Conecte-se conosco

Geral

Justiça garante direitos de condutor que se envolveu em acidente por falta de sinalização

Publicado

em

Magistrada relatora entendeu que, além de ressarcimento dos danos materiais, autor da ação também faz jus a indenização por lesão de natureza moral; decisão foi acompanhada, à unanimidade, por juízas de Direito da 1ª Turma Recursal

 

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais condenou o departamento responsável pelo cuidado com as estradas e a empresa de pavimentação asfáltica ao pagamento solidário (conjunto) de indenização por danos morais e materiais a um condutor vítima de acidente de trânsito, por “má sinalização em local de reparo”.

A decisão, de relatoria da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 7.072 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não há motivos para afastar a obrigação das partes demandadas em indenizar por danos materiais, motivo pelo qual o recurso inominado foi rejeitado, à unanimidade. Simultaneamente, foi aceita apelação da parte autora para que também lhe seja paga indenização por lesões de natureza extrapatrimonial (moral).

Entenda o caso

Segundo os autos, o demandante envolveu-se em acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2020, na Rodovia AC 40, com um caminhão da empresa de pavimentação demandada, que teria agido com imprudência ao tentar realizar ultrapassagem no mesmo momento em que o autor desviava de um buraco na pista.

Ainda de acordo com o caderno processual, a parte autora também descreveu que naquela altura do trecho foi surpreendido pela grande quantidade de buracos (na verdade, cortes realizados no asfalto para realizar ação do tipo “tapa-buraco”) que não estavam sinalizados, estando ausentes máquinas ou trabalhadores da empresa responsável no local.

A ação ajuizada pelo autor foi julgada procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido em R$ 6,2 mil. Já os danos morais foram rejeitados pelo Juízo originário.

Inconformadas, ambas as partes recorreram à 1ª TR, buscando a reforma da sentença.

Decisão

A juíza de Direito relatora dos recursos, ao analisar o caso, entendeu que as apelações apresentadas pela autarquia e pela empresa de pavimentação demandada não merecem aceitação, uma vez que a falha foi devidamente comprovada durante a instrução processual.

“A falha encontra-se comprovada, considerando a notória ausência de sinalização em local de reparos na rodovia mencionada, o que acarretou o acidente. (…). A responsabilização tanto do departamento de estradas estadual quanto da empresa de pavimentação está caracterizado, devendo reparar os danos causados ao cidadão/condutor”, anotou a relatora em seu voto.

Por outro lado, a juíza de Direito Lilian Deise compreendeu que os danos morais foram comprovados e devem ser pagos ao autor, pois houve a comprovação da falha da administração no ocorrido, o que, para a relatora, ultrapassou o mero aborrecimento. Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

O voto da magistrada relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelas demais juízas de Direito da 1ª TR dos Juizados Especiais.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Motorista é preso após colisão frontal deixar casal gravemente ferido na Avenida Sobral

Publicado

em

Um grave acidente registrado na noite de domingo (1º) deixou dois jovens feridos e terminou com a prisão de um motorista suspeito de dirigir sob efeito de álcool, na Avenida Sobral, no bairro João Paulo II, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Ryan Lima Gomes, de 22 anos, e Jamile da Silva Saldanha, de 18, estavam em uma motocicleta modelo Biz, vermelha, quando foram atingidos de frente por um veículo modelo Classic, prata, conduzido por Advilson da Silva Araújo.

De acordo com testemunhas, o motorista seguia no sentido bairro-centro quando teria invadido a contramão e colidido frontalmente com a moto onde o casal trafegava. Com a força do impacto, Ryan e Jamile foram arremessados ao asfalto.

Ryan sofreu fraturas expostas no fêmur, na tíbia, na fíbula e no tornozelo. Jamile teve fraturas expostas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura nos dedos da mão esquerda e lesões no pé. A jovem também sofreu traumatismo cranioencefálico moderado e ficou desorientada.

Após a batida, o motorista saiu do carro com cortes no rosto e na cabeça, provocados pelos estilhaços do para-brisa. Ele admitiu ter ingerido bebida alcoólica em um clube, mas deixou o local logo em seguida.

Moradores da região se mobilizaram, localizaram o suspeito escondido em uma casa de dois andares nas proximidades da avenida e o retiraram do imóvel, entregando-o às autoridades de trânsito. O homem se recusou a realizar o teste do etilômetro e recebeu voz de prisão. Ele foi encaminhado à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde deve responder por dirigir sob efeito de álcool.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou duas ambulâncias — uma de suporte básico e outra de suporte avançado — para prestar socorro às vítimas. Após os primeiros atendimentos e estabilização, Ryan e Jamile foram levados ao pronto-socorro da capital. Apesar da gravidade das fraturas, o estado de saúde de ambos foi considerado estável.

O Policiamento de Trânsito isolou a área para o trabalho da perícia. Concluídos os procedimentos, os veículos foram removidos por guincho.

Comentários

Continue lendo

Geral

Gefron apreende 147 quilos de folha de coca e 3,5 mil maços de cigarros na fronteira

Publicado

em

Duas pessoas foram presas durante fiscalização; prejuízo ao crime é estimado em quase R$ 250 mil

Uma caminhonete Volkswagen Amarok foi interceptada no início da noite deste domingo (1º) durante fiscalização de rotina na faixa de fronteira. A ação foi realizada pelo Grupo Especial de Operações em Fronteiras (Gefron), ligado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp).

Durante a vistoria no veículo, os agentes encontraram aproximadamente 147 quilos de folhas de coca e 3.500 maços de cigarros contrabandeados da Bolívia. Todo o material foi apreendido no local.

Embora a folha de coca tenha uso tradicional em alguns países andinos, no Brasil sua circulação é ilegal quando relacionada à produção de entorpecentes. A substância é matéria-prima para a fabricação de cocaína, sendo utilizada na extração do alcaloide que dá origem à pasta base e ao cloridrato da droga.

Segundo as autoridades, o transporte clandestino do produto estaria ligado ao abastecimento de laboratórios ilegais associados ao crime organizado.

A ocorrência faz parte da Operação Protetor das Fronteiras, coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que tem como objetivo intensificar o combate aos crimes transfronteiriços.

Duas pessoas foram presas em flagrante e encaminhadas à autoridade policial. O prejuízo estimado ao crime organizado é de aproximadamente R$ 249.870.

Denúncias podem ser feitas pelo telefone (68) 99910-2174.

Comentários

Continue lendo

Geral

Grávida de um mês é agredida pelo marido dentro de casa em Rio Branco

Publicado

em

Vítima sofreu corte na cabeça e dores abdominais; suspeito fugiu após as agressões

A grávida Maria Eunice Valério de Souza, de 42 anos, foi agredida pelo próprio marido na noite deste domingo (1º), na residência do casal, localizada na Rua Solimões, no bairro Rui Lino, em Rio Branco.

Segundo relato da vítima, o companheiro a atacou mesmo sabendo que ela está com um mês de gestação. Durante as agressões, Maria Eunice sofreu um corte na cabeça, ficou com dores pelo corpo e passou a sentir fortes dores abdominais.

Para escapar, ela conseguiu sair da casa e pedir ajuda a uma vizinha. Após a violência, o agressor fugiu e não foi localizado.

Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico. Depois de receber os primeiros atendimentos, a vítima foi encaminhada à Maternidade Bárbara Heliodora, onde deu entrada em estado estável, mas com queixas de fortes dores no abdômen.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

Comentários

Continue lendo