Acre
Justiça mantém bloqueio da Telexfree
Da redação, com TJ/Acre
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
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Sebrae e Funtac promovem 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre

Evento acontece nos dias 8 e 9 de dezembro, no Sesc Cruzeiro do Sul
Nos dias 8 e 9 de dezembro, o Sebrae e a Funtac realizam o 3º Encontro da Rede de Sementes do Acre, em Cruzeiro do Sul. O evento objetiva a promoção do conhecimento, inovações, tecnologias e mercado, voltados para a bioeconomia de sementes florestais no Acre.
O evento acontecerá no Hotel Sesc de Cruzeiro do Sul e a programação inclui palestras e minicursos, com temas como: Restauração florestal no Acre; Coleta e comercialização de sementes nativas; e Armazenamento de sementes florestais da Amazônia.
“Este encontro é um espaço estratégico para fortalecer a bioeconomia no Acre, promover a troca de conhecimentos e ampliar as oportunidades de mercado para o público que atua neste segmento”, destacou o gestor de bioeconomia do Sebrae, Francinei Santos, ministrará a palestra “Estratégias de mercado na Rede de Sementes”, no dia 8.
Criada em 2023, a Rede de Sementes do Acre atua na estruturação da cadeia produtiva de sementes florestais nativas, com foco na restauração de ecossistemas, na conservação de espécies ameaçadas e no fortalecimento da comercialização sustentável, em parceria com instituições públicas, privadas e a sociedade civil.
A edição do Encontro em Rio Branco acontecerá nos dias 11 e 12 de dezembro. O evento conta com apoio do Ministério do Meio Ambiente, por meio do projeto Paisagens Sustentáveis da Amazônia, Banco Mundial, GEF, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Conservação Internacional Brasil, FGV Europe e Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

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Justiça determina que governo do Acre nomeie 20 policiais penais em Sena Madureira
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP)

Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784). Foto: captada
Saimo Martins
A Vara Cível da Comarca de Sena Madureira determinou que o Governo do Acre convoque e nomeie, em até 30 dias, pelo menos 20 aprovados no concurso da Polícia Penal (Edital 001/2023 – SEAD/IAPEN) para atuarem na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). A decisão, assinada pelo juiz Caique Cirano de Paula, atende a pedido de tutela de urgência ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) em Ação Civil Pública.
A medida foi tomada após uma série de inspeções do Ministério Público, através do promotor Júlio César Medeiros, da Defensoria Pública e do próprio Judiciário apontarem um cenário crítico na unidade prisional, marcado por déficit de servidores, violações de direitos básicos e risco iminente à segurança.
Déficit de servidores e violações de direitos básicos
De acordo com o MPAC, há insuficiência grave de policiais penais na UPEM, o que impede o cumprimento mínimo da Lei de Execução Penal (LEP). Entre as violações identificadas estão a irregularidade no banho de sol — que chega a ocorrer apenas uma vez por mês — precariedade no fornecimento de água, problemas na qualidade da alimentação, ausência de equipe de saúde adequada e inexistência de Grupo de Intervenção, único caso no Estado.
Relatórios da Defensoria Pública e do Juízo da Execução Penal reforçaram a grave situação, caracterizada pelo Ministério Público como expressão local do Estado de Coisas Inconstitucional reconhecido pelo STF no sistema prisional brasileiro.
Concurso com vagas abertas e aprovados sem nomeação
O concurso da Polícia Penal previa 261 vagas, e 308 candidatos concluíram o curso de formação. No entanto, apenas 170 foram convocados até agora. Para o MP, há direito subjetivo à nomeação dos aprovados dentro das vagas, conforme entendimento do STF (Tema 784).
O diretor da unidade informou que seriam necessários, no mínimo, 30 novos servidores, sendo 16 para formação do Grupo de Intervenção e 12 para reforçar a equipe educacional.
Decisão determina ações imediatas
Na decisão, o juiz afirma que não há violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o Judiciário apenas determina o cumprimento de obrigações legais já previstas. O magistrado destacou a urgência diante do risco à integridade física de internos e servidores, além das violações massivas de direitos fundamentais.
Segundo ele, o Ofício nº 7.499/SMCRI00, expedido pelo Juízo da Execução Penal e que estabeleceu prazos curtos para regularização do banho de sol, atendimento em saúde e fornecimento de água potável, evidencia a gravidade da situação. O juiz ressaltou que a normalização dessas atividades depende diretamente de efetivo de segurança suficiente para garantir a movimentação dos presos e a ordem interna. Ele apontou que a privação crônica de banho de sol, a ausência de assistência à saúde e as falhas no fornecimento de água elevam o risco de instabilidade interna a níveis perigosos. A falta de um Grupo de Intervenção, conforme observou o Ministério Público, transforma a UPEM em uma “bomba-relógio”, ameaçando a segurança de servidores, internos e da população. O magistrado concluiu que, diante do histórico de violência, rebeliões e evasões no sistema prisional acreano, o Poder Judiciário, provocado pelo Ministério Público e apoiado em recente atuação da Defensoria Pública, não pode se omitir frente à evidente falha do Poder Executivo na implementação das políticas penitenciárias necessárias.
O Estado deverá adotar uma série de medidas no prazo de 30 dias, conforme determinação judicial. Entre elas está a nomeação de pelo menos 20 policiais penais aprovados e formados no concurso, para atuação imediata na Unidade Penitenciária Evaristo de Moraes (UPEM). Também deverá ser criado e capacitado um Grupo de Intervenção, composto por no mínimo 16 policiais penais.
A decisão determina ainda que as vagas de estudo oferecidas aos internos sejam ampliadas de 40 para 80, além da obrigatoriedade de garantir banho de sol diário com duração mínima de duas horas, conforme prevê a Lei de Execução Penal (LEP). Outro ponto imposto é a regularização do fornecimento de água potável, que deverá ocorrer pelo menos três vezes ao dia, com horários fixos divulgados em todos os blocos da unidade.
O magistrado ainda determinou que o Estado realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, assegurando uma reserva técnica para situações emergenciais. Em caso de descumprimento das medidas, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.
“Realize a manutenção preventiva do sistema de bombeamento de água, a fim de garantir o fornecimento de água potável, no mínimo, três vezes ao dia aos internos, em horários fixos, com fixação do cronograma de liberação de água sendo afixado em todos os blocos, com manutenção de reserva técnica de água para situações emergenciais. Fixo, a título de astreintes, multa diária no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 30 (trinta) dias”, diz a decisão.
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Acre tem 152 obras federais paradas, com R$ 1,2 bilhão paralisados durante governo Lula, aponta TCU
Dados atualizados até abril de 2025 mostram que saúde e educação concentram maior número de obras interrompidas; causas das paralisações não são detalhadas no painel do tribunal

O Ministério das Cidades reúne 31 obras suspensas, impactando projetos de habitação e urbanização. O DNIT contabiliza 12 interrupções em frentes relacionadas à malha viária e logística estadual. Foto: captada
O Acre convive com 152 obras federais paralisadas, que somam cerca de R$ 1,2 bilhão em investimentos represados, segundo dados do Tribunal de Contas da União (TCU) atualizados até abril de 2025. As áreas de saúde e educação são as mais afetadas, com 50 e 32 obras interrompidas, respectivamente.
O levantamento, foi consultado na última quarta-feira (3), não detalha os motivos das paralisações, mas revela um cenário crítico para a infraestrutura e os serviços públicos no estado. No Ministério da Saúde, as obras paradas incluem unidades básicas, estruturas intermediárias e equipamentos que, se concluídos, ajudariam a desafogar o sistema hospitalar e ampliar o acesso à população.
Já o Ministério da Educação tem paralisadas 32 obras, como escolas, creches e outros equipamentos essenciais para regiões com carência de vagas e infraestrutura limitada.
Outros órgãos também aparecem com números expressivos: o Ministério das Cidades tem 31 obras suspensas (habitação e urbanização), e o DNIT contabiliza 12 paralisias que afetam a malha viária e a logística estadual. Completam a lista o Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (11 obras), Ministério do Esporte (9), Funasa (3), Ministério da Agricultura e Pecuária (2), além do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e o Ministério do Turismo, com 1 obra cada.
A falta de detalhamento sobre as causas — que podem incluir entraves administrativos, questões jurídicas, falhas de execução ou falta de repasse de recursos — dificulta a análise e a busca por soluções para retomar investimentos essenciais ao desenvolvimento do estado.

A leitura das informações revela que os setores de saúde e educação, pilares essenciais do atendimento direto à população, concentram o maior número de obras interrompidas no estado. Foto: captada
O Ministério da Educação, com 32 obras que incluem escolas, creches e outros equipamentos educacionais. A interrupção desses projetos impacta diretamente a expansão da oferta de ensino e o atendimento a crianças e jovens em regiões onde a carência por infraestrutura permanece elevada.
O levantamento do TCU também aponta paralisações em outras pastas relevantes. O Ministério das Cidades acumula 31 obras interrompidas, incluindo projetos de urbanização e habitação. O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) aparece com 12 obras, afetando frentes ligadas à malha viária e logística do estado.
Distribuição por pasta ministerial
- Saúde: 50 obras paralisadas (unidades básicas, estruturas intermediárias)
- Educação: 32 obras (escolas, creches, equipamentos de suporte)
- Cidades: 31 obras (habitação e urbanização)
- DNIT: 12 obras (malha viária e logística)
- Integração Regional: 11 obras
- Esporte: 9 obras
Impactos diretos
- Saúde: Sistema hospitalar não é desafogado
- Educação: Déficit de vagas e infraestrutura permanece
- Logística: Transporte de insumos e atendimento a municípios isolados comprometido
Falta de transparência
- Causas: Painel não detalha motivos das paralisações
- Entraves: Dificuldade em identificar problemas administrativos, jurídicos ou financeiros
Apesar do impacto econômico e social gerado pela interrupção dos investimentos, o painel do TCU não detalha os motivos que levaram cada projeto à condição de paralisação, deixando abertas questões sobre problemas contratuais, falhas de execução, falta de repasses ou entraves administrativos.
As paralisações refletem um problema crônico na execução de obras públicas no Acre, estado historicamente dependente de investimentos federais. A falta de explicações oficiais sobre as causas das interrupções dificulta a busca por soluções e prolonga o sofrimento da população que aguarda por serviços essenciais.


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