Acre
Justiça mantém bloqueio da Telexfree
Da redação, com TJ/Acre
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
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Saúde alerta sobre a importância da vacinação contra a COVID-19 após mortes no Juruá
A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19
A Secretaria Estadual de Saúde reforçou a importância da vacinação contra a COVID-19 após a confirmação de pelo menos sete mortes causadas pela doença na região do Vale do Juruá. Segundo Diane Carvalho, coordenadora regional de saúde, a equipe segue monitorando atentamente a situação local e orientando a população sobre medidas preventivas necessárias.
A vacinação tem mostrado resultados positivos na redução da transmissão e da gravidade da COVID-19. Carvalho destaca que, apesar do aumento de casos nesta temporada, o número de internações e agravamentos tem sido baixo, refletindo a adesão da população às vacinas.
O estado também se preparou para a temporada sazonal de síndromes gripais, com um dia específico de vacinação em outubro do ano passado, o que ajudou a manter os números confortáveis em comparação ao ano anterior. “É importante que as pessoas com comorbidades, como problemas cardíacos e pulmonares, continuem se protegendo, pois ainda estão em risco”, explica Carvalho.
Além da vacinação, recomendações incluem o uso de máscaras em locais públicos e a higienização frequente das mãos. A Secretaria Estadual de Saúde reafirma o chamado para que a população busque a imunização e permaneça atenta aos sintomas respiratórios, contribuindo para a proteção coletiva contra a COVID-19.
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Polícia Civil do Acre participa de curso de capelania e celebra formação do primeiro capelão da instituição
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis
Nesta sexta-feira, 31, a Polícia Civil do Acre (PCAC) participou do curso de capelania promovido no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em Rio Branco. Durante a solenidade, 39 formandos de diversas instituições receberam a certificação e a entrega das insígnias, que simbolizam o compromisso dos capelães em prestar assistência espiritual em diferentes contextos.
A capelania é um serviço de apoio espiritual e emocional realizado por capelães treinados, que atuam em hospitais, forças de segurança, escolas, presídios e outras instituições, levando conforto e orientação às pessoas que enfrentam momentos difíceis.
Entre os formandos estava o agente de polícia Gesly Alves da Rocha, que se tornou o primeiro capelão da PCAC. “Esse é um momento histórico na minha vida, pois vejo um mover de Deus em direção às pessoas por meio de um amor genuíno pelo próximo. Encaro esse desafio como ímpar, pois irei levar mensagens de amor aos que mais precisam. Toda a equipe da nossa instituição estará disponível para oferecer apoio espiritual e emocional”, destacou o capelão.
O delegado Adjunto, Cleylton Videira, presente na solenidade, ressaltou a importância desse marco para a Polícia Civil: “A capelania traz um suporte essencial para nossos policiais, que lidam diariamente com desafios intensos. A nomeação do primeiro capelão da PCAC representa um avanço no cuidado com o bem-estar emocional e espiritual de nossos servidores e da população atendida pela instituição.”
O coronel e diretor do Ministério Pão Diário, responsável pelo curso, Ailton Bastos também enfatizou a relevância do apoio às capelanias em todo o Brasil. “O trabalho dos capelães é fundamental para fortalecer aqueles que enfrentam desafios físicos e emocionais. Nosso compromisso é continuar apoiando e capacitando esses profissionais, garantindo que mais instituições possam contar com esse suporte essencial”, afirmou.
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Baseada em lei federal, Justiça do Acre nega liminar que autorizaria transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo
Juíza Zenair Bueno considerou que a abrangência da legislação não inclui os motociclistas. Por conta do impasse, a magistrada e o superintendente da RBTrans foram alvos de ameaças de morte, que serão investigadas pela Polícia Civil.
A Justiça do Acre negou uma liminar que autorizaria o transporte de passageiros por motociclistas de aplicativo nessa quarta-feira (30). A decisão é mais um capítulo no impasse entre os condutores e a Superintendência de Trânsito de Rio Branco (RBTrans) ao redor da legalidade da atuação desses profissionais.
O advogado que representa a categoria, Saulo Ribeiro, havia tentado garantir a legalidade dessa atividade. Porém, a juíza Zenair Bueno, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Rio Branco, considerou que a abrangência da Lei 13.640/2018, que trata sobre o transporte de condutores vinculados a plataformas online, não inclui os motociclistas.
“É de se observar que a legislação pertinente ao caso possui natureza restritiva, não podendo ser interpretada de modo a ampliar seu sentido ou alcance. Ressalte-se que a possibilidade da exigência de autorização para o exercício de atividade econômica, trabalho, profissão ou ofício tem assento constitucional (art, 5º, XIII e art. 170, parágrafo único) e, neste caso concreto, a norma que exige autorização está expressa no artigo 11 da Lei 12.587/2012 [alterada pela lei de 2018]”, citou a magistrada.
Após a decisão, o advogado informou que vai entrar com recurso. “Haja visto o indeferimento. iremos manejar um agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça, buscando a reforma da decisão do Juízo”, informou.
Ameaças
Sem dar detalhes, a Polícia Civil informou que está investigando ameaças de morte à juíza Zenair Bueno e ao superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas, em meio ao impasse sobre o transporte de motociclistas por aplicativos.
Por meio de nota assinada pelo delegado geral José Henrique Maciel, a corporação informou que trabalha para identificar os responsáveis pelas ameaças.
“Desde a última quinta-feira, 30, a instituição iniciou as primeiras diligências investigativas para identificar os responsáveis e garantir a segurança das autoridades ameaçadas”, diz o texto.
Impasse
No dia 22, a Prefeitura de Rio Branco publicou uma portaria que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por meio de aplicativos. O documento destaca que apenas condutores que possuam Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior estão autorizados a exercer a profissão na capital acreana, excluindo motociclistas da função.
A regulamentação se baseia na Lei Federal nº 13.640/2018, que proíbe o uso de motocicletas, por meio de aplicativos, para o transporte privado remunerado de passageiros. A medida foi sancionada durante o governo Michel Temer, três anos após a chegada de uma das maiores plataformas desse tipo de serviço ao Brasil.
A legislação estabelece como categoria mínima de habilitação para o motorista exercer a atividade a categoria B, que permite a condução de automóveis. O entendimento diz que motos, que estão na categoria A não são adequadas para o serviço por causa da falta de segurança.
O RBtrans disse que vai cumprir o que determina a lei e que os condutores flagrados no exercício ilegal da profissão, serão autuados e multados.
“Não existe nenhuma contravenção na lei, o que existem são interpretações de alguns leigos. As leis dizem que o transporte por aplicativo tem que ser com veículo de quatro rodas, carteira categoria B acima, em nenhum momento diz categoria A. Enquanto a fiscalização da prefeitura, continua da mesma forma dos últimos quatro anos”, disse o superintendente da RBTrans, Clendes Vilas Boas.
Ele ainda justificou dizendo que apenas uma nova legislação federal poderia mudar a situação. “O que a gente lamenta é que essas pessoas, de fato, são trabalhadoras. É uma legislação da União, não cabe o Município dizer que não vai fiscalizar e nem aplicar a lei podendo responder por prevaricação e omissão”, ressaltou.
Ele acrescentou que, por recomendação do Ministério Público do Acre (MP-AC), as fiscalizações serão intensificadas contra os motoristas irregulares. “Temos nos reunido no MP constantemente, nos reunido também com os legalizados, que são os mototaxistas e motoristas de ônibus, bem como o pessoal do transporte de aplicativo
Penalidades para os motoristas flagrados na ilegalidade:
- Multa gravíssima (R$ 293,47 e 7 pontos na carteira);
- Condução para delegacia;
- Prisão do condutor em caso de reincidência, com abertura de processo criminal e enquadramento nas normas de segurança e transporte público.
Ação contra portaria
O advogado Saulo Ribeiro, que representa alguns motociclistas por aplicativo, disse que ingressou com uma ação judicial com o objetivo de suspender os efeitos da medida imposta, até que haja uma regulamentação que garanta o livre exercício da atividade pelos motoristas de aplicativo.
Ele destacou que a ação é baseada, justamente, pela falta de regulamentação. “A RBTrans não poderia simplesmente excluir a categoria de motorista tipo moto por aplicativo. Hoje temos uma decisão em Rondônia, por meio de mandando de segurança, que assegura a atividade dessa categoria. Posteriormente, o mandado de segurança foi concedido no mérito. Estamos usando também como base legal a Lei nº 12.587/2012 e jurisprudência”, argumentou.
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