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Mais de 500 casos de Coronavírus e 7 mortes registrados em Rondônia neste domingo; curados somam 12.512

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Com rondoniagora

Segundo boletim da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) e Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), 522 novos casos de Coronavírus foram registrados neste domingo (5) em Rondônia, com 7 mortes nas últimas 24 horas. Foram consolidados os seguintes resultados para Covid-19:

Casos confirmados – 23.479
Pacientes recuperados – 12.512
Óbitos – 555
Pacientes internados na Rede Estadual de Saúde – 313
Pacientes internados na Rede Privada – 60
Pacientes internados na Rede Municipal de Saúde – 37
Total de pacientes internados – 410
Testes Realizados – 84.745
Aguardando resultados do Lacen – 1.126

No Estado, os números de casos confirmados, recuperados e de óbitos, desde o primeiro registro em 20 de março até este domingo, por Covid-19 são:

TOTAL DE CASOS EM RONDÔNIA – 05/07/2020
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS RECUPERADOS ÓBITOS
Porto Velho 14.119 6.557 382
Ariquemes 1.511 1.015 22
Guajará-Mirim 1.449 819 51
São Miguel do Guaporé 718 682 8
Jaru 709 388 10
Vilhena 621 398 7
Candeias do Jamari 580 375 11
Ji-Paraná 556 338 12
Rolim de Moura 432 200 3
Cacoal 330 271 5
Nova Mamoré 283 130 5
Ouro Preto do Oeste 234 153 6
Pimenta Bueno 200 132 3
Buritis 146 71 2
Itapuã do Oeste 136 85 1
Machadinho D’Oeste 123 72 1
Alta Floresta D’Oeste 121 78 0
Cujubim 95 72 3
Espigão D’Oeste 81 59 2
Alto Paraíso 70 46 4
Presidente Médici 70 18 2
Monte Negro 63 49 1
Campo Novo de Rondônia 62 31 3
Mirante da Serra 56 48 2
Pimenteiras do Oeste 56 30 0
Nova União 48 35 0
São Francisco do Guaporé 47 33 1
Alto Alegre dos Parecis 45 30 1
Colorado do Oeste 45 25 0
Vale do Anari 45 29 0
Governador Jorge Teixeira 42 22 0
Cerejeiras 35 24 2
Theobroma 35 10 0
Seringueiras 34 17 0
Rio Crespo 29 5 0
Costa Marques 28 11 1
Urupá 26 26 0
Novo Horizonte do Oeste 24 13 1
Alvorada D’Oeste 23 14 1
Castanheiras 21 14 0
Nova Brasilândia D’Oeste 21 12 0
São Felipe D’Oeste 21 11 0
Cacaulândia 15 13 0
Vale do Paraíso 15 13 0
Chupinguaia 14 8 0
Cabixi 13 3 1
Santa Luzia D’Oeste 12 11 0
Primavera de Rondônia 5 6 0
Teixeirópolis 5 4 0
Corumbiara 4 4 0
Ministro Andreazza 3 2 1
Parecis 3 0 0
Rondônia 23.479 12.512 555

ÚLTIMAS 24 HORAS

Em Rondônia, nas últimas 24 horas foram registrados os seguintes resultados para Covid-19:

ÚLTIMAS 24 HORAS
MUNICÍPIOS CASOS CONFIRMADOS ÓBITOS
Porto Velho 272 4
Ariquemes 34 0
Guajará-Mirim 0 1
São Miguel do Guaporé 0 0
Jaru 96 0
Vilhena 2 0
Candeias do Jamari 85 0
Ji-Paraná 2 0
Rolim de Moura 0 0
Cacoal 0 0
Nova Mamoré 5 0
Ouro Preto do Oeste 0 1
Pimenta Bueno 0 0
Buritis 0 0
Itapuã do Oeste 1 0
Machadinho D’Oeste 11 0
Alta Floresta D’Oeste 3 0
Cujubim 0 0
Espigão D’Oeste 0 0
Alto Paraíso -1 0
Presidente Médici 3 1
Monte Negro 0 0
Campo Novo de Rondônia 3 0
Mirante da Serra 0 0
Pimenteiras do Oeste 0 0
Nova União 0 0
São Francisco do Guaporé 0 0
Alto Alegre dos Parecis 0 0
Colorado do Oeste 0 0
Vale do Anari 0 0
Governador Jorge Teixeira 0 0
Cerejeiras 0 0
Theobroma 1 0
Seringueiras 0 0
Rio Crespo 0 0
Costa Marques 0 0
Urupá 0 0
Novo Horizonte do Oeste 0 0
Alvorada D’Oeste 3 0
Castanheiras 0 0
Nova Brasilândia D’Oeste 0 0
São Felipe D’Oeste 0 0
Cacaulândia 0 0
Vale do Paraíso 0 0
Chupinguaia 0 0
Cabixi 2 0
Santa Luzia D’Oeste 0 0
Primavera de Rondônia 0 0
Teixeirópolis 0 0
Corumbiara 0 0
Ministro Andreazza 0 0
Parecis 0 0
Rondônia 522 7

Foram confirmados sete óbitos por Covid-19 em Rondônia, quatro em Porto Velho, sendo um homem de 77 anos de idade, três mulheres (70, 79 e 81 anos), um homem de 73 anos de Guajará-Mirim, uma mulher de 92 anos de Ouro Preto do Oeste e uma mulher de 49 anos do município de Presidente Médici.

Após investigação epidemiológica foi constatado um registro a mais no municípios de Alto Paraíso, em decorrência de duplicidade de registro de casos. Essas alterações de números de casos acontecem porque o mesmo paciente pode procurar dois pontos de atendimento e ter sua notificação duplicada.

Os dados já foram ajustados no sistema. Estatisticamente, deve-se considerar que há registros a mais na edição anterior referentes a tais municípios.

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Deracre trabalha no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, em Feijó

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O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), trabalha neste sábado, 24, no asfaltamento da Rua Pedro Alexandrino, uma das principais vias urbanas de Feijó. A obra recebe investimento de R$ 2,4 milhões, com recursos próprios do Estado e recursos federais, por meio de emenda parlamentar.

Deracre avança na pavimentação da Rua Pedro Alexandrino, garantindo mais mobilidade e segurança para a população de Feijó. Foto: Ascom/Deracre

No local, as equipes executam serviços de drenagem, pavimentação asfáltica, recuperação de trechos danificados, construção de passeios públicos acessíveis e implantação de sinalização viária, garantindo melhores condições de tráfego e mais segurança para pedestres e motoristas.

A presidente do Deracre, Sula Ximenes, destacou que o asfaltamento atende a uma demanda antiga da população e melhora diretamente a rotina da cidade. “Essa é uma rua muito utilizada pelos moradores e por quem trabalha na região. O asfalto traz mais segurança, conforto e muda o dia a dia de quem passa por aqui todos os dias”, afirmou.

Obras de pavimentação da Rua Pedro Alexandrino são parte do esforço do governo do Acre para melhorar a infraestrutura urbana. Foto: Thauã Conde/Deracre

Segundo a presidente, o serviço está sendo executado com asfalto usinado a quente, o que garante maior durabilidade à via. “A gente cuida da drenagem, da base e do asfalto para entregar uma rua em boas condições e evitar problemas no futuro. É um trabalho feito para durar”, explicou Sula Ximenes.

A intervenção integra o conjunto de obras de infraestrutura urbana realizadas pelo governo do Acre em Feijó, com foco na melhoria da mobilidade e na qualidade de vida da população.



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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Rio Juruá se aproxima da cota de alerta em Cruzeiro do Sul

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Nível do rio registra 11,82 metros neste sábado, dois centímetros acima da cota de atenção; Defesa Civil mantém monitoramento constante.

O rio Juruá atingiu 11,82 metros em Cruzeiro do Sul neste sábado (24), ficando apenas dois centímetros acima da cota de alerta estabelecida para o município, que é de 11,80 metros. Apesar da proximidade com o limite, a situação é considerada tranquila, segundo a Defesa Civil Municipal, que, juntamente com o Corpo de Bombeiros, mantém o monitoramento constante.

As previsões indicam chuvas acima da média até fevereiro, o que pode levar a nova elevação do nível do rio. Em preparação para possíveis emergências, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul disponibilizou quatro escolas para acolher famílias em caso de necessidade, mas até o momento não foi necessário utilizá-las, mesmo quando o Juruá atingiu 13,48 metros durante períodos de cheia anteriores.

A cota de transbordamento do rio no município é de 13 metros, e as autoridades reforçam a importância de atenção contínua, principalmente em períodos de precipitação intensa.

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Justiça do Trabalho determina medidas para coibir assédio eleitoral na Prefeitura

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Foto: Luan Diaz

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar que obriga o Município de Rio Branco a adotar uma série de medidas para prevenir e combater a prática de assédio eleitoral contra trabalhadoras e trabalhadores que prestam serviços direta ou indiretamente à administração municipal. A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Cruzeiro do Sul, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), que acolheu os argumentos apresentados pelo MPT.

Na ação, o órgão ministerial destacou a necessidade de assegurar a liberdade de orientação política dos trabalhadores e evitar qualquer tipo de coação, perseguição ou retaliação em razão de posicionamentos político-partidários. Segundo o MPT, a repetição de condutas observadas durante as eleições de 2024 pode gerar danos irreparáveis aos direitos fundamentais dos servidores e empregados terceirizados.

Na decisão, o juiz do Trabalho Felipe Taborda determinou que o Município de Rio Branco se abstenha de praticar quaisquer atos que caracterizem assédio eleitoral, além de adotar medidas preventivas e de orientação para impedir esse tipo de conduta no ambiente de trabalho.

Para o procurador do Trabalho Roberto D’Alessandro Vignoli, autor da ação, a decisão representa uma vitória com caráter pedagógico e protetivo. “Ao estabelecer limites claros para que o ambiente de trabalho público não seja instrumentalizado como espaço de coerção política e ao determinar a criação de canais de denúncia sigilosos, bem como a capacitação de gestores, a Justiça do Trabalho garante que a liberdade de consciência e o direito ao voto livre não sejam comprometidos pela hierarquia funcional”, afirmou.

Entre as obrigações impostas, a Justiça do Trabalho determinou que o município assegure aos trabalhadores o direito à livre orientação política e à liberdade de filiação partidária, incluindo o direito de votar e ser votado. A administração municipal também deve se abster de qualquer conduta que configure discriminação, perseguição, promessa de benefícios, assédio moral, violação da intimidade, abuso de poder diretivo ou político, bem como de atos que tenham a intenção de obrigar, pressionar, influenciar, manipular ou induzir trabalhadores em suas escolhas políticas.

A decisão ainda proíbe a gravação e o uso de imagens de trabalhadores, para fins eleitorais ou de intimidação, observando os limites do direito de imagem. Também fica vedado o uso de canais institucionais, como e-mails, grupos de WhatsApp, intranet e sistemas corporativos, para propaganda, mobilização ou logística eleitoral.

A sentença determina que, no prazo de 30 dias, a administração municipal faça ampla divulgação, em linguagem clara, de comunicado institucional informando sobre a proibição do assédio eleitoral, o direito à liberdade política e a existência de mecanismos de proteção. Além disso, deverão ser criados, em até 60 dias, canais de denúncia independentes, com garantia de sigilo e de não retaliação, cujas informações deverão ser encaminhadas ao MPT trimestralmente.

O município também terá o prazo de 90 dias para capacitar toda a cadeia de gestão — incluindo secretários, chefias e coordenadores — por meio de treinamento obrigatório, com carga mínima de quatro horas, sobre assédio eleitoral e direitos fundamentais no trabalho. No mesmo prazo, deverá ser aprovada uma Política Interna de Prevenção e Combate ao Assédio Eleitoral, com normas objetivas, fluxos de apuração, sanções administrativas, proteção às vítimas, vedação do uso de canais institucionais e mecanismos mínimos de compliance.

O descumprimento da decisão ou dos prazos estabelecidos poderá resultar em multa de R$ 10 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

 

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