Acre
Justiça mantém bloqueio da Telexfree
Da redação, com TJ/Acre
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
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Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário sem precisar passar antes pelas comissões da Casa

Deputados na sessão do Plenário desta segunda-feira.
A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 314/25, do líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), que suspende o decreto do governo que amenizou o aumento de alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O requerimento foi aprovado por 346 votos contra 97.
Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Autor do projeto, Zucco criticou a falta de ação do governo em cortar gastos. “O governo não corta na carne, não diminui ministérios e cargos de confiança”, disse.
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), defendeu a aprovação da urgência “em nome dos pagadores de impostos” e para que o Estado “não fique no cangote do povo brasileiro”.
Para o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), o governo desrespeita o Legislativo, responsável por tratar de aumentos de impostos. “O IOF é imposto regulatório, e não arrecadatório. É por isso que a Câmara rejeitará este decreto”, disse.

Zucco, autor do projeto – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Líderes de alguns partidos da base do governo, como PSD e Republicanos, defenderam a aprovação da urgência.
Porém, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que as ações do Executivo são para fazer cumprir o arcabouço fiscal, em vigência desde 2023. “Estamos fazendo ajustes para cumprir o arcabouço votado por todos. Nosso governo tem tanta responsabilidade fiscal e social que não vai desrespeitar as normas e as regras da lei que aprovamos”, declarou.
Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), caso o decreto seja derrubado, haverá necessidade no dia seguinte de um contingenciamento de mais de R$ 12 bilhões.
Segundo a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder do governo, o decreto presidencial ataca somente quem ganha “dinheiro sobre dinheiro”. “Estamos discutindo operação financeira. Isso não é problema da grande maioria do nosso povo, mas de quem tem recurso para operações financeiras no País”, declarou.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), afirmou que o aumento seletivo do IOF incide somente sobre quem tem mais dinheiro. “Vocês estão contra aqueles do andar de cima pagarem a conta do ajuste fiscal que os senhores insistem que nós devemos fazer”, disse ela aos deputados a favor da derrubada do decreto presidencial.
Aumento do IOF
O aumento do IOF foi inicialmente anunciado pelo Executivo em 22 de maio e, no mesmo dia, houve um recuo parcial. As críticas de parlamentares e de empresários levaram os presidentes da Câmara e do Senado dar prazo para o governo rever as medidas.
Na última quarta-feira (11), o Poder Executivo publicou uma medida provisória sobre tributação de investimentos e propostas de corte de gastos e um novo decreto com alíquotas menores do IOF, mas ainda assim com aumentos.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Você sabia que alguns benefícios do INSS podem ser acumulados?
Muita gente não sabe, mas existem sim situações em que é possível receber mais de um benefício ao mesmo tempo! Vamos te explicar direitinho para evitar confusões!
• Benefícios que podem ser acumulados:
• Pensão por Morte + Aposentadoria por Idade
Se você já é aposentado por idade, pode sim acumular com uma pensão por morte.
• Duas Aposentadorias por Idade (Regimes Diferentes)
Exemplo: uma aposentadoria pelo INSS e outra por um regime estadual.
• Salário-Maternidade + Pensão por Morte
Mulheres que recebem pensão por morte podem acumular com salário-maternidade durante o afastamento.
• Auxílio-Doença + Auxílio-Reclusão
Dependentes podem receber ambos, desde que cumpram os critérios do INSS.
• Benefícios que NÃO podem ser acumulados:
• Aposentadoria por Idade + Auxílio-Doença
Quem já está aposentado por idade não pode receber auxílio-doença ao mesmo tempo.
• Duas Pensões por Morte do INSS
Só é permitido se forem de regimes diferentes (INSS + estadual, por exemplo).
• Duas Aposentadorias pelo INSS
Não é permitido receber duas aposentadorias do mesmo regime. Você deve escolher a mais vantajosa.
• Fique atento!
Acumular benefícios pode garantir mais segurança financeira, mas é fundamental conhecer as regras para evitar dores de cabeça.
• Sempre consulte um especialista ou acesse o site do INSS para verificar se você está dentro das exigências legais.
• Para mais dicas e informações: @carolgask
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Prefeito Jerry Correia trata na SEHURB da construção e entrega de novas moradias para Assis Brasil
Nesta segunda-feira, 16, o prefeito Jerry Correia esteve em Rio Branco, onde iniciou sua agenda com uma visita à Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo (SEHURB). Na ocasião, foi recebido pelo secretário de Estado, Egleuson Santiago, para tratar do andamento das obras habitacionais destinadas ao município de Assis Brasil.
Na reunião, o prefeito discutiu a entrega de 11 unidades habitacionais que já estão em fase final de construção e deverão ser entregues em breve às famílias beneficiadas. Além disso, foram alinhadas as ações para a construção de mais 55 moradias, por meio de parceria com o Governo do Estado, dentro do programa Minha Casa, Minha Vida.
“Essas 11 casas representam esperança para famílias que aguardam por moradia digna. Já estamos nos preparando para a próxima etapa, que será a construção de mais 55 unidades. É um compromisso nosso com o povo de Assis Brasil”, destacou o prefeito.
A gestão municipal segue empenhada em garantir mais qualidade de vida e dignidade à população, especialmente às famílias que mais precisam.
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