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Moraes diz que bancos podem ser punidos se aplicarem sanções dos EUA

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, recentemente sancionado pelo governo dos Estados Unidos, disse à Reuters que tribunais brasileiros podem punir instituições financeiras nacionais que bloquearem ou confiscarem ativos domésticos em resposta a ordens norte-americanas.
As declarações foram dadas em meio a um impasse que derrubaram as ações de bancos brasileiros, que ficaram em meio a sanções norte-americanas e ordens do STF.
Em entrevista na noite de terça-feira (19), em seu gabinete em Brasília, Moraes reconheceu que a atuação da Justiça dos EUA em relação aos bancos brasileiros que têm operações nos Estados Unidos “é da aplicação da lei norte-americana”.
“Agora, da mesma forma, se os bancos resolverem aplicar a lei internamente, eles não podem. E aí eles podem ser penalizados internamente”, acrescentou.
As declarações de Moraes apontam para as possíveis consequências da decisão de segunda-feira do ministro do STF, Flávio Dino, que alertou que leis estrangeiras não podem ser automaticamente aplicadas no Brasil.
Essa decisão foi seguida por uma dura repreensão do Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental do Departamento de Estado dos EUA que, horas depois, alertou nas redes sociais que Moraes era “tóxico” e alertou que “pessoas que não são dos EUA devem ter cautela: aquelas que fornecerem apoio material a violadores de direitos humanos correm o risco de também serem sancionadas”.
O Departamento do Tesouro dos EUA sancionou Moraes no mês passado com base em uma lei criada para impor penalidades econômicas a estrangeiros considerados corruptos ou violadores de direitos humanos.
A ordem acusou-o de suprimir a liberdade de expressão e liderar processos politizados, incluindo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, um aliado fiel de Trump que será julgado em breve pelo Supremo por supostamente tramar um golpe para reverter sua derrota nas eleições de 2022. Bolsonaro nega ter cometido qualquer crime e diz ser alvo de perseguição política.
Na entrevista, Moraes afirmou que decisões de tribunais e governos estrangeiros só podem ter efeito no Brasil após validação por meio de um processo doméstico. Segundo ele, portanto, não é possível confiscar bens, congelar fundos ou bloquear propriedades de cidadãos brasileiros sem seguir esses trâmites legais.
O alcance global do sistema financeiro dos EUA faz com que bancos estrangeiros frequentemente restrinjam uma gama mais ampla de transações para evitar sanções secundárias.
Embora tenha afirmado que o uso da Lei Magnitsky tenha sido “totalmente equivocado” contra ele, Moraes disse estar confiante de que conseguirá reverter as sanções contra ele por meio de canais diplomáticos ou de uma eventual contestação nos tribunais dos EUA. Mas reconheceu que, por ora, elas colocaram instituições financeiras em uma situação difícil.
“Esse desvio de finalidade na aplicação da lei coloca até instituições financeiras em uma situação difícil. E não são só instituições financeiras brasileiras, mas são seus parceiros norte-americanos, são empresas norte-americanas que atuam no Brasil e também têm contas, investimentos, financiamentos de bancos brasileiros”, disse.
“Exatamente por isso que é importante, eu repito, o canal diplomático para que isso seja logo solucionado para não desvirtuar a aplicação de uma lei que é importante contra o terrorismo, contra organizações criminosas, contra o tráfico internacional de drogas, contra o tráfico internacional de seres humanos”, acrescentou.
O Departamento de Estado não respondeu de imediato a um pedido de comentário.
Um porta-voz do Tesouro afirmou que Moraes “cometeu sérios abusos contra os direitos humanos”.
Sem escolha
O embate pode ter consequências sérias para instituições financeiras brasileiras, disseram dois banqueiros do país que pediram anonimato para falar com franqueza sobre o assunto.
A maioria dos grandes bancos é supervisionada de alguma forma pelo governo dos EUA devido à sua presença internacional ou exposição, seja por meio de uma filial estrangeira ou pela emissão de títulos no exterior, disse o ex-diretor de um banco internacional no Brasil.
A escolha para esses bancos, sob pressão dos EUA, pode ser convidar clientes sancionados a buscar outra instituição para manter seus ativos, acrescentou o banqueiro.
O diretor de um grande banco brasileiro afirmou que, na prática, a decisão judicial de segunda-feira significa que qualquer ação tomada por bancos brasileiros com base em regras envolvendo o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Tesouro dos EUA, que supervisiona sanções americanas, precisará de aprovação do Supremo.
Ao mesmo tempo, ele acrescentou, deixar de cumprir uma decisão do OFAC pode cortar o acesso de um banco ao sistema financeiro internacional.
“O Brasil realmente não tem escolha”, disse o banqueiro. “Dado o quão interconectado tudo é, e a disparidade de poder econômico entre os EUA e o Brasil, ficamos em uma posição de subordinação. Não há muito o que fazer.”
Ele ressaltou que o tribunal precisará encontrar uma solução “que não coloque o sistema financeiro em risco.”
As ações do Banco do Brasil, onde a maioria dos funcionários públicos, incluindo juízes, recebe seus salários, caíram 6% na terça-feira — a maior queda entre os três maiores bancos do país.
O banco afirmou em comunicado na terça-feira que está preparado para lidar com questões “complexas e sensíveis” envolvendo regulamentações globais.
Fonte: CNN
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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

Gabriel Foster/Metrópoles
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.
A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.
Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.
Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.
“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.
Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.
Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

Felipe Menezes/Metrópoles
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.
O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.
De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.
Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.
A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.
Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.
Prisão preventiva
No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.
Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.
Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.
Não há urgência
A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.
Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).
A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.
Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.
A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.
Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.
A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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