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Justiça do Trabalho condena empresas por acidente fatal com menor em Rondônia

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A decisão sobre o acidente ocorrido em novembro de 2024 serve como alerta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança

Em um duro golpe contra a exploração infantil e a negligência no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) emitiu uma decisão que ecoa a importância da proteção às crianças e adolescentes. O processo que corre em segredo de justiça, nº 0001278-49.2024.5.14.0141, julgado pela 2ª Turma, revela uma história de dor e perda, mas também de esperança na busca por justiça e um futuro mais seguro.

Tragédia que não deveria ter acontecido

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que o jovem realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.

A decisão: um grito por Justiça e responsabilidade

A segunda instância da Justiça do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação do 1º grau ao empregador direto e às empresas solidariamente. A decisão, além de confirmar o vínculo de emprego com a limitação do período contratual, se aplica à “teoria da cegueira deliberada”. Essa teoria, de forma clara e direta, aponta a responsabilidade daqueles que, mesmo cientes dos riscos e ilicitudes, optam por ignorá-los na busca de lucro.

As decisões vão além da esfera individual da vítima, atingindo o coração do problema: o meio ambiente de trabalho. A ausência de controle técnico, a execução informal de serviços perigosos e a tolerância com o trabalho infantojuvenil caracterizaram uma violação grave, que resultou na responsabilização objetiva das empresas.

Reconhecendo a dor: Indenização por Danos Morais

A Justiça não ignorou a dor e o sofrimento dos pais do adolescente, majorando a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, busca compensar a perda e o impacto emocional da tragédia, como também revela caráter pedagógico e punitivo quanto aos responsáveis pelo dano.

Alerta importante para todos

A decisão do TRT-14 serve como um importante alerta para todas as empresas. O trabalho infantil é uma prática ilícita que compromete o futuro das crianças e adolescentes e que não será tolerada. As empresas devem implementar políticas rigorosas de prevenção, fiscalização e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado, em conformidade com as normas de segurança e saúde.

Medidas preventivas essenciais:

Verificação da idade: Implementar procedimentos rigorosos para impedir a contratação de menores de idade.

Ambiente seguro: Assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e que todas as normas de segurança e saúde sejam rigorosamente cumpridas.

Fiscalização constante: Realizar fiscalizações regulares para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a segurança dos trabalhadores.

Transparência: Adotar uma postura transparente em relação às práticas de trabalho, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres.

Conclusão: Juntos por um futuro sem trabalho infantil

O julgamento no processo nº 0001278-49.2024.5.14.0141 é um marco na luta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança no trabalho.

A Justiça do Trabalho, com esta decisão, reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. A sociedade como um todo precisa se unir a essa causa, denunciando práticas ilegais e exigindo que as empresas cumpram com suas responsabilidades sociais.

Processo: 0001278-49.2024.5.14.0141

Secom/TRT-14 (Yonara Werri

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Polícia Civil do Acre passa a enviar intimações oficiais por WhatsApp

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Medida busca modernizar procedimentos, agilizar comunicações e ampliar o acesso da população às informações processuais

A Polícia Civil do Acre passou a contar com um canal exclusivo pelo WhatsApp para o envio de intimações oficiais à população. A iniciativa tem como objetivo modernizar os procedimentos, dar mais agilidade às comunicações e facilitar o acesso dos cidadãos às informações relacionadas a investigações e atos processuais.

As intimações serão encaminhadas por meio dos números (68) 99918-0000 e (68) 99938-2060. Pelo aplicativo, os intimados receberão diretamente em seus celulares documentos oficiais contendo informações detalhadas, como data, horário, delegacia responsável e endereço para comparecimento.

De acordo com a Polícia Civil, as comunicações enviadas pelo WhatsApp possuem documento oficial devidamente assinado por um delegado de polícia, o que garante a autenticidade da intimação e a segurança jurídica do procedimento.

A medida também visa reduzir custos operacionais, otimizar o trabalho das equipes policiais e tornar o atendimento mais eficiente, acompanhando a evolução das ferramentas digitais na prestação dos serviços públicos no estado.

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Polícia Militar apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira em 2025, aumento de 407%

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Ações do 8º BPM retiraram cocaína e maconha de circulação; corporação atribui resultado a patrulhamento, inteligência e denúncias da população

De acordo com dados oficiais da corporação, aproximadamente 137 quilos de entorpecentes foram apreendidos em diferentes ocorrências, envolvendo principalmente cocaína e maconha. Foto: captada 

O 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM), com atuação em Sena Madureira, apreendeu aproximadamente 137 quilos de drogas ao longo de 2025, o que representa um aumento de 407% em relação ao ano anterior. O volume inclui principalmente cocaína e maconha retiradas de circulação em diferentes operações realizadas na região.

As apreensões foram resultado de abordagens, patrulhamento ostensivo, ações de inteligência e denúncias da comunidade. A PM destaca que o crescimento expressivo reflete o fortalecimento das estratégias de combate ao tráfico e ao crime organizado no município e em áreas sob sua responsabilidade.

O volume de drogas retirado de circulação representa um aumento de 407% em relação ao ano de 2024, evidenciando a intensificação das ações policiais e o fortalecimento das estratégias de enfrentamento ao crime organizado na região. Foto: captada 

A corporação reforçou que continuará intensificando o trabalho preventivo e repressivo ao longo do ano, com o objetivo de coibir o tráfico de entorpecentes, reduzir a criminalidade e aumentar a sensação de segurança na região.

O efetivo do 8º BPM atua em Sena Madureira e municípios vizinhos

A PM destaca ainda que o trabalho preventivo e repressivo continuará sendo intensificado ao longo do ano de 2026, com o objetivo de coibir o tráfico de drogas na região, reduzir a criminalidade e promover a sensação de segurança para a comunidade local.

8º BPM apreende 137 quilos de drogas em Sena Madureira e registra aumento expressivo em 2025. Foto: art/assessoria

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Acusado de incendiar casa da ex por recusar fim de relação é condenado no AC

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Foto: Reprodução

A Câmara Criminal deu provimento à apelação interposta pelo Ministério Público, acolhendo o pedido de reparação pelos danos decorrentes de um incêndio criminoso ocorrido no município de Feijó, que atingiu a residência de uma vítima de violência doméstica. A decisão foi publicada na edição nº 7.954 do Diário da Justiça (p. 13), desta segunda-feira, 9.

O réu não aceitava o fim do relacionamento que durou sete meses. O crime foi confessado e comprovado por laudos periciais e imagens de câmeras, as quais atestaram a ação direta e intencional.

A vítima relatou um histórico de perseguição após o término, destacando a insistência e ameaças em ir na escola onde ela estudava. Na madrugada do ocorrido, a intenção era tentar falar com a jovem, então bateu na janela do quarto, que ficava na varanda. Como ela não abriu, foi provocado o incêndio. As chamas foram contidas pelo Corpo de Bombeiros.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo, enfatizou que o incêndio expôs a perigo a vida, a integridade física e o patrimônio da vítima. Portanto, foi fixada a reparação em R$ 2 mil.

O réu foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, mais o pagamento de 13 dias-multa. Com a decisão unânime do Colegiado, ele deverá pagar ainda uma reparação de R$ 2 mil. O processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações do TJAC

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