fundação Getulio Vargas e do Conselho Nacional de Justiça.
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Polícia Civil apreende adolescente suspeito de homicídio no bairro em Cruzeiro do Sul
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Neic) e do Núcleo Especializado de Patrimônio e Repressão a Ilícitos (Nepatri), em Cruzeiro do Sul, apreendeu, no último sábado, 7, um adolescente de 13 anos apontado como autor do homicídio ocorrido na sexta-feira, 6, no bairro do Remanso.

De acordo com o delegado plantonista Marcílio Laurentino, o menor confessou a autoria do crime e afirmou que matou a vítima, identificada como Francisco Adriano Brandão da Silva, a mando da facção criminosa Comando Vermelho. Em depoimento, o adolescente relatou que recebeu um telefonema informando onde a arma estava escondida, foi até o local para buscá-la e, em seguida, passou a observar a vítima até encontrar o momento oportuno para executar o crime.
Ainda segundo a polícia, o menor disse que, após cometer o homicídio, desmontou a pistola utilizada e descartou as peças, além de quebrar o chip do celular com o objetivo de dificultar a identificação das ligações recebidas.
Durante a abordagem, os policiais apreenderam com o adolescente dois carregadores de pistola Glock e um rádio de comunicação, o que reforça a suspeita de envolvimento com o crime organizado.
O adolescente foi apreendido em flagrante, uma vez que as equipes policiais realizavam buscas ininterruptas desde o ocorrido. Ele será apresentado ao Ministério Público neste domingo, onde serão adotadas as medidas legais cabíveis.
Fonte: Conteúdo republicado de POLÍCIA CIVIL - GERAL

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