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Justiça do Trabalho condena empresas por acidente fatal com menor em Rondônia

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A decisão sobre o acidente ocorrido em novembro de 2024 serve como alerta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança

Em um duro golpe contra a exploração infantil e a negligência no ambiente de trabalho, a Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) emitiu uma decisão que ecoa a importância da proteção às crianças e adolescentes. O processo que corre em segredo de justiça, nº 0001278-49.2024.5.14.0141, julgado pela 2ª Turma, revela uma história de dor e perda, mas também de esperança na busca por justiça e um futuro mais seguro.

Tragédia que não deveria ter acontecido

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que o jovem realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.

A decisão: um grito por Justiça e responsabilidade

A segunda instância da Justiça do Trabalho da 14ª Região manteve a condenação do 1º grau ao empregador direto e às empresas solidariamente. A decisão, além de confirmar o vínculo de emprego com a limitação do período contratual, se aplica à “teoria da cegueira deliberada”. Essa teoria, de forma clara e direta, aponta a responsabilidade daqueles que, mesmo cientes dos riscos e ilicitudes, optam por ignorá-los na busca de lucro.

As decisões vão além da esfera individual da vítima, atingindo o coração do problema: o meio ambiente de trabalho. A ausência de controle técnico, a execução informal de serviços perigosos e a tolerância com o trabalho infantojuvenil caracterizaram uma violação grave, que resultou na responsabilização objetiva das empresas.

Reconhecendo a dor: Indenização por Danos Morais

A Justiça não ignorou a dor e o sofrimento dos pais do adolescente, majorando a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 200 mil para cada genitor, totalizando R$ 400 mil, busca compensar a perda e o impacto emocional da tragédia, como também revela caráter pedagógico e punitivo quanto aos responsáveis pelo dano.

Alerta importante para todos

A decisão do TRT-14 serve como um importante alerta para todas as empresas. O trabalho infantil é uma prática ilícita que compromete o futuro das crianças e adolescentes e que não será tolerada. As empresas devem implementar políticas rigorosas de prevenção, fiscalização e garantir que o ambiente de trabalho seja seguro e adequado, em conformidade com as normas de segurança e saúde.

Medidas preventivas essenciais:

Verificação da idade: Implementar procedimentos rigorosos para impedir a contratação de menores de idade.

Ambiente seguro: Assegurar que o ambiente de trabalho seja seguro e que todas as normas de segurança e saúde sejam rigorosamente cumpridas.

Fiscalização constante: Realizar fiscalizações regulares para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e a segurança dos trabalhadores.

Transparência: Adotar uma postura transparente em relação às práticas de trabalho, garantindo que todos os envolvidos estejam cientes de seus direitos e deveres.

Conclusão: Juntos por um futuro sem trabalho infantil

O julgamento no processo nº 0001278-49.2024.5.14.0141 é um marco na luta contra o trabalho infantil e a negligência com a segurança no trabalho.

A Justiça do Trabalho, com esta decisão, reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos dos trabalhadores e a construção de um ambiente de trabalho mais justo e seguro para todos. A sociedade como um todo precisa se unir a essa causa, denunciando práticas ilegais e exigindo que as empresas cumpram com suas responsabilidades sociais.

Processo: 0001278-49.2024.5.14.0141

Secom/TRT-14 (Yonara Werri

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Gladson sanciona leis que equiparam férias de defensores às de juízes e reajustam salários de comissionados da DPE

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O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 21, duas leis complementares que promovem mudanças na Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC). As medidas preveem desde equiparação de férias aos membros da magistratura e do Ministério Público do Acre (MPAC) até a reestruturação do quadro de cargos comissionados e reajuste salarial.

A Lei Complementar nº 509/2026 altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, garantindo que os defensores públicos tenham direito a férias fracionadas em até três períodos ou acumuladas em até dois períodos em casos excepcionais. Além disso, a lei estabelece que membros da DPE que estiverem respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar não poderão usufruir de férias, exceto se a fase de instrução já estiver concluída.

A legislação também amplia as atribuições institucionais da Defensoria, autorizando a promoção de cursos de especialização, seminários, estágios, palestras e conferências, com o objetivo de qualificar os profissionais e fortalecer o atendimento à população.

Já a Lei Complementar nº 508/2026 reestrutura o quadro de pessoal de apoio da DPE, incluindo cargos em comissão e chefias de gabinetes, diretores setoriais e coordenadorias. A lei ainda prevê reajuste salarial de 5,08% para todos os cargos em comissão, a ser aplicado a partir de junho de 2026, com valores que vão de R$ 2.558,59 até R$ 18.327,63, dependendo do cargo.

Segundo as leis, todas as despesas serão custeadas dentro das dotações orçamentárias da Defensoria Pública, condicionadas à disponibilidade financeira, e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.

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Lei autoriza transferência de recursos da DPE do Acre para militares da reserva

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Foto: Joabes Guedes/PMAC

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE) está autorizada a transferir até R$ 403.926,80 anualmente para a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) com o objetivo de custear despesas com a designação temporária de militares da reserva remunerada para atuar na segurança das unidades da DPE.

A autorização foi formalizada por meio da Lei nº 4.770, sancionada pelo governador Gladson Cameli nesta quarta-feira (21). A transferência dos recursos dependerá da celebração de convênio específico entre a DPE e a PMAC e deverá seguir normas previstas na legislação federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo a lei, os recursos deverão ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que venha a substituí-lo, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento da Defensoria Pública. A lei já entra em vigor na data de sua publicação.

O repasse busca reforçar a segurança institucional das unidades da Defensoria, garantindo proteção a servidores e cidadãos que utilizam os serviços do órgão.

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Governo abre mais de 700 vagas em cursos gratuitos de línguas em municípios do Acre

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Foto: Rarismar Bezerra/SEE

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 21, três editais que tratam da abertura de vagas gratuitas para cursos de línguas no primeiro semestre de 2026, contemplando a capital Rio Branco, o município de Cruzeiro do Sul e, por meio da modalidade a distância, outros dez municípios do interior do Acre.

As oportunidades abrangem cursos de Inglês, Espanhol e Língua Brasileira de Sinais (Libras), destinados prioritariamente a alunos da rede pública, mas também abertos à comunidade em geral em caso de vagas remanescentes.

No interior do estado, o Edital nº 003/2026 regulamenta o processo seletivo para os cursos de Inglês e Espanhol ofertados pelo Núcleo de Estudo de Línguas EaD (NEL EaD), na modalidade Ensino a Distância. As vagas são destinadas a moradores de Acrelândia, Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Epitaciolândia, Feijó, Plácido de Castro, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri. Ao todo, são 160 vagas, sendo 120 para o curso de Inglês (manhã e tarde) e 40 para Espanhol (manhã).

Podem se inscrever alunos da rede pública a partir do 8º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) e do Pronera. As vagas remanescentes poderão ser ocupadas por membros da comunidade com idade mínima de 18 anos e escolaridade exigida em edital. A pré-matrícula para alunos da rede pública ocorre de 26 a 28 de janeiro, enquanto as vagas remanescentes serão ofertadas nos dias 29 e 30 de janeiro. As aulas têm início em 23 e 24 de fevereiro, conforme o curso.

Já em Rio Branco, o Edital nº 001/2026 prevê a oferta presencial de cursos de Inglês, Espanhol e Libras pela Escola Centro de Estudo de Línguas (CEL) e pelo Núcleo de Estudo de Línguas (NEL), localizado no Colégio Estadual Barão do Rio Branco. No total, são 450 vagas distribuídas entre diferentes públicos e faixas etárias, incluindo cursos específicos para alunos do 6º e 7º anos do Ensino Fundamental (Inglês Teens e Espanhol Chicos), estudantes a partir do 8º ano, alunos da EJA e membros da comunidade. O curso de Libras é destinado exclusivamente à comunidade com Ensino Médio completo.

As pré-matrículas on-line para alunos da rede pública e para a comunidade interessada em Libras ocorrem de 2 a 4 de fevereiro, enquanto as vagas remanescentes poderão ser disputadas nos dias 5 e 6 de fevereiro. As aulas começam a partir de 23 de fevereiro, de acordo com o dia da semana da turma.

No município de Cruzeiro do Sul, o Edital nº 002/2026 estabelece a abertura de 125 vagas para cursos presenciais de Inglês e Espanhol, ofertados pelo Núcleo da Escola Centro de Estudo de Línguas (NEL CZS), instalado no CRIE-BRB, no Centro da cidade. As vagas são destinadas a alunos da rede pública do 6º ano do Ensino Fundamental à 3ª série do Ensino Médio, além de estudantes da EJA. A pré-matrícula on-line acontece entre 2 e 4 de fevereiro, com período reservado posteriormente para o preenchimento de vagas remanescentes pela comunidade. O início das aulas também está previsto para o fim de fevereiro.

Em todos os editais, a SEE destaca que os cursos são gratuitos, classificados como cursos livres de formação e qualificação, e que a pré-matrícula não garante a vaga definitiva, sendo obrigatória a confirmação da matrícula mediante envio ou entrega da documentação exigida. As informações completas, incluindo cronogramas, links de inscrição e quantitativo de vagas por curso, estão disponíveis no Diário Oficial do Estado e no site www.celacre.com.

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