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Acre

Justiça do Acre revoga prisão preventiva de acusado de matar adolescente em Rio Branco

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A Justiça do Acre revogou a prisão preventiva de Fabrício Vieira Avelino, de 23 anos, investigado pela morte do estudante Pedro Henrique Costa Dias, de 13 anos, ocorrida durante uma confusão generalizada em setembro de 2024, no Conjunto Acarandá, em Rio Branco. Fabrício foi detido no último dia 13, ao desembarcar de um voo no Aeroporto de Rio Branco, mas a decisão favorável foi proferida pelo juiz Alesson Bráz, da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar.

O magistrado acatou o parecer do Ministério Público do Acre, que considerou as provas colhidas até o momento insuficientes para oferecer denúncia contra Fabrício. De acordo com o promotor responsável, a dinâmica do caso ainda não foi esclarecida, e novas diligências, como acareações entre testemunhas e uma reconstituição do crime, foram solicitadas.

Decisão judicial

Apesar de apontar que existem indícios que ligam Fabrício ao crime, o juiz destacou que o conjunto probatório é frágil e contraditório, o que motivou a revogação da prisão preventiva. No entanto, medidas cautelares foram impostas ao investigado, incluindo:

•Comparecimento a todos os atos processuais;

•Proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima;

•Proibição de mudar de residência ou ausentar-se da comarca por mais de sete dias sem autorização judicial.

Defesa e próximo passos

O advogado de Fabrício, Joaz Dutra, afirmou que a prisão foi decretada com base em provas insuficientes. “Após análise dos autos, constatamos que as evidências não indicam com clareza a autoria do crime por parte de meu cliente”, destacou.

Pedro Henrique foi atingido por um golpe de madeira na cabeça durante a confusão e chegou a ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas morreu quatro dias depois, gerando grande comoção na capital acreana.

Com a decisão judicial, a investigação terá continuidade, com novas diligências previstas para janeiro de 2025.

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Acre

Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre

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Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada 

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.

A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.

A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.

Porte do Ente Federativo Valor Base do Repasse
Pequeno Porte I R$ 20 mil
Pequeno Porte II R$ 40 mil
Médio Porte R$ 75 mil
Grande Porte R$ 150 mil
Capitais, Estados e Distrito Federal Até R$ 250 mil

Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.

Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.

Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada 

Impacto específico no Acre

O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:

  1. Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.

  2. Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.

Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada 

Repasse complementar por pessoa desabrigada

Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.

O adicional é calculado da seguinte forma:

  • R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.

  • R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.

Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada 

Como o dinheiro pode ser usado e as exigências

A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:

  • Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.

  • Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.

  • Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.

  • Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo

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Acre

Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade

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A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.

A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.

De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.

O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.

A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.

A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.

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Acre

Vereadora de Feijó é investigada por acúmulo de três remunerações públicas; salário bruto pode chegar a R$ 23 mil

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Vanda Aguiar (UNIÃO) tem dois vínculos como professora da rede estadual, que somam R$ 13 mil, além do subsídio na Câmara; MP apura compatibilidade de horários

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço. Foto: captada 

A vereadora Vanda Maria do Nascimento de Aguiar (UNIÃO), do município de Feijó, no interior do Acre, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado (MP-AC) após denúncia anônima que aponta possível acumulação irregular de três remunerações públicas. A parlamentar ocupa dois cargos efetivos como professora da rede estadual de ensino e exerce mandato na Câmara Municipal, com subsídio pago pelo Legislativo.

De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, Vanda Aguiar mantém dois vínculos ativos junto à Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Um deles registra remuneração bruta mensal de R$ 8.653,93; o outro, R$ 5.239,12. Somados, os valores pagos pelo Executivo estadual ultrapassam R$ 13 mil mensais. Conforme a denúncia, ao acrescentar o subsídio recebido como vereadora, a remuneração bruta total da parlamentar se aproximaria de R$ 23 mil por mês.

O principal ponto sob investigação é a possível incompatibilidade de horários. Cada cargo docente teria carga horária de 30 horas semanais, o que, segundo o denunciante, poderia conflitar com as atividades legislativas, que incluem sessões ordinárias, reuniões de comissões e outras obrigações regimentais.

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas — como dois cargos de professor — desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço em cada um deles. O MP-AC deverá apurar a regularidade dos vínculos, verificar eventual recebimento indevido e analisar se há cumprimento integral das funções em todos os postos.

Procurada pela imprensa acreana, a vereadora negou qualquer irregularidade.

“Nunca houve incompatibilidade. Toda a carga horária sempre foi cumprida, assim como as obrigações inerentes aos respectivos cargos”, declarou.

A parlamentar, de 48 anos, foi eleita em 2024 pelo União Brasil com o número 44.777. É natural de Feijó, tem ensino superior completo e estava em seu primeiro mandato como vereadora. O caso segue sob análise do Ministério Público.

O questionamento envolve a possível acumulação de três remunerações públicas: dois cargos efetivos como professora da rede estadual e o subsídio pelo mandato na Câmara Municipal. Foto: captada 

 

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