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Lula sanciona lei com novas punições para policiais federais e civis de Brasília

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Entre os ajustes, a sanção que previa suspensão para “atos de incontinência pública” também foi excluída, sob justificativa de que seria insuficiente para preservar a moral administrativa

Nova lei altera regime disciplinar para a Polícia Federal. Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou projeto de lei que reformula o regime disciplinar da Polícia Federal e também da Polícia Civil do Distrito Federal, substituindo um texto que vigorava desde 1965. A nova norma, publicada como Lei 15.047 de 2024, estabelece punições como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

As regras atualizadas definem tanto infrações graves quanto condutas de menor potencial ofensivo. Entre as transgressões listadas estão casos de insubordinação hierárquica e abuso de autoridade. Circunstâncias como reincidência e colaboração de terceiros agravam as penalidades, enquanto referências de terceiros ao servidor e confissão espontânea podem atenuar as punições.

Um dos principais avanços é a possibilidade de assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para infrações leves, como advertências e suspensões de até 30 dias. No entanto, a concessão do TAC depende de critérios como ficha funcional limpa e ausência de registros similares nos dois anos anteriores.

Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelo Congresso, considerando alguns pontos inconstitucionais. Um dos vetos envolveu a redução do prazo de inelegibilidade para retorno ao serviço público, que seria de dois anos, mas permanecerá em oito, conforme legislação vigente.

O presidente também rejeitou trechos que condicionavam a demissão de policiais à prática de violência que resultasse em lesões graves ou morte. Para o governo, tais critérios flexibilizariam normas constitucionais que já vedam ações atentatórias a direitos fundamentais.

Outros vetos foram aplicados a infrações puníveis com suspensão, como a prática de discriminação reiterada por fatores como raça ou religião, considerada insuficiente em casos isolados. Lula argumentou que tal dispositivo poderia conferir uma “proteção desproporcional” a direitos específicos.

Entre os ajustes, a sanção que previa suspensão para “atos de incontinência pública” também foi excluída, sob justificativa de que seria insuficiente para preservar a moral administrativa. O governo reiterou que situações de má conduta no ambiente de trabalho demandam punições mais rígidas.

Além disso, foi rejeitada a atribuição ao corregedor-geral da Polícia Civil do DF para aplicar sanções como demissão ou cassação de aposentadoria, preservando essa competência ao governador do Distrito Federal.

A nova legislação ainda incorpora instrumentos como sindicâncias patrimoniais, investigação sumária e processos administrativos disciplinares para garantir apuração adequada de condutas. Com isso, o governo espera modernizar o regime disciplinar e alinhar as sanções à gravidade das infrações.

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Mega-Sena sorteia nesta quinta-feira prêmio acumulado em R$ 38 milhões

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

As seis dezenas do concurso 2.860 da Mega-Sena serão sorteadas a partir das 20h (horário de Brasília), no Espaço da Sorte, localizado na Avenida Paulista, nº 750, em São Paulo.

O sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das Loterias Caixa.

O prêmio da faixa principal está acumulado em R$ 38 milhões. Por se tratar de um concurso com final zero, ele recebe um adicional das arrecadações dos cinco concursos anteriores, conforme regra da modalidade.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis números marcados, custa R$ 5.

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Dólar ultrapassa os R$ 5,70 à espera de juros nos EUA e no Brasil

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Na véspera das decisões sobre os juros básicos no Brasil e nos Estados Unidos, o mercado financeiro teve um dia turbulento. O dólar ultrapassou os R$ 5,70, e a bolsa fechou estável após desacelerar ao longo do dia.

O dólar comercial encerrou esta terça-feira (6) vendido a R$ 5,71, com alta de R$ 0,021 (+0,37%). A cotação chegou a subir para R$ 5,73 pouco antes das 11h, mas reduziu a alta ao longo da tarde.

Após recuar por oito pregões seguidos no fim de abril, a moeda norte-americana acumula alta de 0,6% em maio. Em 2025, a divisa cai 7,6%.

O mercado de ações teve um dia volátil. Após alternar altas e baixas, o índice Ibovespa, da B3, fechou aos 133.516 pontos, com alta de apenas 0,02%.

A bolsa brasileira descolou-se das bolsas norte-americanas, que caíram nesta terça. Uma explicação está no fato de que a cotação do petróleo subiu 3,17% no mercado internacional, com a expectativa de maior demanda na Europa e na China. Isso fez as ações da Petrobras, com maior peso do Ibovespa, recuperarem-se da queda de ontem.

Um dia após atingirem o menor valor desde agosto de 2023, os papéis ordinários (com voto em assembleia de acionistas) da Petrobras subiram 1,57%, para R$ 32,27. As ações preferenciais (com preferência na distribuição de dividendos) subiram 1,65%, para R$ 30,15.

O mercado financeiro global está de olho nas reuniões desta quarta-feira (7) do Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) e do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Movimentos de proteção cambial por parte de investidores globais fizeram o dólar subir perante o real e moedas da Colômbia e da Ásia.

A indefinição da guerra comercial entre Estados Unidos e China também provocou instabilidade no mercado financeiro. Nesta terça, o secretário do Tesouro norte-americano, Scott Bassent, afirmou que os Estados Unidos negociam com 17 países, mas resultados concretos das conversas ainda não foram divulgados.

*Com informações da Reuters

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Dino e Mendonça divergem no STF: “Não admito que me chamem de ladrão”

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Foto: Reprodução STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino e André Mendonça, tiveram discussão durante sessão plenária nesta quarta-feira (07) a respeito de uma regra do Código Penal que estabelece o aumento de pena em crimes contra a honra de servidores públicos.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal.

O presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”.

A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.

Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado”.

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”.

Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”

Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

Calúnia

Hoje, o Código Penal prevê três tipos de crime contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Para Mendonça, o aumento de pena deve ser aplicado somente em caso de calúnia – que é imputar a alguém o cometimento de crime. Ele seguiu o entendimento do relator, ministro Barroso.

Em voto, Mendonça defendeu que, para os outros crimes, a pena deve ser a mesma que a de cidadãos fora do funcionalismo público, prezando pela igualdade de tratamento.

Já o ministro Flávio Dino argumentou que a favor do aumento da pena em todos os crimes contra honra de servidores públicos. Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa.

Até o momento, quatro ministros entenderam que o aumento de pena é válido a todos crimes contra a honra: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

Já dois ministros consideram que a regra deve valer apenas para o caso de calúnia: Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Ainda falta o voto de cinco ministros. A sessão será retomada na quinta-feira (8).

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