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Justiça garante direitos de candidato com deficiência

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Sem adaptação do teste físico às limitações motoras, a impetrante conseguiu realizar 23 das 25 abdominais exigidas para aprovação na etapa do processo seletivo; relatora entendeu que omissão é inconstitucional

O Colegiado Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu conceder o Mandado de Segurança (MS) Cível nº 1000588-20.2022.8.01.0000, autorizando, assim, candidata com deficiência a realizar teste físico adaptado às suas limitações motoras.

A decisão, de relatoria da desembargadora Regina Ferrari, publicada na edição nº 7.101 do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), considerou o direito líquido e certo da impetrante (denominação dada a quem apresenta um MS à Justiça), uma vez que participou do certame na condição de pessoa com deficiência.

Entenda o caso

Conforme os autos, a impetrante participou de processo seletivo para provimento do cargo de agente socioeducativo com previsão de vagas para deficientes, mas não teve condições de realizar todo o teste físico previsto no certame, em decorrência das limitações motoras impostas por sua condição.

Como o edital do processo seletivo previa a realização de um mesmo teste genérico de aptidão física por todos os selecionados no certame, sem qualquer adaptação à condição de deficiente, a candidata recorreu ao TJAC, onde apresentou o remédio constitucional, para fazer valer as garantias legais que entende de direito.

Ainda segundo os autos, todos os candidatos deveriam realizar 25 abdominais no teste de aptidão física. Mesmo com as limitações – e sem adaptação do teste físico – a impetrante teria conseguido realizar 23 flexões.

Decisão

A desembargadora relatora Regina Ferrari, ao analisar o MS, considerou que a impetrante tem direito líquido e certo, pois teve deferida, pela comissão organizadora do concurso público, inscrição na condição de pessoa com deficiência.

Assim, a relatora assinalou, no voto perante o Colegiado de desembargadores do TJAC, que a previsão de cláusula estatuindo a realização de teste físico genérico, de forma indistinta, a todos os candidatos, é inconstitucional, devendo, portanto, ser corrigida por meio do chamado “controle de juridicidade” do edital do certame.

Regina Ferrari também assinalou, na decisão, que não restou demonstrada a necessidade de utilização dos mesmos critérios e condições de avaliação a todos os candidatos, com e sem deficiência, para o exercício do cargo de agente socioeducativo.

Mandado de Segurança Cível nº 1000588-20.2022.8.01.0000

 Marcio Bleiner Roma Felix | Comunicação TJAC

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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