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Justiça garante direitos de candidato com deficiência

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Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo; relatora entendeu que omissão é inconstitucional

O Colegiado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança (MS) Cível nº 1000588-20.2022.8.01.0000, autorizando, assim, candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras.

A decisão, de relatoria da desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 7.101 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou o direito líquido e certo da impetrante (denominação dada a quem apresenta um MS à Justiça), uma vez que participou do certame na condição de pessoa com deficiência.

Entenda o caso

Conforme os autos, a impetrante participou de processo seletivo para provimento do cargo de agente socioeducativo com previsão de vagas para deficientes, mas não teve condições de realizar todo o teste físico previsto no certame, em decorrência das limitações motoras impostas por sua condição.

Como o edital do processo seletivo previa a realização de um mesmo teste genérico de aptidão física por todos os selecionados no certame, sem qualquer adaptação à condição de deficiente, a candidata recorreu ao TJAC, onde apresentou o remédio constitucional, para fazer valer as garantias legais que entende de direito.

Ainda segundo os autos, todos os candidatos deveriam realizar 25 abdominais no teste de aptidão física. Mesmo com as limitações – e sem adaptação do teste físico – a impetrante teria conseguido realizar 23 flexões.

Decisão

A desembargadora relatora Regina Ferrari, ao analisar o MS, considerou que a impetrante tem direito líquido e certo, pois teve deferida, pela comissão organizadora do concurso público, inscrição na condição de pessoa com deficiência.

Assim, a relatora assinalou, no voto perante o Colegiado de desembargadores do TJAC, que a previsão de cláusula estatuindo a realização de teste físico genérico, de forma indistinta, a todos os candidatos, é inconstitucional, devendo, portanto, ser corrigida por meio do chamado “controle de juridicidade” do edital do certame.

Regina Ferrari também assinalou, na decisão, que não restou demonstrada a necessidade de utilização dos mesmos critérios e condições de avaliação a todos os candidatos, com e sem deficiência, para o exercício do cargo de agente socioeducativo.

Mandado de Segurança Cível nº 1000588-20.2022.8.01.0000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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Réu é condenado a quase 10 anos de prisão por tentativa de homicídio em Rio Branco

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Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condena Athos Nascimento de Freitas por crime ocorrido durante sessão de tortura no bairro Cidade Nova; segundo acusado foi absolvido por falta de provas

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco condenou, no fim da tarde de ontem, Athos Nascimento de Freitas, conhecido como “Bucha”, pelo crime de tentativa de homicídio. A pena foi fixada em 9 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Álesson Braz.

Athos foi acusado de tentar matar Cleber de Souza Lima durante uma sessão de tortura ocorrida em julho do ano passado, no bairro Cidade Nova. Segundo as investigações, o crime teria sido cometido com a participação de Denis Santana, que acabou absolvido durante o julgamento por insuficiência de provas.

De acordo com a apuração policial, a vítima era suspeita de praticar furtos na região e já havia sido advertida por integrantes de uma facção criminosa que atua no bairro. Mesmo após as ameaças, Cleber teria voltado a cometer os crimes, o que motivou a aplicação de um “castigo” determinado pelo chamado Tribunal do Crime.

Athos e Denis, apontados como disciplinadores da organização criminosa, teriam capturado a vítima na Rua Barra do Sol e a levado, sob ameaças, para uma área próxima à praia de Canarana, onde passou a ser torturada. Durante a ação, Cleber conseguiu se soltar e fugir, sendo atingido por disparos de arma de fogo. Mesmo ferido, ele caiu no Rio Acre e conseguiu atravessar o leito do rio, fazendo com que os agressores fugissem.

A vítima foi socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) com escoriações e ferimentos provocados por faca e arma de fogo, sem risco de morte. Os suspeitos foram presos pela Polícia Militar e autuados por tentativa de homicídio e porte ilegal de arma.

No julgamento realizado ontem, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Athos Nascimento de Freitas e pela absolvição de Denis Santana, encerrando o caso com a fixação da pena pelo magistrado.

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Homem é preso por tráfico de drogas no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco

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Polícia apreendeu cocaína, skank e materiais usados no fracionamento dos entorpecentes

Michel Batista da Silva, de 44 anos, foi preso na noite desta sexta-feira (16) por tráfico de drogas, na Rua México, no bairro Cadeia Velha, em Rio Branco. A ação foi realizada por uma guarnição do Tático do 1º Batalhão da Polícia Militar, após denúncia recebida pelo Centro de Operações da PM (Copom).

Segundo a polícia, o endereço já era conhecido pelo intenso comércio e consumo de entorpecentes e havia sido alvo de operações anteriores. Ao chegarem ao local, os militares visualizaram um homem com as características informadas na denúncia. Ao perceber a presença da guarnição, o suspeito fugiu pelos fundos do imóvel.

Durante a averiguação, os policiais sentiram forte odor de skank vindo do interior do apartamento, o que motivou a entrada no local. No imóvel foram encontrados diversos materiais utilizados no preparo e na venda de drogas, como balanças de precisão, estilete, tubos de linha e plástico filme.

No quarto, a equipe apreendeu aproximadamente 436 gramas de substância semelhante à cocaína, além de pequenas porções da droga, uma barra de skank com cerca de 206 gramas e um pote contendo aproximadamente 28 gramas da mesma substância.

Minutos depois, Michel Batista foi localizado ao retornar ao endereço, sendo identificado como morador do apartamento e preso em flagrante. Ele afirmou ser usuário de drogas e possui antecedentes por furto, roubo e tráfico. Durante o encaminhamento, apresentou comportamento agressivo e tentou se evadir, sendo contido pelos policiais.

O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Central de Flagrantes (Defla), onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis.

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Incêndio destrói casa de madeira e atinge residência vizinha em Rio Branco

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Fogo ocorreu no bairro Wanderley Dantas; não houve feridos

Um incêndio de grandes proporções destruiu completamente uma residência de madeira e deixou outra casa parcialmente queimada na noite desta sexta-feira (16), na Travessa Santa Bárbara, no bairro Wanderley Dantas, em Rio Branco.

De acordo com relatos de moradores, a casa onde o fogo teve início estava vazia no momento do incidente. A proprietária estaria viajando para Manaus (AM) e havia deixado outra pessoa responsável pelo imóvel. As chamas se espalharam rapidamente, consumindo toda a estrutura da residência e atingindo o imóvel vizinho, onde um dos quartos foi danificado pelo fogo.

Ao perceberem o incêndio, os moradores da casa atingida conseguiram sair a tempo e ninguém ficou ferido. O Corpo de Bombeiros foi acionado e enviou duas viaturas ao local. A área foi isolada e o fogo controlado, evitando que as chamas alcançassem outras residências próximas.

Após a extinção do incêndio, as equipes realizaram o trabalho de rescaldo para eliminar possíveis focos remanescentes. Em seguida, o local foi liberado e o tráfego normalizado.

As causas do incêndio ainda são desconhecidas e deverão ser investigadas pelos órgãos competentes.

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