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Mais de 5 mil terão direito ao 5º Lote de Restituição do IRPF 2018 no Acre
A partir das 9 horas de sexta-feira, 5 de outubro, está disponível para consulta o quinto lote de restituição do IRPF 2018. O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.
No Estado do Acre, 5.206 contribuintes terão direito ao valor total de R$ 6.572.344,19. Já na 2ª Região Fiscal que engloba os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima serão liberados, ao todo, R$ 134.953.009,64 para 102.785 contribuintes.
O crédito bancário para 2.532.716 contribuintes, em todo o País, será realizado no dia 15 de outubro, totalizando o valor de R$ 3,3 bilhões. Desse total, R$ 171.726.024,67 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que tratam o art. 16 da Lei nº 9.250/95 e o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 4.307 contribuintes idosos acima de 80 anos, 32.257 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.530 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 20.362 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://rfb.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
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Vídeos: Criminosos armados assaltam loja de variedades no bairro Aviário, em Rio Branco
Dupla chegou de motocicleta, rendeu funcionária e fugiu após roubar relógios; suspeitos não foram localizados
Criminosos armados invadiram uma loja de variedades localizada no estacionamento de um supermercado, na Estrada do Aviário, bairro Aviário, e cometeram um roubo na tarde desta segunda-feira (26), em Rio Branco.
Segundo informações, os suspeitos chegaram ao local em uma motocicleta, desceram e entraram no estabelecimento se passando por clientes. Em posse de uma arma de fogo, um dos criminosos rendeu a funcionária e anunciou o assalto. A ação durou cerca de dois minutos, tempo suficiente para que a dupla subtraísse três relógios.
Durante a fuga, um dos assaltantes chegou a deixar cair a arma, mas conseguiu recolhê-la rapidamente. Em seguida, os criminosos fugiram correndo até a motocicleta e tomaram rumo ignorado.
A Polícia Militar foi acionada, realizou a coleta de informações e de imagens do sistema de segurança do local, além de patrulhamento na região. Apesar das diligências, os suspeitos não foram localizados.
O caso será investigado pela Polícia Civil, que deve utilizar as imagens para tentar identificar e prender os autores do crime.
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Prefeitura de Brasiléia entrega kits de trabalho a agentes de endemias
Ação beneficia 22 profissionais e reforça as atividades de prevenção e combate a doenças no município
A Prefeitura de Brasiléia realizou, na manhã desta segunda-feira (26), a entrega de kits de trabalho aos agentes de endemias do município. A ação contou com a presença do prefeito Carlinhos do Pelado, do secretário municipal de Saúde, Francelio Barbosa, e de integrantes da equipe da pasta.
Ao todo, foram distribuídos 22 kits completos, com o objetivo de garantir melhores condições de trabalho aos profissionais que atuam diretamente na prevenção e no combate a doenças. Cada kit é composto por três pares de botas, sendo um do tipo sete léguas, dois bonés, duas blusas, duas calças, uma mochila, uma bolsa, uma gandola, além de protetor solar e coletes, itens considerados essenciais para a segurança, o conforto e a eficiência das atividades em campo.
Durante a entrega, o prefeito destacou a relevância do trabalho desenvolvido pelos agentes de endemias para a saúde da população. Já o secretário de Saúde ressaltou o papel fundamental desses profissionais na promoção da saúde pública e no cuidado direto com os moradores do município.
A iniciativa representa mais um avanço no fortalecimento das ações de saúde em Brasiléia e reafirma o compromisso da gestão municipal com a valorização dos servidores que atuam na linha de frente do serviço público.
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Governo do Acre sanciona pacote de leis que fortalecem a saúde pública em todo o estado
Em mais um avanço para a saúde pública, o governo do Acre sancionou, nesta segunda-feira, 26, um pacote de leis que reforça políticas públicas em todo o território acreano, com publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
A primeira publicação da edição desta segunda-feira refere-se à Lei nº 4.754, de 19 de janeiro, que institui a obrigatoriedade da aferição da pressão arterial, popularmente conhecida como “teste do bracinho”, durante consultas pediátricas de crianças a partir de três anos de idade, atendidas pelas redes pública e privada de saúde.

A legislação estabelece que o procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros devidamente registrados nos respectivos conselhos profissionais que regulamentam a profissão.
Segundo o texto da lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre os problemas decorrentes da hipertensão arterial, em conjunto com outras ações informativas voltadas à saúde da criança.
Saúde do idoso
A Lei nº 4.763, que institui o Programa de Atenção à Saúde do Idoso em Domicílio (Pasid), também foi sancionada nesta edição do Diário Oficial. A iniciativa tem como objetivo prevenir doenças, reduzir internações evitáveis e assegurar assistência integral e humanizada à população idosa, preferencialmente em seu domicílio, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto destaca que o programa deverá oferecer suporte médico, psicológico, de enfermagem, fisioterapêutico, nutricional e de assistência social aos pacientes. Além disso, prevê a garantia de acesso a medicamentos, insumos, equipamentos e tecnologias adequadas ao tratamento domiciliar.

De acordo com o texto, as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Estado, suplementadas, se necessário, podendo ainda contar com recursos federais vinculados ao SUS, emendas parlamentares e parcerias com instituições públicas e privadas, inclusive universidades e organizações não governamentais (ONGs).
Fortalecimento da saúde da mulher
Entre as leis sancionadas está a que estabelece as diretrizes de Atenção Integral à Saúde da Mulher no estado. A legislação prevê ações preventivas e curativas voltadas ao público feminino, incluindo acompanhamento da gestação, parto e pós-parto, prevenção e tratamento de doenças ginecológicas e oncológicas, planejamento familiar, saúde mental, saúde sexual e reprodutiva, além da atenção a mulheres em situação de vulnerabilidade social.

A iniciativa reforça a importância de fortalecer políticas públicas específicas para as mulheres acreanas. Com a sanção da lei pelo governador Gladson Camelí, o Estado passa a ter um marco legal que orienta a atuação do sistema público, garantindo atendimento humanizado, integral e de qualidade às mulheres em todas as fases da vida.
Consultas e exames
A Lei nº 4.757 estabelece a proibição de diferenciação nos prazos de marcação de consultas, exames e outros procedimentos entre pacientes atendidos por planos ou seguros privados de assistência à saúde e aqueles que custeiam o atendimento com recursos próprios.
Segundo a legislação, é vedado qualquer tratamento desigual entre pacientes vinculados a planos ou seguros privados e pacientes particulares. A norma determina que a marcação de consultas, exames e demais procedimentos deve ocorrer de forma igualitária, com base nas necessidades dos consumidores.
O texto também proíbe a adoção de agendas com prazos distintos de atendimento, impedindo a definição de tempos de espera diferenciados conforme a forma de pagamento do paciente.
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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE




























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