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Mais de 33% dos estudantes de 13 a 17 anos já fumaram cigarro no AC e 5% usaram maconha ou crack, diz IBGE
Ainda segundo pesquisa, quase 30% dos alunos experimentou bebida alcoólica antes dos 14 anos.
O índice de fumantes entre estudantes de 13 a 17 anos das escolas públicas vem sendo maior do que os da rede particular no Acre, segundo revelou a mais recente Pesquisa Nacional da Escolar (PeNSE), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo levantamento, 34,1% dos estudantes de escolas públicas já fumaram cigarro alguma vez na vida, enquanto que no ensino particular essa taxa foi de 13,6%.
A pesquisa indicou ainda que, ao todo, 33,2% dos alunos acreanos dessa faixa etária já haviam fumado alguma vez, seja durante o nível fundamental ou médio. Esse é o maior percentual do país.
Em relação à precocidade da exposição ao tabaco, a pesquisa apontou que 18,8% dos estudantes fumaram cigarro pela primeira vez antes mesmo dos 13 anos.
A maioria dos alunos relataram que a aquisição do cigarro foi feita em algum estabelecimento comercial, onde eles mesmo compraram ou pediram para alguém comprar. Outros 5,1% alegaram ter pego escondido em casa.
Drogas ilícitas
Em 2019, 12,5% dos estudantes relataram que já haviam usado alguma droga ilícita em algum momento da vida, com maior proporção na rede pública (12,7%) do que na rede privada (8,1%). O estudo também revelou que 5,2% usaram droga ilícita com 13 anos ou menos.
O consumo recente, isto é, nos 30 dias anteriores à pesquisa, ficou em 4,7% para alunos de 13 a 17 anos. O indicador foi maior entre os meninos (5,5%) do que entre as meninas (3,9%) e entre alunos da rede pública (4,7%) em relação à rede privada (3,1%).
Por tipo de droga, 4,5% relataram consumo recente de maconha e 0,6%, de crack.
Bebida alcoólica
Em 2019 no Acre, 55,5% dos estudantes já haviam tomado uma dose de bebida alcoólica, sendo que 29,6% haviam tomado a primeira dose com menos de 14 anos. Para as meninas esse indicador é ainda maior, de 30,5%.
Dos alunos que já consumiram álcool alguma vez na vida, 49,3% tiveram episódio de embriaguez e 15,7% tiveram problemas com família ou amigos, perderam aulas ou brigaram, uma ou mais vezes, porque tinham bebido.
Entre os estudantes, a prevalência do consumo de ao menos uma dose de bebida alcoólica nos últimos 30 dias era de 20,9%. Ainda segundo a pesquisa, o modo mais frequente de obtenção da bebida foi por meio dos amigos (27,6%), seguido de festa (24,0%), em loja, mercado, bar, botequim ou padaria (24,3%) e com alguém da família (24,3%).
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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