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Justiça garante direitos de condutor que se envolveu em acidente por falta de sinalização

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Magistrada relatora entendeu que, além de ressarcimento dos danos materiais, autor da ação também faz jus a indenização por lesão de natureza moral; decisão foi acompanhada, à unanimidade, por juízas de Direito da 1ª Turma Recursal

 

A 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais condenou o departamento responsável pelo cuidado com as estradas e a empresa de pavimentação asfáltica ao pagamento solidário (conjunto) de indenização por danos morais e materiais a um condutor vítima de acidente de trânsito, por “má sinalização em local de reparo”.

A decisão, de relatoria da juíza de Direito Lilian Deise, publicada na edição nº 7.072 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que não há motivos para afastar a obrigação das partes demandadas em indenizar por danos materiais, motivo pelo qual o recurso inominado foi rejeitado, à unanimidade. Simultaneamente, foi aceita apelação da parte autora para que também lhe seja paga indenização por lesões de natureza extrapatrimonial (moral).

Entenda o caso

Segundo os autos, o demandante envolveu-se em acidente de trânsito, ocorrido em outubro de 2020, na Rodovia AC 40, com um caminhão da empresa de pavimentação demandada, que teria agido com imprudência ao tentar realizar ultrapassagem no mesmo momento em que o autor desviava de um buraco na pista.

Ainda de acordo com o caderno processual, a parte autora também descreveu que naquela altura do trecho foi surpreendido pela grande quantidade de buracos (na verdade, cortes realizados no asfalto para realizar ação do tipo “tapa-buraco”) que não estavam sinalizados, estando ausentes máquinas ou trabalhadores da empresa responsável no local.

A ação ajuizada pelo autor foi julgada procedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido em R$ 6,2 mil. Já os danos morais foram rejeitados pelo Juízo originário.

Inconformadas, ambas as partes recorreram à 1ª TR, buscando a reforma da sentença.

Decisão

A juíza de Direito relatora dos recursos, ao analisar o caso, entendeu que as apelações apresentadas pela autarquia e pela empresa de pavimentação demandada não merecem aceitação, uma vez que a falha foi devidamente comprovada durante a instrução processual.

“A falha encontra-se comprovada, considerando a notória ausência de sinalização em local de reparos na rodovia mencionada, o que acarretou o acidente. (…). A responsabilização tanto do departamento de estradas estadual quanto da empresa de pavimentação está caracterizado, devendo reparar os danos causados ao cidadão/condutor”, anotou a relatora em seu voto.

Por outro lado, a juíza de Direito Lilian Deise compreendeu que os danos morais foram comprovados e devem ser pagos ao autor, pois houve a comprovação da falha da administração no ocorrido, o que, para a relatora, ultrapassou o mero aborrecimento. Dessa forma, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

O voto da magistrada relatora foi acompanhado, à unanimidade, pelas demais juízas de Direito da 1ª TR dos Juizados Especiais.

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Colisão entre motos deixa dois feridos no bairro Bosque, em Rio Branco

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Rodnei da Silva e Josias Pereira de Araújo sofreram escoriações e cortes; ambos foram encaminhados ao pronto-socorro em estado estável.

Dois motociclistas ficaram feridos após uma colisão entre motos na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento da Travessa Camboriú com a Rua Hugo Carneiro, no bairro Bosque, em Rio Branco. Rodnei da Silva, de 46 anos, e Josias Pereira de Araújo, de 41 anos, foram arremessados ao solo após o impacto entre as motocicletas.

Segundo testemunhas, Rodnei pilotava uma Honda CG 125 Fan, vermelha, de placa NAE-1438, pela Rua Hugo Carneiro, no sentido centro-bairro, quando colidiu com a motocicleta de Josias, uma Honda CG Fan 160, vermelha, de placa QLV-1986, que trafegava pela Travessa Camboriú em direção à Avenida Getúlio Vargas.

Rodnei sofreu cortes no pé e no antebraço, além de escoriações, mas estava consciente. Já Josias bateu a cabeça na queda e chegou a ficar desacordado, mas ambos estavam em estado de saúde estável após o acidente.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância básica e outra de suporte avançado ao local. Após os primeiros socorros, os motociclistas foram encaminhados ao pronto-socorro de Rio Branco.

A Polícia Militar esteve no local, isolou a área e acionou a perícia para investigar as circunstâncias do acidente.

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Mãe e filho são atropelados por motocicleta em Rio Branco; condutor foge sem prestar socorro

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Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram atingidos na Avenida Amadeo Barbosa; motociclista abandonou veículo e fugiu do local.

Danilva Lima da Cunha, de 43 anos, e seu filho foram vítimas de um atropelamento por uma motocicleta na noite desta segunda-feira (3), na Avenida Amadeo Barbosa, no bairro Comara, região do Segundo Distrito de Rio Branco. Segundo testemunhas, mãe e filho caminhavam pelo acostamento da avenida, no sentido centro-bairro, quando foram surpreendidos e atropelados por uma moto de cor preta.

Após o acidente, o motociclista fugiu do local sem prestar socorro às vítimas, deixando a motocicleta para trás. Populares que presenciaram o atropelamento acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou uma ambulância de suporte básico para prestar os primeiros atendimentos.

Antes da chegada da equipe de resgate, o pai da criança levou o menino de moto até a UPA do Segundo Distrito, pois ele apresentava cortes na cabeça. Danilva, que ficou no local, foi atendida pelos socorristas do Samu, que constataram um corte profundo na cabeça, perda momentânea de memória, confusão mental e escoriações pelo corpo.

A equipe do Policiamento de Trânsito esteve presente, isolou a área para o trabalho da perícia e, após os procedimentos de praxe, removeu a motocicleta da via pública. O caso está sob investigação, e as autoridades buscam identificar o motociclista que fugiu do local.

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Criança de 7 anos fica gravemente ferida após colidir com caminhão em Rio Branco

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Menino sofreu traumatismo craniano e cortes no rosto ao descer ladeira de bicicleta; Samu o encaminhou ao pronto-socorro em estado grave.

Uma criança de 7 anos ficou gravemente ferida após colidir com um caminhão de distribuição de galões de água na noite desta segunda-feira (3), no cruzamento das ruas Adalberto Sena e Albezerra, no bairro Plácido de Castro, na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

Segundo testemunhas, o menino estava acompanhado de dois colegas, cada um em uma bicicleta, e passaram a tarde descendo a ladeira da rua Albezerra. No início da noite, ao descer novamente, ele colidiu na lateral de um caminhão Agrale, de placa QLX-0700, que trafegava no sentido centro-bairro.

Com o impacto, a criança bateu a cabeça nos ferros laterais do caminhão, sofrendo um traumatismo cranioencefálico de grau moderado a grave. Ele também teve cortes no rosto e na gengiva, além de um edema frontal e lateral na cabeça, ficando agitado após o acidente.

Vizinhos acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico prestou os primeiros atendimentos, mas, devido à gravidade do caso, uma ambulância de suporte avançado foi acionada para estabilizar o quadro clínico da criança e encaminhá-la ao pronto-socorro de Rio Branco.

O médico plantonista do Samu, Dr. Neto, informou que a criança precisará ficar em observação, pois pode apresentar inchaço no cérebro devido à forte pancada na cabeça.

O motorista do caminhão permaneceu no local e prestou assistência à vítima. Apesar da ausência de sinalização adequada nas ruas, ele trafegava na via preferencial. A bicicleta da criança ficou parcialmente destruída.

A equipe do Policiamento de Trânsito isolou a área para a perícia e, após os procedimentos, entregou a bicicleta a familiares da criança. O caminhão foi liberado. O caso reforça a necessidade de maior atenção e sinalização em vias urbanas para evitar acidentes envolvendo crianças.

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