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Justiça mantém bloqueio da Telexfree

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Da redação, com TJ/Acre

A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.

A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).

A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.

A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.

Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Sentença na Ação Cautelar

Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.

Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.

A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.

Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.

Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.

Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.

Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.

Decisão na Ação Cautelar

A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.

Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.

A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.

Decisão na Ação Civil Pública

No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.

Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.

Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.

As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.

Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.

O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.

Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.

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Cânticos de fé e acolhimento transformam Natal de pacientes no PS

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Foto: Cedida

Corredores do Pronto-Socorro de Rio Branco foram tomados por um som diferente do habitual nesta quarta-feira (24). Em meio à rotina intensa da unidade, servidores se reuniram para realizar um cântico natalino, levando música, palavras de fé e gestos de acolhimento a pacientes e profissionais que permanecem em serviço durante a data.

A iniciativa, que já se tornou tradição, tem como propósito aproximar o verdadeiro significado do Natal de quem passa esse período longe de casa. Para muitos pacientes, a internação na véspera da data simboliza medo e solidão. Para os servidores, é o desafio de cumprir o dever de cuidar enquanto a família celebra à distância. O cântico surge, então, como um gesto simples, mas carregado de sensibilidade, capaz de aquecer corações e renovar esperanças.

Para o gerente de Assistência do Pronto-Socorro, Matheus Araújo, a ação representa uma forma de humanizar ainda mais o atendimento e fortalecer os vínculos dentro da unidade.

“O Natal fala sobre amor, cuidado e presença. Sabemos que muitos servidores passam essa data longe de suas famílias e que muitos pacientes gostariam de estar em casa. Esse momento é para lembrar a todos que eles não estão sozinhos, que aqui existe acolhimento, humanidade e compromisso com o cuidado”, destacou.

A programação percorreu diferentes setores do hospital e contou com a participação de servidores da gestão, do corpo de enfermagem, supervisores e colaboradores do Núcleo de Atendimento ao Servidor (NAST). A organização da ação é feita de forma voluntária e colaborativa, com recursos arrecadados entre os próprios profissionais, que se mobilizam todos os anos para tornar o momento possível.

Além do simbolismo, o cântico também revela o outro lado do cotidiano do pronto-socorro: o cuidado que vai além da técnica e alcança o emocional e o espiritual. Em um cenário marcado por desafios e dias difíceis, a iniciativa ajuda a reforçar para a população que, diariamente, a unidade trabalha com dedicação, empatia e compromisso com a vida.

A enfermeira emergencista Jonnyka Lima, que atua na linha de frente do atendimento, ressaltou o impacto do momento tanto para os pacientes quanto para os profissionais.

“Esse momento toca profundamente quem está aqui dentro. Para o paciente, é um alívio no coração; para nós, profissionais, é uma renovação de forças. Às vezes, tudo o que alguém precisa é ouvir uma música, uma palavra de carinho, sentir que não foi esquecido. O Natal nos lembra exatamente isso: cuidar do outro também é um ato de amor”, afirmou.

Após a apresentação, as reações falavam por si. Olhares emocionados, sorrisos tímidos, lágrimas discretas e palavras de gratidão marcaram o encerramento da ação. Muitos pacientes relataram que precisavam exatamente daquela música ou daquela mensagem. Entre os servidores, o sentimento era de comunhão e fortalecimento coletivo.

Em meio à urgência, ao cansaço e aos desafios diários, o cântico reafirmou que o Natal pode acontecer em qualquer lugar, inclusive dentro de um hospital e que, onde há cuidado, há também humanidade, esperança e amor.

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Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026

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A Secretaria Nacional de Transporte Rodoviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, publicou a Portaria nº 939, de 16 de dezembro de 2025, que aprova os Programas de Trabalho apresentados pelos estados e pelo Distrito Federal para aplicação dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) no exercício de 2026. O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU).

O ato foi assinado pela secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse, e tem como base a Lei nº 10.336/2001 e a Portaria nº 228/2007, que regulamentam a destinação dos recursos da Cide. A portaria também estabelece que eventuais alterações nos programas deverão seguir rigorosamente as normas previstas na legislação vigente.

No caso do Acre, foi aprovado o Programa de Conservação e Manutenção de Rodovias Estaduais para 2026, conforme processo administrativo nº 50000.029129/2024-53. O plano prevê investimentos voltados à conservação, manutenção e recuperação de importantes trechos da malha rodoviária estadual.

Entre as rodovias contempladas estão a AC-010, no trecho entre Rio Branco e Porto Acre; a AC-040, ligando Rio Branco a Plácido de Castro; a AC-090, no trecho entre Rio Branco e o km 100; além das rodovias AC-475, AC-485, AC-380, AC-445, AC-407 e AC-405, que atendem municípios como Xapuri, Bujari, Rodrigues Alves, Cruzeiro do Sul e Mâncio Lima.

O valor total destinado ao programa no Acre soma R$ 6.337.978,18, com execução financeira distribuída ao longo dos quatro trimestres de 2026. Os recursos serão aplicados de forma contínua, garantindo a manutenção e recuperação das vias estaduais ao longo de todo o ano.

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No Acre, casamentos duram cerca de 11 anos, ficando abaixo da média nacional

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Os casamentos estão durando menos em todo o Brasil, e o Acre aparece entre os estados com menor tempo médio de duração das uniões, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto, no país, os matrimônios duram, em média, 13,8 anos, no Acre esse período cai para 11,1 anos, ficando abaixo da média nacional e regional.

No ranking dos estados brasileiros, o Acre ocupa uma das posições mais baixas em relação à duração dos casamentos, ficando atrás apenas de unidades da Região Norte e Centro-Oeste, como Rondônia (11 anos) e Roraima (10,2 anos). Os dados fazem parte da Estatística do Registro Civil, divulgada pelo IBGE em dezembro, e se referem às uniões formalizadas em 2024.

Apesar da redução na duração média dos casamentos, o IBGE registrou, em 2024, a primeira queda no número de divórcios desde 2019, com redução de 2,8% em relação ao ano anterior.

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