Acre
Justiça mantém bloqueio da Telexfree
Da redação, com TJ/Acre
A 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco manteve na íntegra a liminar a respeito Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. Dessa maneira, todas as atividades da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) estão suspensas em todo Brasil.
A sentença é da juíza Thaís Khalil, titular da unidade judiciária, e foi assinada nesta quinta-feira (21).
A empresa também continua proibida de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”; e não pode receber os ditos Fundos de Caução Retomáveis e Custos de Reserva de Posição. Também está impedida de vender kits de contas VOIP 99TeIexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100 mil por cada novo cadastramento ou recadastramento.
A mesma decisão também proíbe a empresa de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos “partner’s” e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido.
Também permanecem indisponíveis os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da Telexfree e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.
Sentença na Ação Cautelar
Ao julgar o mérito da Ação Cautelar, a 2ª Vara Cível rejeitou as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público Estadual (MPE-AC) e a inépcia da petição inicial.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
A decisão liminar que já havia sido proferida foi mantida integralmente. Constatou-se que continuam presentes fortes indícios no sentido de que a atividade principal da empresa Ympactus configura “pirâmide financeira”, sustentando-se primordialmente de cadastramento de novas pessoas e não da venda do serviço VOIP 99Telexfree.
Por essa razão, manteve-se o impedimento de novas adesões à rede Telexfree e de pagamento de comissões, bonificações ou quaisquer outras vantagens aos divulgadores. Também foi mantida a desconsideração da personalidade jurídica e a indisponibilidade de bens e valores da empresa e dos sócios administradores. As multas decorrentes do descumprimento da decisão não foram alteradas.
Foi negado o pedido da empresa Ympactus de liberação dos bens e valores declarados indisponíveis, mediante caução da marca Telexfree, fiança bancária ou seguro.
Também foi considerada prejudicada a proposta apresentada pela empresa, de restabelecimento das atividades através da venda de contas VOIP, mediante pagamento de comissão aos divulgadores, e adesão de novos “partners” sem o recebimento do Fundo de Caução Retornável e sem a venda de kits de contas VOIP 99Telexfree.
Isto aconteceu porque a empresa noticiou a rescisão do contrato firmado com a Telexfree INC, a qual seria a responsável pela disponibilização das contas VOIP 99Telexfree e prestação do respectivo serviço, o que inviabiliza a atividade proposta.
Decisão na Ação Cautelar
A empresa havia solicitado a liberação de valores para que pudesse honrar o pagamento de contrato firmado com Tijuca Design Hotel. O pedido foi acatado, impondo-se condições à Ympactus, que atendeu a todas. Porém, o MPE-AC noticiou nos autos a interposição de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, em face da decisão que autorizou a liberação dos valores.
Nesse sentido, a juíza Thaís Khalil decidiu sobrestar (suspender) a expedição do alvará judicial, até a decisão do relator do agravo de instrumento, acerca do pedido de efeito suspensivo.
A empresa também havia solicitado a liberação de valores para pagamento de tributos federais. O pedido foi acatado na decisão desta quinta-feira, determinando-se à Ympactus que apresente guias de recolhimento dos tributos, para que o pagamento seja efetuado diretamente pelo juízo.
Decisão na Ação Civil Pública
No que diz respeito à Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, foram rejeitadas as preliminares de incompetência do juízo, ilegitimidade ativa do Ministério Público, inépcia da petição inicial e impossibilidade jurídica do pedido.
Foi acatada a preliminar de ilegitimidade passiva de Lyvia Mara Campista Wanzer, que foi excluída da relação processual, pois ao tempo do ajuizamento da ação já não era sócia da empresa Ympactus.
Também foi deferida a produção de todas as provas solicitadas pelas partes (pericial, testemunhal, depoimento pessoal, documental). Desse modo, foi nomeada a empresa BDO RCS Auditores Independentes para a realização da perícia, que será intimada para apresentar proposta de honorários no prazo de cinco dias.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos a serem respondidos pela perícia. Uma vez que seja definido o valor dos honorários periciais, a empresa BDO RCS Auditores Independentes terá o prazo de vinte dias para entregar o laudo pericial.
Em seguida, as partes serão intimadas a se manifestar sobre o resultado da perícia e será agendada audiência de instrução e julgamento, para depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.
O juízo fixou os pontos controvertidos da demanda e formulou quesitos a serem respondidos pela perícia.
Por fim, foi indeferido o pedido da empresa Ympactus de liberação de valores para contratação de seguro para cobertura dos riscos da sua atividade econômica.
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Criança de 6 anos e irmão adolescente são conduzidos à delegacia por chocolate de 3 reais não pago em Rio Branco
Adolescente se ofereceu para pagar o produto, mas segurança não aceitou e acionou a Polícia Militar; mãe contesta abordagem e diz que vai adotar medidas judiciais contra o supermercado

Os irmãos permaneceram na delegacia até a chegada da mãe. Foto: ilustrativa
Menores são levados à delegacia após esquecerem de pagar chocolate; mãe contesta abordagem
Uma criança de 6 anos e o irmão dela, de 13 anos, foram conduzidos à Delegacia de Flagrantes (Defla) na noite de ontem, terça-feira, dia 31, após um episódio registrado em um supermercado localizado na Rua Rio de Janeiro, no bairro Floresta, em Rio Branco.
De acordo com informações apuradas, os dois irmãos estavam no estabelecimento para fazer compras. O adolescente selecionou alguns produtos e efetuou o pagamento no valor de cerca de R$ 12. Durante a permanência no local, a criança pegou uma barra de chocolate, avaliada em pouco mais de R$ 3, e consumiu o item antes de passar pelo caixa, e o irmão esqueceu de pagar.
Abordagem e condução à delegacia
Após deixarem o interior do supermercado, os menores foram abordados por seguranças no estacionamento. Ao ser informado sobre o ocorrido, o adolescente se ofereceu para pagar pelo produto utilizando um cartão da mãe, que tinha saldo disponível. A proposta, no entanto, não foi aceita, e a Polícia Militar foi acionada.
Uma guarnição esteve no local e conduziu os dois à delegacia. Na unidade, eles foram colocados em uma sala de permanência junto com adultos presos por vários crimes. O procedimento foi revisto após a constatação da idade da criança.
O registro da ocorrência foi ajustado, e os irmãos permaneceram na delegacia até a chegada da mãe, sendo liberados em seguida mediante assinatura de termo.
A responsável pelas crianças contestou a condução do caso e informou que pretende adotar medidas judiciais contra o estabelecimento. Segundo ela, o filho mais velho tentou resolver a situação no momento da abordagem, mas não houve aceitação por parte dos funcionários.
Questões sobre procedimento com menores
O caso também levanta questionamentos sobre os procedimentos adotados em situações envolvendo menores. Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), crianças não podem ser responsabilizadas criminalmente, e ocorrências desse tipo devem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar.
Um funcionário do supermercado, que não quis se identificar, afirmou que a orientação interna é acionar a polícia em casos semelhantes. Ainda assim, ele declarou discordar da forma como a situação foi conduzida.

O procedimento foi revisto após a constatação da idade da criança. Foto: ilustrativa
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“Nada substitui a presença de um policial, por isso a importância da Guarda Municipal”, diz Samir Bestene após agressão no Restaurante Popular
Por Dell Pinheiro
O vereador Samir Bestene (PP) voltou a cobrar medidas mais efetivas na área da segurança pública após mais um caso de agressão registrado no Restaurante Popular da Capital. O desabafo foi feito na durante a sessão na Câmara de Rio Branco,
Segundo o parlamentar, o episódio que envolveu uma mulher agredida por uma pessoa em situação de rua, evidencia o agravamento da violência urbana e reforça a necessidade de fortalecimento da segurança no município.
“Isso agrava muito mais a questão da violência da nossa Capital e também levanta um questionamento sobre a atuação da guarda municipal”, afirmou.
Bestene destacou que o tema já vem sendo debatido de forma recorrente no Legislativo municipal e defendeu a criação da chamada polícia municipal, com base em mudanças recentes na legislação federal.
“A segunda mulher agredida ali no restaurante popular demonstra a importância da criação agora da polícia municipal. É mais uma força para contribuir com a Polícia Militar e dar uma sensação maior de segurança à população”, pontuou.
O vereador também ressaltou que, embora o videomonitoramento seja uma ferramenta importante no combate à criminalidade, ele não substitui a presença de agentes nas ruas.
“O videomonitoramento é importantíssimo para identificar ocorrências, mas nada substitui a presença física de um policial, que pode inibir agressões físicas ou verbais”, disse.
Para o parlamentar, o reforço no efetivo e a atuação mais próxima da população são fundamentais para garantir segurança tanto aos servidores públicos quanto aos cidadãos que utilizam os espaços públicos da cidade.
“Precisamos dar essa sensação de segurança para quem trabalha e para quem vive o dia a dia nos espaços públicos de Rio Branco”, frisou o progressista.
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