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Mandado de segurança garante desapropriação de área usada como lixão há mais de 20 anos

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Por Aline Nascimento

Um novo mandado de segurança garante à Prefeitura de Tarauacá, interior do Acre, desapropriar a área onde funciona o aterro sanitário da cidade há 21 anos. A nova decisão suspende a liminar impetrada pelo dono do local no último dia 16 contra o decreto de desapropriação do terreno.

Com o decreto, prefeitura vai deixar de pagar aluguel pela área do lixão, que funciona na BR-364, entre Tarauacá e Cruzeiro do Sul. Porém, o dono da propriedade entrou com uma liminar contra o decreto municipal e foi acatada pela Vara Cível da Comarca de Tarauacá.

A prefeitura do município entrou com recurso contra a decisão e a Justiça acatou o novo pedido. No mandado, a gestão apresentou a documentação sobre o aluguel da área e que gasta, em média, R$ 8 mil mensais por seis hectares da propriedade.

Contudo, esse valor subiria para mais de R$ 20 mil pelo pagamento também do barro que seria utilizado para aterrar o lixo, proposta feita pelo dono da área este ano.

“Os relatórios, estudos e demais documentos juntados ao processo, demonstram ser o impetrante proprietário, a utilização provisória do imóvel, as características e inviabilidade da área, nem por isso, descaracteriza a motivo da desapropriação para o fim que se destina. Deste modo, inexiste comprovação da irregularidade do ato antecipatório ao decreto e de ausência a priori de motivação”, destacou o juiz de Direito Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.

O magistrado afirmou também na decisão que ‘a inviabilidade da área reside na motivação da lesão ao direito líquido e certo, porém, a área vem sendo utilizada há anos para tal fim e as argumentações da exordial não confirmam a irregularidade da motivação do ato expropriatório’. O juiz argumentou que, caso haja essas irregularidades na área, seria necessária uma investigação mais profunda no local e não apenas por documentação pré-constituída.

A reportagem tentou contato com o advogado do proprietário da área citado no processo, mas não obteve retorno até a última atualização dessa matéria

Área utilizada como lixão há 21 anos

A assessora jurídica da prefeitura, Sussiane Souza Batista, explicou que a gestão baixou o decreto de desapropriação para deixar de pagar aluguel pela área. Nos cálculos feitos, a prefeitura iria pagar, pelos próximos 48 meses, quase R$ 500 mil de aluguel na área.

Este ano, o proprietário do terreno também passou a cobrar pelo barro utilizado no aterro. Ele propõe um novo acordo para a prefeitura, que se negou a pagar e baixou o decreto.

“O valor é mais do que suficiente para comprar essa área mais de uma vez. Para piorar a situação, existe um TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] com o Ministério Público que exige que o lixo seja aterrado no local”, disse na época.

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Justiça nega indenização de R$ 250 mil a pai de criança atropelada por ônibus escolar no Acre

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Decisão do TJ-AC entendeu que acidente ocorreu por “culpa exclusiva da vítima”; defesa vai recorrer ao STJ

A criança José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024. Cabe recurso da decisão. Foto: captada 

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 250 mil ao pai de José Lyan Silva dos Santos, de 4 anos. A criança morreu após ser atropelada por um ônibus escolar em março de 2024, no município de Rodrigues Alves, interior do estado. Cabe recurso da decisão.

O acidente ocorreu quando José Lyan saiu correndo de uma casa pela parte de trás de um caminhão que estava estacionado na contramão da Avenida Oracir Rodrigues, passando na frente do ônibus escolar que tentava ultrapassar o veículo. A criança chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

Entendimento da Justiça

O pai da criança entrou na Justiça em 2025 atribuindo a responsabilidade ao Estado, alegando que o motorista do ônibus trafegava em velocidade incompatível com a via e se evadiu do local sem prestar socorro.

No entanto, a Justiça entendeu que não ficou comprovado que a atuação dos órgãos públicos tenha causado o dano. A decisão destacou que, para haver responsabilização civil do poder público, é necessário comprovar três elementos: conduta do agente, dano e nexo causal entre ambos.

“A travessia de criança menor de idade, em via pública, desacompanhada, sem observância das medidas de segurança, configura culpa exclusiva da vítima, principalmente quando não se comprova descuido ou imprudência do condutor do veículo, rompendo o nexo de causalidade necessário para a responsabilização civil objetiva dos entes públicos”, diz trecho da decisão.

O advogado Hirli Cezar Pinto, que representa o pai do menino, afirmou que vai entrar com recurso e solicitar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analise o pedido.

“Entendemos que têm culpa tanto o motorista do ônibus escolar do Estado, como o motorista do caminhão da Prefeitura de Rodrigues Alves, que estava estacionado na contramão. O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via”, destacou o advogado.

Processo da mãe

A mãe da criança também entrou com uma ação judicial pedindo indenização de R$ 200 mil por danos morais. Em fevereiro de 2025, a Vara Única da Comarca de Rodrigues Alves chegou a condenar o Estado e o município ao pagamento da indenização — R$ 50 mil de responsabilidade do Estado e R$ 150 mil da gestão municipal.

No entanto, as defesas recorreram e a Justiça acolheu o recurso, reformando a decisão inicial. O advogado da mulher, Náfis Gustavo, informou que já apresentou recurso especial ao STJ, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça. A defesa pretende apresentar um agravo para tentar levar o caso novamente à análise da corte superior.

Relembre o caso

Na época do acidente, o motorista do ônibus afirmou que tentava ultrapassar um caminhão estacionado na contramão e não viu quando a criança passou correndo. O motorista do caminhão fugiu do local, mas depois se apresentou na delegacia do município.

O motorista do ônibus passou pelo teste do bafômetro, que resultou negativo, e foi conduzido para ser ouvido na delegacia de Cruzeiro do Sul.

O ônibus ainda tentou desviar do caminhão que estava parado na contramão, contudo, o coletivo trafegava supostamente em uma velocidade acima do permitido na via. Foto: captada 

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Carro invade calçada e atinge blocos de concreto na Cohab do Bosque, em Rio Branco

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Estruturas instaladas por morador impediram que veículo atingisse residência; ninguém ficou ferido

Não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à colisão. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito. Foto: captada 

Um carro modelo Volkswagen Gol invadiu a calçada e colidiu contra obstáculos de concreto no fim da manhã deste domingo (15), na via principal do bairro Cohab do Bosque, em Rio Branco. O acidente chamou a atenção de moradores da região.

De acordo com informações de testemunhas, o motorista perdeu o controle do veículo e acabou subindo na calçada, atingindo as estruturas de concreto instaladas em frente a uma residência. Os obstáculos haviam sido colocados pelo morador justamente para evitar que veículos invadissem o espaço.

Apesar do impacto, ninguém que estava na casa ficou ferido. Moradores afirmam que a presença dos blocos de concreto acabou evitando que o carro atingisse diretamente o imóvel, o que poderia ter consequências mais graves.

Imagens registradas logo após o acidente mostram o veículo com a parte frontal bastante danificada. O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado.

Atendimento

Uma equipe de agentes de trânsito foi acionada e esteve no local para acompanhar a ocorrência e verificar as circunstâncias do acidente.

Até o momento, não foram divulgadas informações oficiais sobre o estado de saúde do motorista ou sobre as causas que levaram à perda de controle do veículo. O caso deve ser apurado pelas autoridades de trânsito.

O para-choque se desprendeu com o impacto e ficou caído na calçada, junto a pedaços de concreto quebrado. Foto: captada 

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8º BPM realiza formatura com entrega de fardamentos, medalhas e homenagens a promovidos de 2025

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Coronel Marta Renata prestigia solenidade que reconheceu policiais com 10 e 20 anos de serviço; quatro militares foram homenageados por promoção

Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025: capitão Jairo, subtenente Benoni, 2º sargento Raymeson e 2º sargento Daiane. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar (8º BPM) realizou uma cerimônia de formatura para a entrega de novos fardamentos, concessão de medalhas por tempo de serviço e homenagens a policiais militares promovidos no ano de 2025. O evento ocorreu em Cruzeiro do Sul e reuniu autoridades civis e militares.

A solenidade contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata, do comandante do 8º BPM, capitão Diniz, da presidente do Detran, Taynara Martins, além de outras autoridades convidadas.

Novos uniformes

Durante a cerimônia, foram entregues novos uniformes a todos os integrantes do batalhão, garantindo melhores condições de trabalho e apresentação pessoal dos militares.

Medalhas por tempo de serviço

Foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. A honraria celebra a trajetória de dedicação e compromisso com a segurança pública no estado.

O evento contou com a presença da comandante-geral da Polícia Militar do Acre, coronel Marta Renata. Foto: captada 

Homenagens a promovidos

Na ocasião, também foram prestadas homenagens a quatro militares promovidos em 2025:

  • Capitão Jairo

  • Subtenente Benoni

  • 2º sargento Raymeson

  • 2º sargento Daiane

Valorização profissional

A cerimônia teve como objetivo valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelos policiais militares, destacando o comprometimento e a dedicação dos profissionais que integram o 8º BPM. A entrega de fardamentos e medalhas reforça o investimento na qualidade de vida e na motivação da tropa.

Também foram concedidas 39 medalhas em reconhecimento aos policiais que completaram 10 e 20 anos de serviço na corporação. Foto: captada 

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