Acre
Justiça do Trabalho proíbe AMAC de demitir empregados e reconhece validade dos contratos

A Justiça do Trabalho da 14ª Região, em Rio Branco, reconheceu a validade dos contratos de trabalho de seis empregados da Associação dos Municípios do Acre (AMAC), mesmo sem a realização de concurso público. A ação trabalhista, ajuizada em abril deste ano, pedia que fosse declarada a legalidade das contratações e que a entidade se abstivesse de rescindir os vínculos sob alegação de nulidade. O juiz Renan Rigueira Carneiro Leão destacou que a AMAC é uma associação civil de direito privado, regida pela Lei nº 14.341/2022, e não um consórcio público sujeito às regras da Lei nº 11.107/2005.
Na decisão, o magistrado ressaltou que a legislação atual permite que associações de representação de municípios realizem contratações por meio de processos seletivos simplificados, sem a obrigatoriedade de concurso público. Assim, os contratos celebrados pela AMAC foram considerados válidos, desde que respeitados os princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência. A sentença também deixou claro que o reconhecimento da validade dos vínculos não implica estabilidade no emprego, cabendo à entidade manter ou não os trabalhadores dentro das regras previstas na CLT.
O juiz ainda deferiu tutela de urgência para impedir que a AMAC rescinda os contratos com base em suposta nulidade por ausência de concurso público. Por outro lado, rejeitou o pedido da associação em reconvenção, que buscava justamente a declaração de nulidade dos contratos e a dispensa imediata dos empregados. A tentativa da AMAC de caracterizar o processo como litigância de má-fé também foi descartada, sob o entendimento de que a controvérsia se trata de tese jurídica legítima, ainda que rejeitada.
Além de reconhecer os pedidos dos reclamantes, a sentença condenou a AMAC ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, fixado em R$ 109,7 mil, além das custas processuais. A decisão, proferida em 8 de setembro de 2025, reforça que não há base legal para considerar nulos os contratos firmados pela entidade antes da vigência da Lei nº 14.341/2022, e que o legislador não estabeleceu efeitos retroativos para prejudicar vínculos de trabalho já existentes.
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Acre
PGE publica diretrizes para concessão de auxílio financeiro a procuradores e servidores

Foto: Procuradoria-Geral do Estado do Acre
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE) publicou, nesta sexta-feira, 5, duas portarias que estabelecem as diretrizes para concessão de bolsas de auxílio financeiro e ressarcimento destinados à participação de procuradores e servidores em eventos de capacitação no exercício de 2026. As medidas constam nas portarias PGE nº 816/2025 e PGE nº 817/2025, ambas assinadas pela procuradora-geral do Estado, Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo.
Bolsa para Procuradores – Portaria PGE nº 816/2025
A Portaria nº 816 estabelece o valor máximo do auxílio financeiro para participação dos procuradores no 52º Congresso Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, que será realizado de 9 a 12 de novembro de 2026, em Curitiba (PR), promovido pela ANAPE. O valor fixado é de R$ 10 mil, destinado a custear inscrição, transporte, hospedagem e alimentação, conforme prevê a Resolução PRES/CPGE nº 10/2010.
Segundo o documento, todos os procedimentos referentes à seleção e concessão do auxílio serão regulamentados pelo Centro de Estudos Jurídicos da PGE, seguindo os critérios previstos na normativa interna da instituição. O pagamento será feito pelo Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria, conforme legislação vigente.
Bolsa para Servidores – Portaria PGE nº 817/2025
A Portaria nº 817 define as regras para concessão de auxílio financeiro voltado aos servidores do quadro de apoio da PGE que participarem de cursos, seminários e eventos de qualificação profissional ao longo de 2026. O valor máximo para essas bolsas será de R$ 2.500 por servidor, cobrindo inscrição, deslocamento, hospedagem e alimentação.
A concessão obedecerá critérios de proporcionalidade conforme o número de servidores em cada órgão interno:
órgãos com até 5 servidores: 1 bolsa disponível;
órgãos com 6 a 10 servidores: 2 bolsas;
órgãos com mais de 10 servidores: 3 bolsas.
Os eventos deverão ter relação direta com as atribuições exercidas pelos servidores em suas unidades de lotação. A seleção será preferencialmente feita por edital, considerando a disponibilidade financeira do Fundo Orçamentário Especial e o número de interessados.
Planejamento e transparência
As duas portarias se baseiam no Programa Anual de Capacitação 2026 da PGE, já aprovado e previsto no Plano Plurianual 2024–2027, além da proposta orçamentária do Estado para o próximo ano. Os documentos destacam ainda a política de valorização profissional e a necessidade de promover gestão por competências e capacitação contínua.

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Acre
Acre tem sexta-feira de tempo instável e risco de chuvas fortes em todas as regiões do estado
Previsão indica clima abafado, alta umidade e precipitações pontuais, algumas intensas, de leste a oeste do Acre; temperaturas variam entre 22°C e 32°C.

Foto: Sérgio Vale


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