Acre
Maioria dos itens do material escolar tem preços com até o dobro de variação no Acre, diz pesquisa
Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) fez um levantamento no início de janeiro que pode ser utilizado por consumidores como referência nas compras. Maior diferença foi nos preços de apontador de lápis (de um furo e sem suporte), com 680%.

55 itens não podem ser exigidos pelas escolas nas listas de material escolar. Foto: Marley Lima/AleRR
Que o começo de ano vem com muitas contas, isso não é novidade. Mas para pais ou responsáveis por crianças e adolescentes têm uma tarefa a mais nesse período: garantir o material escolar solicitado para o ano letivo.
Para auxiliar na pesquisa, a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) fez um levantamento dos preços de 42 produtos no comércio de Rio Branco, e que pode ser utilizado por consumidores como referência nas compras. O estudo coletou o maior e o menor preço encontrado em cada item e verificou a variação entre eles. A pesquisa foi feita entre os dias 7 e 10 de janeiro.
A maior diferença foi encontrada nos preços de apontador de lápis (de um furo e sem suporte), com 680%. Logo depois, está o preço da borracha branca (sem suporte), com 640% e da lapiseira de 0,7 mm, com 409%. Os três itens estão na mesma categoria, que foi a forma de avaliação do estudo.
As categorias avaliadas foram as seguintes:
- I – cadernos, papel sulfite e refil para fichário;
- II – apontador de lápis, borracha branca, corretivo, caneta esferográfica, caneta hidrográfica, lápis preto, lapiseira, marca texto e régua;
- III – cola branca, cola bastão, cola isopor, giz de cera, lápis de cor, massa de modelar, tinta guache, caderno de desenho, tesoura e cartolina.
“Vale ressaltar que para a coleta de preço dos itens escolares foi considerado o menor preço ofertado pelas papelarias e estabelecimentos selecionados, considerando também marcas e quantidades iguais ou similares dos produtos, possibilitando que o consumidor tenha conhecimento dos preços médios praticados nos principais estabelecimentos comerciais”, ressalta a pesquisa.
Além dos apontadores de lápis, que lideram no geral, e, consequentemente, na categoria II, a maior variação na categoria I foi do refil para fichário (pacote com 80 folhas), com 125,17%, e, na categoria III, o preço da tesoura (sem ponta) teve a maior variação, com 321,7%.

Fonte: Seplan
“Após a comparação do levantamento de preços médios dos 42 produtos de material escolar pesquisados, constatou-se que 25 itens apresentaram variação percentual acima de 100,0%, enquanto 17 apresentaram variação abaixo de 88,6%”, destaca o estudo.
Preços
Em geral, dentro das categorias, os maiores preços foram encontrados nos seguintes itens:
Maiores preços de materiais escolares
| Categoria | Item | Preço |
| I | Caderno 12 Matérias (espiral) | R$ 55,05 |
| II | Caneta hidrográfica (24 cores) | R$ 23,65 |
| III | Lápis de cor (24 cores) | R$ 41 |
“Os preços dos produtos escolares referem-se aos dias de realização da pesquisa, portanto, os valores dos itens estão sujeitos a alterações”, ressalta o estudo.
Pesquisar é fundamental
Para o economista e professor da Universidade Federal do Acre (Ufac), o ideal é que as famílias façam um planejamento já no fim do ano, especialmente no período de pagamento de 13º salário, para garantir espaço no orçamento para os materiais.
Além de se preparar, ele recomenda que o consumidor verifique as variações de preços nos estabelecimentos e que não deixem as compras para perto do retorno das aulas.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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